Artigo Destaque dos editores

As Polícias Militares na Constituição Federal de 1988:

polícia de segurança pública ou forças auxiliares e reserva do Exército?

Exibindo página 2 de 2
05/11/2004 às 00:00
Leia nesta página:

3) CONCLUSÃO

As PMs são órgãos instituídos para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, desenvolvendo atividades de policiamento ostensivo. Ao mesmo passo, as PMs são organizadas de forma militarista para se adaptarem à função exercida pelo Exército Brasileiro, não obstante, não possuam qualquer preparo voltado para a guerra. Torna-se insustentável condicionar a função principal (órgão de segurança pública interna) à função eventual e secundária (forças auxiliares e reserva do Exército).

A vinculação das PMs é um fator histórico e político, que não impede que aquelas exercitem a função de manutenção da ordem pública e de combate à criminalidade urbana. Contundo, o atrelamento das PMs ao Exército dificulta o desenvolvimento das próprias PMs como órgãos de segurança pública, sua principal e normal tarefa. Não seria o caso de retirar o uniforme militar das PMs, mas, sim, de isentá-las da influência descabida do Exército. É necessário que as PMs se reestruturem para melhor atender as necessidades da sociedade em face dos graves problemas de segurança pública. Para tanto, devem as PMs procurar modelos próprios, atentos aos conceitos de polícia. É absolutamente desnecessária a manutenção de estruturas e hierarquia tão complexas com àquelas verificadas no Exército. É preciso que as PMs procurem uma identidade própria e revejam os conceitos organizacionais, hierárquicos e disciplinares. Faz-se urgente encontrar soluções mais engenhosas. É completamente descabida a manutenção de enclaves autoritários dentro das PMs e vínculos institucionais determinantes com o Exército Brasileiro.

Ainda mais, as PMs devem se aproximar da formatação das polícias civis dos estados e trabalharem com a coesão e integração, que a sociedade espera, para o sucesso no combate à criminalidade.


BIBLIOGRAFIA

A) Livros e Artigos

ARAÚJO, Francisco Erivaldo Gomes de. O Exercício do Poder de Polícia da Polícia Militar. Fortaleza: [s.e.], 2001.

AZKOUL, Marco Antônio. A Polícia e sua Função Constitucional. São Paulo: Oliveira Mendes, 1998.

BARROSO, Luís Roberto. O Direito Constitucional e Efetividade de suas Normas: limites e possibilidade da constituição brasileira. 7ª. ed. atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BOER, Nicolas. Militarismo e Clericalismo em Mudança. São Paulo: T. A. Queiroz, 1980.

BRODEUR, Jean-Paul (organizador). Como Reconhecer um Bom Policiamento: Problemas e Temas. Tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002 (Série Polícia e Sociedade; n0 4).

ERGON, Bittner. Aspectos do Trabalho Policial. Tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003 (Série Polícia e Sociedade; n0 8).

GASPARI, Elio. A Ditadura Derrotada. São Paulo: Companhia das Letras, 2003.

GOLDSTEIN, Herman. Policiando uma Sociedade Livre. Tradução de Marcello Rollemberg. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003 (Série Polícia e Sociedade; n0 9).

MAMAN, Jeannette Antonios. Fenomelogia Existencial do Direito: Crítica ao Pensamento Jurídico Brasileiro. 2ª. ed. São Paulo: Quartier Latin, 2003.

MONET, Jean-Claude. Polícias e Sociedades na Europa. Tradução de Mary Amazonas Leite de Barros. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2001 (Série Polícia e Sociedade; n0 3).

MONJADET, Dominique. O que Faz a Polícia: Sociologia da Força Policial. Tradução de Mary Amazonas Leite de Barros. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003 (Série Polícia e Sociedade; n0 10).

MUNIZ, Jacqueline. A Crise de Identidade das Polícias Militares Brasileiras: Dilemas e Paradoxos da Formação Educacional. Security and Defense Studies Review. Vol. 1. Winter 2001. Págs. 177/197. http://www.ndu.edu/chds/journal/PDF/Muniz-final.pdf - acesso em 21/06/2004.

NEGRI, Antônio. O Poder Constituinte: Ensaio sobre as Alternativas da Modernidade. Trad. Adriano Pilatti. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

ROSA, Felipe Augusto de Miranda. Sociologia do Direito: o Fenômeno Jurídico como Fato Social. 16ª. ed. Rio de Janeiro: Jorge Zahar Editor, 2001.

SKOLNICK, Jerone H. e BAYLEY, David H. Policiamento Comunitário: Questões e Práticas através do Mundo. Tradução de Ana Luísa Amêndola Pinheiro. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2002 (Série Polícia e Sociedade; n0 6).

SOARES, Luiz Eduardo. PM: Causas da Crise e o Salto para o Futuro. http://www.luizeduardosoares.com.br/docs/pm_causas_crise.doc, acesso em 21 de junho de 2004.

TONRY, Michael e MORRIS, Noval (orgs.). Policiamento Moderno. Tradução de Jarcy Cárdia Ghirotti. São Paulo: Editora da Universidade de São Paulo, 2003 (Série Polícia e Sociedade; n0 7).

VASCONCELOS, Arnaldo. Direito, Humanismo e Democracia. São Paulo: Malheiros, 1998.

ZAVERUCHA, Jorge. Rumor de Sabres: Tutela Militar ou Controle Civil? São Paulo: Ática, 1994.

___________. Frágil Democracia: Collor, Itamar, FHC e os Militares (1990 – 1998). Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.

B) Páginas da Internet – Instituições

COMISSÃO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS DA OEA

http://www.cidh.org/comissao.htm, acesso em 21 de junho de 2004

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ. http://www.policiacivil.ce.gov.br/, acesso em 21 de junho de 2004.

POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ.

http://www.pm.ce.gov.br/index.asp, acesso em 21 de junho de 2004.

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DA CIDADANIA DO ESTADO DO CEARÁ. http://www.seguranca.ce.gov.br/, acesso em 21 de junho de 2004.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Ythalo Frota Loureiro

Promotor de Justiça do Estado do Ceará – Aluno da Escola Superior do Ministério Público do Estado do Ceará (ESMP)

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

LOUREIRO, Ythalo Frota. As Polícias Militares na Constituição Federal de 1988:: polícia de segurança pública ou forças auxiliares e reserva do Exército?. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 9, n. 486, 5 nov. 2004. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/5866. Acesso em: 28 mar. 2024.

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Publique seus artigos