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Bolsa Piscina é para quem precisa?

Bolsa Família e Auxílio Moradia, uma comparação crítica e constitucional

31/10/2014 às 13:10
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A crítica ao Bolsa Família sempre me preocupou, pois alegam que não se acha mais gente para ocupar os ditos "sub-empregos". Surpreso fiquei com algumas defesas do auxílio moradia. É justo criticar uma bolsa de R$ 152,00 recebendo outra de R$ 4.377,73?

Bolsas e cotas, concernentes a benefícios prestados a indivíduos pertencentes a uma sociedade, sempre, em essência, objetivaram dar oportunidades àqueles que nunca tiveram, ou possuíam alguma dificuldade que os impedisse de se equiparar socialmente aos demais.

Críticas destinadas aos programas sociais, em especial ao Bolsa Família, possuem origem naqueles mais abastados, que não possuem a mesma dificuldade daqueles que realmente necessitam, sentindo-se lesados por contribuírem indiretamente com o incentivo a um suposto ócio dos mais pobres.

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda para famílias que possuem renda per capita inferior a R$ 77,00 mensais, desde que os filhos daquele núcleo mantenham-se na escola e devidamente vacinados. Um benefício que possui um foco intergeracional, eliminando de imediato a extrema pobreza, garantindo também que os filhos estejam na escola, incluindo-os futuramente em programas educacionais, com formação técnica e superior, para que a próxima geração daquela família não continue em situação de miséria e perpetue-se na pobreza.

Em meio a tanta miséria no Brasil, com pessoas sem teto e famílias beneficiadas com um valor-base de R$ 77,00 mensais mais R$ 35,00 por filho, desde que não ultrapasse cinco benefícios, ou seja, totalizando um máximo de R$ 252,00, o Conselho Nacional de Justiça, no dia 07 de outubro de 2014, aprova resolução concedendo um suposto benefício indenizatório a todos os magistrados do país, denominado de auxílio-moradia, e de logo acompanhado pelo Conselho Nacional do Ministério Público que concedeu o mesmo benefício aos membros do Ministério Público em um valor máximo de R$ 4.377,73. Seria o “Bolsa Piscina”?

Até então, o auxílio moradia era aquele destinado a membros de poder que eram requisitados de suas respectivas funções para outra, eleitos ou nomeados, e, assim, exerciam seus serviços ao Estado nas sedes de poder. Tome-se por exemplo os Ministros do Supremo Tribunal Federal e Membros do Poder Legislativo. Nesse sentido, portanto, será imoral e ilegal se para estes existirem casas funcionais ou até mesmo possuírem residência fixa nas sedes.

Ora, mas dentre os Direitos Sociais insertos na Constituição Federal resta claro em seu art. 7º, IV que fica assegurando um salário-mínimo capaz de atender as necessidades básicas pessoais e da família com MORADIA, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social de todos os trabalhadores.

Membros do Ministério Público e Magistrados recebem salário-mínimo? Óbvio que não! Dada as respectivas responsabilidades, promover e efetivar a justiça, merecem valorização e remuneração compatível com as competências constitucionalmente atribuídas. Para tanto, percebem subsídio (art. 37, XI; art. 95, III; art. 128, §5º, c da CRFB), uma espécie de sistema remuneratório previsto constitucionalmente e vedando qualquer acréscimo em forma de gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, portanto, pago em parcela única.

Neste sentido, o jurista Celso Antônio Bandeira de Melo destaca:

Subsídio é a denominação atribuída à forma remuneratória de certos cargos, por força da qual a retribuição que lhes concerne se efetua por meio dos pagamentos mensais de parcelas únicas, ou seja, indivisas e insuscetíveis de aditamentos ou acréscimos de qualquer espécie.

Justiça! Desde o ano de 2006 o Poder Executivo não cumpre integralmente o quanto estabelecido no art. 37, X da CRFB que é conceder aos Magistrados e Membros do Ministério Público, entre outras carreiras de servidores públicos, a reposição inflacionária de seus subsídios e salários. Um verdadeiro desrespeito à Constituição Federal! E, ante a tal prática inconstitucional, os membros de poder, paladinos da justiça, executores do poder de Themis e possuidores das vestes da verdade e da justiça se unem em prol da efetivação da justiça e contra o desrespeito à Carta Magna para, através de um “canetaço” – como diria o magistrado Celso Fernando Karsburb –, tentando combater uma inconstitucionalidade com outra: a concessão do auxílio-moradia para tão somente os Juízes e Membros do Ministério Público.

Mas porque os outros servidores não recebem o auxílio-moradia, já que também não recebem por completo a reposição inflacionária há oito anos e também são agentes públicos?

Parabéns à Justiça Brasileira e seus serviços essenciais, que conseguiram esclarecer o sentido real da venda nos olhos da deusa Themis e sua balança pesando para um só lado, afinal, cantava com eloquência a música da banda Raimundos: “A justiça não me olha porque é cega, mas o seu dinheiro na carteira ela enxerga”.

