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Esgoto potável?

A água de reúso é um procedimento legal e seguro para a nossa saúde?

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13/09/2015 às 21:50
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A água de reúso é totalmente segura ao consumo humano? Os processos de filtragem garantem a confiabilidade que precisamos para não ficarmos doentes? Quais são os regulamentos que regem a matéria? Que tipo de contaminações as águas de reúso possuem?

Resumo: A água é considerada o bem mais precioso do sec. XXI e está ameaçada de escassez, em escala mundial, o que se constitui em um dos principais problemas do milênio. A água que o Planeta Terra possui está distribuída, de forma bem simples, da seguinte maneira: 97,5% são os oceanos, e 2,5% são compostos de águas doces. No Brasil, no Estado do Amazonas estão concentradas 80% das águas doces, e os demais 20% estão distribuídos de forma irregular no território nacional. A população do nordeste brasileiro sofre pela escassez natural desse recurso hídrico, e na região sudeste, principalmente em São Paulo a população sofre dessa escassez, em decorrência da falta de proteção das matas ciliares, demanda excessiva oriunda da população que cada dia se torna maior, contaminação gerada pelas indústrias, atividades agropecuárias e também falta de tratamento de esgotos sanitários. A crise hídrica em São Paulo é um reflexo da crise hídrica mundial. A utilização das fontes de água, sem qualquer planejamento sério e científico aponta para um sentido calamitoso, afinal dela precisamos para sobreviver. Utilizar a água oriunda de esgoto seria a alternativa viável para combater a falta de recursos hídricos? Por meio de pesquisa teórica, chegamos à conclusão que a água de reúso é uma realidade que pode ser implementada em razão do avançado estágio de degradação ambiental, mas estudos científicos e a aplicação das melhores tecnologias existentes para a descontaminação destas águas, devem ser engendrados para conferir a segurança à saúde humana.

Palavras-chave: saneamento, tratamento alternativo, efluentes, contaminantes, reúso de água, meio ambiente.


1- A IMPORTÂNCIA E O USO DESENFREADO DA ÁGUA POTÁVEL

Cristo, certa vez, ao referir-se a si próprio, apontando o relevo de coisas essenciais da vida, disse: “Eu sou a água da vida”, (1), Cristo fez essa comparação porque sabia que devemos nos preocupar com o que realmente é realmente essencial, afinal, qual ser humano pode sobreviver sem água?

A população mundial cresce a cada dia, e essa mesma população gera toneladas de poluição que por sua vez, contaminam e, por mais incrível que pareça, extinguem os corpos d’água.É urgente, diante da crise hídrica que assola o Mundo que rapidamente tomemos consciência das posturas que devemos adotar em relação à conservação e aos procedimentos adotados aos usos da água potável.

Historicamente sabemos que em decorrência do progresso oriundo da revolução industrial e do expressivo aumento populacional nas urbes, aos poucos o homem passou a consumir e poluir a água potável, e para isso continuamente “despia a natureza” como o faz, até o tempo presente.

A natureza, depois da revolução industrial, passou a ser chamada pelo próprio homem de “recursos naturais”; passou de algo que, outrora era temido ou reverenciado, para algo que poderia ser dominado e avistado apenas como uma “fonte de recurso”, e que poderia ser transformada e apropriada.

O belo passou a tomar o lugar do daquilo que era realmente necessário, o supérfluo passou a gerar danos ambientais, sociais, éticos e morais; depois, com a invenção de um só objeto desta transformação e dominação da natureza, a “bomba atômica”, o homem criou um produto que ao mesmo tempo destruía o homem e o meio ambiente.

A força do poder político aliado à do capitalismo selvagem, na atualidade superam em muito a força da reflexão ética, e a evolução moral não mais acompanha a revolução científico-tecnológica.

Tais posicionamentos humanos são resultados de uma visão ultrapassada que traduz a qualidade de vida apenas ao nível de nossas simplórias conquistas materiais em face das importantes perspectivas de quê constitui uma vida digna, como por exemplo a conquista de fruição de um meio ambiente ecologicamente equilibrado (2).


2- APONTANDO-SE OS “CAMINHOS MINADOS”

Dados apontam que 65% das internações hospitalares de crianças menores de 10 anos estão associadas à falta de coleta e tratamento de esgotos, (3), e nos países em desenvolvimento, estima-se que 80% das doenças e mais de um terço das mortes estejam associados ao contato e uso de águas contaminadas (4), desta maneira, a poluição dos corpos d’água devem ocupar relevante espaço para a discussão e implementação de soluções viáveis.

