A ética na sociedade politicamente organizada

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13/09/2014 às 09:04
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A falta de ética no Estado, conduz a corrupção e ao descaso do poder público, uma vez que ocasiona desvio de verbas públicas e deixa de promover ações públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do país e à qualidade de vida digna a população.

 

A ética na sociedade politicamente organizada*

 

RESUMO: Este trabalho, ao tratar sobre a ética na sociedade politicamente organizada, em particular, no Estado brasileiro, chama atenção para o problema ético que inquieta a todos no mundo globalizante, inclusive, aos brasileiros e estrangeiros residentes no país. Destaca que a falta de ética conduz a corrupção e ao descaso do poder público, uma vez que ocasiona desvio de verbas públicas por partes dos gestores, e deixa de promover ações públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do país e a qualidade de vida digna a população. Salienta o voto consciente ante as proximidades das eleições de 2014 e por fim, aborda de forma concisa, a ética profissional.

Palavras chaves: Estado brasileiro. Ética. Ética profissional. Falta de ética

 

Sumário: 1. Introdução. 2. Estado brasileiro: sociedade politicamente organizada. 2.1. Ética no Estado brasileiro. 2.2. Problemas enfrentados com a falta de ética no Estado brasileiro. 2.3. Ações públicas promotoras da dignidade humana e do bem estar social. 2.4. Cidadania exercida com ética e responsabilidade político-social. 2.5 Ética profissional.

 

1 Introdução

Este trabalho apresenta a ética na sociedade politicamente organizada, de forma concisa e crítica, a ponto de vislumbrar situações de descaso público, sem perder a esperança nos futuros brasileiros.

Sob o prisma da Constituição brasileira de 1988, criou-se a República Federativa do Brasil na condição de Estado democrático de direito e com princípios fundamentais como a soberania, a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e o pluralismo político.

Nesse contexto, o sistema brasileiro encontra-se sob a égide da soberania popular e representativa, adotando uma democracia social, participativa e pluralista.

Como toda e qualquer sociedade politicamente organizada, o Estado brasileiro enfrenta dificuldades em seu desenvolvimento econômico e social, como também na questão ética. Daí se indagar:  Como se vislumbra a ética em nossa sociedade politicamente organizada?

Seguindo a metodologia adotada neste trabalho, antes de tudo, faz-se a alusão a expressão “ética” como ciência da moral, relativamente aos costumes ou deveres do ser humano.

A respeito do assunto, tanto no âmbito nacional como regional, especificamente no Estado do Maranhão, a falta de ética nessas sociedades politicamente organizadas têm ocasionado problemas estruturais e sociais, que inviabilizam o pleno desenvolvimento sustentável do país.

Isso afeta a dignidade dos cidadãos e munícipes das cidades brasileiras.

Por último, chama a atenção dos cidadãos para que votem conscientemente, estudando o passado e o presente dos candidatos aos cargos eletivos, e, depois dessa análise, com dignidade, manifestem o livre exercício da cidadania.

2 Estado brasileiro: sociedade politicamente organizada

Cabe ressaltar que o Estado representa uma sociedade política e juridicamente organizada por uma Constituição, cujo objetivo colimado é o bem comum. Através da Constituição, lei fundamental e suprema do país, estão estabelecidas as regras gerais que deverão ser respeitadas por todos que se encontram dentro de seu território.

O ordenamento jurídico vigente e predominante na Constituição de 1988, estabeleceu o novo Estado brasileiro, assim transcrito:

Título I. Dos Princípios Fundamentais

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

I - a soberania;

II - a cidadania;

III - a dignidade da pessoa humana;

IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;

V - o pluralismo político.

Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição  (BRASIL. Vade Mecum. 2013, p. 07).

Como se vê o nosso país exerce, nas relações internacionais, sua soberania e, dentro do território nacional, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como primados: a cidadania, a dignidade da pessoa humana, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa. Tal democracia se manifesta pelo pluralismo político e pela representação popular, no direito de votar e ser votado.

