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Análise das Conferências I e V de "A verdade e as formas jurídicas" de Michel Foucault (1926-1984)

10/06/2014 às 10:29
Leia nesta página:

O artigo procura trazer alguns aspectos trabalhados por Michel Foucault em sua obra "A verdade e as formas jurídicas", em especial aquelas trazidas nas conferências I e V

1. CONFERÊNCIA I

Foucault expõe, na Conferência I, qual será a proposta de análise e discussão que se desenvolverá nas Conferências seguintes: como certos tipos de conhecimento são formados a partir de práticas sociais, tomadas como discurso estratégico e polêmico, novos tipos de subjetividade, novos tipos de sujeitos de conhecimento. Não são, entretanto, práticas sociais quaisquer que Foucault tomará como ponto de partida para uma análise histórica de formação de novas formas de conhecimento, e sim as práticas judiciárias, por meio das quais os homens arbitram regras para julgar e punir uns aos outros. Mais especificamente, são formas de verdade desenvolvidas a partir de certas práticas jurídicas no campo do direito penal, tais como o sistema de prova (épreuve), inquérito (enquête) e exame (examen), que o autor pretende relacionar à formação de sistemas de controle sociais e políticos, datados do nascimento da sociedade capitalista do final do século XIX.

Para tanto, três séries de pesquisas servirão de fundo teórico ao problema em questão. A primeira delas é a pesquisa histórica. Ela se dará com a investigação de como domínios de saber são formados a partir de práticas sociais ou ainda, como o homem do século XIX é formado por práticas de controle e vigilância. A palavra em questão neste ponto é formação. As práticas sociais não se imprimem sobre os sujeitos, estes se constituem como tais a partir de práticas econômicas, políticas, culturais. O sujeito não é, portanto, estático, uma informação definitiva e prévia às práticas sociais, mas está em relação constante com estas.

O segundo eixo de pesquisa é o metodológico. O método consistirá na análise do discurso como algo mais que fatos lingüísticos ligados entre si por regras sintáticas de construção. O discurso deverá ser encarado como jogo estratégico e polêmico.

Por fim, o terceiro eixo de pesquisa é aquele sobre o qual as duas outras séries de pesquisa encontrarão seu ponto em comum. Ele consiste na reelaboração da teoria do sujeito. Foucault destaca a psicanálise como a teoria e a prática que mais reavaliou a posição sagrada do sujeito, estabelecida desde Descartes. O sujeito era encarando como o centro de liberdade e de onde a verdade parece emanar. No entanto, ela ainda permaneceu muito teórica, muito kantiana e cartesiana, colocou de modo enfático a posição absoluta do sujeito, mas o fez no domínio do conhecimento, da epistemologia, da história das idéias ou ainda, das ciências.

Quando se faz história do conhecimento, sempre se toma o sujeito de conhecimento, uma forma representativa (e talvez ideal) a partir do qual o conhecimento é possível e a verdade aparece. A idéia de Foucault é estudar o conhecimento a partir de um sujeito que se forma e se me modifica a cada instante em e por meio de sua própria história.

Fica registrada, nessa primeira Conferência, a importância das obras de Nietzsche sobre o tema desenvolvido quando Foucault as evoca para extrair elementos para a análise histórica da política da verdade. Inicialmente, Foucault aborda Nietzsche para explicar a diferença entre origem e invenção. O ideal, assim como a religião e a poesia, é inventado, não produzido. O conhecimento é uma invenção:

 [...] o conhecimento é simplesmente o resultado do jogo, do afrontamento, da junção, da luta e do compromisso entre os instintos. É porque os instintos se encontram, se batem e chegam, finalmente, ao término de suas batalhas, a um compromisso, a algo que se produz. Este algo é o conhecimento (p. 16).

Existe tanta diferença entre o conhecimento e o mundo a conhecer quanto entre o conhecimento e a natureza humana. O conhecimento é produto da tensão de instintos humanos, mas de natureza diferente destas. Para Foucault, Nietzsche afirma (ao contrário do que afirma Kant) que as condições da experiência e do objeto da experiência são completamente diferentes. O conhecimento tem com as coisas a conhecer relação de violência, dominação, de poder e força, de violação. Não há relações de afinidade entre o conhecimento e o mundo a conhecer, mas relação de dominação e violação. É, em última instância, um sistema de poder. Daí a afirmação de Foucault que não é junto ao filósofo que se entende o conhecimento, e sim na proximidade com o político, pois são nas relações de luta e poder que compreende-se o que é conhecimento.

