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Ícone nacional. Ou: quando o "bumbum" vale mais do que a vida

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Nenhum de vocês jamais se perguntou sobre as angústias que povoam a mente e o coração de um Promotor de Justiça. Talvez porque aquele senhor de terno, assim como aquela senhora de saia "rachada" atrás e meias de nylon, que andam pela rua como se nunca tivessem devido o SFH, aos seus olhos leigos não poderiam ter problemas.

Ledo engano!

Felicidade se nossas angústias se resumissem apenas no pagamento das prestações do apartamento e do carro, num país em que as leis são concebidas com a velocidade da luz, para atender a imediatos interesses - nem sempre - populares, sem qualquer preocupação de verificar a repercussão da lei nova no universo de normas já existentes.

Não tenho dormido, confesso! Não sei o que fazer com o caso do Zé...

É que o Zé - como qualquer um dos senhores, machos latinos - cometeu um ato insano: noite destas, passeando pela rua, não resistiu, olhou por uma janela aberta e sucumbiu ao ícone nacional! Viu "Dozinha", dormindo em sua cama de virgem, com o "bumbum" virado prá cima e empurrado pela testosterona, pulou a janela, acariciando o ícone... "Dozinha", assustada, acordou gritando e telefonemas e polícia e Delegacia e flagrante, logo após vituperou o Delegado: atentado violento ao pudor.

Lá vai o Zé para o depósito de presos...

Eu, com a papelada na mão, rapidamente tratei de cumprir meu dever, denunciando-o ao Juiz. Ora, estou com a razão... se o Código Penal diz que quem pratica ato libidinoso diverso da conjunção carnal com outro, que não possa oferecer resistência, pratica atentado violento ao pudor, estou com a razão! (...estou com a razão?...)

Pesquiso incansavelmente e vejo que até o beijo lascivo roubado - de um homem ou de uma mulher - constitui atentado violento ao pudor. Por que não, então, a carícia no ícone nacional - o "bumbum" feminino - não o seria!

Estou com a razão! (...estou?...)

Para aplacar minhas próprias dúvidas, passo a examinar novamente a lei e o que constato me deixa em frêmitos da cabeça aos pés: meu Deus! Havia me esquecido da Lei dos Crimes Hediondos! ... Sim, aquela mesmo! Aquela lei concebida para apaziguar espíritos ensandecidos pela tragédia do caso "Daniela Perez"!

Penso nele ...no Zé... pobre Zé! O que me levaram a fazer com você? Vai ficar preso seis anos, no mínimo, em regime fechado, sem direito a progressão, sem direito a Colônia Agrícola, tudo por causa da Lei dos Crimes Hediondos.

Reflito: se, em outras circunstâncias, Zé tivesse matado "Dozinha", estaria sujeito, no mínimo, à pena de seis anos, com direito de ir de imediato para a Colônia Agrícola.

É um dos contra-sensos a que nos levam o açodamento legislativo. Brasil... país em que a preservação do "bumbum" - ícone nacional - pode valer mais do que a vida!

Lá vai ela, "Dozinha", pelas ruas da cidade, ostentando meio que tímida o ícone, se segurando prá conter o balançar dos quadris... Lá vai ela, "Dozinha", carregando sobre as pernas a perdição de Zé!

Do outro lado da rua, fico olhando... e sigo!

Lá vou eu, pelas ruas da cidade, cabisbaixa, pensando na tragédia do Zé, sem achar salvação para o pobre, esquecida de que minhas pernas caminhantes carregam meu próprio ícone, sem sequer me perguntar: e se fosse comigo?

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Sobre a autora
Mônica Cristina Moreira Pinto

promotora de Justiça do Estado do Espírito Santo

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

PINTO, Mônica Cristina Moreira. Ícone nacional. Ou: quando o "bumbum" vale mais do que a vida. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 2, n. 20, 12 out. 1997. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/1949. Acesso em: 29 mar. 2024.

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