Sob o prisma jurídico, trata-se de um Estado federado composto pela união indissolúvel de Estados membros, Municípios e o Distrito Federal, com regime de governo republicano e sistema presidencialista, e politicamente organizado, em regime democrático. Nosso sistema brasileiro tem como modelo uma democracia social, participativa e pluralista.

A democracia estampada no parágrafo único do artigo 1º da CRFB, consiste em um processo de convivência social em que o poder emana do povo, há de ser exercido, direta ou indiretamente, pelo povo e em proveito do povo (grifo nosso). É a soberania popular expressa na democracia representativa.

Mesmo sendo o Brasil, uma sociedade politicamente organizada enfrenta dificuldades para exercer a soberania popular via democracia representativa, a ponto de se indagar: Como se vislumbra a ética em nossa sociedade politicamente organizada?

2.1 Ética no Estado brasileiro

Fala-se muito pelos veículos de comunicação sobre a ética, utilizando-se de diversas formas tal expressão dentro do contexto social.

De Plácido e Silva, em seu Vocabulário Jurídico, destaca que a palavra “ética, etimologicamente, deriva do grego ethikós, significando ciência da moral, ou seja, relativo aos costumes ou deveres do homem, assinalando o que é honesto e virtuoso” (1989, vols. I e II, p. 223)[1].

Não fica atrás o direito que na etimologia da palavra, produz significado e definição:

“Provém do latim directum, do verbo dirigere (dirigir, ordenar, endireitar) que quer significar o que é reto, aquilo conforme à razão, à justiça e à equidade. Em sentido objetivo, configura-se na soma de preceitos, regras e leis, com as respectivas sanções, que regem as relações do homem, vivendo em sociedade” (1989, v. I e II, p. 75).

Assim, a ética, a moral e o direito, da qual decorre a justiça e a equidade, parecem se confundir numa mesma sinonímia de palavras, uma vez que tratam comumente de regras de comportamento humano nas relações sociais.

A epistemologia dessas ciências identifica a ética e a moral de forma abrangente, sem coação social, característica esta dominante no direito.

Nesse sentido, esclarece Francisco Albuquerque:

As sanções éticas dizem respeito a usos e costumes que se relacionam com o caráter e as virtudes morais dos indivíduos, sujeitando o agente violador a sofrer o remorso da consciência e a reprovação da opinião pública. [...]. As sanções jurídicas são as mais severas, destinadas a castigar a prática de ilícitos, isto é, uma ação humana que transgrediu uma norma jurídica. O ilícito pode ser penal e civil. O ilícito penal suscita a aplicação de uma pena pecuniária ou privativa de liberdade. O ilícito civil sujeita o agente à pena de restituição, de indenização ou compensação de prejuízos que o seu ato causou (1982, p. 59).

 

Diz Paulo Gusmão, “o direito, se não respeitado voluntariamente, poderá sê-lo pela intervenção dos aparelhos policial e judiciário, o que não ocorre com a moral, que exige a observância espontânea, voluntária, de seus preceitos” (2000, p. 71).

Sem fugir ao tema proposto, depois dessas singulares observações, manifesta-se a ética como valor absoluto arraigado a um Ser Supremo: Deus e relativamente aos seres humanos, numa sociedade politicamente organizada.

Embora a origem da palavra, em resumo, tenha significado e sentido próprio e determinado, segue com diferentes formas de entendimento na política, na educação, nos veículos de comunicação, nos organismos sociais, etc[2].

Por outro lado, surgem problemas quando não há ética, vez que gera corrupção e descaso do poder público nos serviços essenciais, bem como, na ausência de ações públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável do país.

2.2 Problemas enfrentados com a falta de ética no Estado brasileiro

O Brasil apesar de ser um país que detém riquezas naturais e culturais, traz, historicamente, profundas marcas de corrupção e de desigualdade social, as quais, infelizmente, atingem em todos os níveis a dignidade humana.

