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Lobby: ética e transparência nas relações institucionais e governamentais

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04/03/2008 às 00:00
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2. O LOBBY NA PRÁTICA

Nos países em que a atividade de lobby é, há mais tempo, institucionalizada, esta se dá com maior força sobre o Poder Legislativo. Nos Estados Unidos, a legitimidade de criação de direitos e obrigações é do Congresso. Embora esse país tenha um Executivo com competências bastante amplas, estas são limitadas ao que foi deliberado no Congresso. Embora tenha legítima iniciativa legiferante, o Poder Executivo estadunidense, ao contrário do brasileiro, não encaminha para o seu Congresso as propostas legislativas finalizadas. Lá, em regra, as propostas legislativas são elaboradas por mandatários do legislativo com entendimento específico da matéria em discussão. Isto não impede, de forma alguma, a atuação dos lobistas perante o poder executivo, onde, contudo, sua atuação é mais pontual e limitada.

No Brasil, a atuação dos profissionais do lobby ocorre pujantemente tanto sobre o Poder Legislativo como sobre o Executivo. No Legislativo, por ser este o capital detentor constitucional da iniciativa legislativa e, em especial, onde se estabelecem as regras para arrecadação e investimento do dinheiro público.

Não obstante, o lobby no Brasil é feito com maior intensidade e freqüência sobre o Poder Executivo, o qual absorve a maior parcela do poder político no país. Aqui se deve observar a imensa malha burocrática do Estado brasileiro que enseja a atuação de lobistas em quase todos os seus níveis. Além disso, embora seja o Legislativo o capital detentor da iniciativa legislativa, é o Executivo o principal responsável pela atividade legiferante no país. Para tanto, utiliza-se principalmente de Medidas Provisórias, as quais têm força de Lei e vigência imediata, além de encaminhar projetos de seu interesse já prontos para o Congresso e utilizar-se de todo o seu poder de barganha para vê-los aprovados. Nesta lógica, o Executivo constitui a basilar fonte de criação de direitos e obrigações para os cidadãos, entidades e empresas, justificando o fato de atrair para si a preponderância do trabalho dos defensores de interesses.

2.2. Quem faz e quem deve fazer lobby.

A condição do Estado brasileiro, fustigado por séculos de má gestão pública, a absurda máquina burocrática existente, somada à crise da representatividade, exigem o necessário fortalecimento da democracia participativa, formando o palco ideal para atuação dos profissionais de defesa de interesses.

A questão cultural também colabora para a formação deste cenário, posto que a nação brasileira não se caracteriza pelo espírito associativo ou comunitário, principalmente pelo receio do brasileiro de que, ao participar mais ativamente das questões diretamente políticas, movimentos e organizações, utilizem de sua boa vontade e engajamento em prol de interesses encobertos e ilegítimos.

Apesar disto, a lista de pessoas e instituições que, de alguma forma, praticam o lobby é muito ampla. Vai desde a Igreja Católica até o Presidente da República.

O lobby praticado pelo Poder Executivo é feito pelos chamados Assessores Parlamentares dos Ministérios e de outros órgãos ligados ao Governo. Estes atuam apresentando pareceres alternativos às propostas legislativas em tramitação no Congresso, estreitando os laços entre os poderes e ampliando o debate entre estes.

No Governo Federal, o lobby dos Ministérios e das Autarquias Federais é coordenado pela Casa Civil (órgão ligado diretamente à Presidência da República), que atua orientando as ações do Poder Executivo sobre o Legislativo, subsidiando ações, seja para aprovar projetos de interesse do governo, seja pela rejeição ou alteração dos que não estão de acordo com o interesse palaciano.

Por sua vez, o lobby praticado pelos grupos de pressão externos ao governo (empresas privadas, entidades de classe, organizações não-governamentais, organismos internacionais, associações etc.) tem feições que lhe permitem ser identificadas na sua atuação. Sem prejuízo dos grupos que defendem interesses de menor repercussão social, os grupos de pressão mais atuantes no Congresso Nacional são: a) Bancada Feminina; b) Bancada Ruralista; c) Bancada Sindical; d) Bancada Evangélica; e) Bancada dos Proprietários de Meios de Comunicação; f) Bancada da Saúde; g) Bancada da Agricultura Familiar; h) Bancada dos Empresários; i) Bancada da Amazônia Legal; j) Frente Parlamentar da Educação; k) Frente Parlamentar da Pequena e Micro Empresa; l) Frente Parlamentar Metro-ferroviária; m) Frente Parlamentar de Habitação e Desenvolvimento Urbano e; n) Frente Parlamentar Sucroalcooleira. São grupos caracterizados, vale ressaltar, por sua formação partidária heterogênea.

