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Caos da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro

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29/08/2017 às 16:38
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A execução de crimes de toda ordem demonstra que a criminalidade no Estado do Rio de Janeiro está descontrolada. Analisaremos a complexidade das medidas que devem ser adotadas para que seja superada essa adversidade.

1. Considerações iniciais.

A execução de crimes de toda ordem demonstra que a criminalidade no Estado do Rio de Janeiro está descontrolada. Vicejaram-se assustadoramente os casos de furtos, de roubos de transeuntes e de cargas nas vias; os de tráfico de drogas, de armas e de munições; os de homicídios; também a explosão de caixas eletrônicos. Todos esses crimes são frequentes.

Os tiroteios entre quadrilhas rivais e/ou com a polícia são constantes e fragilizam a sociedade carioca. Vítimas inocentes foram atingidas por “balas perdidas”, tudo muito bem detalhado, visto pelos canais de televisão e estampados nos jornais diários. Parece que o Estado do Rio de Janeiro está em guerra! A criminalidade progrediu ao logo do tempo ao “olhar cego” das autoridades e da própria sociedade do Rio de Janeiro sem que houvesse uma pronta resposta do governo, ou seja, uma reação imediata e à altura da importância da questão. 

Fato é que esses episódios se tornaram banais sem que haja uma reação eficaz dos governantes. A inércia e a incapacidade do Poder público Federal, Estadual e Municipal reagir são fatos notórios. Até quando a irresponsabilidade e a incompetência dos governos vão perdurar?

 O Sistema de Justiça Criminal, representado pela reunião de todos os órgãos de controle social a exemplo do Sistema Policial e do Penitenciário, da Legislação Penal, do Juízo Criminal, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Criminal, estão completamente falidos há décadas.

 Nossos representantes políticos e os governantes procrastinam as providências sérias e eficazes para estancar a grave crise e solucionar a questão a nível condizente com o bem-estar da sociedade, com a paz social e com a segurança da população.

Não deram a real importância à questão da segurança pública, esquecida e usada por uma política de Estado irresponsável e sem lastro firme. Programaram-se medidas pífias e sem eficácia, utilizando simples falácias e retóricas, mascarando a real gravidade da situação.

 Veja-se abaixo o apropriado texto do jornalista Alexandre Garcia, publicado em sua página do FACEBOOK em 04/agosto/2017:

Alexandre Garcia Oficial - FACEBOOK - @alexandregarciaoficial - Página inicial, 04 de agosto às 13:09.  - Portas de quartel. - As Forças Armadas estão patrulhando as ruas do Rio de Janeiro, por ordem do Poder Executivo Federal e a pedido do Governo do Rio de Janeiro e devem ficar no mínimo até o fim do ano. O Rio de Janeiro está colhendo os frutos amargos daquilo que semeou por décadas, na cultura do esperto, do malandro, da desobediência coletiva às leis, da convivência com o bicheiro, com o traficante, da louvação do bandido e demonização da polícia. Enquanto essa cultura não mudar - difícil acontecer -, quando as Forças Armadas saírem das ruas, tudo voltará como dantes, talvez com ímpeto maior, pois os bandidos vão querer recuperar seus santuários. Se a lei e a ordem dependerem só da polícia e das Forças Armadas, não haverá mudança. A Constituição, no art.142, estabelece que o Exército, a Marinha e a Aeronáutica “destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Quer dizer, a tarefa primordial é defender a Pátria e a Democracia. E, se um dos poderes da União pedir, para garantir a lei e a ordem. E esse é o caso do Rio, onde a lei e a ordem estão no chão há décadas, mas agora o estado se confessa falido. Falência geral da lei e da ordem, do estado do Rio, do município e daqueles que, pela Constituição, são responsáveis: “segurança pública, dever do estado e responsabilidade de todos” (art.144). Ao mesmo tempo se vê cada vez mais em redes sociais o apelo para que os militares voltem a assumir o país. Isso também se vê em faixas levadas por grupos que saem às ruas para protestar contra a corrupção. São as vivandeiras de quartel. Os que acompanham o naufrágio do país com a esperança de salvadores, tutores saídos dos quartéis. Faz 33 anos que os militares devolveram os últimos resquícios de controle de poder aos civis. O mesmo tempo que foi suficiente para Cristo pregar a mensagem que marcou o mundo. Pois em 33 anos de exercício do poder pelos civis fomos nos matando cada vez mais. Em 20 anos de período militar, o número de mortos na luta entre o governo e os que queriam derrubá-lo não chegou a 500, segundo fontes dos dois lados. Hoje, esse é o número de três dias de homicídios dolosos no Brasil. É vergonhoso para nós civis imaginar que precisamos de tutela militar, como se fôssemos equiparados aos silvícolas não aculturados, tutelados pela FUNAI. As autoridades civis que escolhemos para os governos e para os legislativos saíram todas de nossa vontade, nosso voto. E tudo que fizeram foi com nosso voto e nossa anuência, nosso consentimento tácito. Pois já temos uma nova eleição, marcadíssima: domingo, 7 de outubro do ano que vem. Vamos escolher, pelo voto direto, um presidente e vice, um governador, dois senadores, um deputado federal e um deputado estadual. Se os partidos nos apresentarem candidatos ruins, que saibamos, pelo menos, escolher o menos ruim, e tratemos de fiscalizá-lo com olhos e ouvidos atentos, para depois muitos não ficarem chorando à porta dos quartéis.

