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A desconsideração da personalidade jurídica:

a teoria, o CDC e o novo Código Civil

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01/08/2002 às 00:00
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11. A desconsideração no novo Código Civil

O projeto de Código Civil, ao tratar da desconsideração, estabelecia a expulsão do sócio, ou a dissolução da sociedade, o que foi extremamente criticado pela doutrina, pois além de se distanciar da teoria da desconsideração não atendia aos objetivos da mesma. Todavia, o projeto já foi emendado e passou a ter a seguinte redação:

"Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, o juiz pode decidir, a requerimento da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica".

A desconsideração neste particular vem claramente positivada como uma forma de repressão ao abuso na utilização da personalidade jurídica das sociedades, fundamento primitivo da própria teoria da desconsideração. Assim, vê-se que o direito positivo acolhe a teoria da desconsideração em seus reais contornos.

Tal abuso poderá ser provado pelo desvio da finalidade ou pela confusão patrimonial. Ao contrário do que possa parecer, nosso código não acolhe a concepção objetiva da teoria, pois a confusão patrimonial não é fundamento suficiente para a desconsideração, sendo simplesmente um meio importantíssimo de comprovar o abuso da personalidade jurídica, que ocorre nas hipóteses do abuso de direito e da fraude. Destarte, o necessário para a desconsideração é o abuso da personalidade jurídica, que pode ser provado inclusive pela configuração de uma confusão patrimonial.

A par disso, a nova legislação deixa claro que a desconsideração não extingue a pessoa jurídica, mas estende os efeitos de determinadas obrigações aos sócios e administradores, vale dizer, há uma suspensão episódica da autonomia da pessoa jurídica.

Não se trata, em verdade, de uma inovação, pois a aplicação da desconsideração independe de fundamento legal, e já podia ser aplicada com os mesmos contornos. Todavia, nossa tradição, extremamente ligada ao direito escrito, impõe o acolhimento da teoria da desconsideração pelo direito positivo, facilitando sua aplicação, tendo em vista a existência de um fundamento legal explicito. Portanto, a positivação da teoria em tais termos mostra-se extremamente interessante, para se reconhecer a relativização da personalidade jurídica [82].


12. Bibliografia

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Notas

1. FERRARA, Francesco, Trattato de diritto civile italiano, p. 598, tradução livre "La personalitá non é che um’armatura giruidica per realizzare in modo piú adeguato intreressi di uomini".

2. ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção. A desconsideração da personalidade jurídica e o direito do consumidor: Um estudo de direito civil constitucional. In: TEPEDINO, Gustavo (Coordenador). Problemas de direito civil constitucional. Rio de Janeiro: Renovar, 2000, p.245.

3. KRIGER FILHO, Domingos Afonso. Aspectos da desconsideração da personalidade societária na lei do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, nº 13, jan- mar/95, p. 80

4. REQUIÃO, Rubens, Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica. Revista dos Tribunais, São Paulo, vol. 58, nº 410, dez/69, p. 15

5. WORMSER, I Maurice, op. cit., p. 9, tradução livre de "it must be used for legitimate business purposes and must not be perverted".

6. VERRUCOLI, Piero. Il superamento della personalità giuridica delle societá di capitali nella Common Law e nella Civil Law, p. 195.

7. RODRIGUES, Simone Gomes. Desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, nº 11, jul-set/94, p. 7.

8. HENN, Harry G. e ALEXANDER, John R. Law of corporations. 3. ed. St. Paul: West Group, 1983, p. 346, tradução livre de "The concept will be sustained only so long as it is invoked and employed for legitimate purposes. Perversion of the concept to improper uses and dishonests ends (e. g., to perpetuate fraud, to evade the law, to escape obligations), on the other hand, will not be countenanced. In between are various situaitosn where the courts might disregard coporateness to achiev a just result".

9. SERICK, Rolf, Apariencia y realidad em las sociedades mercantiles: El abuso de derecho por meido de la persona jurídica. Traduccíon y comentarios de derecho Español por José Puig Brutau. Barcelona: Ariel, 1958, p. 241.

