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Ações regressivas do INSS

21/01/2013 às 16:25
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A ação regressiva acidentária é o instrumento processual que viabiliza ao INSS o ressarcimento das despesas com as prestações sociais em face dos acidentes do trabalho que ocorrem por culpa dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.

A ação regressiva acidentária é o instrumento processual que viabiliza ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) o ressarcimento das despesas com as prestações sociais acidentárias (pensões por morte, aposentadorias por invalidez, auxílios-doença, serviço de reabilitação, fornecimento de próteses, etc.), implementadas em face dos acidentes do trabalho que ocorrem por culpa dos empregadores que descumprem as normas de saúde e segurança do trabalho.

O seu fundamento legal se encontra no art. 120 da Lei 8.213/91, o qual preconiza: "Nos casos de negligência quanto às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicadas para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis".

Conforme tive a oportunidade de salientar na obra monográfica que escrevi sobre o tema (Ações regressivas acidentárias, São Paulo, LTr, 2010), além do seu objetivo imediato (explícito), o qual consiste no ressarcimento da despesa previdenciária com as prestações sociais acidentárias implementadas por culpa dos empregadores, as ações regressivas do INSS também apresentam outros dois importantes objetivos mediatos (implícitos): punir os empregadores negligentes para com as normas de saúde e segurança do trabalho e servir de medida punitivo-pedagógica que incentive à observância dessas normas protetivas dos trabalhadores, contribuindo, assim, para a concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho.

Considerando a realidade brasileira em matéria de acidentes laborais, podemos constatar a relevância econômico-social dos objetivos que o INSS pretende alcançar por meio de suas ações regressivas acidentárias. Isso porque, segundo dados estatísticos emitidos pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Brasil é o 4º colocado mundial em número de acidentes fatais e o 15º em números de acidentes gerais. De acordo com informações obtidas no site da Previdência Social, no ano de 2009 os riscos decorrentes dos fatores ambientais do trabalho geraram cerca de 83 acidentes a cada hora, bem como uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária.

Já no que se refere à despesa previdenciária, se considerarmos exclusivamente os gastos do INSS com benefícios acidentários, somados ao pagamento das aposentadorias especiais decorrentes das condições ambientais do trabalho, em 2009 encontraremos um valor superior a R$ 14,20 bilhões/ano. Se adicionarmos despesas com o custo operacional do INSS aos gastos na área da saúde e afins, verificar-se-á que o custo Brasil atinge valor superior a R$ 56,80 bilhões/ano.

Em face da relevância econômico-social do tema, o INSS, por intermédio da Procuradoria-Geral Federal (PGF), vem implementando uma postura institucional de caráter proativo, representada pela intensificação do ajuizamento das ações regressivas acidentárias. Registre-se que, no período de 1991 a 2007, no Brasil foram ajuizadas 223 ações, o que representa uma média anual de 14 ajuizamentos. Em contrapartida, de 2008 a 2010 a PGF promoveu o ajuizamento de 1.021 ações em prol do INSS, representando uma média anual de 340 ajuizamentos. Com efeito, até 2010 o INSS já ajuizou aproximadamente 1.250 ações regressivas acidentárias, gerando uma expectativa de ressarcimento que se aproxima da cifra de R$ 200 milhões.

Essa postura institucional já apresenta números estatísticos oficiais que comprovam a relevância do seu caráter concretizador da política pública de prevenção de acidentes. Isso porque, segundo dados divulgados no Anuário Estatístico da Previdência Social de 2009, de 2008 para cá, momento em que a PGF passou a desenvolver uma atuação prioritária na matéria, o número de acidentes do trabalho registrados na Previdência Social, notadamente os fatais, apresentou redução. Em 2008, de um total de 755.980 acidentes, 2.817 resultaram em óbito. Já em 2009, das 723.452 ocorrências, 2.496 foram fatais.

Por fim, merece ser salientado que o êxito até então obtido com as ações regressivas acidentárias do INSS é fruto da conjugação de esforços de inúmeras instituições/órgãos parceiros, cuja atuação articulada e cooperativa contribui decisivamente para a concretização da política pública de prevenção de acidentes do trabalho. A título exemplificativo podemos citar a relevante colaboração que vem sendo prestada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, cujos auditores fiscais do trabalho são responsáveis pela confecção dos laudos de acidentes do trabalho, elemento probatório que tem ensejado o ajuizamento de grande parte das ações regressivas em todo o país.

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Sobre o autor
Fernando Maciel

Procurador Federal em Brasília, Coordenador-Geral de Matéria de Benefícios da Procuradoria Federal Especializada do INSS. Especialista em Direito de Estado pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Master em Proteção de Riscos Laborais pela Universidade de Alcalá (Espanha). Autor do livro Ações Regressivas Acidentárias (LTr).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MACIEL, Fernando. Ações regressivas do INSS. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3491, 21 jan. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/23511. Acesso em: 29 mar. 2024.

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