Diga-se de passagem, que a dignidade humana constitui um dos princípios fundamentais da Carta Política de 1988. E o que vem a ser dignidade humana? O professor Alexandre de Moraes nos ensina:

[...] a dignidade é um valor espiritual e moral inerente à pessoa, que manifesta singularmente na auto determinação consciente e responsável da própria vida que traz consigo a pretensão ao respeito por parte das demais pessoas, constituindo um mínimo invulnerável que todo estatuto jurídico deve assegurar, de modo que somente excepcionalmente, possam ser feitas limitações ao exercício dos direitos fundamentais, mas sempre sem menosprezar a estima que merecem todas as pessoas enquanto seres humanos.(2003, p. 177).

 

Em outras palavras, a dignidade da pessoa consiste no absoluto respeito aos seus direitos fundamentais, assegurando-se condições dignas de existência para todos.

Estabelece a Constituição brasileira de 1988, dentre os direitos fundamentais:

Capítulo II. Dos Direitos Sociais.

Art. 6º. São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.

Art. 7º. São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

[...]

IV – salário mínimo[3], fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

[...]

Não obstante a Lei Maior do país garantir, dentre os direitos fundamentais, os direitos sociais acima nominados, e da mesma forma, assegurar remuneração condigna ao trabalho, que represente salário mínimo, nos aludidos termos, outra realidade se apresenta nos dias atuais, com a falta de ética no poder público por partes de agentes políticos sem escrúpulo, que utilizam indevidamente os recursos púbicos para benefícios próprios e de interesse “politiqueiros”. Sem falar que, o salário mínimo previsto em lei, não condiz com a realidade socioeconômica e nem satisfaz aos anseios do trabalhador assalariado e à sua família.

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A política socioeconômica do país embora tenha dado um salto importante, colocando o país no sexto lugar no ranking mundial, se prende exaustivamente a controlar a inflação, sem conter os gastos e a dívida pública, e mantem-se estanque nos investimentos, com pesada carga tributária e endividamento das pessoas com os chamados “empréstimos consignados ou não” de instituições financeiras, por falta de uma renda per capita equilibrada e satisfatória as condições pré-estabelecidas por força da lei e da própria Constituição.

Numa inversão de valores e para aumentar a desigualdade social, instala-se a prevalência de interesses particulares de quem é investido no cargo público, em detrimento do interesse público – cujo fim é o bem-estar social e não, e não de modo individual ou sob o interesse de determinados grupos.

O problema ético inquieta a todos no mundo globalizante, inclusive, aos brasileiros e estrangeiros residentes no país.

Assistindo aos noticiários no mundo, ainda se constata a falta de ética em todos os setores e segmentos das sociedades politicamente organizadas, em que países com uso da força armada querem continuamente submeter outros países à época do imperialismo absoluto ou da escravidão, assolando cidades com guerras e conflitos armados e dizimando milhares de pessoas, a maioria, civis. A busca pelo desenfreado poder, seja de cunho religioso ou não, tem gerado corrupção e violência em desrespeito a dignidade humana.

A ética política envolve os poderes constituídos, que, a todo tempo, levantam a bandeira da moralidade para resgatar a imagem institucional, ante aos inúmeros escândalos ocorridos no meio político do país.

Por sua vez, a falta de ética não diz respeito apenas à quebra de decoro parlamentar e por questão de improbidade administrativa, em relação ao mau uso do dinheiro público, mas também, a outros modus operandi, dentre eles, a má gestão da coisa pública, a exemplo do descaso público. Senão vejamos.

Há inúmeros fatos noticiados pela imprensa que mencionam o descaso público na prestação de serviços essenciais no território nacional, que afetam os direitos fundamentais, principalmente, a dignidade e a cidadania.

