Dr. Eldo:

um senhor que completará 70 anos em fev/09, portanto tem mais de 69 anos, já tem condições de requerer a aposentadoria por idade, pois já contribuiu por 15a 11 m e 7 d - Aliás já podia ter se aposentado com 168 contribuições(não é isto?) O valor inicial do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde de julho de 94 (certo?); Este Sr. é contribuinte no regime do Estado do Rio de Janeiro desde 94 e terá que ser jubilado quando completr 70 anos. Perguntas: Ele poderá levar o tempo do regime geral (15a 11m e 7 d) para o regime do estado? Como ele faz isto? Os tempos são somados? Ele teria então 30 anos em fevereiro/09? É vantagem ele levar o tempo e aposentar na compulsória ou deve aposentar nos dois regimes? O que o Sr. acha? Qual a vantagem dele continuar contribuindo no regime geral para poder aposentar por tempo de serviço - segundo simuação deveria contribuir por mais 8 anos.... Eta área difícil. Por isto, tenho que tirar o chapéu para o senhor. Qualquer ajuda vinda de sua parte será uma dádiva. Antecipo agradecimentos.

Respostas

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    eldo luis andrade Quarta, 22 de outubro de 2008, 19h04min

    um senhor que completará 70 anos em fev/09, portanto tem mais de 69 anos, já tem condições de requerer a aposentadoria por idade, pois já contribuiu por 15a 11 m e 7 d - Aliás já podia ter se aposentado com 168 contribuições(não é isto?)
    Resp: Válido apenas para o Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS.
    O valor inicial do benefício será a média dos 80% maiores salários de contribuição desde de julho de 94 (certo?);
    Resp: Aposentadoria por idade no regime geral de previdencia administrado pelo INSS para quem tenha 30 ou mais anos de contribuição hipótese em que o fator que multiplica a média é 100%.
    Os tempos são somados? Ele teria então 30 anos em fevereiro/09?
    resp:sim.
    Ele poderá levar o tempo do regime geral (15a 11m e 7 d) para o regime do estado? Como ele faz isto?
    Resp: Sim. Indo ao INSS e pedindo CTC (Certidão de Tempo de Contribuição). Fornecida esta dirige-se ao setor competente do órgão público em que trabalha para averbar o tempo de contribuição do RGPS ao Regime de Previdencia do Estado. Será feita compensação financeira entre os regimes de previdencia. A lei 8213, de 24/7/1991 prevê isto. Nos arts 94 a 99.
    É vantagem ele levar o tempo e aposentar na compulsória ou deve aposentar nos dois regimes?
    O que o Sr. acha?
    Resp:Requer fazer umas boas contas. Mas entendo que o melhor é a compulsória com 70 anos.
    Quanto a 8 anos não entendi. Se ele usar todo o tempo para aposentadoria por RPPS precisaria de no mínimo 15 anos para aposentadoria pelo RGPS. E a continuidade da contribuição após aposentado pelo RPPS exigiria algum tipo de atividade. A emenda 20/98 proibiu participante de RPPS o que o aposentado é contribuir para o RGPS como facultativo.

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Quarta, 22 de outubro de 2008, 21h14min

    Eldo,

    os tempos se somam mesmo que simutâneas as contribuições para o RPPS do RJ e o RGPS?
    Cotribuir 15 anos para os dois, ao mesmo tempo, resulta em somar os dois tempos e obter 30? Não entendi.

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    eldo luis andrade Quinta, 23 de outubro de 2008, 7h04min

    Realmente não ficou claro pela redação se as contribuições aos dois regimes de previdencia foram sucessivas ou concomitantes. Se sucessivas vale o que falei. Se concomitantes não há condições pelo menos no período concomitante de somar nada. Correriam as contribuições de forma paralela para os dois regimes. Isto nos dispositivos da lei que citei é claro. E só caberia tentar a proporcional na compulsória. O problema é que a descrição dos fatos não nos permite saber se houve concomitancia de contribuições, se esta concomitancia foi total ou parcial ou se não houve concomitancia, somente sucessividade. Só ele fornecendo as datas de início de contribuição no RGPS (INSS) e RPPS para saber melhor.
    Ocorre que se no período de contribuição concomitante ao RGPS juntamente com RPPS ele não tiver atividade que o enquadre como segurado obrigatório da Previdencia Social estas contribuições para o RGPS são inválidas e não contam para nada. Visto a emenda 20/98 proibir contribuição de integrante de RPPS como facultativo (quem não exerce qualquer atividade) para o RGPS. Somente contariam contribuições como facultativo até 16/12/1998, data da emenda 20/98. Em tal caso ele deveria ter pedido restituição logo. Passados cinco anos prescreveu o direito a restituição dos pagamentos indevidos como facultativo.