Se as indústrias no processo da fabricação de seus produtos não empreenderem grandes esforços para consumirem ou poluírem menos a água, se os esgotos não forem adequadamente tratados, se a atividade agropecuária não existe sem um enorme consumo de água, se a maioria das propriedades rurais não são servidas pelos sistemas de tratamento de água e de esgotos, se as fossas e poços são tão comuns em propriedades rurais, que por sua vez aumentam os riscos de desenvolvimento de enfermidades e proliferação de parasitas, (que também são consequências da contaminação da água subterrânea), e se a água é um bem escasso e finito, como devemos proceder para resolvemos todos esses graves problemas? O desenvolvimento sustentável parece-nos a melhor solução.

Segundo "Relatório de Bruntland", define o que é desenvolvimento sustentável: "Desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz de garantir as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de atenderem às suas necessidades” (5), mas somente com planejamentos sérios e científicos poderemos obter resultados positivos ao meio ambiente e consequentemente para toda a sociedade.

Planejamentos multidisciplinares para a preservação e manutenção dos recursos hídricos devem ser feitos por profissionais de diversas áreas profissionais como as de Direito, Geologia, Geografia, Biologia, Química, Engenharia dentre outros. O planejamento técnico-cientifico é a ferramenta adequada para atingir o que se denomina desenvolvimento sustentável das cidades, bem como traçar diretivas para melhorar a harmonia e a qualidade de vida da população humana (6).


3 – A CRISE HÍDRICA JÁ CHEGOU

Em recente entrevista à imprensa nacional, o Governador do Estado de São Paulo, Geraldo Alkmin, declarou que em razão da grave crise de abastecimento de água potável para consumo humano, que autorizou um investimento de 169 milhões de reais que será destinado para a construção de 29 (vinte e nove) reservatórios, para onde será encaminhado o esgoto, originário do rio Pinheiros.

Tal líquido, relatou o Sr. Governador, após ser submetido a tratamentos químicos e biológicos, será destinado ao reúso; a água de reúso também será lançada na represa de Guarapiranga, e na Alto Cotia, sendo depois de passar pelas estações de tratamentos convencionais, utilizado pela Sabesp, como fonte, para o abastecimento de água potável.

Essa ação, poderá resultar no aumento de 10% do volume de água na região metropolitana, e o que se objetiva com essa atitude, é auxiliar na regularidade do abastecimento de água potável, e a diminuição de enormes perdas geradas, dentre outras causas, pelas condições climáticas, falta de investimentos tecnológicos e financeiros (7).

Tal medida adotada pelo Governo Estadual prevê uma produção de dois metros cúbicos por segundo, de água de reúso, independente de existência de chuva. Para chegar a esse resultado, as duas estações de produção de água de reúso, segundo o Sr. Governador, serão aprovisionadas com reatores biológicos que serão equipados com membranas, que farão uma chamada “ultrafiltração”.


4- O QUE A LEI PRECONIZA NESSE SENTIDO?

O caput do art. 225 da Constituição Federal de 1988 enuncia um comando relativo ao meio ambiente: "Todos têm direito ao meio ambiente equilibrado..."; portanto, a interpretação da legislação ambiental deve ser formulada e aplicada com o foco no princípio do desenvolvimento sustentável, ou seja, o equilíbrio do meio ambiente deve sempre ser buscado pois é um bem de todos, não é do Governo, da Sabesp, das indústrias, ou dos indivíduos (8).

É lamentável, mas o rio Pinheiros, em decorrência da evidente falta de tratamento prévio dos esgotos industriais e residenciais, transformou-se em um esgoto a céu aberto. Com essa decisão do Governo Estadual, tal efluente será tratado para se tornar em água de reúso, e depois será lançada em represas, e novamente tratada, e transformada em água potável. Será que essa seria a medida mais adequada para o enfrentamento desse problema? Há leis e regulamento que se adequam tais tipos de condutas?

A lei nº 9.433 de 8 de janeiro de 1997, conhecida como Lei das Águas, em seu Capitulo II, Artigo 20, Inciso 1, em perfeita ressonância ao consagrado “Princípio da Precaução” estabeleceu, entre os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos, a necessidade de “assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos”.