Se partirmos do pressuposto de que lobby é a defesa de interesses legítimos, chegaremos, inevitavelmente, à conclusão de que somos todos lobistas.

Assim: "Devem fazer lobby todos quantos atribuam a qualquer idéia valor suficiente para defendê-la e promovê-la – observadas as condições de legalidade e legitimidade [19]".

Delineado quem deve ser o sujeito ativo do lobby, cabe fazer menção ao tipo de lobista que deve ser combatido, ou seja, quem não deve fazer lobby. Saïd Farhat [20] os chama de "lobistas detestáveis" e os classifica em: "maleteiros", os que buscam o atendimento de suas pretensões com uma mala de dinheiro embaixo do braço; os "festeiros", que acreditam poder sustentar seus pontos de vista com um copo de bebida na mão e muita "conversa fiada"; e, finalmente, os "marreteiros", os quais afirmam conhecer todo mundo e fiam seu "trabalho" nas relações pessoais que tem ou alegam ter.

A despeito da existência deste tipo de indivíduos que, por óbvio, não praticam a atividade de relações institucionais e governamentais na forma como aqui colocada e propagada por seus defensores, existe uma classe de profissionais que atuam de forma ética e legal e, ipso facto, lutam pela regulamentação da atividade.

Alguns dos principais escritórios de relações institucionais e governamentais que atuam de forma legal e transparente no Brasil são:

- Arko Advice;

- Brüger & Gribel Consultoria Ltda;

- Essere Consultoria Política;

- IBEP – Instituto Brasileiro de Estudos Políticos;

- Patri Políticas Públicas, Relações Institucionais & Governamentais;

- RP Labor;

- Santafé Idéias;

- Semprel S.A.;

- Umbelino Lobo Acessoria e Consultoria;

- RN Consultoria;

- Flecha de Lima Consultores Associados.

Esta é uma pequena lista que inclui apenas profissionais que atuam de forma transparente e dentro dos princípios éticos que regem a defesa de interesses privados ante o poder público.

2.3. Perfil do profissional.

Aquele que pretende ser um bom profissional da defesa de interesses para colaborar com o fortalecimento das instituições democráticas deverá ser ético, respeitador da legitimidade e amante da legalidade. Comprar decisões, ações e omissões dos integrantes dos poderes constituídos não é lobby. Deixemos isto bem claro. Não quer dizer que isto não ocorra nos bastidores do palco decisional da política brasileira, mas esta prática não se confunde com a defesa de interesses legítimos feita de forma legal, ética e transparente.

A atividade de lobby exige dedicação exclusiva, não podendo ser exercida de forma esporádica ou acidental. Exige algumas qualidades especiais do profissional como a agilidade e jogo de cintura para lidar com as eventualidades. Por vezes o lobista se encontrará diante de situações adversas que não comportam soluções padronizadas exigindo o máximo de sua capacidade de improvisar.

Como em outras profissões (em especial as operadoras do direito e as da comunicação), o lobista deverá ter a especial capacidade de sustentar a importância do interesse que defende e sua repercussão, para persuadir, convencer e mudar opiniões daqueles que decidem. "Vender seu peixe", para o lobista, é convencer as autoridades públicas de que o ponto de vista que defende é o mais oportuno e congrega o atendimento aos interesses da população, do cliente e, por que não, da autoridade enquanto ser elegível.

Nesta árdua missão do profissional de relações institucionais e governamentais, logo abaixo do respeito à legalidade e aos preceitos éticos, talvez a qualidade mais imprescindível seja a perseverança.

"O lobista precisará dispor também de incomum persistência, pertinácia. Seu trabalho só começa realmente quando o interlocutor diz: ‘Não’. Se a primeira resposta for afirmativa, pouco ou nada restará que fazer" [21]. É na adversidade e superando obstáculos que se cresce nesta profissão, tanto pelo acúmulo de experiência quanto pelo ganho de confiança e respeito por parte cliente.

