Possibilidade de usar cartas psicografadas no processo penal brasileiro

04/03/2015 às 14:03
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O presente artigo tem por finalidade demonstrar que as cartas psicografadas podem ser admitidas como meio de prova no processo penal brasileiro.

INTRODUÇÃO

O tema “possibilidade de usar cartas psicografadas no processo penal brasileiro” escolhido para este artigo científico tem por objetivo propor que mensagens mediúnicas (cartas psicografadas) possam ser usadas como meio de prova no Sistema Jurídico Brasileiro, demonstrar que existe um modo científico (exame grafotécnico) de provar a autoria da carta psicografada e também que ela não fere o Ordenamento Jurídico Brasileiro.

Foi realizada pesquisa bibliográfica, recorrendo-se à doutrina e à legislação pertinente, bem como aos casos concretos nos quais foram utilizadas as cartas psicografadas como parte integrante do conjunto probatório.

Este tema foi escolhido para esta produção científica pelo fato de existirem diversos casos de homicídio na Justiça Brasileira em que foram admitidas cartas psicografadas como meio de prova, gerando muita polêmica, questionamentos e divergências sobre o assunto.

Alguns entendem que muitos indivíduos poderiam aproveitar-se da situação para tentar inocentar indivíduos culpados, utilizando-se de falsos documentos psicografados. Muitos ainda afirmam que essas cartas são ilícitas, que seria um retrocesso usá-las na medida em que se estaria unindo ciência e religião e até mesmo ofenderia alguns princípios que regem o processo penal e a laicidade do Estado.

Mas, se é possível mais um meio de se provar a verdade, porque então ignorar o fato? Esta poderia ser mais uma das provas possíveis no processo, podendo evitar que pessoas fossem injustamente condenadas por crimes que não cometeram ou não tiveram essa intenção.

1- O ESPIRITISMO

Para uma melhor compreensão do que será discutido, é necessário primeiramente entender alguns pontos da Doutrina Espírita. Espiritismo (do latim spiritus, sopro, ar, alma + ismo, sufixo formador de substantivos abstratos) [1] é o conjunto de princípios e leis, revelados pelos Espíritos superiores, contidos nas obras de Allan Kardec[2]. Estas obras são O Evangelho Segundo o Espiritismo, O Livro dos Espíritos, O Livro dos Médiuns, O Céu e o Inferno e A Gênese.

Explicando melhor, quando encarnado (vivo), o homem constitui-se de um corpo físico (componente material análogo ao dos animais), espírito (alma ou componente imaterial) e perispírito (envoltório fluídico de que se serve o Espírito em suas manifestações extrafísicas)[3]. Assim, espírito pode ser compreendido com uma única palavra: alma. E Espiritismo é definido como uma “ciência que trata da natureza, da origem e da destinação dos Espíritos, e das suas relações com o mundo corporal” [4].

Por último devemos destacar o tríplice aspecto da Doutrina Espírita: científico, filosófico e religioso.

 A palavra filosofia que dizer amor ao saber, à sabedoria, tendo sua origem na Grécia Antiga. Toda doutrina que explica quem você é, para onde vai, de onde veio, enfim, que explica uma concepção própria do mundo, que dá uma interpretação própria do mundo é filosofia. Nesse sentido o espiritismo é filosofia sim, na medida em que responde a essas questões existenciais.

Muitos costumam afirmar que Espiritismo não é religião, por não ter cultos, chefes religiosos, cerimônias, templos, talismãs, símbolos, sendo apenas uma doutrina, uma filosofia de vida. Isso é uma inverdade. Religião é algo que une, religa os homens com Deus. Serve para aperfeiçoamento moral dos homens, fazendo com que esses se encham de bons valores. Nesta acepção, espiritismo é religião.

Do ponto de vista religioso, o Espiritismo tem por base as verdades fundamentais de todas as religiões: Deus, a alma, a imortalidade, as penas e as recompensas futuras; mas é independente de qualquer culto particular. Seu propósito é provar, aos que negam ou duvidam que a alma existe, que ela sobrevive ao corpo, que ela sofre depois da morte as consequências do bem e do mal que fez durante a vida corpórea; ora, isto é de todas as religiões[5].

Ciência significa um “Conjunto de conhecimentos fundados sobre princípios certos[6].” O Espiritismo é ciência porque viu fatos, estudou, pesquisou, experimentou, adotou métodos próprios e muito rígidos; adquiriu um conjunto organizado de conhecimentos sobre a existência e comunicabilidade dos espíritos. Ele demostra experimentalmente a existência da alma e sua imortalidade, principalmente por meio do intercâmbio mediúnico entre os encarnados e desencarnados.

Em “O que é o Espiritismo” Allan Kardec fala sobre seus estudos nesta área:

[...] Apliquei a essa nova ciência, como até então o tinha feito, o método da experimentação; nunca formulei teorias preconcebidas; observava atentamente, comparava, deduzia as consequências; dos efeitos procurava remontar às causas pela dedução, pelo encandeamento lógico dos fatos, não admitindo como válida uma explicação, senão quando ela podia resolver todas as dificuldades em questão. Foi assim que sempre procedi em meus trabalhos anteriores, desde a idade de quinze a dezesseis anos. Compreendi, desde o princípio, a gravidade da exploração que ia empreender. Entrevi nesses fenômenos a chave do problema tão obscuro e tão controvertido do passado e do futuro, a solução do que havia procurado toda a minha vida; era, em uma palavra, uma completa revolução nas ideias e nas crenças; preciso, portanto, se fazia agir com circunspeção e não levianamente, ser positivista e não idealista, para não me deixar arrastar pelas ilusões [7].

Kardec ainda afirma que as manifestações espíritas se tratavam de fenômenos naturais: “nos tempos de ignorância, eram reputados sobrenaturais todos os efeitos cuja causa não se conheciam; as descobertas da ciência, porém, sucessivamente foram restringindo o círculo do maravilhoso, que o conhecimento da nova lei veio aniquilar [8]”.

Existem diversas pesquisas científicas que visam atestar a veracidade da mediunidade, a possibilidade da existência de uma vida espiritual e a comunicação com os “mortos”. Aqui, podemos citar a pesquisa realizada nos Estados Unidos, em julho de 2008, em que dez médiuns brasileiros ficaram à disposição de cientistas americanos e brasileiros para que estes estudassem seus cérebros.

O cérebro dos médiuns foi vasculhado por equipamentos de alta tecnologia durante o transe e fora dele. Foi uma experiência pioneira na produção de neuroimagem, por intermédio de tomografia por emissão de pósitrons, chamada PET, e por meio do método conhecido pela sigla Spect (Single Photon Emission Computed Tomography, ou Tomografia Computadorizada de Emissão de Fóton Único).

