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Polícia Militar: nome e cognome.

09/01/2017 às 07:38
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A mudança do cognome Polícia Militar para o nome Força Estadual permitirá entender melhor a articulação do sistema de proteção, conhecer a estrutura de defesa, ajudará a corrigir equívocos conceituais e ensejará adoção de procedimentos.

É impressionante a força do apelido, da alcunha, do nome fantasia.

Certamente, se se disser Edson Arantes do Nascimento, poucas pessoas saberão identificar que se trata de Pelé, o maior jogador de futebol de todos os tempos. Pelé é sinônimo de criatividade, da improvisação, do drible, da finta, da solidariedade, enfim, da beleza, da alegria, da efetividade nesse esporte mundialmente praticado. Nessa linha, ao se falar Tiradentes, maioria da população responderá que se trata do Protomártir da Independência, o patrono cívico da Nação Brasileira, cujo nome, Alferes Joaquim José da Silva Xavier, porém, poucos sabem. E, ainda, em relação a instituições, temos a razão social (nome oficial, que aparece em registros, na documentação oficial) e o nome-fantasia (nome pelo qual elas são reconhecidas pelo público).

Por outro lado, há determinados apelidos que são motivos de indignação, rancor e, até, de baixa autoestima e depressão, por serem ofensivos e de alta carga negativa. Isso também ocorre com quem é chamado por certas alcunhas depreciativas, principal e lamentavelmente as pessoas em sofrimento mental. Em razão disso, recuso-me a elencar qualquer um que seja!... Já em relação ao nome fantasia, constata-se que, em razão de marketing de sucesso, pode acontecer de a marca tornar-se mais conhecida que o próprio produto (uma metonímia: gilete X aparelho de barbear, bom-bril X esponja de aço, havaianas X chinelo de borracha).

Feita essa introdução, fixemo-nos na expressão Polícia Militar (PM). Esse cognome, paradoxalmente, tem sido motivo de orgulho (“a PM é um verdadeiro patrimônio do povo mineiro”; “a PM é o próprio povo, ela é a própria gente mineira”), como tem dado origem a certas celeumas (unificação das polícias, reforma da previdência, desmilitarização das PMs, dentre outras).

Quanto à proposta de unificação das polícias (fusão da Polícia Militar com a Polícia Civil), constata-se que está eivada de equívocos decorrentes do fato de a instituição militar ser mais conhecida pelo que faz com mais frequência (polícia ostensiva) do que pelo que é (força estadual). Ainda que, no dia a dia, ela interaja com todas as dezenas de polícias, ela não deixa de ser a força do Estado, desempenhando missões específicas, exigidas pelas variações do quadro de turbação da ordem social (de normalidade às alteração, perturbação, grave perturbação). Os complementos (militar e civil) é que ensejam percepção errônea de uma inexistente dicotomia, como que em oposição simétrica.

Quanto à reforma da previdência, os integrantes das Forças Armadas tiveram reconhecida sua particular destinação (defesa da Pátria e garantia dos poderes constitucionais) e suas peculiares formas de atuação, pelo que são considerados militares federais, merecendo tratamento diferenciado. Já os integrantes das Forças Estaduais (militares, reservas do Exército Brasileiro) ainda não tiveram reconhecida sua missão de defesa do Estado-membro e garantia dos poderes estaduais, na qualidade de militares estaduais. Mais uma vez, o cognome Polícia Militar induz a classe política a enxergar, erradamente, seus integrantes como policiais estaduais (atuando como polícia ostensiva), ao invés de vê-los como militares estaduais (membros das Forças Estaduais).

E, ao fim, a desmilitarização de uma instituição, cujo caráter militar é fundamental para exercício de sua atividade-força e para seu próprio controle, é uma proposta risível.

A mudança do cognome Polícia Militar para o nome Força Estadual permitirá entender-se melhor a articulação do sistema de proteção, conhecer a estrutura de defesa do povo, do território e do governo, ajudará a corrigir equívocos conceituais e ensejará adoção de procedimentos decorrentes de efetivas políticas de Estado para essa área. O que, certamente, provocará reflexos positivos em nosso ambiente de segurança, em razão da percepção correta de como deve processar-se o provimento da proteção nacional e social, sem que nomes, pressupostamente antagônicos, nos induzam a erros.   

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Sobre o autor
Amauri Meireles

coronel da Polícia Militar de Minas Gerais, policiólogo, ex-professor da Academia da Polícia Militar de Minas Gerais

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

MEIRELES, Amauri. Polícia Militar: nome e cognome.: Polícia Militar ou Força Estadual?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 4940, 9 jan. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/54987. Acesso em: 28 mar. 2024.

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