Na vida profissional (ou privada), ninguém poderá vencer todos os desafios sobre os quais empregou seu tempo, talentos e habilidades. Assim, "o profissional realista procurará o bem possível, de preferência ao ótimo-desejável, mas tantas vezes inatingível" [22].

O lobista deverá reconhecer as limitações da atividade que exerce, mantendo-se humilde e realista sem, contudo, deixar de ser persistente. "Trata-se de negócio... sem passado, sem futuro. Só presente" [23], implicando que o profissional não possa esperar ter reconhecido seu esforço e o mérito por eventual sucesso na empreitada.

Ao assumir uma nova conta, o lobista se compromete com seus interesses e objetivos a serem pleiteados, devendo, contudo, ser responsável e deixar bem claro que não garante resultados. À semelhança do que ocorre com o advogado, a atividade do lobista não pode ter por certo o fim a que se chegará antes de seu desfecho final. Esta realidade decorre do fato de se tratarem, ambas, de profissões em que, por mais que o interesse defendido tenha previsão legal e legitimidade evidente, nada garante que a autoridade que decidir sobre a causa não lhe conferirá interpretação diversa e, da mesma forma, legítima e legal. Na melhor das hipóteses, o que o lobista e o advogado podem garantir é o empreendimento de seu "melhor esforço".

Ainda a respeito de seu relacionamento com o cliente, deverá o profissional pautar sua conduta pela lealdade e objetividade nas informações. Quando chegar a uma conclusão, seja qual for, deverá transmiti-la com clareza e sinceridade para seus clientes.

No relacionamento com as autoridades, à semelhança do que ocorre com o profissional do direito, o lobista deverá evitar personalizar as questões, pois ao envolver sua personalidade nas causas que defende pode fazer com que seus interlocutores reajam negativamente a esta e desconsiderem o interesse defendido. Isto não impede que o profissional do lobby pesquise os traços da personalidade das autoridades que contata para identificar a melhor forma de abordá-las.

Os políticos, por uma questão de identificação de perfil, preferem sempre discutir os assuntos em voga na vida política com pessoas que tenham convicções, ainda que diversas das suas. A conduta do lobista que assume suas convicções, manifestando-as de forma clara e, principalmente, agindo de acordo com elas, o aproxima do político e facilita a conversa com este.

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Nesse sentido, o interesse do profissional do lobby sobre política, estudando, discutindo, formulando idéias próprias, enriquecerá seu portfolio e o manterá afastado do discurso monotemático limitado às questões técnicas do pleito que ora defende. No entanto, não deve o lobista cair no extremo oposto do desinteresse pelas questões políticas, qual seja, a militância partidária. O ativismo político-partidário não permite que o lobista defenda interesses dos mais variados e, por vezes, confrontantes com aqueles sustentados pela ideologia partidária da qual é filiado. Além do que, militantes partidários, por pleitearem a ocupação de cargos públicos, acabam por configurarem-se como concorrentes de seus interlocutores, o que pode dificultar em muito o sucesso de seus pleitos enquanto defensores de interesses alheios.

Quando investido em função pública, seja em cargo permanente, seja em cargo de confiança, em qualquer das esferas da Federação, na administração direta e indireta, o lobista perderá instantaneamente a qualidade de defensor de interesses privados, transmutando-se em homem público e defensor, acima de tudo, do bem comum da totalidade social.

Por sua vez, o representante eleito pode defender interesses privados, e invariavelmente o faz, conquanto que os manifeste antes da eleição, publicizando os posicionamentos que defende e oportunizando ao eleitor decidir quanto à oportunidade ou não de elegê-lo enquanto defensor de tais interesses. Procedimento raro de encontrar-se na cultura política nacional, onde a praxe, em níveis mais do que preocupantes, leva ao estelionato eleitoral quando o representante é eleito sobre uma plataforma de compromissos assumida perante o eleitorado (que fica em segundo plano após a eleição) e uma outra plataforma de compromissos assumida com setores estratégicos (que viabilizam a eleição do político ao fortalecer economicamente sua campanha), esta sim, arduamente defendida durante o mandato do estelionatário político.

Ratificando, pode sim o representante eleito no exercício de seu mandato defender interesses privados, sob a condição de que exponha tais interesses ao seu eleitor antes da eleição.