A atividade cerebral de cada médium foi mapeada por meio do fluxo sanguíneo, durante o transe da psicografia e fora dele. Os cientistas ficaram surpresos quando o mapeamento cerebral das duas atividades foi comparado. Apesar de a estrutura narrativa ser mais complexa nas psicografias do que nos outros textos escritos fora do transe, os cérebros ativaram menos as áreas relacionadas com o planejamento e com a criatividade. "Os dez médiuns produziram psicografias espelhadas - escritas de trás para frente -, redigiram em línguas que não dominavam bem, descreveram corretamente ancestrais dos cientistas que os próprios pesquisadores diziam desconhecer, entre outras tantas histórias".

Ao término da experiência, os cientistas chegaram à conclusão que há uma interferência externa no cérebro dos médiuns, confirmando a mediunidade, por intermédio da psicografia e das outras formas de contato espiritual. Essa conclusão foi divulgada na revista científica americana Plos One - O estudo Neuroimagem durante o estado de transe: uma contribuição ao estudo da dissociação.[9]

Percebe-se o caráter científico da doutrina espírita com estas pesquisas técnicas, realizadas por pessoas com conhecimento científico.

2. AS PROVAS NO DIREITO PROCESSUAL PENAL

Provaé o conjunto de atos praticados pelas partes, pelo juiz e por terceiros (por exemplo, peritos), destinados a levar ao magistrado a convicção acerca da existência ou inexistência de um fato, da falsidade ou veracidade de uma afirmação [10]”.

O Código de Processo Penal traz, em seus artigos 158 a 250, um rol exemplificativo de meios de prova, que, por estarem previstas na legislação, são chamadas provas nominadas ou típicas. Entretanto, ele aceita a utilização de provas que ainda não foram normatizadas (inominadas ou atípicas), como forma de assegurar o Princípio da Verdade Real.

Vale ressaltar que “O princípio da liberdade probatória não é absoluto. O intuito da busca da verdade real e a amplitude da produção probatória, fazendo-se aproveitar outros meios de prova não disciplinados no CPP, encontram limites [11]”. Esses limites são as provas proibidas ou vedadas, classificadas, conforme sua natureza, em ilícitas e ilegítimas.

As provas são regidas por diferentes princípios. São alguns deles:

·               Princípio do livre convencimento motivado: as provas não são valoradas previamente pela legislação, assim, tem o magistrado liberdade de valoração, limitando-se somente aos fatos constantes nos autos.[...]

·               Princípio da licitude da prova: somente serão admitidas no processo as provas lícitas. Este princípio está previsto na Constituição Federal, art.5º, LVI que diz serem inadmissíveis no processo as provas obtidas por meios ilícitos.[...]

·               Princípio inquisitivo: o magistrado possui liberdade para determinar as provas necessárias à busca da verdade e, assim, à formação de sua convicção. Tal princípio citado está reforçado pelo art. 130 do CPC, in verbis: “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias”.[...]

·               Princípio da livre admissibilidade da prova: [...]a prova sempre deve ser admitida no processo para o esclarecimento da verdade como base para a formação da convicção do magistrado. Cumpre ressaltar que, no sistema processual brasileiro, nenhum tipo de prova tem valor absoluto, ou seja, o magistrado tem liberdade para valorar a prova mais importante, dando-lhe o valor que achar justo, uma vez que nenhuma prova vale mais que a outra. [...] [12]

·               Princípio da audiência contraditória: toda prova deve ser submetida ao crivo do contraditório, com oportunidade de manifestação da parte contrária.

[...]

Existem princípios que estão previstos expressa ou implicitamente na Constituição Federal, outros se encontram no Código de Processo Penal. O processo penal deve guiar-se pela Carta Maior, e por isso se faz necessário a observância e aplicação de regras e princípios.

2.1 PROVAS EM ESPÉCIES

Para comprovar os fatos alegados de modo a formar a convicção do juiz, são utilizadas as provas. São consideradas como prova: interrogatório do acusado, confissão, perguntas ao ofendido, testemunhas, reconhecimento de pessoas e coisas, acareação, documentos, indícios e presunções, busca e apreensão.

Além dessas, existem os exames periciais, que é aquele “procedido por pessoa que tenha conhecimentos técnicos, científicos ou domínio específico em determinada área do conhecimento.”[13] Assim, é o perito que auxilia o magistrado nessas áreas que necessitam de um conhecimento técnico.

Existem diversos tipos de perícias: necroscópica, em incêndio, laboratorial, grafotécnica, embriaguez no volante, entre outras. Neste trabalho dar-se-á mais atenção à perícia grafotécnica.

2.1.1. PERÍCIA GRAFOTÉCNICA

A perícia grafotécnica ou caligráfica serve para identificar, por meio de comparação de letras, quem escreveu determinado escrito. Assim, comprova-se a falsidade ou autenticidade gráfica e a autoria de determinado documento. Perandréa define a grafoscopia como sendo “um conjunto de conhecimentos norteadores dos exames gráficos, que verifica as causas geradoras e modificadoras da escrita, através de metodologia apropriada, para a determinação da autenticidade gráfica e da autoria gráfica [14]”.

O Código de Processo Penal, em seu art. 174, diz que para o reconhecimento de escritos por comparação de letras deve-se primeiramente, intimar a pessoa que suspostamente redigiu o escrito, se for encontrada. Assim, se os documentos para comparação forem insuficientes, a autoridade ordenará que a pessoa redija algo, a fim de apanhar material para que seja realizado o exame grafotécnico. Aqui é importante ressaltar que ninguém é obrigado a escrever o que lhe for ditado, em virtude do princípio da não autoincriminação, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

EMENTA: HABEAS CORPUS. CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. RECUSA A FORNECER PADRÕES GRÁFICOS DO PRÓPRIO PUNHO, PARA EXAMES PERICIAIS, VISANDO A INSTRUIR PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. NEMO TENETUR SE DETEGERE. Diante do princípio nemo tenetur se detegere, que informa o nosso direito de punir, é fora de dúvida que o dispositivo do inciso IV do art. 174 do Código de Processo Penal há de ser interpretado no sentido de não poder ser o indiciado compelido a fornecer padrões gráficos do próprio punho, para os exames periciais, cabendo apenas ser intimado para fazê-lo a seu alvedrio. É que a comparação gráfica configura ato de caráter essencialmente probatório, não se podendo, em face do privilégio de que desfruta o indiciado contra a auto-incriminação, obrigar o suposto autor do delito a fornecer prova capaz de levar à caracterização de sua culpa. Assim, pode a autoridade não só fazer requisição a arquivos ou estabelecimentos públicos, onde se encontrem documentos da pessoa a qual é atribuída a letra, ou proceder a exame no próprio lugar onde se encontrar o documento em questão, ou ainda, é certo, proceder à colheita de material, para o que intimará a pessoa, a quem se atribui ou pode ser atribuído o escrito, a escrever o que lhe for ditado, não lhe cabendo, entretanto, ordenar que o faça, sob pena de desobediência, como deixa transparecer, a um apressado exame, o CPP, no inciso IV do art. 174. Habeas corpus concedido. (HC 77.135, Relator (a):  Min. ILMAR GALVÃO, Primeira Turma, julgado em 08/09/1998, DJ 06-11-1998 PP-00003 EMENT VOL-01930-01 PP-00170).[15]