Aludido tratamento a ser feito em breve, no poluído líquido oriundo do rio Pinheiros, para que seja realizado legalmente, e para que a “água de reúso” possa ser posteriormente destinada ao consumo humano, por falta de uma legislação específica, já que se trata de uma estranha novidade, deverá atender à legislação alusiva já existente, (Resolução do CONAMA nº 357/2005), a qual define quais parâmetros devem ser observados, qual a qualidade das águas derivadas desse tratamento, a função do uso a que estará sujeita, ou seja, deve se classificar por estudos químicos e biológicos se as tais águas de reúso poderão ser destinadas para o consumo humano, depois do segundo tratamento, mais um suporte de vida aquática, balneares ou de rega.

Destarte a Resolução 357/2005, complementada pela Resolução 430/2011, ambas do CONAMA, estabeleceram os parâmetros indicadores de quais tipos de águas poderão ser lançadas nas represas de Guarapiranga, bem como na de Alto de Cotia, vejamos:

Das Condições e Padrões de Lançamento de Efluentes

Art. 16. Os efluentes de qualquer fonte poluidora somente poderão ser lançados diretamente no corpo receptor desde que obedeçam as condições e padrões previstos neste artigo, resguardadas outras exigências cabíveis.

As condições de lançamento de efluentes, segundo apontam as Resoluções do CONAMA acima apontadas são: pH entre 5 a 9, temperatura: inferior a 40°C, sendo que a variação de temperatura do corpo receptor não deverá exceder a 3°C no limite da zona de mistura; materiais sedimentáveis até 1 ml/l em teste de 1 hora em cone Inmhoff (9).

Para a “água de reúso” ser lançada em lagos e lagoas, cuja velocidade de circulação seja praticamente nula, os materiais sedimentáveis deverão estar virtualmente ausentes, regime de lançamento com vazão máxima de até 1,5 vez a vazão média do período de atividade diária do agente poluidor, exceto nos casos admitidos pelas autoridades competentes, óleos minerais até 20 mg/L, óleos vegetais e gorduras animais até 50 mg/l, ausência de materiais flutuantes, demanda bioquímica de Oxigênio (DBO 5 dias a 20°C), remoção mínima de 60% de DBO, sendo que este limite só poderá ser reduzido no caso de existência de estudo de autodepuração do corpo hídrico que comprove atendimento às metas de ajuste das características do corpo d’água receptor.

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Destarte, para aumentar a segurança nos trabalhos a serem desenvolvidos nesse sentido, e para se produzir uma boa agua de reúso, deve-se considerar a importância do avanço tecnológico, principalmente nas áreas de biotecnologia, e do melhoramento genético, aliadas aos aspectos de sustentabilidade ambiental, saúde pública e qualidade de vida.


5 - A ÁGUA DE REÚSO NO AMBIENTE AGRÍCOLA

No ambiente agrícola, para a economia de água, é indispensável a adoção de procedimentos que protejam o solo e a água, seja em relação aos processos de erosão, ou de contaminação ou ainda de perda excessiva de umidade por evaporação e evapotranspiração.

O hodierno conhecimento técnico-científico já admite a adoção e prática de procedimentos direcionados para o equilíbrio ambiental, porém, o desafio maior está em colocá-los em exercício, uma vez que tais procedimentos implicam em alterações de comportamentos e de atitudes por parte dos produtores rurais, aliadas à necessidade de uma política governamental que valorize a adoção dessas medidas (10).


6- ESTUDOS MAIS APROFUNDADOS PODEM GERAR MAIS CONFIANÇA NA POPULAÇÃO

O Estado de São Paulo foi pioneiro na edição de normas administrativas, a Lei 7.663 de 30/12/1991, em seu artigo 34, aponta para um fato importante, ou seja, as Universidades poderiam colaborar mais com pesquisas direcionadas à área, mas, em razão da burocracia ou da falta de vontade política os estudantes universitários de Direito Ambiental, Biologia, Geologia entre outros, que poderiam contribuir muito para esse tipo de pesquisa, se veem alijados da importante ajuda financeira do Estado, que poderiam ser bolsas de estudo para mestres e doutores, para fomentarem-se tais relevantíssimas pesquisas, vejamos:

“Mediante acordos, convênios ou contratos, os órgãos e entidades integrantes do SIGRH contarão com o apoio e cooperação de universidades, instituições de ensino superior e entidades especializadas em pesquisa, desenvolvimento tecnológico públicos e capacitação de recursos humanos, no campo dos recursos hídricos”.