Quais as providências estratégicas a nível de Política Permanente de Estado - Objetivo Nacional Permanente - foram tomadas pelos governantes para o enfretamento dessas questões até o momento? Simplesmente empregar as FFAA nas atividades de preservação da ordem pública, não é mesmo? 


2. Emprego das FFAA nas questões de segurança pública.

Parece que o Governo Federal mais uma vez ratifica os seus erros ao empregar as Forças Armadas em ações eminentemente de Preservação da Ordem Pública, sem que haja a ocorrência das circunstâncias previstas na Constituição Federal de 1988, e, mais, sem programar outras ações para controlar e fiscalizar os pontos sensíveis de sua exclusiva responsabilidade.

É prudente nos acautelarmos para não incutir na tropa militar federal - Forças Armadas - a ideia de estarem suas ações, hoje executadas no Rio de Janeiro e, no passado recente, em outras capitais, legitimadas pelos dispositivos constitucionais que permitem restrições aos direitos, às garantias individuais e coletivas, a exemplo da Intervenção (Art. 34 a 36 CF), do Estado de Defesa (Art. 136 CF) e do Estado de Sítio (Art. 137 a 139 CF), sem que sejam observados os requisitos constitucionais pertinentes. 

Essa situação tem ocorrido corriqueiramente sem a contestação da população, do Ministério Público Federal e dos poderes constituídos em face da emergência e da gravidade do descontrole da criminalidade e da violência nas grandes capitais.

 O artigo 144 da Carta Magna brasileira de 1988 dispõe que a Segurança Pública é dever da organização estatal, direito e responsabilidade de todos. Aponta que seu exercício se destina à Preservação da Ordem Pública e da Incolumidade das Pessoas e do Patrimônio.

O dispositivo constitucional acima referido discrimina taxativamente os órgãos encarregados de exercê-la, ou seja, a Polícia Federal, a Polícia Rodoviária Federal, a Polícia Ferroviária Federal, a Polícia Civil, a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros Militar.

A força federal, ao iniciar a primeira etapa da operação batizada “O Rio quer segurança e paz”, executou policiamento ostensivo em pontos críticos no calçadão de Copacabana, na Avenida Brasil, na ponte Rio-Niterói, nas rodovias Presidente Dutra e na Washington Luís. 

Infelizmente, até o momento, nada mudou! O máximo que estas operações conseguiram foi o “esfriamento” e o deslocamento da criminalidade para outras áreas e mesmo assim os meliantes persistem atuando nos horário em que a tropa não está visível. Experiências semelhantes demonstraram que, após o encerramento desse tipo de operações, tudo voltará a ser como antes!

Esperava-se que as forças de apoio emergencial - Forças Armadas - não repetissem o erro do passado recente quando executou o policiamento ostensivo/patrulhamento, o vasculhamento de área e a ocupação permanente de comunidades carentes/favelas sem a participação ativa das polícias estaduais.Evidencia-se que, por mais que os militares federais tenham alguma instrução técnica para atuar na área da Segurança Pública/ Ordem Pública, se é que têm mesmo, eles não possuem o treinamento, a vocação, a doutrina e a experiência necessária para atuar nessas atividades, a qual só se adquire com logo do tempo de atuação na atividade de preservação da Segurança Pública. 