Foucault ressalta nas páginas seguintes as duas rupturas importantes presente no pensamento de Nietzsche. A ruptura entre o conhecimento e as coisas (na história do pensamento da filosofia ocidental, o que garantia em última análise a relação de continuidade entre a coisa a ser conhecida e o conhecimento não era outra senão deus. Como não há, no pensamento de Nietzsche, relação entre o conhecimento e a coisa a conhecer, não se faz necessária a fundamentação em um deus) e a ruptura do próprio sujeito, de sua unidade e soberania:

[...] Se é verdade que há, por um lado, os mecanismos do instinto, os jogos do desejo, os afrontamentos da mecânica do corpo e da vontade e, por outro lado, a um nível de natureza totalmente diferente, o conhecimento, então não se tem mais necessidade da unidade do sujeito humano. Pode-se admitir sujeitos, ou podemos admitir que o sujeito não existe. (p. 20)

O conhecimento deve ser compreendido, então, como produto de relações estratégicas e polêmicas de poder, que será da ordem do efeito e do resultado, das particularidades de cada relação desenvolvida, ainda que utilize no jogo dessas relações, estruturas universalizantes.

2. CONFERÊNCIA V

Foucault inicia a última conferência retomando algumas noções desenvolvidas nas anteriores acerca do que ele chamou “sociedade disciplinar” e “panoptismo”. Este poder tríplice, exercido sobre os sujeitos por meio de vigilância individual, controle e correção é apontado pelo autor como sendo próprio das relações de poder estabelecidos na sociedade moderna. Ainda que tal forma de poder existisse em momentos históricos anteriores, como na sociedade feudal, sua organização nas sociedades do fim do século XVIII e início do XIX era bastante peculiar. O autor ainda tentará mostrar que o surgimento do panoptismo está ligando a um paradoxo, já que ele teria surgido juntamente com o desenvolvimento de uma teoria penal legalista, tendo Beccaria seu principal representante e que estabelece a necessidade de haver uma lei explícita para haver punição. No panoptismo, ao contrário, a vigilância baseada no que se faz é substituída por aquela assentada naquilo que se é e naquilo que se poderia fazer: “Nele a vigilância tende, cada vez mais, a individualizar o autor do ato, deixando de considerar a natureza jurídica, a qualificação penal do próprio ato” (p. 104).

Para ilustrar sua temática, Foucault faz menção a Giulius e o novo problema da arquitetura moderna. A arquitetura voltada para o espetáculo, característica do mundo grego, é substituída por uma “arquitetura da vigilância”, permitindo a observação de todos na sociedade por uma única figura. Em outras palavras, a questão arquitetônica acompanha a passagem para uma sociedade da disciplina, que é, assim, dotada de uma estética própria; acompanha, portanto, o aparecimento de uma sociedade na qual se manifesta como um arranjo espacial e social dos indivíduos sujeitos a uma única vigilância.

O tema é agora direcionado para as “instituições-prisão” e sua relação com a estrutura disciplinar de poder. Foucault faz menção tanto àquelas gestadas no interior da indústria, as fábricas-prisão, quanto às escolas, aos hospitais e aos hospitais psiquiátricos. Ainda que formas semelhantes existissem na Inglaterra e na França no século XVIII, o filósofo francês mostra que a reclusão moderna é dotada de algumas características que a diferenciam do fenômeno anterior. Na Inglaterra, os quakers e os metodistas exerciam o controle sobre os que pertenciam aos seus grupos ou sobre os que estavam localizados no meio social ou econômico do grupo. No século XIX, por outro lado, o indivíduo é controlado justamente por ser indivíduo e não por pertencer a um determinado grupo: “É enquanto indivíduo que se entra na escola, é enquanto indivíduo que se entra no hospital, ou que se entra na prisão” (p. 113). Na França, o internado era sempre um marginalizado, em relação à família, ao grupo social ou à comunidade a que pertencia: “[...] alguém que não estava dentro da regra e que se tornara marginal por sua conduta, sua desordem, a irregularidade de sua vida” (p. 113). Nas instituições surgidas no século XIX, ainda que o efeito fosse de exclusão, o objetivo, segundo Foucault, seria provocar uma “inclusão por exclusão”, ou seja, haveria a integração dos indivíduos em uma estrutura de normalização dos homens; fixá-los em “[...] aparelhos de produção, formação, reformação ou correção de produtores” (p. 114). Para ilustrar sua teoria, o autor opõe a figura da reclusão, característica do século XVIII e que excluía os marginais ou acentuava a sua marginalidade, a do seqüestro, típica do século XIX e responsável pela inclusão e normalização.

