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Quais documentos precisam de tradução para a compra de imóveis no exterior?

22/10/2017 às 15:00
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Diferente do que muitos podem imaginar, comprar um imóvel no exterior não é um processo mais complicado do que adquirir um imóvel no Brasil.

Diferente do que muitos podem imaginar, comprar um imóvel no exterior não é um processo muito mais complicado do que adquirir um imóvel no Brasil. Obviamente, como estamos falando de outro país, é preciso ficar atento a documentos específicos pedidos em cada nação, mas em linhas gerais não é preciso ficar preocupado, uma vez que os processos costumam correr de forma rápida.

Nos últimos anos, os investimentos dos brasileiros no exterior tiveram um grande salto, passando de uma média US$ 1,9 bilhão em 2008 para US$ 5,4 bilhões em 2013. Os Estados Unidos, por exemplo, ainda é a localidade campeã, concentrando mais de 30% desse montante. Chegou a hora de saber um pouco mais sobre a documentação necessária para comprar um imóvel no exterior.


Comprovação financeira

Como já dá para imaginar, assim como no Brasil, o primeiro passo para a compra de um imóvel no exterior diz respeito à comprovação financeira, com documentos que indicam que de fato você está apto para possuir um imóvel fora do Brasil. O primeiro passo é ter um passaporte válido e, caso o país exija, um visto válido.

Para analisar a documentação necessária, vamos levar em conta a hipótese de alguém tentar comprar um imóvel nos Estados Unidos. Para financiar um imóvel à venda por lá você vai precisar dos seguintes documentos:

 carta de referência bancária;

 carta de referência do seu empregador, se houver, comprovando que você tem vínculo empregatício há mais de dois anos;

 carta de referência da operadora de cartão de crédito;

 declaração de Imposto de Renda (pessoa física);

 extrato bancário dos últimos dois meses.

A partir dessa documentação inicial é que o seu perfil será analisado e, se tudo estiver de acordo com o esperado pelos bancos e financeiras, então seu crédito será aprovado e você poderá seguir com a compra. Entretanto, há um detalhe aqui que poucos levam em consideração no início: a necessidade de tradução dos documentos.


Tradução de documentos: fique de olho nisso

Como já mencionamos, na hora de comprar um imóvel no exterior, cada país tem as suas particularidades. Alguns pedem documentos as mais, outros a menos, mas é praticamente uma regra geral que você vai precisar do auxílio de uma empresa de tradução para essa tarefa.

Isso porque você deve apresentar os documentos no idioma original do país em questão – e não há como fugir disso.

Bancos e financeiras costumam dar todo o apoio necessário aos clientes para que nada saia errado nesse processo, com assessoria completa. Entretanto, as traduções vão abar mesmo ficando por sua conta. No máximo as companhias indicam empresas de tradução que possam fazer esse trabalho, mas não passa disso. Portanto, fique atento a mais essa responsabilidade. Investidores devem sempre ter documentos à mão.

Se a tradução de documentos deve ser incluída entre as preocupações de quem está comprando um imóvel, os investidores que frequentemente estão de olho em oportunidades em diversas localidades também devem ficar atentos a toda e qualquer possibilidade de negócio. Por conta disso, melhor a se fazer é antecipar a tradução dos documentos mais comuns, solicitados nos principais idiomas, e ter sempre à mão cópias para serem apresentadas em uma negociação.

Obviamente, sempre haverá tempo para solicitar as traduções necessárias, mas em caso de oportunidades muito boas, vence em geral aquele que tem a possibilidade de entregar mais rápido todos aqueles documentos que foram solicitados. Por conta disso, ter uma empresa de tradução entre as suas favoritas torna esse contato mais rápido e agiliza as suas chances de fechar negócio o mais rápido possível.

A dica vale não apenas para pessoas físicas, mas também para corretores de imóveis e responsáveis por empresas no exterior. Saber qual companhia indicar na hora que o seu cliente mais precisa também fará com que você ganhe pontos com ele no que diz respeito à qualidade do atendimento e agilidade na entrega de resultados.


Transferência de valores não têm incidência de impostos

No caso dos Estados Unidos, há ainda uma boa notícia para os investidores brasileiros. As transferências de valores devem ser feitas por intermédio do Banco Central, diretamente para uma conta bancária em nome do portador aberta nos Estados Unidos. Embora a transferência precise ser aprovada pelo Banco Central – o que em geral acontece – não há incidência de nenhum tipo de imposto nesse processo.

Nos Estados Unidos, a maior parte dos negócios imobiliários são conduzidos por meio das chamadas Title Companies (“Companhias de Títulos”), formadas por advogados licenciados para atuação no mercado imobiliário, que ficam responsáveis por dar legalidade ao processo de compra do imóvel.


Imóveis também podem ser alugados

Embora a compra do imóvel esteja em seu nome, pode ser que você esteja tratando essa transação como mais um investimento em sua carteira. Em outras palavras, não é porque você está comprando um imóvel em outro país que você necessariamente pretende usufruir dele. Nesse caso, depois de concluída a transação, você pode alugar o apartamento ou a casa em questão e o trabalho de gerenciamento disso pode ser feito por uma imobiliária.

Da mesma forma, quando chegar a hora de negociar com uma dessas companhias, alguns novos documentos podem ser solicitados – e eles vão precisar, necessariamente, estar em inglês.

Embora a documentação do imóvel e a sua conta bancária já estejam no exterior, podem haver ainda outras comprovações requeridas – isso varia de empresa para empresa. Esses documentos sempre precisam de tradução para o idioma do país em questão.

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Sobre a autora
Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

FONSECA, Isis. Quais documentos precisam de tradução para a compra de imóveis no exterior?: Saiba como preparar a documentação para adquirir um imóvel em outro país. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 22, n. 5226, 22 out. 2017. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60717. Acesso em: 28 mar. 2024.

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