Vale dizer que mesmo o réu alterando a letra, ou escrevendo com a mão que não usa para redigir, não fica configurado infração, pois é ato inerente à autodefesa.

O que a autoridade pode fazer para ter mais escritos a serem comparados é requisitar documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos ou quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.

3. A PSICOGRAFIA COMO MEIO DE PROVA

3.1 Conceito e tipos de Psicografia

Psicografia (do grego, psico+grafia) seria a escrita dos espíritos. Para o espiritismo seria a escrita dos espíritos pela mão de um médium (intermediário entre encarnados e desencarnados) [16]. Por sua riqueza de detalhes e maior liberdade do pensamento com o espírito comunicante, é tida como o modo mais completo e seguro de comunicação entre os encarnados e desencarnados. A carta psicografada é o documento resultante do ato de psicografar.

O Livro dos Médiuns nos traz três tipos de médiuns escreventes ou psicógrafos:

MÉDIUNS MECÂNICOS: [...]Quando o Espírito age diretamente sobre a mão, dá-lhe uma impulsão completamente independente da vontade do médium. Ela avança sem interrupção e contra a vontade do médium, enquanto o Espírito tiver alguma coisa a dizer, e para quando ele o disser. O que caracteriza o fenômeno, nesta circunstância, é que o médium não tem a menor consciência do que escreve. A inconsciência absoluta, nesse caso, caracteriza os que chamamos de médiuns passivos ou mecânicos. Esta faculdade é tanto mais valiosa quanto não pode deixar a menor dúvida sobre a independência do pensamento daquele que escreve.

MÉDIUNS INTUITIVOS: [...]O Espírito comunicante, nesse caso, não age sobre a mão para fazê-la escrever, não a toma nem a guia, agindo sobre a Alma com a qual se identifica. É então a Alma do médium que, sob essa impulsão, dirige a mão e esta o lápis.[...] Nessa situação, o médium tem consciência do que escreve, embora não se trate do seu próprio pensamento. É o que se chama médium intuitivo.[...] O papel do médium mecânico é o de uma máquina; o médium intuitivo age como um intérprete. Para transmitir o pensamento ele precisa compreendê-lo, de certa maneira assimilá-lo, a fim de traduzi-lo fielmente. Esse pensamento, portanto, não é dele: nada mais faz do que passar através do seu cérebro.

MÉDIUNS SEMIMECÂNICOS: No médium puramente mecânico o movimento da mão é independente da vontade. No médium intuitivo, o movimento é voluntário e facultativo. O médium semimecânico participa das duas condições. Sente a mão impulsionada, sem que seja pela vontade, mas ao mesmo tempo tem consciência do que escreve, à medida que as palavras se formam. No primeiro, o pensamento aparece após a escrita; no segundo, antes da escrita; no terceiro, ao mesmo tempo. Estes últimos médiuns são os mais numerosos.[17]

Dependendo do espírito que se comunica, há uma mudança na escrita dos médiuns escreventes do tipo mecânicos e semimecânicos. Só ocorre com estes porque o movimento da mão involuntário, dependendo apenas da vontade do espírito. No caso do intuitivo, como o espírito não age sobre a mão do médium, a caligrafia é a do próprio médium.

Como consequência da alteração da letra manuscrita, geralmente haverá uma mistura da escrita do médium com a do espírito quando em vida no corpo das mensagens. Ressalta-se que nas assinaturas há predominância da caligrafia do espírito enquanto estava encarnado.

Com relação ao conteúdo das mensagens observa-se uma narração de fatos com riqueza de detalhes e minúcias que apenas a pessoa desencarnada e o grupo familiar conheciam, como apelidos, acontecimentos.

3.1.1 CHICO XAVIER E OUTROS MÉDIUNS PSICÓGRAFOS

Francisco Cândido Xavier, reconhecido médium brasileiro, nasceu em 02 de abril de 1910, em Pedro Leopoldo, Minas Gerais. Com 17 anos desenvolveu a psicografia no centro espírita Luiz Gonzaga. A partir daí psicografou várias obras (mais de 400 ao longo da vida), mas nunca assumiu a autoria de nenhuma [18]. Além deste trabalho literário, Chico também psicografava cartas que as pessoas desencarnadas mandavam para sua família, confortando e consolando principalmente mães.

Foi realizada uma pesquisa com 45 cartas psicografadas por Chico Xavier. O senhor Paulo Rossi Severino fez este estudo com ajuda da Associação Médico Espírita do Estado de São Paulo.

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Pouco mais da metade dos informantes de Paulo Severino não professam a religião espírita e apenas 20 % dos espíritos comunicantes eram espíritas enquanto encarnados. Em 93,3% dos casos, o médium não conheceu o informante antes do óbito.

Em 93,3% das mensagens encontram-se relatos de fatos pessoais, sendo que em 71,1% há o relato de mais de três casos por mensagem. Em 55,6% das, mensagens se encontram palavras peculiares e em 60% se encontram frases peculiares do "falecido". O estilo peculiar do comunicante é reconhecido pelos familiares em 57,8% das mensagens e mais de 6 fatos comprovados são descritos na comunicação em 62,2% das mesmas. Não se encontram erros relatados em nenhuma das mensagens pesquisadas[19].

Chico era um médium de grande credibilidade, prestigiado por até mesmo aqueles que não eram espíritas. Muitos acreditam que apenas ele poderia psicografar uma mensagem que pudesse vir a ser usada em um tribunal, pois gozava de idoneidade, tinha boa reputação. Mas existem outros médiuns que também tem boa conduta moral, que podem ter a confiança do público. Podemos citar como exemplo Divaldo Pereira Franco, Raul Teixeira, Carlos Bacelli e Nilton Stuqui.