Em âmbito nacional, dentre os inúmeros casos de corrupção, os mais evidentes se referem ao mensalão e ao escândalo da Petrobras, envolvendo a elite do poder público.

Quantias exorbitantes sendo desviadas para países considerados como “paraísos fiscais”[4], ou transformadas em imóveis de luxo, navios, aeronaves, etc., em detrimento do erário público, dinheiro esse, arrecadado de tributos impostos a população, e que deveriam se reverter em benefício desta, em forma dos serviços essenciais como saúde, educação, habitação, saneamento básico, segurança, trabalho justo e digno e seguridade social.

No que tange a segurança pública, com a onda desenfreada de violências nas zonas urbana e rural das cidades, cometidas por organizações e associações criminosas, inclusive, com o êxodo em decorrência da desocupação do Morro do Alemão, no Estado do Rio de Janeiro, líderes dessas facções se refugiaram em outras cidades, deflagrando o terror. E o poder público o que tem feito para combater a criminalidade, chamada na mídia, como “poder paralelo”? É verdadeira insegurança na via oblíqua da Segurança para desestabilizar as instituições democráticas.

Apesar da investida dos governos federal e estaduais no combate à criminalidade, reaparelhando as polícias de um modo geral, o Estado tem investido pouco nos demais serviços essenciais e fundamentais à dignidade da pessoa humana, principalmente na questão correspondente a educação.

Na Capital maranhense, a imprensa televisada, diariamente, divulga imagens de descontentamento dos cidadãos na prestação de serviços públicos, fazendo menção a malha viária, de avenidas e ruas, sem asfalto ou com a malha asfáltica deteriorada, com diversos buracos, valas e esgotos estourados, sem iluminação e sinalização adequada nos logradouros públicos, ficando pior e provocando desconforto e transtorno à população com as chuvas, por causa da ausência de saneamento básico.

A esse respeito, não se sabe informar as razões, mas tornou-se um problema cultural, ou talvez, de má gestão do poder público, isto porque, injustificadamente, ocorre que a administração municipal após colocar a malha asfáltica na via pública, vem a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão - CAEMA ou empresas terceirizadas a serviço desta e de outros órgãos, que ao tentarem corrigir algum problema de água e esgoto, acabam deteriorando a via. E quando chove, piora a situação. Com efeito, revela-se uma infraestrutura desorganizada e desestruturada, sem planejamento e ajustes nos serviços essenciais.

Também a falta de estrutura e organização das malhas viárias acarretam um trânsito caótico, de avenidas e ruas esburacadas e sinalização inadequada, com insuficiência de transportes coletivos ou dos já existentes e inadequados aos usuários, especialmente as pessoas portadoras de necessidades especiais. Transportes coletivos inadequados ou insuficientes.

Ainda na capital maranhense, resta a lembrança dos apartamentos inacabados, que seriam destinados aos palafitados do bairro São Francisco e não contemplados, bem como, prédios tombados e abandonados que constantemente ameaçam a integridade física dos transeuntes e tornam feia a paisagem. Resultando Moradia insuficiente e Paisagismo deteriorado.

Em que pese a arrecadação de tributos, pouco é feito para sanar esses problemas e os que envolvem a educação e a saúde pública.

Também o ensino público em que estágio se encontra? Infelizmente, a imprensa local divulga que os alunos estão sem acesso ao ensino básico e de qualidade, às vezes, por falta de escolas para os munícipes da Ilha de São Luís, e insuficiente valorização do corpo docente. A maior parte dos municípios não dispõem de universidades. Concluído o ensino médio, o estudante tem que sair de sua terra natal para buscar o sonho de um curso superior na capital ou em municípios mais desenvolvidos. Inoperante educação.

A Saúde encontra-se na UTI com unidades hospitalares sem infra-estrutura necessária (leitos, instrumentos, falta de profissionais da área, etc.), capaz de atender as demandas de usuários do SUS e planos de saúde, esbarrando os entraves burocráticos, pondo a saúde em risco de morte, uma vez que não está sendo bem cuidada, em detrimento ao bem essencial que é a Vida.