10. SERICK, Rolf., op. Cit., p. 242, tradução livre de "se limita a confinar a la persona jurídica a la esfera que precisamente el Derecho le tiene asignada"

11. SILVA, Alexandre Couto, op. Cit., p. 35

12. HAMILTON, Robert W. The Law of corporations. 5. ed. St. Paul: West Group, 2000, p. 134, tradução livre de "The corporate fiction is a basic assumption that underlies commercial transactions and threre must be compelling reasons for a court to ignore that assumption"

13. LARENZ, Karl. Metodología de la ciencia del derecho. Traducción y revisión de Marcelino Rodríguez Molinero. Barcelona: Ariel, 1994, p. 400.

14. KRIGER FILHO, Domingos Afonso, op. Cit., p. 80.

15. COELHO, Fábio Ulhoa. Desconsideração da personalidade jurídica. São Paulo: RT, 1989, p. 92.

16. JUSTEN FILHO, Marçal. Desconsideração da personalidade societária no direito brasileiro, São Paulo: RT, 1987, p.57.

17. VERRUCOLI, Piero. Il superamento della personalità giuridica delle societá di capitali nella Common Law e nella Civil Law. Milano: Giuffrè, 1964, p. 81.

18. VERRUCOLI, Piero. Il superamento della personalità giuridica delle societá di capitali nella Common Law e nella Civil Law, p. 164.

19. VERRUCOLI, Piero. Il superamento della personalità giuridica delle societá di capitali nella Common Law e nella Civil Law, p. 200.

20. FRANCO, Vera Helena de Mello, Manual de direito comercial, v. 1, p. 239; GUIMARÃES, Flávia Lefèvre. Desconsideração da pessoa jurídica no código de defesa do consumidor – aspectos processuais. São Paulo: Max Limonad, 1998, p. 21;

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21. KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante. A desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) e os grupos de empresas. 2ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 1997, p. 64.

22. SILVA, Alexandre Couto. Aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro. São Paulo: LTR, 1999, p. 32

23. WORMSER, I. Maurice. Disregard of corporate fiction and allied corporation problems. Washington: Beard Books, 2000, p. 45.

24. WORMSER, I. Maurice, op. cit., p. 45-46.

25. KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante, op. Cit., p. 65.

26. REQUIÃO, Rubens, Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica, p. 14.

27. COMPARATO, Fábio Konder. O poder de controle na sociedade anônima. 2 ed. São Paulo: RT, 1977, p. 272.

28. WORMSER, I. Maurice, op. cit., p. 10.

29. VERRUCOLI, Piero. Il superamento della personalità giuridica delle societá di capitali nella Common Law e nella Civil Law, p. 203, tradução livre de "Sarebbe assurdo che lo Stato creasse nuovi soggetti destinati ad operare nel suo ambito contro di esso direttamente o contro le finalitá da esso perseguite e tutelate".

30. HALPERIN, Isaac. Sociedades Anónimas. Actualizada e ampliada por Julio C. Otaegui. 2. ed. Buenos Aires: Depalma, 1998, p. 143.

31. FERRARA, Francesco. Le persone giuridiche. 2. ed. Torino:UTET, 1956, p. 46; PINTO, Carlos Alberto da Mota. Teoria geral do direito civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 1999, p. 269.

32. JUSTEN FILHO, Marçal. Desconsideração da Personalidade Societária no Direito Brasileiro, São Paulo: RT, 1987. p. 59.

33. HENN, Harry G. e ALEXANDER, John R, op. cit., p. 346, tradução livre de "when the notion of legal entity is used to defeat public convenience, justify wrong, protect fraud, or defend crime, the law will regard the corporation as an association of persons"

34. COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial. São Paulo: Saraiva, 1999, v. 2, p. 53

35. SERICK, Rolf, op. cit., p. 241

36. REQUIÃO, Rubens, Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica, p. 15.

37. SERICK, Rolf, op. cit., p. 246

38. WORMSER, I Maurice, op. cit., p. 18.

39. SERICK, Rolf, op. cit., p. 135

40. 1º TACivilSP – 3ª Câmara – AP. 507.880-6, j. em 15.9.92, Relator Juiz Ferraz Nogueira.