Lobistas e representantes eleitos do povo devem, pelos mesmos princípios, estar sempre abertos a prestar contas diante da sociedade: estes se mantendo fiéis aos seus eleitores e ao interesse geral e, aqueles, mantendo a publicidade do que fazem, onde o fazem e quem lhes paga.

Por fim, cabe enfatizar o necessário senso de realidade, humildade e elevado grau de persistência que devem acompanhar o lobista em sua lida, pois, como diz um dos mais experientes lobistas brasileiros: "não estamos aqui para mudar certezas. Ficaremos contentes se entre elas pudermos semear algumas duvidas" [24].

2.4. Procedimentos.

A apreensão inicial do

lobista recai sobre a imperativa necessidade de fazer o "dever de casa", o qual consiste no estudo aplicado de todos os aspectos da demanda que chega às suas mãos. Deve analisar os fundamentos do pleito e os argumentos sustentadores do interesse a ser defendido. O adequado planejamento inicial irá distinguir o profissional competente dos aventureiros.

Esse momento primeiro é crucial para a determinação de até que ponto a posição a ser acastelada, quando adotada pelos poderes públicos, trará benesses para o cliente e a sociedade. Esta definição clara dos interesses a serem promovidos serve para cotejar sua compatibilidade com o sistema legal, os direitos, a cultura do país e o bem comum.

Verificando que o interesse a ser defendido, embora possa ser vantajoso para o pretenso cliente, não está em consonância com o interesse maior e geral do país, o lobista sério, de plano, rejeitará a empreitada sob esta mesma justificativa.

Havendo a justaposição entre o interesse do cliente e o social, cabe fazer a verificação do foro em que empreenderá seus esforços: Executivo, Legislativo, ou em ambos. Indispensável, aqui, a exata identificação dos reais centros de poder, ou seja, quem são as pessoas competentes para influir no desenlace da campanha.

Para o bom julgamento da realidade acerca dos verdadeiros "donos do poder", deve-se ter em vista que a proximidade do topo hierárquico é inversamente proporcional à capacidade do agente público em estar suficientemente bem informado acerca das nuances dos temas que chegam à sua mesa. Ou melhor, na administração pública brasileira, quem decide, não é o primeiro escalão, mas sim, o segundo ou mesmo o terceiro. Isto ocorre, pois a apreciação dos projetos e elaboração de pareceres técnicos é feita pelos acessores do detentor formal do poder de decidir, o qual, inúmeras vezes, limita-se a "assinar embaixo" acatando a posição vinda dos níveis inferiores.

No legislativo, de forma semelhante, o voto da maioria dos parlamentares é seguidor das orientações de seus líderes (de governo, de oposição ou dos partidos). Sob essa realidade, o trabalho do lobista torna-se bastante exigente, desde já, vez que, ao contrário dos titulares dos principais cargos, as pessoas que realmente decidem não se expõem com muita facilidade. Identificados os indivíduos a quem deve direcionar seus esforços para o convencimento, no caso de sucesso do pleito, não pode o profissional do lobby esquecer-se de legar ao titular do cargo principal as devidas reverências públicas.

No próximo momento, cabe ao lobista bem avisado identificar e estudar a fundo os pontos de vista contrários ao que vai defender. Assim, poderá contra-argumentar com maior eficácia, pois estará munido dos subsídios que lhe tornarão capaz de corroborar a "superioridade" de seus argumentos.

No seu dia-a-dia é imprescindível que o lobista saiba reconhecer o peso das regras não escritas que regem a administração pública, não raramente, maiores que o da própria lei. Da mesma forma, a realidade da cena decisional na administração pública deve ser bem interpretada pelo lobista que deve extrair dos fatos políticos as repercussões sobre os interesses de seus clientes.

Aceita a demanda do cliente e verificadas as premissas iniciais de legalidade, consonância com o interesse público, foro do pleito e análise dos interesses contrários, o trabalho do lobista começa com sua preparação para a extenuante jornada na defesa de interesses perante os poderes constituídos.

Esta jornada pode ter como objetivo o estabelecimento de tratamento legal igualitário para pessoas em situações fáticas iguais ou, pelo contrário, a declaração de respeito às diferenças fidedignas, produto de uma coletividade diversificada como a brasileira, bem assim, o reconhecimento ou ampliação de direitos legítimos de algum cidadão ou grupo social.