3.2. A PSICOGRAFIA COMO PROVA

O artigo 232 do Código de Processo Penal define documentos como sendo quaisquer escritos, instrumentos ou papéis, públicos ou particulares[20]”. Já o artigo 332 do Código Civil (que pode ser aplicado subsidiariamente ao CPP) enuncia: Todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos, em que se funda a ação ou a defesa[21]”. Então, a carta psicografada é uma prova documental e submeter-se-ia a impugnações, incidente de falsidade, enfim, a todas as regras concernentes à prova documental. Insta lembrar que o rol de provas previstos nas legislações é meramente exemplificativo, não existindo hierarquia entre as provas, e por isso a carta psicografada não está prevista na lei (é prova inominada).

Deve-se considerar também que o ordenamento jurídico brasileiro adota o sistema do livre convencimento motivado, em que o julgador está obrigado a fundamentar suas decisões, mas valora as provas de acordo com seu entendimento, podendo então admitir uma psicografia.  Além disso, ela não seria usada como único meio de prova. Analisar-se-ia as demais provas, a conduta moral do médium psicógrafo e a gratuidade do seu trabalho, o exame caligráfico, enfim, todo o conjunto probatório.

Pelo princípio da verdade real busca-se a verdade processual, identificada como verossimilhança, extraída de um processo pautado no devido procedimento, respeitando-se o contraditório, ampla defesa, paridade de armas e conduzido por um magistrado parcial. Deste princípio deriva o da liberdade de provas, em que as partes têm liberdade de obter, apresentar e produzir provas, exceto aquelas vedadas legalmente, como é o caso da prova ilícita. A ampla defesa é um princípio constitucionalmente garantido, entendido como o direito que é dado ao indivíduo de trazer ao processo, administrativo ou judicial, todos os elementos de prova licitamente obtidos para provar a verdade. Dessa forma, não sendo a carta psicografada uma prova ilícita (colhida mediante violação de direito material), pode ser admitida como meio de prova, como forma de concretização dos princípios citados acima.

3.3 EXAME GRAFOTÉCNICO

Na grafoscopia existem três fases (que são flexíveis, mutáveis, variam de pessoa para pessoa, conforme seu grau de instrução, idade, estado psicossomático do escritor) da produção do grafismo:

● evocação, que representa o chamamento da simbologia;

●ideação, que representa a criatividade, a personalização e a individualização da escrita (Gênese).

●execução da escrita, ato de grafar [22].

A partir dessas fases verifica-se a cultura gráfica dos indivíduos. Por exemplo, pessoas com cultura gráfica baixa apresentam dificuldades nas fases citadas acima, pois elas se prendem aos padrões alfabéticos, o que ocasiona um ato de redigir lento, com indecisões, falhas e imperfeições [23].

Existem ainda causas deformadoras dos grafismos, que alteram a escrita natural. Estas causas podem ser internas ou externas.

As causas internas são aquelas que atuam sobre o organismo produzindo perturbações, e decorrem do uso de álcool, da droga, do cansaço, da emoção exaltativa ou depressiva, de moléstias em geral, enfim de todos os tipos de patologias temporárias ou permanentes.

As causas externas são transitórias e ocasionadas pelo ambiente, tais como iluminação insuficiente, frio ou calor intensos; inadequabilidade do instrumento escritor, ou do tipo do papel ou do suporte; e, ainda, principalmente a ocasionada pela mudança do pivô gráfico ou ponto de apoio da escrita, em decorrência do mau posicionamento do escritor. [24]

Essas causas desfiguradoras do grafismo e suas consequências na escrita, junto com a conferência formal ou morfológica, devem ser analisadas pelo perito para emitir laudo correto sobre a autoria/autenticidade.

Carlos Augusto Perandréa publicou o livro A psicografia à luz da grafoscopia, onde analisa uma mensagem enviada pela falecida Ilda Mascaro Saullo e psicografada por Chico Xavier. Para examinar a autenticidade e autoria, Perandréa analisa a gênese gráfica e compara a carta psicografada com as grafias naturais de Ilda e Chico Xavier por meio da superposição por transparência. Na conclusão de sua pesquisa científica afirma o seguinte:

A mensagem psicografada por Francisco Cândido Xavier, em 22 de julho de 1978, atribuída a Ilda Mascaro Saullo, contém, conforme demonstração fotográfica (figs. 13 a 18), em "número" e em "qualidade", consideráveis e irrefutáveis características de gênese gráfica suficientes para a revelação e identificação de Ilda Mascaro Saullo como autora da mensagem questionada.

Em menor número, constam, também, elementos de gênese gráfica, que coincidem com os existentes na escrita-padrão de Francisco Cândido Xavier.[25]

É importante dizer que Perandréa é Perito Judiciário em documentoscopia, perito grafotécnico e documentoscópico, professor de grafoscopia e datiloscopia. Em toda sua vida profissional emitiu cerca de 700 laudos técnicos e nunca houve uma contestação. Ele analisou 400 cartas psicografadas, e 398 tiveram a autenticidade confirmada por outros peritos.

3.4. PSICOGRAFIA E A LAICIDADE DO ESTADO

 

“Estado laico significa um país ou nação com uma posição neutra no campo religioso. Também conhecido como Estado secular, o Estado laico tem como princípio a imparcialidade em assuntos religiosos, não apoiando ou discriminando nenhuma religião[26]. Poderia ser definido como ausência de religião na esfera pública.

O Brasil é um Estado Laico, conforme interpretação do art. 5º, VI, da Constituição Federal, que enuncia a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, assegurando ainda o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo a proteção aos locais de culto e a suas liturgias [27].

Assim, existe no ordenamento pátrio a garantia à liberdade religiosa. Apesar de ser um Estado Laico, o Brasil pode ter parceria com os setores religiosos, desde que seja em decorrência do interesse público e não mantendo relações de dependência.

Percebe-se que a aceitação da carta psicografada como meio de prova em nada afronta a laicidade. Da mesma forma, o juramento do réu pela Bíblia de que não praticou o crime ou a justificativa de não praticar um ato ou praticar como uma obrigação de fé, não ofende a laicidade. Interessante citar neste momento a Constituição de Pernambuco, que reconhece a figura do paranormal, ao prever a necessidade de assistência social para ele. Em razão da laicidade o Estado apenas não pode assumir, dar preferência ou combater determinada religião, devendo manter-se neutro. Não haverá confusão entre Estado e religião, não haverá criação de uma relação de dependência .

Com o Estado Laico, a fé é algo do indivíduo, e o Estado não interfere nessa questão subjetiva. Então cabe à pessoa decidir se crê ou não, se aceita ou não, absolver ou condenar alguém por informações contidas em uma carta psicografada.