Ainda não são totalmente conhecidas quais são as centralizações tóxicas para um amplo número de compostos químicos presentes na água, notadamente os orgânicos sintéticos de formulação mais recente que podem gerar doenças crônicas por ingestão.

A determinação de tais concentrações exige pesquisas epidemiológicas e/ou toxicológicas demoradas e muito caras, o que faz do reúso potável direto uma alternativa ainda pouco adotada no mundo e não recomendável no caso de os esgotos utilizados conterem parcelas significativas de efluentes industriais .

O tratamento de águas residuárias objetivando o reúso é um processo de múltiplas barreiras cujo grau de complexidade vai desde a simples adição em pequenas doses de cloreto férrico e polímeros no tratamento primário, até a adoção de processos unitários sofisticados como osmose reversa, troca iônica, membranas filtrantes, etc., dependendo da qualidade do efluente requerida para determinado uso. O número de processos unitários envolvidos varia de acordo com a escolha dos coagulantes na sequência de tratamentos (11).

A utilização de processos químicos é recomendada quando os empregos de processos físicos e biológicos não atendem ou não atuam eficientemente características que se deseja reduzir ou remover. A remoção de sólidos por simples sedimentação pode alcançar níveis elevado se for auxiliada por uma precipitação química (12).

Não temos no Brasil até a presente data, estudos científicos sobre se água de reúso pode ser destinada para ulterior consumo humano, sem qualquer risco.

A Resolução 58 do Conselho Nacional dos Recursos Hídricos, (CNRH), estabeleceu modalidades, diretrizes e critérios gerais para a prática de reúso direto, não potável de água em logradouros públicos e veículos, desobstrução de tubulações, construção civil, edificações, combate a incêndio, dentro da área urbana, produção agrícola e cultivo de florestas plantadas, implantação de projetos de recuperação do meio ambiente processos, atividades e operações industriais criação de animais ou cultivo de vegetais aquáticos.

Todavia essa Resolução do CNRH não obstante não prever o fim da água de reúso para o consumo humano, e não constituir padrões de qualidade dessa água, estabelece que toda a legislação vigente relativa à matéria deva ser respeitada, inclusive pelo produtor e pelo distribuidor da água de reúso direto, determinando-se inclusive que se que o produtor tenha a devida licença ambiental para a produção da água de reúso, que no caso específico, será a SABESP, vejamos:

Art. 11. O disposto nesta Resolução não exime o produtor, o distribuidor e o usuário da água de reúso direto não potável da respectiva licença ambiental, quando exigida, assim como do cumprimento das demais obrigações legais pertinentes. Destaques nossos.

Mas se a água de reúso para o consumo humano não for diretamente distribuída pela SABESP, ou seja, se depois do primeiro tratamento, for lançada na represa de Guarapiranga e na de Alto de Cotia, e depois novamente submetida a tratamento suplementar, e aí sim destinada para o consumo humano, a resolução acima não prevê essa possibilidade; dessa forma, a conjugação interpretativa deve estar atrelada à Constituição Estadual e São Paulo.

Assim, se o acesso à água potável, é considerado como um direito fundamental aos seres humanos e deve receber do Estado, bem como de cada um de nós, uma adequada postura que permitirá que ela seja preservada em benefício de todas as pessoas, quer das presentes, quer das futuras gerações, (13).

Além das utilizações acima, verificamos também que a água é necessária na proteção das comunidades aquáticas em terras indígenas, aquicultura, pesca, navegação dentre outras.

No Brasil, a prática do uso de esgotos, principalmente para a irrigação de hortaliças e de algumas culturas forrageiras, é de certa forma difundida. Entretanto, constitui-se em um procedimento não institucionalizado e tem se desenvolvido até agora sem nenhuma forma de planejamento ou controle. Na maioria das vezes tal postura é totalmente inconsciente por parte do usuário, que utiliza águas altamente poluídas de córregos e de rios adjacentes para irrigação de hortaliças e outros vegetais, ignorando que esteja exercendo uma prática danosa à saúde pública dos consumidores e provocando impactos ambientais negativos, (14).