41. 1º TAPR – 2ª Câmara Cível – Ap. 529/90, j. em 18.4.90, Relator Juiz Gilney Carneiro Leal.

42. ALMEIDA, Amador Paes de. Execução de bens dos sócios: obrigações mercantis, tributárias, trabalhistas: da desconsideração da personalidade jurídica (doutrina e jurisprudência). 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 15; FRANCO, Vera Helena de Mello, Manual de direito comercial, p. 158.

43. SILVA, Alexandre Couto. Aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro. p. 26; ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção, A desconsideração da personalidade jurídica e o direito do consumidor: Um estudo de direito civil constitucional, p. 261.

44. SILVA, Alexandre Couto. Aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro. p. 34; ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção, A desconsideração da personalidade jurídica e o direito do consumidor: Um estudo de direito civil constitucional, p. 261; COELHO, Fábio Ulhoa, Curso de direito comercial, v. 2, p. 44; ALBERTON, Genacéia da Silva. A desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor – aspectos processuais. Revista de Direito do Consumidor, São Paulo, nº 7, jul-set/93, p. 15

45. O Poder De Controle Na S/A, p.274-275.

46. SILVA, Alexandre Couto, op. Cit., p. 36.

47. SILVA, Alexandre Couto, op. Cit., p. 39.

48. COMPARATO, Fábio Konder. O poder de controle na sociedade anônima. 3ª ed. São Paulo: RT, 1983, p. 283.

49. COELHO, Fábio Ulhoa. O empresário e os direitos do consumidor. São Paulo: Saraiva, 1994, p. 217.

50. WORMSER, I. Maurice, op. Cit., p. 29

51. AMARO, Luciano, Desconsideração da pessoa jurídica no código de defesa do consumidor, p. 174

52. SERICK, Rolf, op. cit., p. 52.

53. GARRIGUES, Joaquín. Curso de derecho mercantil. 7. ed. Bogotá: Temis, 1987, v. 2, p. 17

54. ASCARELLI, Tullio. Le unione di imprese. Rivista Del diritto commerciale. V. XXXIII, parte I, 1935, p. 173.

55. GARRIGUES, Joaquín, op. cit., p. 18; ASCARELLI, Túllio. Problemas das sociedades anônimas e direito comparado. Campinas: Bookseller, 2001, p. 181.

56. COELHO, Fábio Ulhoa, O empresário e o direitos do consumidor, p. 223

57. Boa parte da doutrina prefere falar em abuso do direito, uma vez que nenhum abuso seria de direito (justo, jurídico).

58. JOSSERRAND, Louis. Del abuso de los derechos y otros ensaios. Bogotá: Temis, 1999, p. 4

59. JOSSERRAND, Louis. Del abuso de los derechos y otros ensaios, p. 5, tradução livre de "es abusivo cualquier acto que, por sus móviles y por su fin, va contra el destino, contra la función del derecho que se ejerce"

60. WARAT, Luis Alberto. Abuso Del derecho y lagunas de la ley. Buenos Aires: Abeledo- Perrot, 1969, p. 56-57

61. REQUIÃO, Rubens, Abuso de direito e fraude através da personalidade jurídica, p. 16.

62. OLIVEIRA, José Lamartine Côrrea. A dupla crise da pessoa jurídica. São Paulo: Saraiva, 1979, p. 520

63. ZANNONI, Eduardo A. La normativa societaria ante los actos fraudulentos de le la teoría del "disregard". Revista de direito civil, imobiliário, agrário e empresaria, São Paulo, ano 3, nº 9, jul-set 1979, p. 178