De acordo com as normas previstas na Constituição pátria, a Educação ao lado da Saúde e da Previdência Social, deveriam atingir índices positivos, capazes de proporcionar melhor qualidade de vida a população brasileira, a exemplo de modelos de países de primeiro mundo.

Entra governo, sai governo, e os direitos fundamentais como educação, saúde, moradia, trabalho e remuneração dignas, segurança pública e saneamento básico, continuam inadequados e ineficientes, exigindo garantias constitucionais denominadas “remédios jurídicos”, dentre eles, mandado de segurança, ação civil pública e ação popular.

O que estão fazendo os órgãos públicos e as instituições democráticas para mudar esse panorama do sofrido povo brasileiro e alavancar desenvolvimento nacional e regional com aliada qualidade de vida deste povo?

Por que a bandeira dos direitos fundamentais só se levanta em período de campanha eleitoral em forma de promessas e, muitas vezes, não passam disso?

Acerca dessas indagações, os tópicos seguintes vão vislumbrar com ênfase a essa realidade atual na sociedade politicamente organizada dentro do território nacional.

2.3 Ações públicas promotoras da dignidade humana e do bem-estar social

Quando se fala em ações públicas promotoras da dignidade humana e do estar social, vem a ideia de sustentabilidade social. E o que vem a ser isto?

Consiste em um conjunto de ações que visem melhorar a qualidade de vida da população, que possam diminuir as desigualdades sociais, ampliar os direitos e garantir acesso aos serviços viabilizando as pessoas acesso pleno à cidadania (OLIVEIRA, Edson Marques. Serviço Social e Sustentabilidade humana. Ed. Appris. Disponível em:  < http://www.suapesquisa.com/religiaosociais/sustentabilidade_social.htm > Acesso em 11/09/2014).

Apesar da promoção de ações públicas visando à erradicação da pobreza, como o Bolsa Família e outros programas, melhorarem a condição financeira da classe pobre, não são suficientes para atender a demanda de qualidade de vida das pessoas nessa condição. Isto porque a melhor solução seria proporcionar trabalho e remuneração condigna, com moradia e saúde adequada e eficaz e uma infraestrutura de qualidade capaz de promover bem-estar social.

Reconhece-se o esforço das autoridades brasileiras em promover a ordem e o progresso da nação. Contudo, ainda no Brasil, assustam os índices de analfabetismo, mortalidade infantil, falta de moradia, desemprego e mão de obra não qualificada, ausência de saneamento básico e infraestrutura, e outros fatores sociais, inclusive, no respeito aos direitos das minorias sociais.

Da mesma forma, vislumbra-se ainda o esforço dos governos federal, estadual e municipal, em melhorar a saúde pública e a malha asfáltica das regiões brasileiras.

No Maranhão, o serviço emergencial trouxe uma melhora com a inauguração das UPA’s (Unidade de Pronto Atendimento) pelo governo do Estado e algumas vias públicas foram recuperadas, mas ainda é pouco.

Nesse diapasão, convém salientar algumas gestões que vem dando certo e melhorando a qualidade de vida da população no mundo. Isso é ético. Têm-se como exemplos: as cidades do México (México), Oslo (Noruega) e Sobral (Brasil), dentre outros.

Consta no programa de cidades sustentáveis que na cidade do México, com mais de 20 milhões de habitantes em sua área metropolitana, tem investido em mobilidade urbana, inclusive, em julho de 2014, foi promulgada uma nova lei de mobilidade para a cidade[5].

