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A tributação no Estado Pós-moderno

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11/10/2014 às 15:15
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É necessário empreender uma abordagem ética à relação tributária praticada no Brasil. O tema ganha vida na sociedade brasileira, que busca novos paradigmas para tornar mais legítimas as ações do Estado na realização de seus fins.

INTRODUÇÃO

Este trabalho foi escrito como avaliação da disciplina Filosofia, Ética e Educação da turma de Pós-graduação do curso de Docência no Ensino Superior da Faculdade de Sergipe – Estácio/FASE – concluido 2009, mas plenamente ATUAL.  Aborda a relação jurídico-tributária entre o Estado, sujeito ativo com direito a um crédito, e o “contribuinte”, sujeito passivo com o dever de satisfazer este crédito. Parte-se, de uma abordagem básica e comum para se alcançar uma reflexão mais aprofundada do tema ÉTICA NA TRIBUTAÇÃO, com o objetivo de provocar o leitor a mudar seu ponto de vista e a sua atitude em relação a sua posição passiva e defensiva nesta relação tributária com o Estado. O contribuinte tem que compreender que o papel do poder público na sociedade moderna, pós-moderna e até na primitiva, foi e sempre será meramente instrumental: o homem é o fim primeiro e último em toda estrutura social; o Estado o meio de se alcançar este fim. Destarte, o artigo teve como ponto de partida a avaliação crítica da realidade tributária atual no Brasil e dos serviços públicos essenciais de péssima qualidade que a população recebe em retorno. Neste contexto, levanta a reflexão de que no Brasil não há falar-se em sociedade tributariamente ética, pelo menos, enquanto durar esta realidade. Num segundo momento, o artigo aponta alguns caminhos para se conseguir uma melhoria significativa no sistema tributário. Dentre eles a simplificação do sistema, a diminuição na quantidade de tributos e a eleição do princípio da capacidade contributiva como elemento essencial – indispensável – na formulação de um novo sistema tributário, baseado quase que totalmente em impostos diretos.


A ORIENTAÇÃO TRIBUTÁRIA E A ÉTICA NA ATUALIDADE

Quando se tenta analisar o quadro atual da tributação na sociedade brasileira o foco tem sido quase que exclusivamente o da crítica a elevada carga tributária imposta aos brasileiros por meio dos poderes públicos constituídos. Há uma ausência quase que intencional em se tratar de temas como os valores sociais e morais envolvidos nesta exação, que nos remete a idéias de justiça social, distribuição de renda, dever moral, solidariedade e eficiência no dispêndio das receitas arrecadadas através dos tributos.

Da ótica de quem paga, o tributo é visto com desconfiança, como algo indevido, como um peso elevado e desnecessário na vida do “contribuinte”. . . Até mesmo a idéia de se chamar alguém que suporta, impositivamente, um determinado “imposto”, com o nome de “contribuinte”, já nos remete a um intransponível paradoxo; melhor seria chamá-lo de “impositado”, “taxado” ou genericamente de “tributado”.

A idéia fria e crua de tributo e tributação em nossa sociedade, nos traz a compreensão de uma relação jurídica distanciada entre dois pólos antagônicos e conflituosos, que se estabelece por lei – por isso jurídica – entre os sujeitos ativos – entes tributantes – e os sujeitos passivos – aqueles que suportam financeiramente o tributo – desta relação “tributária”.

O fato contraposto dessa realidade, é a existência, na outra extremidade, de uma infinidade de pessoas que esperam, dependem e às vezes só conseguem viver, ou  mesmo sobreviver, se vierem a dispor dos “favores” recebidos pelos serviços prestados pelo Estado. Ainda que digam paternalista, maléfico e que causam, ou pelo menos mantém, uma dependência viciosa e nociva à sociedade: Ao invés de dar o peixe, deveriam ensinar a pescar – instrumentos no lugar do produto da pescaria.

Estas abordagens são atuais e na verdade escondem uma realidade mais ampla e mais profunda da relação de dependência de uma camada menos favorecida, posta ao largo dos avanços tecnológicos e da crescente apropriação dos benefícios que estes avanços disponibilizam à sociedade moderna, ou pelo menos , àqueles que dentro desta sociedade podem comprá-los.