O próprio comandante do exército, General Eduardo Vilas Bôas, falou com propriedade sobre a questão comentada acima. Vejamos:

Militares e segurança pública: “O emprego das Forças Armadas para atuar na segurança pública deveria se dar somente em situações críticas, nas quais a polícia se revela incapaz”. O Estado de São Paulo. 26 Junho 2017 | 03h00. - O comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, disse em audiência no Senado, na quinta-feira passada, que o uso das Forças Armadas em ações de segurança pública é “desgastante, perigoso e inócuo”. O alerta foi dado em meio à preocupante frequência com que os governos federal e estaduais têm solicitado o emprego dos militares como policiais. A legislação vigente estabelece que a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem somente se dará “após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, segundo se lê no artigo 15 da Lei Complementar n.º 97 (1999). Esses instrumentos são todos os órgãos policiais responsáveis pela segurança pública, estabelecidos pelo artigo 144 da Constituição. Cabe ao presidente da República ou ao governador de Estado, conforme o caso, reconhecer formalmente tais instrumentos como “indisponíveis, inexistentes ou insuficientes ao desempenho regular de sua missão constitucional” para que se justifique o acionamento dos militares para esse trabalho. Ou seja, o emprego das Forças Armadas para atuar na segurança pública deveria se dar somente em situações críticas, nas quais a polícia se revela incapaz de fazer seu trabalho, expondo a sociedade a risco. No entanto, o que mais se observa há alguns anos é a banalização dessa convocação. Caminha para se tornar um perigoso consenso, por exemplo, a ideia de que somente os militares são capazes de impor a ordem e desbaratar o crime em lugares dominados por traficantes. A esse respeito, o general Villas Bôas citou a participação do Exército na patrulha da Favela da Maré, no Rio de Janeiro. “Um dia me dei conta. Os nossos soldados atentos, preocupados – são vielas –, armados. E passando crianças, senhoras, eu pensei: estamos aqui apontando arma para a população brasileira.” A ação na Favela da Maré está longe de ser isolada. O Exército, de tempos em tempos, é chamado a intervir nas favelas do Rio, como se essa presença fosse a única demonstração de força capaz de inibir o crime organizado. O general Villas Bôas foi muito duro a respeito dessa ilusão: “Nós somos uma sociedade doente. E lá ficamos (na Favela da Maré) 14 meses. Do dia em que saímos uma semana depois tudo havia voltado ao que era antes. Então, temos que realmente repensar esse modelo de emprego (das Forças Armadas)”. O uso do Exército para enfrentar traficantes e pacificar favelas contraria a vocação das Forças Armadas, cujos soldados são treinados para a guerra, e não para a prevenção do crime e a repressão ao narcotráfico. Há casos em que a previsão constitucional é respeitada, como em fevereiro passado, quando os militares foram acionados para fazer a segurança pública no Espírito Santo em meio à greve da Polícia Militar. No entanto, diante da incapacidade financeira e estrutural dos Estados para cumprir plenamente seus deveres, há governadores que solicitam a presença do Exército em situações bem mais corriqueiras. O governo do Rio, por exemplo, pediu ajuda às Forças Armadas para conter protestos e para ajudar a fazer o policiamento no carnaval. Em maio, os militares foram chamados para fazer varreduras em presídios rebelados em cinco Estados. Na audiência no Senado, o general Villas Bôas deu números que comprovam essa banalização: “Nos últimos 30 anos, nós fomos empregados 115 vezes. O único Estado onde não houve emprego até hoje parece-me que foi São Paulo”. O general Villas Bôas deixou claro que o Exército está pronto para atuar além de sua tarefa de proteger a soberania nacional contra ameaças externas. Ele disse que os militares acumularam “enorme expertise”, por exemplo, na segurança de grandes eventos internacionais, depois das bem-sucedidas operações na Copa do Mundo e na Olimpíada. Mas o general tem toda a razão ao manifestar publicamente seu desconforto com a transformação das Forças Armadas em força policial: “Nós não gostamos desse tipo de emprego, não gostamos”.

O emprego das FFAA tem sua principal explicação em razão de não se ter providenciado anteriormente, por desídia, as medidas de governo preventivas necessárias para que não ocorresse a falência dos órgãos de segurança estatais e do sistema de justiça criminal, os quais foram completamente esquecidos pelos responsáveis. 

Agora só nos resta concordar e aceitar momentaneamente eesse ato de “arranhar” a Constituição Federal, em caráter especialíssimo, em face do estado emergencial insuportável de insegurança em que se encontra a população do Estado do Rio de Janeiro. 

Parece que na atual circunstância não há outra solução de emergência imediata a não ser empregar as FFAA na concepção da garantia da lei e da ordem prevista no art. 142 da Carta Constitucional!

Para neutralizar os criminosos e suas ações é fundamental que as autoridades programem para as FFAA outras estratégias que não aquelas executadas anteriormente, porque essas não obtiveram bons resultados em face de ações isoladas, em que as federais e as polícias não atuaram integradas executando uma ação em complemento a outra.