Seja qual for a finalidade do pleito a ser empreendido pelo lobista, este deve ter como pano de fundo o juízo de que os interesses contrários aos que defende são tão legítimos quanto esse, devendo ser combatidos em seu mérito, mas jamais desrespeitados ou tidos como menos dignos de atenção.

A primeira meta do lobista é ser ouvido pela autoridade reconhecida como alvo do seu pleito. Ao ser ouvido, indispensável será o respeito ao seu interlocutor e à instituição que representa, considerando se tratar de um agente de pressão a pleitear a mudança de opinião de um agente público. O respeito recíproco mantém a seriedade inafastável do diálogo em curso, conversação que constitui a essência do trabalho do lobista.

Iniciada a conversa entre agente público e lobista, imperioso que este defina com precisão os interesses que defende perante seu interlocutor, identificando a legitimidade, razoabilidade e a oportuna oitiva de suas razões. O poder público enquanto destinatário da informação apresentada é munido dos meios próprios para averiguar as qualidades do pleito acima mencionadas e esclarecer as circunstâncias porventura omitidas ou negadas pelo lobista, o que imprime uma real preocupação por parte do profissional do lobby em checar a veracidade e coerência de seus argumentos. A imprecisão pode gerar a falta de credibilidade e confiança sobre o profissional. A mentira, por sua vez, é "chave só de fechar" e poderá ser determinante na vida profissional do lobista.

No mais, negociar é sempre possível. Observados os preceitos legais e éticos não há limites para a retórica do lobista e o seu empreendimento na busca do "bom possível" com olhos sobre o "ótimo desejável".

2.5. Lobby e atividades afins.

O lobby cria um canal direto entre governo e sociedade por onde passam informações nas duas direções, tanto da empresa, entidade ou associação para o governo quanto deste para aquelas.

Por sua natureza informativa, o lobby tem estreita relação com a comunicação social. O lobista utiliza-se da comunicação para, em caráter preventivo, criar na opinião pública uma imagem favorável do interesse que defende e, não raro, criar imagem ruim ou prejudicial para o interesse oposto. É comum, também a utilização dos principais meios de comunicação para formar um clima favorável ao interesse que virá a ser postulado perante a autoridade pública permitindo que o lobista utilize do argumento da opinião pública favorável para reduzir a possibilidade de ver seu pleito rejeitado pela autoridade que, em regra, após analisar o custo político de tomar uma decisão contra a opinião pública, acabará por adotar o pleito do lobista (ressalva-se que a opinião pública nem sempre corresponde ao interesse público, como bem salienta Fernando Henrique Cardoso [25]). Os meios de comunicação podem, também, ser utilizados pelo lobista para falar indiretamente com seus destinatários: as autoridades dos poderes Executivo e Legislativo.

Oportuno indicar o que se chama de Relações Governamentais. Trata-se do contato efetuado pelo lobista com os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal. Não abrange, portanto, a atividade desempenhada perante o Poder Legislativo. No presente trabalho, no entanto, é utilizada por vezes a expressão "Relações Institucionais e Governamentais" para designar a atividade de lobby, pela razão de que esta é corriqueiramente utilizada na busca de se distinguir a atividade legítima das praticas ilícitas da corrupção.

Outra atividade relacionada ao lobby é a de acessoria política, que consiste em "pensar e colocar os fatos políticos em perspectiva, separando o importante e duradouro do transitório e sem importância" [26]. Trata-se da avaliação e previsão de possíveis repercussões políticas dos fatos ocorridos no cotidiano para embasar a construção de cenários futuros.

Constitui um dos desdobramentos da atividade de lobby e, talvez, o setor que exige uma maior responsabilidade por parte do lobista perante seu cliente. Comanda que se faça uma nítida separação entre os fatos políticos e suas possíveis conseqüências das preferências e tendências pessoais do profissional. Não se trata de uma prática de adivinhações: exige conhecimentos históricos, bem como, amplas noções acerca do funcionamento do governo, do parlamento, das empresas e da opinião pública. O ideal é que o profissional do lobby apresente essa sensibilidade política para um melhor desempenho de suas atividades, contudo, a assessoria política pode e, geralmente, é exercida por profissionais contratados para desempenhar este papel específico de acessor político.