Segundo Maurício Zanóide (advogado criminalista e membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), “dizer que o Estado é laico significa dizer que ele não tem religião oficial, e não que ele não aceita a religião [28]”.

4. A CARTA PSICOGRAFADA NOS TRIBUNAIS BRASILEIROS

Os casos em que as mensagens mediúnicas foram usadas como meio de prova são de homicídio. Por isso são bastante importantes no convencimento dos jurados no tribunal do júri, juntamente com as outras provas.

Os jurados julgam de acordo com sua íntima convicção e não precisam fundamentar suas decisões. Por isso, nada impede a utilização da carta psicografada como meio de convencer um jurado. Além disso, não se pode definir o quanto a mensagem influenciou no convencimento do jurado. Importante observar que cada jurado tem sua crença, um pode acreditar outro não. Dessa forma, a carta psicografada é uma faca de dois gumes, podendo ter um efeito contrário ao esperado [29].

Abaixo estão apenas alguns casos em que as mensagens mediúnicas foram utilizadas.

4.1. CASO HENRIQUE EMANOEL

No dia 10 de fevereiro de 1976, na cidade de Goiânia, João Batista França e Henrique Emanuel Gregoris brincavam de roleta-russa. João pensou que tinha retirado todas as balas do revólver, mas esqueceu de uma.  Testemunhas afirmam que Henrique instigou o amigo a apontar a arma em sua direção e atirar, pois tinha o “corpo fechado”. Aí ocorreu o infortúnio. O caso foi registrado pela polícia como homicídio culposo e o responsável pelo caso foi o juiz Orimar de Bastos.

O processo teve seu andamento normal e o Ministério Público defendeu a tese de homicídio culposo. O juiz relata que ao redigir a sentença permaneceu inconsciente, em uma espécie de transe, das 21 horas até às 24 horas. Ao analisar a sentença com as nove laudas datilografadas, sendo que as três primeiras ele se recordava e afirma que da quarta em diante até a nona não lembrava de nada mais, a decisão ali estava com a absolvição do acusado. Ele estranhou porque não havia nenhum erro de datilografia e existia uma citação de Aníbal Bruno que ele desconhecia.

Em sua sentença Bastos julgou improcedente a acusação com fundamento nas evidências das provas e perícias de que o réu não agiu com dolo nem culpa, o fato foi uma fatalidade, um acidente.

O representante do Ministério Público não recorreu da sentença, porém, a mãe da vítima inconformada com a sentença, impôs recurso de apelação que foi recebido. Antes do encaminhamento ao tribunal, a mãe da vítima desistiu do recurso pelo fato de ter recebido uma carta psicografada por Chico Xavier, na qual seu filho relatava que o fato foi um acidente. Observa-se que a mensagem da carta psicografada coaduna com a decisão do juiz. Foi o primeiro caso de homicídio em que uma mensagem psicografada pelo espirito da vítima inocentava o acusado.

Observa-se que a psicografia não foi utilizada como prova judicial, mas serviu de base para que a assistente do Ministério Público desistisse da apelação interposta.[30]

4.2. CASO MAURICIO

O acontecimento ocorreu no dia 08 de maio de 1976 quando Maurício Garcez Henrique encontrava-se na casa de seu amigo José Divino Nunes.

O livro Lealdade (psicografado por Chico Xavier e ditado por Maurício) traz muitas informações sobre o caso, como o interrogatório de José Divino:

(...) no dia que se deu o fato, ambos estavam no quartinho de despensa que fica anexo à cozinha, e após 25 minutos deu vontade de fumar na vítima, sendo que ele pediu ao declarante que desse um cigarro e que por motivo do mesmo não tê-lo, a vítima foi até onde estava a pasta do pai do declarante para tirar cigarro. Pois os mesmos estavam acostumados a pegar cigarros naquele objeto, mas não encontrando-os a vítima pegou o revólver que o pai do declarante sempre guardava na pasta, quando não a usava em seu serviço de Oficial de Justiça. Em seguida, na presença do declarante, a vítima manejou o revólver de maneira que o seu tambor caiu para a esquerda, havendo a queda dos cartuchos dentro da pasta. Pensando que a arma se encontrava vazia, a vítima puxou o gatilho em direção do declarante por duas vezes. Neste momento, o declarante disse à vítima que seu pai não gostava que mexesse nas coisas dele e que lhe entregasse a arma, sendo que o declarante tomou a mesma da mão dele. Em seguida, a vítima saiu para a cozinha para buscar cigarros, que fica à esquerda do local onde estavam. No quartinho existe um espelho grande - do guarda-roupa, que fica ao lado da porta que dá para a cozinha - e o declarante olhava para ele, brincando com aquela arma, e quando sintonizava uma estação no aparelho de rádio, colocado sobre o guarda-roupa, puxou o gatilho no exato momento em que a vítima, vinda da cozinha, entrava pela porta. A arma detonou, indo o projétil atingir a vítima, que gritou, sendo socorrida pela mãe do declarante, juntamente com ele, e a seguir levada, de táxi, ao Hospital mais próximo.” (*)

Os peritos que realizaram a reconstituição dos eventos concluíram que “a versão narrada por José Divino pode ser aceita”, por inexistir contradição entre sua palavra e os dados técnicos.[31]

José Divino foi enquadrado no artigo 121, “caput” do Código Penal-homicídio doloso. Em 27 de maio de 1978 Chico Xavier psicografou uma carta em que Maurício inocentava seu amigo. Em um dos trechos da carta Maurício narrava:

“Peço-lhes não recordar a minha volta para cá, criando pensamentos tristes. O José Divino e nem ninguém teve culpa em meu caso. Brincávamos a respeito da possibilidade de se ferir alguém, pela imagem no espelho; sem que o momento fosse para qualquer movimento meu, o tiro me alcançou, sem que a culpa fosse do amigo, ou a minha mesmo. O resultado foi aquele [32]”.

A carta psicografada, possuindo enorme riqueza de detalhes ao narrar o fato ocorrido, além de conter uma assinatura idêntica à escrita no registro de identidade de Maurício, foi anexada aos autos.

Os fatos descritos na carta psicografada coincidiam com a conclusão de disparo acidental da perícia e com o depoimento do acusado. Dessa forma, Divino foi absolvido em 16 de julho de 1979, pelo juiz Orimar de Bastos. Este foi o primeiro caso em que uma carta psicografada foi juntada aos autos do processo e usada como prova, gerando grande repercussão nacional e internacional.