Por isso a proposta de uma avaliação mais profunda das questões referentes a Tributação e aos fundamentos teóricos morais desta, que até aqui, creio, não são exaustivamente  tratados, informados e discutidos.

Quando se fala de ética, fala-se de REFLEXÃO, de estudo e de crítica a uma realidade posta. Não se trata apenas de se descrever o que se vê, mas antes de tudo de refletir-se e posicionar-se diante desta realidade, tentando explicá-la. E aqui, deve-se fazer uma pausa para se esclarecer muito bem, a diferença entre a ética e a moral.  Comporta-se moralmente aquele indivíduo que confrontado com situações do cotidiano que o leva a tomar esta ou aquela atitude, tem que decidir, no caso concreto, como deverá agir sem que sofra direta ou indiretamente, uma sanção de outrem.  Neste contexto o indivíduo se defronta com a necessidade de pautar o seu comportamento por normas, que julga mais apropriadas, sendo que estas normas são por ele aceitas como de observância obrigatória. 

“Mas os homens não só agem moralmente (isto é, enfrentam determinados problemas nas suas relações mútuas, tomam decisões e realizam certos atos para resolvê-los e, ao mesmo tempo, julgam ou avaliam de uma ou de outra maneira estas decisões e estes atos), mas também refletem sobre este comportamento prático e o tomam como objeto da sua reflexão e de seu pensamento.”[1]

Neste momento, o homem passa do plano prático-moral para o plano teórico-moral; da moral concreta-efetiva para a moral sob a forma de pensamento, reflexão, e avaliação, formulando um juízo de aprovação ou de reprovação dos seus atos: para o campo teórico da avaliação Ética. Definida, pois, como teoria ou ciência do comportamento moral do homem em sociedade, que tem por objeto de suas avaliações, o mundo moral prático.

Isto posto, deve-se mergulhar de cabeça sobre o tema de forma a perquirir-se sobre o que seria ético exigir-se da sociedade civil por meio dos tributos ? Ou se assim parecer mais simples , perguntar o que seria mais justo exigir  diante do estágio atual da sociedade brasileira ?

Reformular a pergunta com outra roupagem não torna a resposta mais fácil, tampouco, tornou menos complicada sua análise. Espera-se que a tenha tornado, pelo menos, mais clara e mais objetiva, evitando-se assim perder-se o foco que se busca atacar.

Por outro lado não se pode deixar de reconhecer que tal abordagem, de definição de conceitos tão subjetivos e elásticos como o de justiça, nos remete ao campo da filosofia, já que definir o que seria justo tributar levará automaticamente a uma avaliação subjetiva e teórica dos valores morais que estão por traz dessa definição. Desta forma, pensar a tributação em termos éticos e filosóficos é pensar a tributação desde os seus fundamentos até seus fins.  Por isso escolheu-se pensá-la não a partir de seus resultados, mas de suas finalidades.

Portanto, para que fim, ou fins, a sociedade se dispõe a retirar de seus ganhos, parcela de sua renda, bens e riquezas, para sustentar um estado moderno, e muitas vezes, ineficiente e pesado como o Estado brasileiro? O que move uma sociedade a abrir mão de parte de sua produção e de seu trabalho para sustentar uma estrutura Gigante e poderosa, que inclusive poderá voltar-se contra si mesma?

A necessidade de enfrentar situações que individualmente tornar-se-iam intransponíveis levou os indivíduos a se organizarem em grupos, e coletivamente realizar coisas que sozinhos não conseguiriam fazer.  Nas sociedades primitivas o enfrentamento de condições adversas impostas pela natureza, na disputa pela sobrevivência em confronto com animais ferozes e maiores, e depois, pela necessidade de tornar a vida em grupo segura, em confronto com outros grupos humanos de origem e cultura diferentes, foram fatores determinantes para o estabelecimento de uma ordem primitiva, já que para consecução de tais objetivos se fez necessário a divisão do trabalho e a estipulação de responsabilidades equivalentes.

Mas a estrutura social avançou, cresceu e tornou-se complexa, exigindo daqueles que lideravam, responsabilidades maiores e instrumentos mais eficazes de promoção e manutenção da harmonia social.  Sem nos debruçarmos sobre as Teorias que justificam o Surgimento do Estado - Teoria Contratual, Teoria da origem violenta do Estado, dentre outras – chega-se a realidade atual dos tributos e de sua exigência coercitiva, imposta e muitas vezes injusta.

Mas enfim, o que seria um sistema justo de exação tributária?  Acredita-se, no mundo moderno e globalizado, que o Estado deveria ter o tamanho mínimo suficiente, apenas, para promover o bem social no que diz respeito a Segurança, Saúde e Educação. Ao que fica acrescida, a parte de infra-estrutura Logística, termo tão em moda, hodiernamente. Estes deveriam ser os fins minimamente perseguidos por um Estado social-democrático, capaz de torná-lo credenciado a promover os meios necessários para arrecadar os recursos em forma de tributos.

Um povo que não disponha de um setor de saúde pública eficiente, capaz de socorrer os que procuram uma solução, quando esta muitas vezes não significa uma, mas a única tábua de salvação dos que não dispõem de recursos para financiar sua "doença" e seu restabelecimento ao seio da sociedade, totalmente recuperado para voltar a produzir e contribuir, não pode definir-se como um  povo que participa de uma sociedade tributariamente ética. Pois se estes cidadãos cotidianamente participam do processo arrecadatório, quer seja através de impostos diretos, quer seja por meio de tributos indiretos – aqueles pagos embutidos nos preços dos produtos, que não permitem, nem mesmo, que os “contribuintes”  tomem conhecimento de que os estão pagando - não podem, no momento da perda temporária de sua capacidade laboral, ter que, com o que sobrou de seus salários e rendas, após já terem sido alvo de tributação, vir a suportar o peso de um sistema de saúde pública perverso, capaz de lhe cobrar novamente, por aquilo que já lhe foi  retirado para este fim. Afinal a reflexão que se deve fazer é no sentido de questionar a validade dos valores que, se por um lado autorizam o poder público a apoderar-se de parcela da riqueza dos cidadãos para financiar o sistema público de saúde, não pode, por outro, deixá-lo livre sem cumprir com seu dever legal, e no caso brasileiro constitucional, de socorrer os cidadãos-contribuintes quando, estes, dele precisarem. Pois se o sistema lhe confere competência e liberdade para tributar, lhe impõe, também, o dever de cumprir com sua responsabilidade de disponibilizar meios de atendimento eficazes desta prestação de serviço, de forma direta ou por meio de interpostas pessoas – sistema complementar de saúde disponibilizada pelo setor privado – arcando com o custo deste atendimento por meio de terceiros que lhes faça a vez[2].

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Do mesmo modo deve-se perguntar o que poderia ser considerado ético em termos tributários, quando se evidencia que os recursos financeiros arrecadados e direcionados à manutenção da ordem e da segurança social, não conseguem cumprir os fins que lhe seriam próprios?  Nota-se que a idéia de segurança é muito mais ampla que a simples avaliação de manutenção da ordem posta. Mesmo porque, quando dissociada da idéia de legitimidade, a ordem posta mais se evidencia como uma ordem imposta a justificar o exercício de um poder deturpado, ilegítimo, imoral.  Ai incluído, inclusive, o próprio “poder de império” de que se vale o Estado para obter os recursos necessários ao seu funcionamento.  E o que poderia ser, então, considerado um poder legítimo a justificar uma exação moralmente boa, adequada e satisfatória?  À Ética caberia definir esta valoração, mas até o momento, não se conhece abordagem sobre o tema que tenha tentado responder a tal questionamento.

A avaliação ética da Segurança deve transcender a simples abordagem policial, bem como estar além da abordagem mínima e simplista do preceituado no art. 144 da CF/88[3], já que o que se deve ter em foco é a segurança da sociedade como um todo.  Da manutenção da ordem, do respeito a preceitos Legais, dos instrumentos capazes de garantir este respeito, da eficácia destes instrumentos[4], dos resultados obtidos com a implantação e execução deste complexo sistema, tudo isso confrontado com os custos que sustentariam esta estrutura.

Daí poder-se afirmar que o sistema funcione muito perto do que dele poder-se-ia esperar; ou não. O que se vê na prática é um sistema ineficiente, descomprometido com a legalidade e com a própria idéia de respeito aos direitos fundamentais. Corrompido por quem pode pagar mais e na medida exata que deste pagamento possa vir ofertadas facilidades, quase nunca previstas em leis.

O que nos leva a concluir que a tributação também neste campo está a dever uma resposta urgente e radical, que consiga reverter este quadro de penúria e de abandono que também se reflete na vida daqueles que lidam diariamente como o tema: Segurança (não só pública, mas jurídica-judicial, administrativa, a legislativa-legitimidade, e de seus resultados na corrupção, na impunidade.

Estaria o problema da tributação focado na estrutura e no funcionamento da máquina tributante: na Arrecadação e na Fiscalização ineficiente, posta a cabo pelos seus servidores? de antemão, frente aos avanços tecnológicos incorporados às modernas Administrações  Tributárias, a sociedade desconfia que não . . .

Na educação, a abordagem e a realidade são as mesmas dos itens anteriormente analisados. As receitas arrecadadas e direcionadas à Educação têm sido capazes de cumprir com as finalidades que delas se esperam? A educação disponibilizada no setor público de ensino tem qualidade e instrumentos capazes de formar e entregar à sociedade, profissionais qualificados e cidadãos conscientes de seus Direitos e Obrigações para consigo mesmo, para com seus semelhantes e para com a sociedade?  Sendo negativa, voltar-se á resposta dada quando da abordagem do tema da saúde: não se pode definir este povo, como um  povo que participa de uma sociedade tributariamente ética. E o que seria ideal para definirmos uma sociedade tributariamente ética em termos de Educação pública?

Uma sociedade que obtivesse dos recursos tributários canalizados para a educação, resultados, pelo menos, razoáveis de qualificação profissional, maturidade política e consciência cívica. Capazes de formar cidadãos cientes de seus Direitos e Obrigações para com seus semelhantes, para com seu país, e comprometidos com a preservação de um ambiente ecologicamente seguro, não só para seu tempo, como para as próximas gerações.

Mas em que consistiriam esses resultados razoáveis?...  Até agora, muito se argumentou através do que em direito Administrativo se convencionou chamar de conceitos jurídicos indeterminados. Sendo, eles, conceitos cujo conteúdo e abrangência são em larga medida imprecisos e flexíveis, devido, principalmente ao fato de carregarem em si uma elevada carga valorativa, que em termos exatos não comportariam um engessamento de seu conteúdo. Temos como exemplo os conceitos de interesse público, bem comum, segurança pública, tranqüilidade, ordem pública, perigo, necessidade, moralidade pública. Em comum têm eles, uma elevada carga valorativa, mas nem por isso deixam de expressar um grau de certeza capaz de transmitir ao intérprete, o significado que eles carregam e a realidade a que visam retratar.

Quando se diz que em um determinado país sua população chega a trabalhar o equivalente a 148 dias – dos 365 dias do ano - para arcar com o pagamento de tributos, que lhe são impostos por força de Lei, e que além disso, para ter acesso a Educação, saúde, segurança e infra-estrutura de boa qualidade, tem que pagar “do seu bolso”, da renda que lhe sobrou para lazer, comer, vestir, morar, etc.,  pode-se afirmar que isso é injusto e antiético do ponto de vista tributário. Mesmo utilizando-se de conceitos jurídicos indeterminados (injusto e boa qualidade), ninguém deixa de entender a mensagem que se pretendeu transmitir.  O que significa dizer que os resultados razoáveis esperados, mesmo com um certo grau de incerteza em seu conceito, diz respeito à obtenção de estudantes preparados para disputarem, em pé de igualdade com os estudantes das escolas particulares, uma vaga nas melhores universidades públicas do país, a formação de “doutores” que não aumentem as já elevadas estatísticas de erros médicos nos postos de saúde pública, os desabamentos de prédios em função de cálculos estruturais malfeitos por engenheiros pseudoformados, ou ainda de advogados que sem uma formação moral sólida, se rendem ao enriquecimento meteórico em troca do transporte criminoso de celulares para dentro das penitenciárias e delegacias desse imenso país, comportando-se como verdadeiros moleques de recado: diplomados a serviço do crime organizado.