No entanto, a atividade de relação mais estreita com o lobby é, sem dúvida, a advocacia. Não é de se estranhar que tenham sido os advogados os primeiros a dedicar-se à atividade de lobby na Inglaterra e nos Estados Unidos. Os princípios éticos que regem as relações do lobista (que postula perante políticos) e do advogado (que postula perante magistrados) são os mesmos, vez que, postulam perante o Estado. Bem assim, no trato com seus clientes, vez que advogados e lobistas devem ter o mesmo zelo na defesa dos interesses e preservação dos direitos de seus patronos.

Esta familiaridade entre o trabalho do lobista e do advogado pode ser explicada pela habitualidade que tem o operador do direito em tratar com as questões legais e o clima ético imprimido no seu relacionamento com os demais operadores do direito, imperativo na defesa de interesses privados perante os poderes Executivo e Legislativo. Esta é uma das razões pelas quais o advogado, ao exercer a atividade de lobista, sente-se mais à vontade que os profissionais de outras áreas.

Contudo, no Brasil são poucos os defensores da chamada "advocacia legislativa". A regra aqui é a resistência dos advogados que atuam como lobistas em se assumir como tanto, acabando por se auto-intitularem escritórios de "consultoria" ou "apoio empresarial" dentre outras fachadas. Esta realidade não contribui para a legitimação da atividade e sua condução para a transparência dos negócios políticos. Acudi mencionar que lobistas, em regra, também não advogam. Defendem os interesses de seus clientes perante Executivo e Legislativo, mas deixam a postulação jurídica para os advogados. Por óbvio, há profissionais que atuam em ambos os campos, mas ratifica-se: a regra que é mencionada refere-se ao bom profissional, que pretende exercer sua atividade da forma mais ética e transparente possível.

A ampla maioria dos advogados prefere ater-se ao trabalho com as questões exclusivamente "de direito", ou seja, preferem permanecer circunscritos à área de atuação de sua formação [27], além de permanecer em campo conhecido e delimitado pela jurisprudência onde imperam regras claras. Além disso, em sua maioria, os operadores do direito preferem não se expor às negociações políticas.

Apesar dessa relutância da advocacia em abrir espaço para a atuação de defensores de interesse perante Executivo e Legislativo, o Código de Ética Profissional da Ordem dos Advogados do Brasil permite a prática de lobby por seus membros, desde que estes não exerçam função na administração pública ou mandato legislativo.

Aliás, o conhecimento do processo legislativo, do direito constitucional e administrativo é fundamental para uma melhor compreensão das competências e poderes das autoridades alvo das investidas dos lobistas. Estendendo-se às demais áreas do direito (direito comercial, tributário, econômico, consumeirista, internacional e ambiental) pode-se chegar à conclusão de que o advogado, seguido de perto pelo profissional de comunicação é, dentro da realidade acadêmica brasileira, o profissional mais bem preparado para o exercício pleno e eficaz da atividade de lobby.

Feitas estas considerações, pode-se sintetizar que a atividade de lobby, no Brasil, é exercida por profissionais e amadores, atuando de forma autônoma ou contratados por empresas (em semelhança aos advogados). Há, ainda, um pequeno, porém crescente número, de empresas especializadas [28] que atuam de forma transparente e sem receio de assumirem-se como empresas de lobby.

Estas considerações levam ao convencimento de que a empresa especializada em lobby deve ser estruturada em uma tríplice formação acadêmica: advocacia, comunicação social e ciência política. O ideal é que a empresa seja formada por profissionais diferentes especializados em cada uma destas áreas do conhecimento, cada um atuando dentro de sua especialidade, recorrendo, sempre que necessário, a consultores especializados em outras áreas, conforme a especificidade dos interesses oportunamente defendidos.

2.6. Lobby nas Democracias Consolidadas.

A relação entre o povo e o poder constituído nas democracias consolidadas, seja qual for a abordagem que lhe seja conferida, caminha no sentido de regulamentação da atividade meio, o lobby, em defesa da lisura do processo democrático. Vários países já apresentam uma normatização específica para as atividades de relações institucionais e governamentais.

