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Pela (re)construção dos direitos humanos: em busca da legitimação das intervenções humanitárias

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26/03/2012 às 17:00
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Considerações Finais

Ao se abordar o tema envolvendo as chamadas intervenções militarizadas, a máxima defendida acima tem que se corroborada em nome de um universalismo de confluência, evitando-se com isso a ocorrência das falências concomitantes do diálogo intercultural e da possibilidade de lutas pelo reconhecimento da dignidade humana.

Com tal postura, e somente por ela, o discurso do uso da força, assemelhado a um monólogo, e desenvolvido pelas grandes potências, perderá espaço, dando lugar a um diálogo entre as mais diferentes culturas em prol do reconhecimento dos interesses humanos, ensejando, de fato, a tão sonhada “reconstrução” dos direitos humanos.


Notas

[1] FLORES, Joaquín Herrera. Direitos Humanos, Interculturalidade e Racionalidade de Resistência. Tradução de Carol Proner. Disponível em: <http://www.periodicos.ufsc.br/index.php/sequencia/ article/ view/ 15330/13921.> Acesso em: 04 abr. 2011, p.14.

[2]RICOBOM, Gisele. Intervenção Humanitária: a guerra em nome dos direitos humanos. Belo Horizonte: Fórum, 2010, p. 325.

[3] BORRADORI, Giovanna. Filosofia em Tempo de Terror. Diálogos com Habermas e Derrida. Tradução: Roberto Muggiati. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Ed., 2004, p. 179.

[4] SOUSA SANTOS, Boaventura de. NUNES, João Arriscado. Introdução: para ampliar o cânone do reconhecimento, da diferença e da igualdade. In: SOUSA SANTOS, Boaventura de (Org.). Reconhecer para Libertar: os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003, p. 28.

[5] Ibidem, p. 30.

[6] ZIZEK, Slavoj: Multiculturalismo, o la lógica cultural del capitalismo multinacional. In: GRÜNER, Eduardo. Estudios Culturales. Reflexiones Sobre El Multiculturalismo. Buenos Aires: Paidós, 2003, p. 173.

[7] VILLORO, Luis. Los Retos de La Sociedad por Venir: ensayos sobre justicia, democracia y multiculturalismo. México: FCE, 2007, p. 200.

[8] RICOBOM, op. cit., p. 327.

[9] ASTRAIN, Ricardo Salas. Ética intercultural e pensamento latino-americano. In: SIDEKUM, Antonio. Alteridade e Multiculturalismo. Ijuí: Ed. Unijuí, 2003, p. 327.

[10] LOPES, Ana Maria D’Ávila. Interculturalidade e Direitos Fundamentais Culturais. Revista de Direito Constitucional e Internacional. n. 63, ano 16, Abr-Jun, 2008, p. 32.

[11] CANDAU, Vera Maria. Sociedade multicultural e educação: tensões e desafios. In: CANDAU, Vera Maria (Org.). Cultura(s) e Educação: entre o crítico e o póscrítico. Rio de Janeiro: DP&A, 2005, p. 19.

[12] SOUSA SANTOS, Boaventura de. Para uma Concepção Intercultural dos Direitos Humanos. In: Igualdade, Diferença e Direitos Humanos. Coord. Daniel Sarmento, Daniela Ikawa e Flávia Piovesan. Rio de Janeiro: Lumen Juris. 2008,  p. 12 e 13.

[13] Ibidem, p. 16-18.

[14] FLORES. Direitos Humanos…, op. cit., p. 21.

[15] SOUSA SANTOS. Para uma... , op. cit., p. 19 e 20.

[16] Ibidem, p. 34 e 35.

[17] FORNET-BETANCOURT, Raúl. Questões de Método para uma Filosofia Intercultural a Partir da Ibero-América. São Leopoldo: Unisinos, 1994, p. 19.

[18] HERDY, Rachel. Desafios à Universalização dos Direitos Humanos. In FOLMANN, Melissa; ANNONI, Danielle (coord.). Direitos Humanos: os 60 anos da Declaração Universal da ONU. 1. ed., 1ª reimpressão. Curitiba: Juruá, 2009, p. 342.

[19] MONTIEL, Edgar. A nova ordem simbólica: a diversidade cultural na era da globalização. In: SIDEKUM, Antônio. Alteridade e Multiculturalismo. Rio Grande do Sul: Ijuí, 2003. p. 16.

[20] UNESCO. Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf.> Acesso em: 26 set. 2011.

[21]  UNESCO. Relatório Mundial da UNESCO. Investir na Diversidade Cultural e no Diálogo Intercultural. p. 8. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0018/001847/184755por.pdf.> Acesso em: 26 set. 2011.

[22] Ibidem, p. 10.

[23] FLORES. Direitos Humanos…, op. cit., p.14.

[24] Ibidem, p. 23.

[25] RICOBOM, op. cit., p. 331.

[26] ASSY, Bethânia; FERES JÚNIOR, João. Reconhecimento. In: BARRETTO, Vicente de Paulo (coord.). Dicionário de Filosofia do Direito. São Leopoldo: Unisinos; Rio de Janeiro: Renovar, 2006, p. 705.

[27] HONNETH, Axel. A Luta por Reconhecimento: a gramática moral dos conflitos sociais. Trad. Luiz Repa. São Paulo: 34, 2009, p. 216 e 217.

[28] Ibidem, p. 227.

[29] Ibidem, p. 219 e 220.

[30] Ibidem, p. 257.

[31] Ibidem, p. 195.

[32] Ibidem, p. 197.

[33] Ibidem, p. 271.

[34] PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos: Desafios da Ordem Internacional Contemporânea. In: Caderno de Direito Constitucional. Org. Maria Luiza Bernardi Fiori Schilling. Escola da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, 2006,  p. 14 e 15.

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Sobre o autor
Rodrigo Cogo

Mestre em Direito Público pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU)<br>Professor dos Cursos de Graduação em Direito e Pós Graduação em Direitos Humanos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)<br>

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COGO, Rodrigo. Pela (re)construção dos direitos humanos: em busca da legitimação das intervenções humanitárias. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 17, n. 3190, 26 mar. 2012. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/21365. Acesso em: 28 mar. 2024.

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