 Vergonhoso! Num país onde o salário-mínimo é R$ 724,00 e o Bolsa Família não ultrapassa os R$ 300,00, com os quais não se paga a própria moradia, afinal ou se põe comida na mesa ou se “bate uma laje”, onerar os cofres públicos com um valor de R$ 4.377,73 para cada Juiz, Promotor ou Procurador, com o objetivo de custear moradia para estes, os mais abastados, é considerada uma forma de Justiça.

Ora vejamos, 13,8 milhões de famílias são beneficiadas, com o valor médio de R$ 152,75, afinal o valor é variável, possuindo um custo de 23,9 bilhões ao ano. Já o auxílio-moradia onerará os cofres públicos em 1,5 bilhão ao ano, beneficiando um total de 28.691 membros do judiciário e do Ministério Público, recebendo, cada um, mais que a maioria dos servidores públicos e trabalhadores brasileiros.

Perceptível é que os dois auxílios são tratados como bolsa, um para os mais pobres, denominado de Bolsa Família, outro para os mais abastados, conhecido por auxílio-moradia, ou melhor, “Bolsa Piscina”, afinal, o valor de R$ 4.377,73 não é para uma moradia digna e sim uma DIGNA MORADIA, com direto a piscina para os mais acalorados e aquecedor para aqueles friorentos.

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Ainda, se tivéssemos a mesma quantidade de membros de poder com tal benefício, recebendo o mesmo valor médio do bolsa-família, o Estado seria onerado em aproximadamente 53 milhões ao ano, ou se tivéssemos as mesmas famílias beneficiadas com o bolsa-família recebendo o mesmo valor do bolsa piscina, o Estado seria onerado em valores aproximados de 725 bilhões.

Justiça por Justiça, umbigo por umbigo! A Constituição determina como objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a erradicação da pobreza e marginalização, reduzindo as desigualdades sociais e regionais (art. 3º, III da CRFB) e, para isso, o governo concedeu o Bolsa Família, claramente constitucional e necessário. Mais à frente determinou a mesma carta política que os Magistrados e membros do Ministério Público seriam remunerados mediante subsídio e em parcela única, sem qualquer acréscimo (art. 37, XI; art. 95, III; art. 128, §5º, c da CRFB) e, para isso, os Conselhos de controle das respectivas classes de poder, na trilha contrária aos preceitos constitucionais, concede o “Bolsa Piscina” para estes membros.

Dignidade por Dignidade! O valor de um aluguel para um pobre exercer sua moradia, de forma digna, seria de quanto? R$ 300,00? Para um rico, membro de poder, já sabemos: R$ 4.377,73, valor médio de uma cobertura de 4/4 na orla da capital baiana, Salvador. Isso sim é viver com dignidade. Muito mais que o salário mínimo necessário que é, de acordo com o DIEESE, de R$ R$ 2.862,73. Entretanto, argumenta-se que os beneficiários do Bolsa Família não trabalham. Trabalham sim, 75% dos beneficiários trabalham. Mas quem garante que 100% dos Magistrados e membros do Ministério Público trabalham?

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza.

 “A regra da igualdade não consiste senão em quinhoar desigualmente aos desiguais, na medida em que se desigualam. Nesta desigualdade social, proporcionada à desigualdade natural, é que se acha a verdadeira lei da igualdade…. Tratar com desigualdade a iguais, ou a desiguais com igualdade, seria desigualdade flagrante, e não igualdade real.”

Agoniza hoje Ruy Barbosa, 91 anos após sua morte, ao ver no que se tornou a Justiça brasileira: uma máquina de concessão de benefícios para seus pares.

Enquanto muitos recebem Bolsa Família para manutenção da vida, outros recebem “Bolsa Piscina” para manutenção do luxo. Todo acréscimo de remuneração e valorização é extremamente válido, desde que seja claramente constitucional.


Fontes de dados

http://www1.folha.uol.com.br/poder/2014/05/1448388-reajuste-de-10-no-bolsa-familia-nao-repoe-perdas-com-a-inflacao.shtml

http://www.brasil.gov.br/cidadania-e-justica/2014/05/bolsa-familia-75-4-dos-beneficiarios-estao-trabalhando

http://g1.globo.com/politica/noticia/2014/10/agu-vai-questionar-no-stf-legalidade-de-resolucoes-sobre-auxilio-moradia.html

http://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html

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Sobre o autor
Anderson Melo da Silva Bastos

Servidor do Ministério Público do Estado da Bahia<br>Participou do Comitê de Planejamento do Gestão Estratégica 2011-2023 do Ministério Público do Estado da Bahia. <br>Foi Diretor de Comunicação do Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado da Bahia.<br>Estudante de Direito da Faculdade Nobre de Feira de Santana (BA).

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

BASTOS, Anderson Melo Silva. Bolsa Piscina é para quem precisa?: Bolsa Família e Auxílio Moradia, uma comparação crítica e constitucional. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 19, n. 4139, 31 out. 2014. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/33211. Acesso em: 28 mar. 2024.

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