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As atividades desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde sob o crivo do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho

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28/04/2013 às 07:33
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SAAD, Eduardo Gabriel; SAAD, José Eduardo Duarte; BRANCO, Ana Maria Saad C. CLT Comentada. 42. ed. São Paulo: Editora LTr, 2009.RIO GRANDE DO SUL. Tribunal de Justiça.

Apelação cível nº 70004670071,da 2ªCâmara Cível. Apelante: L.C.S. Apelado: A. L.R. de M. Relator: Dr. Ney WiedemannNeto. Porto Alegre, 20 de novembro de 2002. Disponível em: <http://tj.rs.gov.br /site_ php/jprud2/resultado.php>. Acesso em: 08 set. 2008.


Notas

[1]AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INSALUBRIDADE. CARACTERIZAÇÃO. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. DECISÃO REGIONAL AMPARADA EM LAUDO PERICIAL. MATÉRIA FÁTICA. 1. O quadro fático delineado pela Corte regional com amparo na prova pericial - insuscetível de reexame nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST - revela o enquadramento das atividades desenvolvidas pela reclamante no Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do MTE (agentes biológicos), não sendo possível divisar, nesse contexto, afronta aos arts. 189, 190, 191 e 192 da CLT e 7º, XXII e XXIII, da Lei Maior. 2. Arestos inábeis à configuração de divergência (Súmula 337, I, -a-, do TST e art. 896, -a-, da CLT). Agravo de instrumento conhecido e não provido. (AIRR - 249-18.2010.5.14.0411 , Relator Ministro: Hugo Carlos Scheuermann, Data de Julgamento: 05/09/2012, 1ª Turma, Data de Publicação: 14/09/2012).

[2]Súmula 460, STF: Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é o ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência.

[3] O projeto de lei nº 477/2007 o qual tramitou no Senado Federal está disponível em: <http://www.senado.gov.br/atividade/materia/detalhes.asp?p_cod_mate=82157, acesso em 29.11.12>.

[4] Os projetos de lei nº 4.568/2008, nº 4.907/2009 e nº 6.460/2009 os quais tramitaram na Câmara dos Deputados estão disponíveis em: <http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=422450&ord=1>.

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Sobre o autor
Mario Ramos Lubasky

Advogado Público - Procuradoria Jurídica do Município de Cianorte. Pós-Graduado em Direito do Trabalho.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LUBASKY, Mario Ramos. As atividades desenvolvidas pelos agentes comunitários de saúde sob o crivo do Anexo 14 da NR 15 da Portaria n° 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3588, 28 abr. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/24304. Acesso em: 28 mar. 2024.

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