Os Estados Unidos, país com maior tradição na atividade, regulamentam o lobby desde 1946, com a edição da "Regulamentação Federal dos Atos de Lobby" (The Federal Regulation of Lobbying Act). Esta primeira formalização da atividade de lobby foi bastante vaga, pois exigia apenas o registro das pessoas que mantivessem contato com o parlamento para intervir na aprovação de alguma proposta legislativa. Não regulava, portanto, a atividade desempenhada perante o Executivo. Estimativas apontam que apenas 15% dos lobistas atuantes em Washington aderiram ao registro obrigatório.

A inadequação desta primeira regulação foi corrigida em novembro de 1995, com a aprovação do ato de restrições do lobby. Por esta nova legislação, o lobista norte-americano foi obrigado a manter um registro renovável anualmente e declarar antecipadamente a uma comissão especial do Congresso a empresa que representa e o parlamentar alvo de suas argumentações. Naquele país, os profissionais que atuam na área são, em geral, advogados, relações públicas, jornalistas, ex-executivos e ex-congressistas. Uma questão fundamental para o respaldo positivo da profissão naquele país diz com a criação, em 1979, da Americam League of Lobbysts, entidade de classe que defende os direitos dos bons profissionais que atuam dentro da legalidade e dos princípios éticos orientadores do bom trato da coisa pública.

Na Comunidade Européia um rígido código de conduta regula a atuação dos lobistas, a despeito de não se verificar o mesmo nos seus países membros. Para atuar como lobista no Parlamento Europeu o profissional deve obter uma autorização renovável a ser emitida pelo parlamento, a qual terá validade máxima de um ano. O lobista deve declarar os interesses que defende e seus rendimentos, quando solicitado; deve, também, respeitar as normas instituídas pelo parlamento quanto a direitos e deveres de ex-congressistas; não pode apresentar-se como tendo qualquer relação formal com o Parlamento; dentre outras obrigações constantes do código de conduta [29]. Todas estas informações são públicas.

Na Inglaterra, por sua vez, a regulamentação existente (datada do ano de 2002) tem foco no sujeito passivo da atividade, membros da Câmara dos Comuns e do Executivo, visando controlar o recebimento de gratificações ilegais.

A Alemanha apresenta regras para a atividade dos lobistas perante o Executivo e a Câmara Alemã sendo excluído o Senado. Neste país, a autorização para a defesa de interesses perante o poder constituído deve ser obtida perante Executivo e Parlamento. O profissional deve manter cadastro minucioso acerca dos membros pertencentes ao grupo para o qual trabalha, bem como dos sujeitos na mira de suas empreitadas. O objetivo principal é a identificação dos atores da atividade de lobby.

Na França, a atividade carrega um estigma de marginalidade, posto que, a despeito da existência de cursos de formação específicos, Parlamento e Executivo não fazem registro de lobistas, deixando transparecer o caráter de clandestinidade da atividade. Tal realidade, contudo, não impede a existência de profissionais liberais do lobby.

Cabe mencionar a peculiaridade existente no Japão, país em que a cultura de presentear torna difícil a separação entre o ato lícito de defesa de interesses e as práticas de suborno, vez que não há normatização das relações entre cidadãos e membros dos poderes constituídos.

Por fim, importante salientar o sistema legal Canadense (existente desde 1989 e recentemente emendado em 2003), no qual existem três categorias distintas de lobista: a) o lobista corporativo, empregado de um grupo ou empresa; b) o lobista organizacional, que trabalha para uma organização sem fins lucrativos e; c) o lobista consultor, que trabalha em defesa do interesse de um cliente em específico. Todos eles devem cadastrar-se perante o Ministério da Indústria. Deve-se enfatizar a existência de um Código de ética elaborado por um conselho de magistrados.

Desta breve análise da atividade de relações institucionais e governamentais pelo mundo, conclui-se pela inadiável necessidade de regulamentação da atividade no Brasil para que se imprima um caráter transparente e republicano nos negócios do Estado e sejam plenamente realizados os pressupostos basilares da democracia participativa.

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Sobre o autor
Marcelo Winch Schmidt

Assessor Jurídico da Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria (RS)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SCHMIDT, Marcelo Winch. Lobby: ética e transparência nas relações institucionais e governamentais. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 13, n. 1707, 4 mar. 2008. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/11011. Acesso em: 29 mar. 2024.

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