Artigo Destaque dos editores

Franchising: o que um empresário precisa saber para se tornar um bom franqueador?

12/03/2014 às 11:02
Leia nesta página:

O empresário franqueador deve evitar: lançamento precipitado de algum produto e/ou serviço; seleção incorreta de franqueados; adaptação deficiente da estrutura da empresa à nova realidade; erros na definição das fórmulas econômicas que fixam a taxa inicial de franquia, os royalties e taxa de fundo de publicidade, entre outras coisas.

É inegável que o mercado de franchising nesses últimos anos está em plena expansão, na medida em que esse canal de distribuição tem sido mais vantajoso e seguro que o do empreendedor individual.

Assim é que enquanto uma empresa convencional tem uma taxa de sucesso de aproximadamente 45%, o índice de fechamento de empresas franqueadas é de aproximadamente 2,5% ao ano. Além disso, a média de retorno do investimento de uma franquia varia de 02 (dois) a 03 (três) anos, segundo dados obtidos junto ao SEBRAE e à  Associação Brasileira de Franchising (ABF).

Apesar disto, há também casos de insucesso no setor de franchising, especialmente para aqueles empresários que não tomam as precauções necessárias. É óbvio que todo e qualquer negócio possui um “risco”, contudo, se forem levados em conta alguns fatores importantes, a probabilidade de êxito será muito maior, senão vejamos.

A opção por criar uma franquia pode ser vantajosa, pois esse caminho costuma possibilitar uma rápida cobertura do mercado, com menor investimento.

Contudo, a ampliação de qualquer negócio por meio da utilização deste segmento econômico exige uma preparação interna do empresário, ou seja, requer estrutura física, financeira e de pessoal, alinhada com um plano de expansão, o qual, por sua vez, demanda um criterioso processo de análise dessas condições antes do início da venda de franquias.

Outro fator importante a ser observado pelo empresário, antes de expandir o seu negócio, é o seu conhecimento quanto às particularidades do sistema de franquia, como por exemplo: a lei (Lei 8.955/94), os casos de sucesso e insucesso, as decisões dos tribunais etc.

Do mesmo modo, é relevante a realização de uma prévia avaliação de mercado, de forma completa e responsável, até porque, ao se tornar um franqueador, o empresário precisa ter em mente que assumirá um compromisso de longo prazo com seus parceiros (geralmente de 05 anos) que formarão a sua rede de franqueados.

Além da avaliação de mercado, será também preciso o empresário levantar o potencial de consumo da região que quer atingir, apurando inclusive o número de habitantes/trabalhadores, as perspectivas de evolução do setor e dados conjunturais. Também deve ser analisada a concorrência direta e indireta, bem como a capacidade de expansão da rede de franquia a ser criada.

Mas não é só, um tempo de experiência ainda será necessário, com a criação de uma unidade piloto, porque o conceito do negócio a ser franqueado deve estar bem testado e identificado. É exatamente mediante a unidade piloto que o empresário conseguirá experimentar esse conceito, recomendando-se que isso seja por ele feito por, no mínimo, 02 (dois) anos. Com a unidade piloto será possível testar e adaptar os processos, lançar novos produtos e/ou serviços, evoluir o próprio conceito de negócio e ajustar o mix de produtos e/ou serviços oferecidos conforme a região explorada e a perspectiva do consumidor local.

Por tudo isso, o empresário, ao decidir pela criação de uma franquia, deve saber que o futuro franqueado será um parceiro e não um empregado, de modo que muitas vezes terá de alterar a sua forma de pensar, de agir, e de estruturar a sua empresa.

Sugere-se também o registro pelo empresário da marca a ser franqueada no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), como forma de dar maior segurança e credibilidade ao negócio que se expandirá via franchising. Em outros termos, o registro da marca deve ser tratado como uma condição para avançar rumo ao franchising, e se essa marca registrada, além disso, tiver notoriedade serão atraídos ainda mais interessados em se tornarem futuros franqueados.

O empresário franqueador tem também a obrigação de transmitir ao franqueado como administrar o negócio (know-how), ou seja, para ser franqueador o empresário tem de desenvolver e formatar um sistema operacional e de gestão para possibilitar a operação da unidade franqueada de acordo com os padrões técnicos e de qualidade adotados pela rede de franquia criada. Só assim, tendo essas regras como condição, que será possível obter resultados mais positivos.

Ainda, neste quesito de transferência de know-how, é preciso destacar que o conhecimento a ser transferido tem de ser exclusivo, sem uso geral ou de fácil acesso, vantajoso, fácil de ser convertido na forma escrita, por meio de manuais de operação, e conferir o diferencial competitivo e econômico em relação aos concorrentes.

E as obrigações não param aí, pois o empresário franqueador tem ainda de mostrar ao franqueado a rentabilidade do negócio.

Com todas essas informações reunidas, o empresário deve analisar a viabilidade do negócio para depois formatar a sua rede de franquia, colocando todos esses dados e variáveis no papel. É isso que vai mostrar se o empresário está ou não diante de um empreendimento que pode ser expandido por meio desse sistema de mercado.

Ademais, mesmo após formatada a franquia exigem-se cuidados do empresário para começar efetivamente a venda das unidades franqueadas. O primeiro deles se refere à definição do perfil dos franqueados. Depois, é preciso desenhar um processo eficaz de seleção e, ainda, elaborar a Circular de Oferta de Franquia (COF), obrigatória por lei.

Para terminar, é preciso o empresário franqueador dedicar atenção especial às seguintes situações, para que elas sejam evitadas a todo custo, a saber: lançamento precipitado de algum produto e/ou serviço; seleção incorreta de franqueados; adaptação deficiente da estrutura da empresa à nova realidade; má localização das unidades franqueadas; definição errada da região de atuação dessas franquias; treinamento inadequado dos franqueados e de sua equipe de funcionários; erros na definição das fórmulas econômicas que fixam a taxa inicial de franquia, os royalties e taxa de fundo de publicidade, entre outras coisas.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Enfim, se todas essas precauções forem tomadas pelo empresário que quer se tornar franqueador é bem provável que a rede de franquia por ele futuramente instituída tenha grande chance de sucesso, qualquer que seja região e mercado explorados.


BIBLIOGRAFIA

1.     MAURO, Paulo César. Guia do Franqueador. 4ª. ed. São Paulo: Nobel, 2007.

2.     MACHADO, Tiziane. Manual Jurídico Para Franqueadores e Franqueados. 1ª. ed. São Paulo: Aleph, 2006.

3.     SILVEIRA, Claudio Vieira. Franchising - Guia Prático. 2ª. ed. Curitiba: Juruá, 2006.

4.     NETO, José Cretella. Manual Jurídico do Franchising. 1ª. ed. São Paulo: Atlas, 2003.

5.     LOBO, Jorge. Contrato de Franchising. 3ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2003.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Daniel Dezontini

Advogado do escritório Dezontini Sociedade de Advogados, especialista na área de direito processual civil pela PUC/SP, pós-graduado na área de direito contratual pelo CEU e ampla experiência na área de franchising e locações em shopping centers

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

DEZONTINI, Daniel. Franchising: o que um empresário precisa saber para se tornar um bom franqueador?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3906, 12 mar. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/26870. Acesso em: 28 mar. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos