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Por um voto consciente e consistente

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Na votação que se aproxima, fica a esperança de que, ao invés de um voto de permuta, os eleitores brasileiros registrem um voto consciente e consistente.

Nessa reta inicial do processo de escolha dos candidatos a Presidente da República, já se começa a ver o diálogo dos eleitores sobre quem será o melhor governante do Brasil. Muitos querem que o candidato mais preparado conduza o destino da nação, de forma a se conquistar, nos próximos quatro anos, um importante crescimento econômico, político e social.

Tal desejo não é nenhuma novidade. De fato, há bastante tempo se comenta que o melhor governante é aquele que reúne mais qualidades para administrar a coisa pública. Mas quem seria tal político?

Experiências acadêmicas do candidato, capacidade de iniciativa, equilíbrio emocional, tudo influencia na escolha do eleitor. E alguns creem, nesse cenário, que o melhor governante é aquele bem formado intelectualmente. Pensam que a formação educacional do candidato bastaria para que a coisa pública fosse gerida adequadamente.

Por outro lado, há quem despreze a característica intelectual e vote pela mera afeição com a imagem do candidato. Ou vote até mesmo pelo simples desejo de manutenção do status quo, com o objetivo de não ver a sua situação pessoal piorada pela mudança de governante.

Outros, ainda, manifestam a escolha democrática com base em ideias corporativas. Esses fazem parte de grupos politicamente fortes, compostos por médicos, advogados, metalúrgicos, servidores públicos e outros, e votam pela afinidade com o candidato que bem tratará das questões de classe, objetivando uma melhoria profissional.

Como se verifica, diversos são os tipos de eleitores, e cada um tem a sua forma de escolher o governante. O importante, entretanto, é que a manifestação do eleitor se dê de forma prudente, com conhecimento dos riscos e benefícios que o seu voto pode gerar para a toda a sociedade brasileira, tendo por norte o disposto no preâmbulo da Constituição Federal de 1988:

Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil.

Também não custa lembrar que a Lei Maior consagrou o princípio da soberania popular em seu art. 1, parágrafo único, estabelecendo que todo o poder emana do povo e deverá ser exercido por meio de seus representantes eleitos ou diretamente. Logo, sendo o povo brasileiro legítimo detentor do poder político, esta aí a clara responsabilidade que possui perante o processo eleitoral.

Não sem razão é que o eleitor do candidato mais intelectual deverá estar ciente de que, no regime democrático brasileiro, o governante pouco pode usar da inteligência sem a participação efetiva do Poder Legislativo e dos partidos políticos. Já aquele que votará pela afeição com a imagem do candidato deverá ter cuidado com os diversos “lobos em pele de cordeiro” que existem por aí.

E aos eleitores que estão interessados na manutenção do status quo ou preocupados com as questões de classes, não custa lembrar a existência de importantes necessidades da coletividade, principalmente nas áreas da saúde e da educação.

De todo modo, na votação que se aproxima, fica a esperança de que, ao invés de um voto de permuta, os eleitores brasileiros registrem um voto consciente e consistente.

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Sobre o autor
Marcelino José Alves Ferreira

Procurador da Fazenda Nacional

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FERREIRA, Marcelino José Alves. Por um voto consciente e consistente. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4035, 19 jul. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/30256. Acesso em: 28 mar. 2024.

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