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    laiza castro Quinta, 23 de outubro de 2008, 8h46min

    Dr Eldo tenho um cliente que trabalhou como rural dos 12 aos 20 anos, em 73 começou trabalhar como urbano, hoje ele tem 55 anos de idade e 28 anos de trabalho urbano,posso contar esse tempo rural para somar ao urbano? quero pedir a aposentadoria dele por tempo de contribuiçõa é necessario fazer um pedido no inss? esse pedido seria a justificativa admistrativa? por favor me ajude desde já agradeço.

    laiza

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    Abel Garcia Junior Quinta, 23 de outubro de 2008, 10h51min

    DR. ELDO LUIS ANDRADE, SERA QUE O SENHOR PODE ME AJUDAR ...... APOSENTADORIA ESPECIAL ... POLICIAL .... EXIGÊNCIA DE 30 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO PARA SE APOSENTAR, INDEPENDENTEMENTE DE IDADE, COM EXIGÊNCIA DE 20 ANOS DE CARREIRA e 10 anos fora..
    Pergunta: tenho 18 anos de carreira, trabalhei um bom tempo com meu genitor, do ano de 1983, quando dia 12 anos até 1991, quando tinha 20, em REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, ou seja, nessa época não era exigida o Recolhimento de Contribuição pela legislação.... e até hoje não entrei com pedido de averbação, fiz algumas pesquisas e constatei, que hoje esse tempo de serviço não serve para aposentadoria especial, que exige RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO, seria aceito se eu tivesse pedido esse averbamento até antes da edição de uma MP, parece que em 1994. É isso, não tem como reconhecer esse tempo que eu trabalhei, não posso pedir averbação no INSS com pedido de recolhimento dessa CONTRIBUIÇÃO ATRASADA em forma de INDENIZAÇÃO. Trabalho no Estado de São Paulo. Aguardo sua resposta atenciosamente....

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    Joselia Gomes da Silva Segunda, 15 de dezembro de 2008, 19h33min

    Boa Noite !!!


    Minha duvida :

    Tenho um senhor com 63 anos e ele tem 21 anos de contribuição como empregado e 7 de empregador, esse tempo de contribuiçao e somado.
    ele sempre trabalhou como eletricista. obrigado

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    eldo luis andrade Segunda, 15 de dezembro de 2008, 20h23min

    Tenho um senhor com 63 anos e ele tem 21 anos de contribuição como empregado e 7 de empregador, esse tempo de contribuiçao e somado.
    ele sempre trabalhou como eletricista. obrigado
    Resp: Os tempos são somados se sucessivos. Ele deve ter 28 anos. Mais dois anos de contribuição completando 30 anos e com 65 anos de idade consegue aposentadoria por idade com fator 100% para multiplicar a média dos 80% maiores salários de contribuição de 7/1994 até a data do início do benefício.

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    eldo luis andrade Segunda, 15 de dezembro de 2008, 20h26min

    Pergunta: tenho 18 anos de carreira, trabalhei um bom tempo com meu genitor, do ano de 1983, quando dia 12 anos até 1991, quando tinha 20, em REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR, ou seja, nessa época não era exigida o Recolhimento de Contribuição pela legislação.... e até hoje não entrei com pedido de averbação, fiz algumas pesquisas e constatei, que hoje esse tempo de serviço não serve para aposentadoria especial, que exige RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO, seria aceito se eu tivesse pedido esse averbamento até antes da edição de uma MP, parece que em 1994. É isso, não tem como reconhecer esse tempo que eu trabalhei, não posso pedir averbação no INSS com pedido de recolhimento dessa CONTRIBUIÇÃO ATRASADA em forma de INDENIZAÇÃO. Trabalho no Estado de São Paulo. Aguardo sua resposta atenciosamente....
    Resp: Só pode reconhecer o tempo fazendo o recolhimento ao INSS. A jurisprudencia até o momento reconhece a necessidade de fazer a contribuição para aposentadoria em regime de previdencia de servidor público. De forma que não há pelo menos no momento, salvo mudança improvável de entendimento dos tribunais, como averbar este tempo sem contribuir.

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    Marlene Santos - Gravatá PE Sexta, 01 de maio de 2009, 21h11min

    Olá,
    Estou tentando minha aposentadoria desde 11 de setembro p.p. Eta coisa complicada. Estou temendo morrer e não conseguir, meu desespero é grande, por favor me ajude:
    Meu tempo de contribuição é o seguinte:
    De 06/1978 a 01/1997 = 19 e 7 meses - Regime CLT
    De 02/1997 a 07/2000 = 03 e 4 meses - Autônoma
    De 08/2000 a 11/2002 = 02 e 3 meses - Regime geral (funcionária da prefeitura)
    De 12/2002 a 04/2009 = 06 e 5 meses - Funcionária da firma em que sou sócia
    Dai vem o maior problema:
    O período de 08 de 2000 a 12/2004, a prefeitura era ligada ao regime geral da previdência, agora pergunto?
    Pode ser somado as 2 formas de contribuição do período para a base de calculo da aposentadoria? Ou o que contribui pela Prefeitura está perdido? Se este for o caso, não se pode ter 2 empregos e quando for fazer os calculos não pode ser somado?
    Não sei se fui clara, mas estou disposta a maiores esclarecimentos

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