Não é possível matar a fome apenas lendo um livro de receitas. As leis, isoladamente, não resolverão o problema hídrico da água para o consumo humano, dessedentação de animais, recreação, irrigação de hortaliças e culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; a postura de cada um de nós, e de todos nós, frente à atual crise hídrica é que nos indicará o destino final.


7 - O ESGOTO RETIRADO DO RIO PINHEIROS PODERÁ SER TRANSFORMADO EM UMA ÁGUA POTÁVEL SEGURA?

Segundo informa o sitio institucional da Sabesp, as estações de tratamento de efluentes que estão sendo construídas terão a capacidade para remover partículas sólidas com tamanho correspondente a um diâmetro mil vezes menor que um fio de cabelo, em seguida, será empregado o processo de osmose por foto-oxidação, que vai eliminar pequenas partículas, como bactérias e vírus. Como última etapa, a água será submetida a um processo de desinfecção final, com emprego de radiação ultravioleta associada ao peróxido de hidrogênio (15).

Atualmente, existem cerca de 11 milhões de substâncias químicas registradas no CAS (Chemical Abstracts Service). Nos Estados Unidos e Japão, cerca de 100.000 compostos são produzidos deliberadamente e utilizados para diversos fins. Apenas nos Estados Unidos são registrados de 1.200 a 1.500 substâncias químicas por ano. No planeta, aproximadamente 3.000 compostos são produzidos em larga escala atingindo quantidades superiores a 500.000 kg por ano. Destes, abaixo de 45 % foram analisados no aspecto toxicológico básico, e aquém de 10 % foram examinados quanto aos efeitos tóxicos sobre organismos em desenvolvimento, (16).

Hormônios naturais e sintéticos são excretados diariamente pela urina e em menor proporção pelas fezes de humanos e animais, e são poucos solúveis em agua. Apesar de possuírem meia vida relativamente curta (cerca de 2 à 6 dias), os estrógenos naturais são ininterruptamente espalhados no ambiente, o que lhes confere um caráter de tenacidade. A ação de enzimas produzidas por micro-organismos habitualmente encontrados em áreas de despejo de efluentes, naturalmente os biotransformam em compostos biologicamente ativos e passíveis de desencadearem efeitos negativos, sobretudo na biota, (17).

A força dos interferentes endócrinos sobre algumas espécies de seres vivos apenas é observado quando tais organismos são continuamente expostos a eles. Isto significa que os efeitos destas substâncias podem surgir mesmo quando um organismo é exposto a concentrações baixas de interferentes, mas por um período de tempo extenso.

Um dos exemplos mais distintos no meio científico é o episódio envolvendo a contaminação de crocodilos no lago Apopka (Flórida/EUA), na década de 80. À época alguns pesquisadores observaram que a população desses animais estava diminuindo ano a ano. Estudos subsequentes demonstraram que a exposição continuada a alguns pesticidas, mesmo em concentrações baixas, sobre os ovos da espécie interferiu no desenvolvimento do sistema reprodutor dos animais, tornando-os estéreis (18).

Uma das fontes mais conhecidas de poluição das águas, geralmente, associadas ao descarte de efluentes a partir de estações de tratamento de efluentes industriais, estações de tratamento de esgoto, fossas sépticas e ao próprio esgoto bruto, principais responsáveis pela presença de diversos contaminantes no meio ambiente.

Diversos interferentes endócrinos exibem características físico-químicas que favorecem a estabilidade dele no efluente final, sem que haja remoção expressiva de tasi compostos. O bisfenol A, por exemplo, é bastante solúvel em água e a sua remoção por meio de processos tradicionais de tratamento é, praticamente baixa (cerca de 55 %); já o dietilftalato, apresenta porcentagem de retirada de aproximadamente 95 % neste mesmo processo, (19).

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Sobre o autor
Anderson Costa e Silva

É Professor de Direito na Universidade Uninove; Advogado, (graduado na FMU), possui título de Mestre em Direito, (Universidade Católica), autor e coordenador do Livro "Direito Ambiental - Temas Polêmicos" Ed. Juruá (2015). Atuante nas esferas de Assessoria Jurídica Empresarial, Direito Administrativo, Direito do Trabalho, Direito Penal e Tribunal do Júri; Palestrante e Pesquisador. (11) 99183.0222

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

SILVA, Anderson Costa. Esgoto potável?: A água de reúso é um procedimento legal e seguro para a nossa saúde?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 20, n. 4456, 13 set. 2015. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/34031. Acesso em: 28 mar. 2024.

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