É bem verdade que o Brasil é conhecido como sendo um “país tropical, abençoado por Deus e bonito por natureza”, culturalmente o país do futebol e do carnaval, das manifestações folclóricas e outros eventos, onde não há conflitos armados e guerras, sem déspotas e tiranos, sem terremotos e vulcões, etc. Entretanto, as ações públicas voltadas ao desenvolvimento nacional, regional e social, muitas das vezes não saem do papel, ou falta vontade política e decisória para melhorar a situação das pessoas, quer individual ou coletivamente, capacitando-as para o trabalho e oferecendo o bem-estar social da população brasileira.

Em outras palavras, os problemas enfrentados nas regiões e municípios brasileiros em referência as ações terroristas de crimes organizados e da violência do tráfico de entorpecentes, (corroboradas por falta escolas, universidades e professores, sem condições de trabalho e má remunerados, que se estende aos profissionais das áreas de saúde e segurança, não bem aparelhados e em outros segmentos tanto na zona urbana como na zona rural), se prendem ao fato de que as pessoas que detêm o poder, durante o mandato esquecem de suas promessas de campanha eleitoral, e passam a gerir o patrimônio público de acordo com seus interesses ou do grupo que fazem parte, acarretando falta de recursos financeiros, obras públicas inacabadas e não realizadas, provenientes de desvios de verbas ou então de verbas não bem aplicadas em prol do bem-estar social da população brasileira.

O desenvolvimento sustentável do país fica ameaçado pelo fantasma da corrupção e falta de compromisso de pessoas que detêm o poder ou que gerenciam a coisa pública, a exemplo de escândalos da ciranda financeira, imóveis e bens superfaturados, simuladas licitações, fraudes na receita previdenciária, causando um rombo na Previdência, empreitadas de obras inacabadas e sem qualquer infraestrutura da malha rodoviária, ocasionando transtornos e prejuízos à economia nacional e regional, com o desabastecimento alimentar e de bens e serviços. Recentemente assistimos o julgamento dos envolvidos no “mensalão” pela Corte suprema.

Outro fator de instabilidade socioeconômica é a falta de investimentos no setor público com exorbitante incidência de tributos impostos a sociedade em geral, que descapitalizam a renda per capita de brasileiros e estrangeiros residentes do país, bem como, incentivos ao setor privado com a desoneração ou diminuição da carga tributária, a proporcionar desenvolvimento tecnológico e logístico dos setores primário, secundário e terciário e aumento da riqueza nacional e regional.

Não obstante os desafios apontados, o poder público devia se espelhar e fomentar algumas iniciativas inovadoras de administrações públicas e outros segmentos, que promovem a qualidade de vida e despontam no incremento do desenvolvimento nacional e regional.

Constitui um dos objetivos da República Federativa do Brasil, a garantia do desenvolvimento nacional (CRFB/88, art. 3º, II), inclusive, reconhecido pela ONU na Declaração sobre o Direito ao Desenvolvimento, nestes termos:

Artigo 1º. 

1.       O direito ao desenvolvimento é um inalienável direito humano, em virtude do qual toda pessoa humana e todos os povos têm reconhecido seu direito de participar do desenvolvimento econômico, social, cultural e político, a ele contribuir e dele desfrutar; e no qual todos os direitos humanos e liberdades fundamentais possam ser plenamente realizados.

2.       O direito humano ao desenvolvimento também implica a plena realização do direito dos povos à autodeterminação, que inclui o exercício de seu dinheiro inalienável de soberania plena sobre todas as suas riquezas e recursos naturais.

Artigo 2º.

1.       A pessoa humana é o sujeito central do desenvolvimento e deve ser participante ativo e beneficiário do direito do desenvolvimento.

2.       Todos os seres humanos têm responsabilidades pelo desenvolvimento individual e coletivamente.

3.       Os Estados têm o direito e o dever de formular políticas nacionais adequadas para o desenvolvimento que visem o constante aprimoramento do bem-estar de toda a população e de todos os indivíduos, com base em sua participação ativa, livre e significativa no desenvolvimento e na distribuição equitativa dos benefícios resultantes (Apud MONTORO,1999, p. 19).