O parquet não concordou com a decisão de impronúncia emanada por Orimar e recorreu pedindo a reforma da sentença. Os autos foram remetidos ao Tribunal de Justiça de Goiás, onde decidiu-se que a carta não poderia ser usada como meio de prova, pois era incompatível com o ordenamento jurídico brasileiro. Assim, a decisão foi reformada, o acusado foi pronunciado e a decisão enviada ao Tribunal do júri.

No dia 2 de junho de 1980, Divino foi absolvido por seis votos a um, e o representante do Ministério Público não recorreu. Em 09 de junho de 1980 foi interposta apelação por outro promotor indicado para o caso, mas a absolvição foi mantida pelo Tribunal de Justiça, ratificando a absolvição de José Divino.[33]

4.3. CASO PAULO ROBERTO

Paulo Roberto Pires foi assassinado no dia 22 de abril de 1997 em Ourinhos, São Paulo. Mesmo com as investigações nunca foi encontrado o autor dos disparos. Este só foi descoberto quando Valdinei Aparecido Ferreira confessou o crime e acusou seu concunhado Milton dos Santos de ser mandante do crime.

O médium Rogério Leite psicografou uma carta para a família de Paulo, e em seu conteúdo tinha a seguinte mensagem:

“inocentem o Milton, para que ele prossiga a sua vida aproveitando-se da observação dos fatos para dirigir melhor sua família [34]”.

A carta foi apresentada no julgamento e Milton acabou sendo absolvido por maioria de votos no tribunal do júri, em novembro de 2007.[35]

4.4. CASO ERCY DA SILVA CARDOSO

Ercy da Silva Cardoso foi morto em julho de 2003, com dois tiros na cabeça dentro de sua casa, localizada em Viamão, Rio Grande do Sul. Suspeitava-se de Iara Marques Barcelos (com a qual Ercy teve um relacionamento amoroso) e Leandro da Rocha Almeida, caseiro da vítima.

Iara negou qualquer envolvimento no crime. Já Leandro confessou que ela o tinha contratado para dar um “susto” na vítima. Por sua vez, ele agenciou “Pitoco” para executar o trabalho, mas Ercy acabou sendo morto.

Leandro e Iara foram levados a júri popular. Ele mudou a versão dos fatos e disse que Iara não participou do crime e “Pitoco” não existia. Informou ainda que tinha mentido porque a polícia o agrediu para confessar e envolver Iara.

Iara foi absolvida por cinco votos a dois, sendo que um dos motivos para os jurados decidirem pela sua inocência foi a apresentação de uma carta psicografada pelo médium Jorge José Santa Maria, em que Ercy inocentava Iara.

“[...]o que mais me pesa no coração é ver Iara acusada desse jeito, por mentes ardilosas como a dos meus algozes. Por isso tenho estado triste e oro diariamente em favor de nossa amiga para que a verdade prevaleça e a paz retorne aos nossos corações [36]”.

O Ministério Público alegou que um dos setes jurados era suspeito, o que comprometia a imparcialidade do julgado. Propondo a realização de um novo julgamento pela imparcialidade de um jurado e pela falsidade da carta psicografada, a assistência de acusação apelou defendendo a nulidade.

Em sua decisão, o desembargador entendeu que a decisão dos jurados coadunava com as provas nos autos e manteve a decisão de absolvição. Também concluiu o seguinte acerca da carta psicografada:

“tenho que a elaboração de uma carta supostamente ditada por um espírito e grafada por um médium não fere qualquer preceito legal.  Pelo contrário, encontra plena guarida na própria Carta Magna, não se podendo incluí-la entre as provas obtidas por meios ilícitos de que trata o art. 5º, LVI, da mesma Lei Maior.

É evidente que a verdade da origem e do conteúdo de uma carta psicografada será apreciada de acordo com a convicção religiosa ou mesmo científica de cada um.  Mas jamais tal documento, com a vênia dos que pensam diferentemente, poderá ser tachado de ilegal ou de ilegítimo.”[37]

4.5. CASO JOÃO EURÍPEDES ROSA

Este é o caso mais recente do uso de uma carta psicografada na justiça brasileira. Ela foi utilizada como prova no dia 20 de março de 2014. O réu acabou sendo absolvido nos quatro primeiros votos do jurado. Abaixo está a notícia na íntegra.

“O réu Juarez Guide, que respondia pelo homicídio de João Eurípedes Rosa, em junho de 1992, foi absolvido durante júri popular na tarde desta quinta-feira (20), no Fórum Melo Viana, em Uberaba. Umas das provas utilizadas pelo advogado de defesa, Rondon Fernandes, foi um jornal da época em que constava parte de uma carta psicografada por respeitado médium da cidade, Carlos Baccelli, autor de mais de 150 livros psicografados. O promotor Raphael Soares Moreira Cesar Borba, representante da acusação, afirmou que teve a iniciativa para inocentar o réu. “Eu mesmo pedi absolvição por legítima defesa e não vamos recorrer, estou satisfeito com a sentença”, afirmou.

O assassinato ocorreu no dia 6 de junho, no Bairro Estados Unidos. Oito meses antes do crime a vítima tinha terminado o relacionamento com uma mulher. João a flagrou com Juarez Guide chegando de carro na antiga casa onde o casal morava. A suspeita era de que a vítima tinha disparado tiros contra o casal e que Juarez tivesse revidado. Durante a troca de tiros, João foi baleado e não resistiu aos ferimentos. “Existem dois laudos periciais onde um testifica que o carro onde o Juarez se encontrava no dia dos fatos foi crivado de balas que foram disparadas pela vítima. E no outro afirma que os tiros em que Juarez se defendeu acertaram o João Eurípedes pela frente e não pelas costas, como havia sido noticiado”, explicou.

De acordo com o advogado Rondon, sete pessoas foram selecionadas para integrar o júri popular.

O réu, que está foragido desde o crime, foi absolvido com o voto dos quatro primeiros selecionados. “Diante de todo contexto probatório, não somente através da carta, mas também em razão dos depoimentos, testemunhos e das provas periciais, o próprio Ministério Público entendeu por bem em reconhecer a tese de legítima defesa e pediu a absolvição, o que é raro. A carta tem 16 laudas e o que juntamos foi um trecho em que a vítima reconhece que deu motivo para o crime. Nela diz que agiu por ódio, ciúme, por ignorância”, afirmou.

Ainda segundo o advogado, o juiz Fabiano Garcia Veronez mandou recolher o mandado de prisão que havia sido expedido contra o réu.