Onde está o planejamento estatal para o enfrentamento sério das causas/condicionantes da violência e da criminalidade no país? Passo as palavras às autoridades de governo e aos nossos representantes políticos a quem cabe o dever de se explicar e dar respostas à população!


3.  Já passou da hora de programar e aplicar novas estratégias.

No momento em que se decreta mais uma “intervenção federal branca” no Estado do Rio de janeiro, vislumbra-se adotar novas estratégias mais eficazes.

Infelizmente, até agora, os chefes militares hesitaram em aceitar empregar sua tropa em atividades de apoio aos órgãos de segurança como deve ser, mesmo com a consciência de que as forças federais não possuem a experiência e o preparo técnico para atuar em missões de preservação da ordem pública, principalmente quando essas atividades deverão ser executadas em áreas urbanas de alta densidade demográfica.

 Na verdade, a força militar federal quer ser a protagonista principal, comandando e executando as operações, fato que só deveria acontecer quando se instalar um quadro sintomático de circunstâncias especialíssimas previstas pela carta constitucional, onde fosse necessário decretar Intervenção Federal disposta no Art. 37 CF e em outras circunstâncias mais graves. 

A missão das Forças Armadas não está voltada à preservação da ordem pública, nem à execução de atividades típicas das forças policiais elencadas no artigo 144 da Carta Constitucional. Como já afirmado, sua atuação nessa área só poderá ocorrer em situação de excepcionalidade temporária, observando-se a doutrina e a legislação pertinentes.

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Considera-se apropriado transcrever também o texto do militar, coronel do Exército, Carlos Alberto Bastos Moreira, publicado no site http://redebrasildeativismo.com.br/aconteceu: 

A TODOS MEUS IRMÃOS EM ARMAS. - Não se iludam com aplausos de intervenção do Exército Brasileiro. Nós não fomos feitos para isso, a não ser para policiarmos áreas em que já destruímos o inimigo praticamente de maneira total, pelo emprego total de nossas armas e poder de fogo. Não temos o perfil de patrulhar ações pontuais, em área completamente sob o poder do inimigo. Estão nos colocando (e ao nosso potencial humano combatente) numa situação de fragilidade perante a lei do politicamente correto. Qualquer militar da ativa que atira e mata, certamente vai começar tendo sua arma recolhida para exames balísticos. Isso não existe para nós na guerra, nossa destinação. Somos totalmente diversos de uma destinação da honrosa polícia, por princípios de emprego. O policial atira, se a voz de prisão não for respeitada! Exército é feito para atirar primeiro e quem não quiser morrer que se renda. Totalmente diferente. Ou não funciona e só desmoraliza. Polícia é muito mais capaz de atuar nesses eventos pontuais de desordem. Nós somos profissionais do aniquilamento, embora muitos que já se tornaram “vovôs” tenham perdido a noção desse conceito. Temo muito por nossos rapazes, soldados, demais graduados e oficiais largados numa arena e tendo um braço amarrado. Não se esqueçam de ou por isso me critiquem: nós somos profissionais do aniquilamento do inimigo e só somos aptos a patrulhar áreas onde nosso potencial já se fez totalmente sentido. Não somos polícia. Policia é coisa especializada. Nós somos o Caos. A guerra! Temo a desmoralização, as armas recolhidas para balística pelos ”direitos humanos, etc., etc.… Temo o tenente preso e abandonado pelos chefes como já aconteceu no Alemão… Temo a proximidade de conversas com o inimigo. Temo mais um escândalo. O C2-50 Manual de Campanha da Cavalaria de artilharia diz:” é terminantemente PROIBIDO entabular conversações com o inimigo. “Qualquer tentativa desta nesse sentido, deve ser repelida pelas armas”. Vai dar para fazer sem que a “justiça” que está em posição de emboscada. Não condene o guerreiro que seguiu o regulamento... ???.. Eu não consentiria a menos que houvesse Lei Marcial e Estado de Guerra. Eu gosto de soldados… E quando uma mãe manda seu filho para servir ao Exército, ela até sabe que ele pode morrer em alguma guerra. Mas jamais se conformará se ele for preso por atirar em vagabundo!

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Sobre o autor
Paulo Cezar Gomes Navega

NAVEGA - Cel QOPM/RR - MS

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

NAVEGA, Paulo Cezar Gomes. Caos da segurança pública no Estado do Rio de Janeiro. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5172, 29 ago. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/59885. Acesso em: 28 mar. 2024.

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