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Direito à razoável duração do processo administrativo

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01/07/2007 às 00:00
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7. Conclusão

            Tendo em vista tudo o que foi exposto no presente estudo, torna-se possível apresentar algumas ilações. Inicialmente, o direito à razoável duração do processo, estudado com enfoque no processo administrativo, é de fato um direito fundamental, dotado de aplicabilidade imediata, motivo pelo qual é dever de todos os operadores do direito lhe dar a devida eficácia. Este direito fundamental, aliás, já se encontrava inserido em nosso ordenamento jurídico, em particular na própria Constituição Federal, em decorrência do Princípio da eficiência, previsto no art. 37, e também como corolário do devido processo legal, nos termos do art. 5º, inciso LIV. Não se pode olvidar, também, que o Pacto de São José da Costa Rica - Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 1969, vigente em território brasileiro a partir de 1992, também trazia em seu bojo o aludido direito, em seu art. 8º.

            A razoabilidade da duração do processo deverá ser aferida casuisticamente, uma vez que ao legislador não é possível fixar, de antemão, um prazo razoável e plenamente fechado, em razão de diversas circunstâncias que podem ocorrer no desenvolvimento do processo administrativo, a exemplo da complexidade da instrução probatória. No entanto, nada impede, sendo até recomendável, que o legislador fixe prazos para a prática de atos administrativos ou processuais como parâmetros para a atuação administrativa, para não deixar ao arbítrio do agente público o juízo de valoração do prazo adequado. A propósito, os critérios de aferição afetos ao Tribunal Europeu de Direitos Humanos, fruto de sua larga experiência sobre o tema, como instrumentos para se avaliar a existência da razoável duração do processo, são aplicáveis ao processo administrativo brasileiro, com as devidas adaptações.

            Por outro lado, o direito fundamental à duração razoável do processo é fruto do equilíbrio entre a celeridade da prática dos atos inerentes ao procedimento, e da preservação dos demais direitos fundamentais assegurados ao cidadão no processo, como é o caso do contraditório, da ampla defesa e da publicidade, meros desdobramentos do devido processo legal, o que assegura a efetividade do processo, pois resulta em uma decisão final tempestiva e adequada.

            Desta forma, a aplicação da garantia à razoável duração do processo a todas as causas, administrativas e judiciais, é medida que humaniza o processo, em respeito ao cidadão, em obediência ao Princípio da dignidade da pessoa humana, um dos fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito (art. 1º, inc. III, da CF). A recusa do Estado em dar aplicabilidade ao novo direito fundamental o sujeitará a reparar os danos sofridos pelo administrado, em razão do injustificado e não razoável retardamento do processo administrativo.

            Em última análise, resta demonstrado que o que se persegue, primordialmente, numa sociedade de direito, é a obediência aos princípios constitucionais inseridos na nossa Carta Magna, sempre em consonância com os mais elevados valores morais, ínsitos a todo e qualquer cidadão, configurados no respeito à dignidade humana, à observância de prazos – tanto quanto possível -, trazendo, como conseqüência natural, a própria evolução do direito pátrio.

            Em assim se agindo, não apenas torna-se possível a aferição e concretização da razoável duração do processo, mas também têm-se por atendidos os postulados básicos da nossa sociedade, tão carente de apoio, descrente das leis, e ausente de esperança e crença, em especial no que pertine aos Poderes estatais.


8. Bibliografia

            BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Processo Administrativo Disciplinar. São Paulo: Ed. Max Limonad, 2003.

            BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. Profissionalização da função pública no Brasil. A&C Revista de Direito Administrativo e Constitucional. Ano 3, n. 11, jan./fev./mar. 2003. Belo Horizonte: Fórum, 2003.

            CARVALHO FILHO, José dos Santos. Processo Administrativo Federal (Comentários à Lei nº 9.784, de 29/1/1999). Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2005.

            CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 16ª edição. Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2006.

            CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini; DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria Geral do Processo. São Paulo: Malheiros Editores, 20ª ed., 2004.

            DINAMARCO, Cândido Rangel. A Instrumentalidade do Processo. São Paulo: Malheiros Editores, 1992.

            LOPES J.R., Aury; BADARÓ, Gustavo Henrique. Direito ao Processo Penal no Prazo Razoável. Rio de Janeiro: Ed. Lumen Juris, 2006.

            MEDAUAR, Odete. A processualidade no direito administrativo. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1993.

            MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1996.

            MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros Editores, 2004.

            NERY JUNIOR, Nelson. Princípios do processo civil na Constituição Federal. 8ª ed. rev., ampl., São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2004.

            NICOLLIT, André Luiz. A duração razoável do processo. Rio de Janeiro: ed. Lumen Juris, 2006.

            SARLET, Ingo Wolfang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na Constituição Federal de 1988. 4. ed. rev. atual. Porto Alegre: Livraria do Advogado Ed., 2006.

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            SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. São Paulo: Malheiros Editores, 2006.

            TAVARES, André Ramos. Reforma do Judiciário no Brasil Pós-88: (des)estruturando a justiça: comentários completos à AC n. 45/04. São Paulo: Saraiva, 2005.

            TUCCI, José Rogério Cruz e. Tempo e Processo: uma análise empírica das repercussões do tempo na fenomenologia processual (civil e penal). São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1997.

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Sobre o autor
Márcio Luís Dutra de Souza

advogado da União, com exercício na Consultoria Jurídica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pós-graduado em Direito Constitucional pelo Instituto Brasiliense de Direito Público

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SOUZA, Márcio Luís Dutra. Direito à razoável duração do processo administrativo. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 12, n. 1460, 1 jul. 2007. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/10056. Acesso em: 29 mar. 2024.

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