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Caixa dois é crime

12/08/2016 às 08:38
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O artigo discute a suposta prática de caixa dois como crime na campanha de 2010 de Dilma Rousseff, de acordo com depoimento prestado em 21 de julho de 2016 por João Santana e Mônica Moura, ressaltando a jurisprudência pertinente ao caso.

A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha no julgamento da Ação Penal 470, mensalão, deixou consignado que caixa dois é crime.

A conduta delituosa já é prevista na legislação penal como crime. Isso foi lembrado no julgamento da ação penal 470, no que ficou conhecido como processo do “mensalão”. Usar dinheiro não declarado em campanhas políticas é crime, sem se esquecer que poderá levar à desaprovação da prestação de contas apresentada.

O “caixa dois” é o ato de fraudar a legislação eleitoral, inserindo elementos falsos ou omitindo informações, com o fim de ocultar a origem, o destino, ou a aplicação de bens da prestação de contas de partido político ou de campanha eleitoral.

O crime, no âmbito dos delitos cometidos contra instituição financeira, é previsto na Lei 7.492/86, quando se diz que é crime “manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à contabilidade exigida pela legislação”. A pena é de 1 (um) a 5 (cinco) anos e multa. Trata-se de crime próprio (o sujeito ativo é qualquer das pessoas mencionadas no artigo 25 da Lei de Crimes do Colarinho Branco). O elemento subjetivo é o dolo genérico.

O chamado “caixa dois” é ainda visto da leitura do artigo 1º da Lei 8.137, de 1990, para as relações tributárias. Isso quando não houver, ainda, caracterização de crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro.

O crime é permanente, o que implica que o agente passe a manter recurso no “caixa dois”. Assim perdura o crime enquanto o agente mantiver o sistema de “caixa dois” ilícito e indevido. Há um momento consumativo inicial, um momento consumativo final e um período consumativo duradouro, que se interpõe entre aqueles dois momentos. A consumação dá-se no momento consumativo inicial que é aquele em que o agente passa a manter o recurso no “caixa dois”.

A matéria já é objeto da proposta com relação ao novo Código Penal.

Veja-se que a SF PLS 282/2013, de 9 de julho de 2013, inclui o artigo 22 – B da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para tipificar “o crime de caixa dois” eleitoral. Seu autor foi o Senador Jorge Viana.

Registre-se que o ato de criminalizar o chamado “caixa dois” vem sendo discutido no âmbito do artigo 350 do Código Eleitoral, cujas penas podem chegar até a cinco anos, se o documento for público. Ali se diz que é crime: omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa de que devia ser escrita, para fins eleitorais. É prevista ainda uma pena de pagamento de 3 (três) a 15 (quinze) dias-multa se o documento é particular.

Em depoimento ao juiz Sérgio Moro, o publicitário João Santana e a mulher dele, Mônica Moura, admitiram ontem (21/07/2016) que receberam no caixa dois pagamentos da campanha de 2010 da presidente afastada, Dilma Rousseff, e que mentiram no primeiro depoimento à Polícia Federal, em março, para proteger a petista.

O casal afirmou que os depósitos no valor de US$ 4,5 milhões feitos pelo lobista Zwi Skornicki na conta deles na Suíça de fato serviram para quitar dívidas da campanha de 2010, que somavam R$ 10 milhões. Em março, quando foram presos, os dois haviam dito que o dinheiro era relativo a campanhas eleitorais que fizeram no exterior.

— Eu achava que isso poderia prejudicar profundamente a presidente Dilma — afirmou Santana. — Eu que ajudei, de certa maneira, a eleição dela, não seria a pessoa que iria destruir a presidente. Nessa época, já se iniciava um processo de impeachment, mas ainda não havia nada aberto. Sabia que isso poderia gerar um grave problema.

Assim que foi preso, o casal prestou depoimento à PF por ter recebido valores da Odebrecht e do empresário Zwi Skornicki em conta não declarada no exterior. Para os investigadores, eram pagamentos da campanha eleitoral feita para o PT. Na época, os dois negaram.

“(Zwi Skornicki) foi indicado por uma mulher responsável pela área financeira da campanha presidencial de Angola”, disse Mônica na época, acrescentando que o valor da campanha angolana chegou a US$ 50 milhões.

Moro perguntou ontem (21/07/2016) à Mônica por que ela não falou a verdade. A mulher de Santana também mencionou a preocupação em proteger Dilma:

— O país estava vivendo uma situação muito grave institucionalmente, todos sabem o que estava acontecendo em torno da presidente Dilma. Para ser sincera, eu não quis incriminá-la, eu achava que ia piorar a situação do país. Queria apenas poupar de piorar a situação.

Mônica disse a Moro que o PT ficou devendo ao casal RS$ 10 milhões referentes à campanha de 2010, que elegeu Dilma pela primeira vez. Contou que passou dois anos tentando receber o valor e cobrando o então tesoureiro do PT, João Vaccari Neto, até ser orientada, em 2013, a procurar um empresário que iria colaborar com o partido e quitar o valor. O empresário era Zwi.

— Ele (Vaccari) me deu o contato e fui ao escritório dele (Zwi), que já sabia. Vaccari já tinha conversado com ele, acertei apenas a forma de pagamento — disse Mônica.

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Sobre o autor
Rogério Tadeu Romano

Procurador Regional da República aposentado. Professor de Processo Penal e Direito Penal. Advogado.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ROMANO, Rogério Tadeu. Caixa dois é crime . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4790, 12 ago. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/50883. Acesso em: 28 mar. 2024.

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