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Foucault aponta ainda algumas funções das instituições de seqüestro. Primeiro, o controle do tempo dos indivíduos; há a extração do tempo dos sequestrados que é, então, oferecido ao aparelho de produção. Para que a sociedade industrial seja formada é necessário, segundo o autor, por um lado, que o tempo dos indivíduos seja oferecido ao mercado e comprado por um salário; por outro lado, que o tempo desses indivíduos seja transformado em tempo de trabalho. Nos países desenvolvidos, comenta Foucault, seria possível demonstrar esse controle do tempo através do consumo e da publicidade. Segundo, o controle dos corpos. Tem-se não apenas a extração do tempo, mas a valoração, o controle e a formação dos corpos dos indivíduos. No século XIX o corpo adquire um novo significado, “[...] ele não é mais o que deve ser supliciado, mas o que vede ser formado, reformado, corrigido, o que vede adquirir aptidões, receber um certo número de qualidades, qualificar-se como um corpo capaz de trabalhar” (p. 119). Na terceira característica, o tempo e a força dos trabalhadores são incorporados no sistema de produção por meio de um jogo de saber e poder. O poder que se exerce nessas instituições de controle é, além de econômico, também político; o micro-poder exercido no interior de tais instituições é ainda um poder judiciário; por fim, é poder epistemológico, já que se extrai um saber dos indivíduos vigiados e se extrai um saber sobre estes seres humanos submetidos ao controle dos diferentes poderes mencionados. Diz o autor: “[...] como fazer do tempo e do corpo dos homens, da vida dos homens, algo que seja força produtiva. É este conjunto de mecanismo que é assegurado pelo seqüestro” (p. 122).

 Foucault considera a prisão concentração simbólica, exemplar de todas as outras formas de instituições disciplinares mencionadas anteriormente: “No grande panoptismo social cuja função é precisamente a transformação da vida dos homens em força produtiva, a prisão exerce uma função muito mais simbólica e exemplar do que realmente econômica, penal ou corretiva” (p. 123). A prisão apresenta dois discursos: um que seria a afirmação de um consenso social, a prisão não faz nada mais do que fazem as outras instituições como a escola, a fábrica, o hospital; outro que afirmaria seu caráter singular, como uma instituição destinada apenas àqueles que descumpriram a lei.

Foucault se contrapõe à tese que coloca o trabalho como a essência do homem. Partindo da análise feita ao longo das conferências, o autor vai colocar a atuação de um poder político microscópico, capilar, como responsável pela fixação do indivíduo aos aparelhos de produção, transformando-o em trabalhador e, assim, pela noção de trabalho como essência: “A ligação do homem ao trabalho é sintética, política; é uma ligação operada pelo poder” (p. 125). Esse poder, na verdade sub-poder, já que é a reunião de pequenos poderes, pequenas instituições situadas em um nível inferior ao aparelho de Estado, determinou o surgimento de saberes (do indivíduo, da correção, da normalização) que, por sua vez, levam ao surgimento das ciências humanas, colocando o ser humano como objeto da ciência. Foucault mostra como saber e poder estão relacionados às relações de produção: “Poder e saber encontram-se assim firmemente enraizados; eles não se superpõem às relações de produção, mas se encontram enraizados muito profundamente naquilo que as constitui” (p. 126). O conceito de ideologia precisa, portanto, ser revisto; a existência das relações de produção que caracterizam as sociedades industriais depende, não apenas de condições econômicas, mas também desses micro-poderes e dessas formas de saber.

REFERÊNCIAS

 FOUCAULT, Michel. A verdade e as formas jurídicas. Trad. Roberto Machado e Eduardo Martins. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2002, cap. I e V.

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Sobre o autor
Pedro Henrique Argolo Costa

Graduado em Direito pela Universidade de Brasilia. Advogado. Ex-Bolsista do Programa de Educação Tutorial em Direito da UnB (PET-Dir).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

COSTA, Pedro Henrique Argolo. Análise das Conferências I e V de "A verdade e as formas jurídicas" de Michel Foucault (1926-1984). Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 3996, 10 jun. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/28148. Acesso em: 28 mar. 2024.

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