 

 

2.4 Cidadania exercida com ética e responsabilidade político-social

Trata-se aqui dos direitos políticos, de exercer o direito de votar e ser votado, uma vez cumpridas as formalidades abaixo descritas:

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, [...]

§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o pleno exercício dos direitos políticos;

III - o alistamento eleitoral;

IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

V - a filiação partidária;

VI - a idade mínima de:

a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

d) dezoito anos para Vereador.

§ 4º - São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. (BRASIL. Vade Mecum. 2013, p. 14)

 

O Código Eleitoral brasileiro, faz menção também a soberania popular e a cidadania, nestes termos:

[...]

Art. 2º Todo poder emana do povo e será exercido em seu nome, por mandatários escolhidos, direta e secretamente, dentre candidatos indicados por partidos políticos nacionais, ressalvada a eleição indireta nos casos previstos na Constituição e leis específicas.

Art. 3º Qualquer cidadão pode pretender investidura em cargo eletivo, respeitadas as condições constitucionais e legais de elegibilidade e incompatibilidade.

Art. 4º São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei. (BRASIL. Vade Mecum. 2013, p. 755)

 

Em pleno período de eleições federais e estaduais, numa avalanche de promessas feitas por candidatáveis aos cargos de presidente da República, senador, deputado (federal, distrital e estadual) em todo território nacional, como de praxe nas propagandas eleitorais, onde o eleitor deve estar atento e consciente do exercício da cidadania, no dever cívico de votar não como obrigação, mas no compromisso de almejar mudanças de cunho ético e com vista ao resgate da dignidade humana e do desenvolvimento social, procurando conhecer o programa de ação de cada candidato, o passado e o presente destes com perspectiva de futuro.

Isso não deve ocorrer de modo particular, mas abrangente, capaz de proporcionar melhores condições de vida aos brasileiros e residentes no país. Candidatos que se disponham realmente em fazer a diferença, antes, durante e depois das eleições, não medindo esforços para proporcionar saneamento básico, moradia – trabalho e remuneração digna, saúde e educação de qualidade com profissionais qualificados e bem remunerados, segurança pública e seguridade social, dentre outros direitos correlatos aos cidadãos, seja na qualidade de legislador, seja na qualidade de gestor-executor das políticas públicas.

Não se deixe iludir por informações imprecisas, sem antes investigar a vida pública de cada candidato.  Justiça Eleitoral vem aprimorando para que o eleitor seja mais esclarecido e disponibiliza recursos para um sufrágio seguro, inclusive, com aplicativo que informa a posição do candidato na lei da ficha limpa. Embora não seja tarefa fácil tal avaliação e atitude do eleitorado, faça sua parte. Eu estou fazendo a minha. VOTE CONSCIENTEMENTE.

Até então foi abordada a questão ética na política no contexto socioeconômico e sob a égide do ordenamento jurídico vigente no país.

Convém fazer alusão sobre a ética profissional.

2.5 Ética profissional

De Plácido e Silva (1989, p. 223) diz que a ética profissional corresponde:

[...] a soma de deveres, que estabelece a norma de conduta do profissional no desempenho de suas atividades e em suas relações com o cliente e todas as demais pessoas com quem possa ter trato. [...]  Em regra, a ética profissional é fundada no complexo de normas, estabelecidas pelos usos e costumes.

 

Hodiernamente, associa-se o princípio ético, de moralidade com o princípio da eficiência, destreza, no desempenho das atividades profissionais ou atribuições legais, visando a melhoria na prestação do serviço, público ou privado.

Nesse sentido, consagra a Constituição pátria:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e [...] (BRASIL. Vade Mecum, 1989, p. 23).

 

Em linhas gerais, tanto na empresa pública (Administração Pública) quanto na empresa privada, deve-se primar pela ética profissional. E como anda a ética profissional no Brasil?