64. COELHO, Fábio Ulhoa, Curso de direito comercial, v. 2, p. 42-43

65. AMARO, Luciano. Desconsideração da pessoa jurídica no código de defesa do consumidor, p. 172.

66. SILVA, Alexandre Couto, Aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro, p. 90-99; ALMEIDA, Amador Paes de. Execução de bens dos sócios: obrigações mercantis, tributárias, trabalhistas: da desconsideração da personalidade jurídica (doutrina e jurisprudência), p. 164-165; RODRIGUES, Simone Gomes. Desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor, p. 17; AMARO, Luciano. Desconsideração da pessoa jurídica no código de defesa do consumidor, p. 175; GUIMARÃES, Flávia Lefèvre. Desconsideração da pessoa jurídica no código de defesa do consumidor – aspectos processuais, p. 64; KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante. A desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) e os grupos de empresas, p. 88

67. GUIMARÃES, Flávia Lefèvre. Desconsideração da pessoa jurídica no código de defesa do consumidor – aspectos processuais, p. 35; KOURY, Suzy Elizabeth Cavalcante. A desconsideração da personalidade jurídica (disregard doctrine) e os grupos de empresas, p. 170

68. SILVA, Alexandre Couto, Aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro, p. 112.

69. COELHO, Fábio Ulhoa, O empresário e os direitos do consumidor, p. 226; KRIGER FILHO, Domingos Afonso. Aspectos da desconsideração da personalidade societária na lei do consumidor, p. 83

70. SILVA, Alexandre Couto, Aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro, p. 158; RODRIGUES, Simone Gomes. Desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor, p. 18; AMARO, Luciano. Desconsideração da pessoa jurídica no código de defesa do consumidor, p. 175; COELHO, Fábio Ulhoa, Curso de direito comercial, v. 2, p. 50

71. ALBERTON, Genacéia da Silva. A desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor – aspectos processuais, p. 20.

72. COELHO, Fábio Ulhoa, Curso de direito comercial, v. 2, p. 51

73. SILVA, Alexandre Couto, Aplicação da desconsideração da personalidade jurídica no direito brasileiro, p. 159; KRIGER FILHO, Domingos Afonso. Aspectos da desconsideração da personalidade societária na lei do consumidor, p. 82;

74. ALBERTON, Genacéia da Silva. A desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor – aspectos processuais, p. 20.

75. DENARI, Zelmo, in: GRINOVER, Ada Pellegrini (Coordenadora). Código de Defesa do consumidor comentado pelos autores do anteprojeto. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 1998, p. 197.

76. NUNES, Luiz Antonio Rizzato. Comentários ao código de defesa do consumidor: parte material. São Paulo: Saraiva, 2000, p. 357-358.

77. FERNANDES NETO, Guilherme. O abuso do direito no código de defesa do consumidor: cláusulas, práticas e publicidades abusivas. Brasília: Brasília Jurídica, 1999, p. 187-188.

78. AMARO, Luciano. Desconsideração da pessoa jurídica no código de defesa do consumidor, p. 178

79. COELHO, Fábio Ulhoa, Curso de direito comercial, vol. 2, p. 52, no mesmo sentido, ALVES, Alexandre Ferreira de Assumpção, A desconsideração da personalidade jurídica e o direito do consumidor: Um estudo de direito civil constitucional, p. 272-273

80. AMARO, Luciano, Desconsideração da pessoa jurídica no código de defesa do consumidor, p. 179, no mesmo sentido RODRIGUES, Simone Gomes. Desconsideração da personalidade jurídica no código de defesa do consumidor, p. 19.

81. ALBERTON, Genacéia da Silva, Desconsideração da personalidade jurídica – aspectos processuais, p.21.

82. VERRUCOLI, Piero. Il superamento della personalità giuridica delle societá di capitali nella Common Law e nella Civil Law, p. 20.

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Sobre o autor
Marlon Tomazette

procurador do Distrito Federal, advogado em Brasília (DF), professor de Direito do UniCEUB e da Escola Superior de Advocacia do Distrito Federal

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

TOMAZETTE, Marlon. A desconsideração da personalidade jurídica:: a teoria, o CDC e o novo Código Civil. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 7, n. 58, 1 ago. 2002. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/3104. Acesso em: 28 mar. 2024.

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