Uma fonte oficial do Ministério Público, que teve acesso aos laudos do processo, afirmou para a reportagem que o uso da carta não teve influência sobre a inocência do réu. “Trata-se de uma notícia original com fotografias da carta que consta no processo e não se refere ao Juarez, nela constava que a esposa da vítima seria inocente. Quando o juiz pediu o arquivamento do processo, ele não levou em conta a carta psicografada, pois não tinha evidência nenhuma do envolvimento dela”, afirmou.”[38]

4.6. CASOS FORA DO BRASIL

Existem casos no exterior em que são usados médiuns para solucionar crimes. A maioria é do sexo feminino e com idade superior a 50 anos. Abaixo citar-se-á apenas alguns.

Sally Headding (Texas): tem visões de crimes e assassinatos enquanto está dormindo e consegue sentir a emoção das vítimas. A polícia a solicita em crimes complexos, de difícil resolução, há mais de 30 anos.

Ann Fisher (Nova York): desde a década de 1970 ajuda a polícia, por meio de sua percepção extra-sensorial. Conseguiu prever quando e onde um assassino em série iria cometer os crimes.

Mary Downey (Pensilvânia): pode ver acontecimentos que ocorreram no passado e atua como médium há mais de 50 anos. Participou de um grupo que tentou esclarecer o assassinato da família DeFeo.

Nancy Orlen Weber (Nova Jersey): um espírito conta fatos à médium antes que eles aconteçam, e assim, ela ajuda a polícia. Participou de uma investigação em que livrou um inocente de ter matado a vítima e mostrou a polícia o verdadeiro assassino.

Noreen Renier (Flórida): recebe o espírito de um guia, que já ajudou a resolver cerca de 400 casos, desde pessoas desaparecidas a homicídios. É requisitada até pelo Federal Bureau of Investigation (FBI).

Rosemarie Kerr (Louisiana): utiliza a clarividência para ajudar a polícia de diversos há mais de 20 anos. Conseguiu mostrar à polícia os indivíduos pertencentes a uma gangue que assassinaram um rapaz de 16 anos.

Como se vê, não são médiuns psicógrafos, mas se aceita a mediunidade para ajudar no trabalho da polícia, mesmo não podendo submetê-las a exames, como o grafoscópico.

5. ARGUMENTOS CONTRÁRIOS À ADMISSIBILIDADE DE CARTAS PSICOGRAFADAS COMO MEIO DE PROVA 

A discussão acerca da possibilidade de usar das cartas psicografadas gera diferentes posicionamentos: alguns defendem seu uso, outros dizem que é inadmissível aceitá-las como meio de prova. Alguns dos argumentos contrários são:

·               A prova por carta psicografada é prova ilícita;

·               A prova por carta psicografada não está prevista na legislação brasileira;

·               Não se pode sancionar o médium que possa ter mentido;

·               Possibilidade de fraude e questionamentos sobre a autenticidade;

·               O estado é laico e não pode aceitar uma prova advinda de uma religião;

·               O direito tem caráter de ciência e não pode basear provas na religião;

·               De acordo com o artigo 202 do Código de Processo Penal, toda pessoa pode ser testemunha, porém não há referência à espíritos ou pessoas desencarnadas; [39]

Estes são os principais argumentos utilizados por aqueles que não aceitam o uso da carta psicografada como meio de prova.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Diante do exposto em todo este trabalho, podemos concluir que a carta psicografada pode perfeitamente ser usada como meio de prova.

Ela não é ilícita, pois ela não foi obtida mediante a prática de crime ou contravenção penal, ou seja, não viola o direito material, tampouco ilegítima, tendo em vista que não violou normas de direito processual. É apenas uma prova inominada, que não está prevista, nem proibida, na legislação brasileira.

Quanto à questão do temor à fraude por charlatões, deve o suposto médium responder criminalmente, na esfera penal. Em relação à possibilidade de fraude, deve-se ter em mente que todos os atos humanos, e até mesmo algumas provas (como a testemunhal e a documental) estão sujeitas a isto.

O problema da autenticidade e do temor da grafia pode ser solucionado com o exame grafoscópico, a fim de confirmar a se a letra e assinatura são da pessoa desencarnada (falecida). Além disso, pode-se observar o conteúdo da carta psicografada, que apresenta narração de fatos com riqueza de detalhes e minúcias que apenas a pessoa desencarnada e o grupo familiar conheciam. E mais, as cartas psicografadas usadas até hoje não afrontam o laudo pericial, apenas confirma-os.

Também não há ofensa à laicidade do Estado, pois se permite a multiplicidade de religiões, inclusive a espírita. Além disso, apenas o Estado que é laico, mas os indivíduos não, eles podem ter suas crenças religiosas e as expressar. Ressalta-se que o espiritismo também tem ser caráter científico, como exposto neste trabalho; assim, aceitar um documento mediúnico como prova não teria fundamentação na religião, e sim na ciência.

Com relação ao Código de Processo Penal não fazer referência à espíritos ou pessoas desencarnadas como testemunha, podemos afirmar que há uma grande diferença entre prova testemunhal e documental. Ao longo deste trabalho defendeu-se a tese de que a carta psicografada é um documento, um escrito, portanto seria usada como prova documental.

Importante mencionar que também não haverá ofensa ao contraditório, pois a carta psicografada poderá ser contraditada como qualquer outra prova documental no momento de sua apresentação. Pelo contrário, ao permitir sua utilização, asseguram-se os princípios da verdade real, ampla defesa e da liberdade de provas.

Assim, a carta psicografada, em harmonia com outras provas, pode auxiliar o Judiciário, apontando possíveis culpados, ajudando a tomar conhecimento de fatos ocorridos e também tornar possível a construção de novas provas periciais, contribuindo para se ter um processo mais justo e verídico.

REFERÊNCIAS

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[1] “espiritismo”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/espiritismo [consultado em 07-01-2014].

[2] FEDERAÇÃO ESPÍRITA BRASILEIRA. Dúvidas mais frequentes. Disponível em: <http://www.febnet.org.br/blog/geral/o-espiritismo/duvidas-mais-frequentes/> Acesso em: 07 jan. 2014.

[3] PORTAL DO ESPÍRITO. Curso básico sobre mediunidade. Disponível em: <http://www.espirito.org.br/portal/cursos/curso-basico/curso-basico-mediunidade-03.html>. Acesso em: 07 jan. 2014.

[4] KARDEC, Allan. O que é o Espiritismo. 71. ed. 2008. Disponível em: <http://www.espirito.org.br/portal/codificacao/oq/oq01.html>. Acesso em: 07 jan. 2014.

[5] KARDEC, Allan. O Espiritismo em sua mais simples expressão. Disponível em: <http://www.espirito.org.br/portal/codificacao/se/se-02.html#historico>. Acesso em: 07 jan. 2014.