Para responder a essa indagação, talvez seja necessário buscar historicamente o grito de Independência nas margens do Rio Ipiranga: “independência ou morte! ” ou, quem sabe apelar para a inscrição da bandeira da Inconfidência Mineira: “Libertas quae sera tamen[6].

Infelizmente, alguns setores público e privado, ficam a desejar nessa questão, uma vez que pessoas sem escrúpulos e sem ética profissional, para galgarem cargos ou funções, promovem, direta ou indiretamente, a derrubada na ascensão funcional de gestores ou trabalhadores.

Isso se presencia na administração pública e no setor privado, não obstante ocorrer situações contrárias, de empreendimentos constituídos em forma de associação e cooperativa.

Em decorrência da falta de ética profissional, surgiu a figura penal do assédio sexual previsto no artigo 216-A do Código Penal: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” (BRASIL. Vade Mecum, 2013, p. 548).

 

3 Considerações finais

De tudo que foi dito e visto sobre a ética na sociedade politicamente organizada, neste caso, o Estado, resta salientar que havendo vontade política em realizar ações públicas voltadas ao desenvolvimento nacional sustentável, capazes de proporcionar dignidade humana e cidadania em todos os segmentos da sociedade, em um ambiente ecologicamente equilibrado, resultará em um mundo melhor para as gerações atuais e futuras.

Isto não é utopia. Cada cidadão eleitor ao votar conscientemente poderá fazer a diferença no país, renovando os parlamentos e governos, das esferas federal e estadual, cujos candidatos estejam comprometidos com o desenvolvimento sustentável do país e de cada Estado-membro, com vistas aos investimentos no setor público e incentivo no setor privado, orçamento equilibrado e justo, e, ainda, serviços de excelente qualidade, que promovam geração de produtividade e riquezas e distribuição equitativa de rendas a população brasileira.

Quem sabe um dia com as novas gerações de “brasileirinhos” e de pessoas comprometidas com a verdade, o patriotismo, a cidadania e a dignidade, ainda se possa assistir uma nação feliz e satisfeita com seus agentes políticos pela prática de ações públicas voltadas a uma educação e saúde de qualidade, moradia adequada e suficiente, segurança e infraestrutura de primeiro mundo, cujos profissionais percebam melhores condições de trabalho e remuneração dignas de suas atividades, para que todos os brasileiros e residentes em nosso país possam se orgulhar dos relevantes serviços prestados pelas autoridades constituídas e profissionais, visando o bem-estar social.

Mas é necessário que tal postura seja tomada aqui e agora, para que surta efeitos positivos e duradouros.

Nessa problemática se encaixa um adágio popular: “O povo unido jamais será vencido”; desde que a reunião de pessoas ou grupos, se faça de forma pacífica, ordeira, e com propósitos patrióticos e voltados ao desenvolvimento sustentável do país.

 

 

ABSTRACT:This work by treating on ethics in polity, in particular, in the Brazilian state, draws attention to the ethical problem that worries everyone in the globalizing world, even to Brazilians and foreigners residing in the country. Highlights the lack of ethics leads to corruption and negligence of the government, since it causes diversion of public funds by parts managers, and fails to promote sustainable development aimed at the country's public actions and the quality of life worthy population. Stresses the conscious vote before the close of the 2014 elections and finally, discusses concisely, professional ethics.

Keywords: Brazilian state. Ethics. Professional ethics. Lack of ethics

 

 

 

 

 

 

Referencias:

ALBUQUERQUE, Francisco Uchoa de; UCHOA, Fernanda Maria. Introdução ao estudo do direito. São Paulo: Saraiva, 1982.

BRASIL. Vade Mecum. 15. Ed. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2013

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Diante dos escândalos ocorridos no mundo, em particular, no Brasil, de corrupção e impunidade, propagando na mídia a falta de ética dos agentes dos setores público e privado, ferindo de morte os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, motivaram a elaboração desse texto, com vista a esclarecer o leitor e a opinião pública.

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