De todos os exemplos acima citados, uma coisa comum poderia evitar os resultados indesejados e maléficos à sociedade: uma boa educação, financiada por parcela considerável de tributos arrecadados e direcionados para esse fim, desde a Escola fundamental até os cursos de pós-graduação - lato e stricto sensu.

E pensar que no Brasil a educação tem por base a igualdade de condição para o acesso e a permanência do aluno na escola, pluralidade de idéias, gratuidade do ensino público, além, é claro, de ser a Educação direito de todos e dever do Estado e da família, segundo os arts. 205 e 206 da CF/88.  Ficando a cargo das famílias o dever de arcar, sozinhas, com os esforços de promover uma educação de qualidade a seus filhos, se assim quiserem e puderem, na medida exata do volume de seus recursos financeiros. Demonstrando mais uma vez que nesta estrutura educacional a tão almejada ética na tributação do Estado, não passa de mais uma aspiração distante de ser conseguida, se uma mudança radical não se operar, o quanto antes, na sociedade brasileira.

Para finalizar, não se pode deixar de mencionar um item, muitas vezes esquecido ou desconsiderado pelos pensadores, administradores, gestores públicos e por todos aqueles que avaliam, raciocinam e propõem mudanças na estrutura social, visando sua melhoria e seu desenvolvimento: a Infra-estrutura física produtiva do Estado. Exatamente aquela estrutura que serve de base de sustentação a toda economia de um Estado moderno. A exemplo de sua rede ferroviária, de sua malha rodoviária, das condições de operação de seus portos e aeroportos, das condições de estocagem do excesso de sua produção agropecuária, da adequação e dimensionamento de seus hospitais e postos de saúde. Sem se esquecer do funcionamento eficaz do sistema judiciário, tão importante e decisivo não só para responder aos que desrespeitam as Leis – pacificando as relações inter-pessoais dentro da sociedade – como para reflexões gerenciais, que visão decidir, quando, onde e em que quantidade investir. Já está provado no universo econômico que na hora de decidir onde se deve investir, os donos do capital além de escolherem um local onde lhe seja propício alcançar a finalidade do lucro, avaliam, também, o nível de segurança jurídica das instituições de uma nação. Em outras palavras, avalia-se o regime político adotado, a agilidade e a eficácia do judiciário, a eficiência de suas Leis, principalmente das referentes ao nível de tributação e ao regime trabalhista, sem se esquecer, é claro, da capacidade tecnológica desta sociedade.

Para se pensar num sistema tributário minimamente ético, partindo, que seja, da idéia de um Estado mínimo - como prega a ideologia “Neoliberal” - tendo este que se afastar dos setores mais dinâmicos da economia, onde a mão invisível do mercado é capaz de solucionar suas próprias contradições, necessário se faz exigir-se respostas satisfatórias oriundas destes quatro setores que ainda permanecem sob a batuta dos gestores públicos. Enquanto não se materializam resultados capazes de devolver à população serviços de boa qualidade, que justifiquem tais exações, não se poderá afirmar, enquanto durar esta perversa realidade, que existe ética na tributação deste Estado. Já que ético seria, neste contexto, alcançar as finalidades a que se propôs o Estado, e que justificaria a exigência dos 148 dias por ano, trabalhados para sustentar esta super-estrutura equivalente a dos países desenvolvidos.

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Sobre o autor
Edmilson de Souza Blohem

Membro do Grupo Fisco (Fiscal) da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia. Formado em Economia pela UCSAL, Em Direito pela UFBA. Especialista em Direito Tributário pela UFBA e em Docência no Ensino Superior pela Estácio/FASE - Faculdade de Sergipe.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BLOHEM, Edmilson Souza. A tributação no Estado Pós-moderno. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4119, 11 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/29599. Acesso em: 28 mar. 2024.

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