[6] “ciência”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/ciencia [consultado em 14-01-2014].

[7] KARDEC, Allan. O que é o Espiritismo. 71. ed. 2008. Disponível em: <http://www.espirito.org.br/portal/codificacao/oq/oq01.html>. Acesso em: 07 jan. 2014.

[8] KARDEC, Allan. O que é o Espiritismo. 71. ed. 2008. Disponível em: <http://www.espirito.org.br/portal/codificacao/oq/oq01.html>. Acesso em: 07 jan. 2014.

[9] CORREIO ESPÍRITA. Ciência comprova a mediunidade. Disponível em: <http://www.correioespirita.org.br/categoria-de-materias/ciencia-e-espiritismo/1215-ciencia-comprova-a-mediunidade>. Acesso em: 10 jan. 2014.

[10] CAPEZ, Fernando. Curso de Processo Penal. 17ª edição. São Paulo: Saraiva, 2010. P.342.

[11] TAVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues, op. cit., P.392.

[12] MELO, Michele Ribeiro de. Psicografia e prova judicial. São Paulo: Lex Editora, 2013. P.82-87.

[13] TAVORA, Nestor. ALENCAR, Rosmar Rodrigues. Curso de Direito Processual Penal. 8ª Edição. Bahia: Editora JusPodivm, 2013. P.413.

[14] PERANDRÉA, Carlos Augusto. A psicografia à luz da grafoscopia. São Paulo: Editora FE, 1991. P.23.

[15] CABRAL, Bruno Fontenele. CANGUSSU, Débora Dadiani Dantas. Reflexos e consequências jurídicas do princípio da não autoincriminação Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3036, 24 out. 2011. Disponível em: <http://jus.com.br/artigos/20274/reflexos-e-consequencias-juridicas-do-principio-da-nao-auto-incriminacao/1>. Acesso em: 20 mai. 2014.

[16] “psicografia”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa, 2008-2013, http://www.priberam.pt/dlpo/psicografia [consultado em 20-04-2014].

[17] KARDEC, Allan. O Livro dos Médiuns. Tradução de Salvador Gentile, revisão de Elias Barbosa. 86ª edição. São Paulo: IDE, 2008. P.148-149.

[18] LUZ DA SERRA. Chico Xavier: sua vida, sua obra. Disponível em: <http://www.luzdaserra.com.br/chico-xavier-sua-vida-sua-obra>. Acesso em 29 mai. 2014.

[19] SAMPAIO, Jáder. Um Estudo Comparativo sobre a psicografia. Disponível em: <http://www.espirito.org.br/portal/artigos/geae/um-estudo-comparativo1.html>. Acesso em: 26 mai. 2014.

[20] BRASIL. Código de Processo Penal (1941). In: Vade Mecum Universitário. 15. ed. São Paulo: Rideel, 2014.

[21] BRASIL. Código de Processo Civil (2002). In: Vade Mecum Universitário. 15. ed. São Paulo: Rideel, 2014.

[22] PERANDRÉA, Carlos Augusto. A psicografia à luz da grafoscopia. São Paulo: Editora FE, 1991. P.23.

[23] Id., ibid., loc. cit.

[24] PERANDRÉA, Carlos Augusto, op. cit., P.25.

[25] PERANDRÉA, Carlos Augusto, op. cit., P.56. (grifo nosso)

[26] SIGNIFICADOS. Significado de Estado Laico. Disponível em: <http://www.significados.com.br/estado-laico/>. Acesso em: 25 mai.2014.

[27] BRASIL. Constituição (1988). In: Vade Mecum Universitário. 15. ed. São Paulo: Rideel, 2014

[28] PINHEIRO, Aline. Justiça aceita cartas psicografadas para absolver réus. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2007-jul-14/justica_aceita_cartas_psicografadas_absolver_reus>. Acesso em: 25 mai. 2014.

[29] PINHEIRO, Aline. Justiça aceita cartas psicografadas para absolver réus. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2007-jul-14/justica_aceita_cartas_psicografadas_absolver_reus>. Acesso em: 25 mai. 2014.

[30] MELO, Michele Ribeiro de. Psicografia e prova judicial. São Paulo: Lex Editora, 2013. P.182-184.

[31] XAVIER, Francisco Cândido, ditado pelo espírito Maurício Garcez Henrique. Lealdade. Disponível em: <http://bvespirita.com/Lealdade%20%28psicografia%20Chico%20Xavier%20 %20e sp%C3%ADrito%20Maur%C3%ADcio%20Garcez%20Henrique%29.pdf>. Acesso em: 13 mai. 2014.

[32] XAVIER, Francisco Cândido, ditado pelo espírito Maurício Garcez Henrique. Lealdade. Disponível em: <http://bvespirita.com/Lealdade%20%28psicografia%20Chico%20Xavier%20-%20e sp%C3%ADrito%20Maur%C3%ADcio%20Garcez%20Henrique%29.pdf>. Acesso em: 16 mai. 2014.

[33] MELO, Michele Ribeiro de. Psicografia e prova judicial. São Paulo: Lex Editora, 2013. P.185-188

[34] G1. Carta psicografada faz julgamento ser suspenso em SP. Disponível em: <http://g1.globo.com/Noticias/Brasil/0,,AA15502795598,00CARTA+PSICOGRAFADA+FAZ+JULGAMENTO+SER+SUSPENSO+EM+SP.html> Acesso em: 17 mai.2014.

[35] MELO, Michele Ribeiro de. Psicografia e prova judicial. São Paulo:Lex Editora, 2013. P.191-192.

[36] MELO, Michele Ribeiro de. Psicografia e prova judicial. São Paulo: Lex Editora, 2013. P.194.

[37] MELO, Michele Ribeiro de. Psicografia e prova judicial.. São Paulo: Lex Editora, 2013. P.195.

[38] ROCHA, Alex. Carta psicografada é usada durante julgamento de homicídio em Uberaba. Disponível em: <http://g1.globo.com/minas-gerais/triangulo-mineiro/noticia/2014/03/carta-psicografada-e-usada-durante-julgamento-de-homicidio-em-uberaba.html>.  Acesso em: 17 mai. 2014.

[39] SALGADO, Gisele Mascarelli. A racionalização do Direito: uma discussão sobre uma prova inusitada, a carta psicografada. Disponível em: <http://www.ambito juridico.com.br/site/index.php/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11539&revista_caderno=1>. Acesso em: 21 mai. 2014.   

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Sobre o autor
Andressa Carvalho Araújo

Servidora Pública da Câmara Municipal de Teresina e Graduada em Direito pela faculdade Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho no ano de 2014, em Teresina-Piauí.

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