Bom dia, gostei de navegar pelo site e tenho buscado informações sobre como cobrar dividas se segundo o Art. 71 do CDC e como o interpreto não devo cobrar hora nenhuma ou seja pelo meu entender o consumidor vai a uma loja abre o crédito compra, a quantidade que quer e paga quando quer e como quer e em muitos casos se quiser também será isto justo pois o dono da loja também é um consumidor do seu fornecedor e como vai pagar se não receber e quando dizem que a Justiça resolve além da burocracia para ajuizar uma ação tem a morosidade e custos que muitas vezes fazem enfermar ainda mais o proprietário de qualquer negócio o Brasil tem sido campeão em muitoas coisas e na inadiplência é uma delas me envergonho muitas vezes de saber que a nossa lei protege mais o devedor do que o credor que é quem emprega e movimenta a economia do país sendo um agente de negócios ou intermediário do produto que necessitamos agora se o produto é caro ou não cabe a nós buscar o melhor preço e não usar isto para justificar o calote, será que não é preciso revisar este código do consumidor pois as pessoas só conhecem seus direitos ma esquecem dos seus deveres de pagar aquilo que compraram.

Respostas

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    keely cristina Segunda, 01 de junho de 2009, 16h33min

    Gostaria que vc me desce uma sugestão...
    Uma amiga de minha cunhada foi a uma loja, ver roupas para comprar, ai a proprietaria da loja perguntou se ela me conhecia, ela disse que sim, mas só através de minha cunhada...Nessas alturas ela (proprietaria) estava mandando dar um recado para mim passar na loja que eu tinha uma continha a pagar lá..Essa pessoa foi dar o recado para a minha cunhada passar para mim, mas ninguem gostou do geito que chegou a COBRANÇA via boca de uma pessoa que eu nem conheço...
    O QUE DEVO FAZER???? EU NÃO GOSTEI DA COBRANÇA FEITA DE FORMA INCORRETA QUE ME HUMILHOUUUUU, ( ART.71) ISSO PODE ACARRETAR UMA AÇÃO DE DANOS MORAIS????

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    ray jhones Quinta, 27 de agosto de 2009, 0h59min

    ola boa noite !
    gostaria de saber o artigo do codigo civil
    que garante o credor a fazer a cobrança
    e que tambem fala dos deveres tambem
    do consumidor a pagar.

    obrigado.

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    De_Floripa Sábado, 27 de agosto de 2011, 15h37min

    É um absurdo e inaceitável ler depoimentos de quem concorda com qualquer tipo de cobrança, seja coagindo, pressionando, terrorismo piscológico e outras formas deprimentes que usam para restaurar débitos. O credor entrega a dívida a um escritório de advocacia para cobrança. Amadores despreparados que conseguiram o diploma de bacharel de direito começam a ligar para vizinhos, no trabalho e até na casa do dono de um imóvel caso este seja alugado. Ora senhores. Existem leis e artigos que dão amparo aos credores e punem devedores fazendo com que percam bens comprados e não pagos devidamente. Qualquer bom advogado que conheça, e tenha realmente estudado os rigores da Lei, saberá saberá como aplicá-las e como punir o mal pagador. Agora, ligar no trabalho, no vizinho, na casa do locador já é demais. É pra isso que existem intimações, Serasa, SPC, cartas registradas com AR. Não precisamos desenhar tudo isso para que esses amadores necessitem entender. São abusos que tem ser ser contidos nos rigores da Lei sim, sem se esquecer da divida do tal fulano que está sofrendo abusos, danos morais e coação. E quando o tal fulano paga, com juros, correção monetária - VERGONHOSOS ENCARGOS DE 30 % + multas e honorário advocatícios. Honorários adovocatícios paga quem contratou. Quem é que está sendo desonesto??? Quem deve pra quem !! Ora - sim senhor!! Hipócritas !!

    DANO MORAL

    - (Art. 5º, inciso X da CF c/c art. 953 do NCC - Lei nº 10.406 de 10/01/2002).

    Procurem seus direitos.

    Mas paguem o que estão devendo. Encargos e honorários advocatícios paga quem contrata serviços. Mesmo que tenha contratado amador.

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    G

    GR CRÉD COBRANÇAS Domingo, 28 de agosto de 2011, 1h01min

    De_floripa

    tu es um provável mau pagado enrola a todos doido para ganha um por fora........


    Duque adianta serasa, spc, cartas registradas com ar,não se compra e o máximo que acontece é o carteiro visita ele a cada 30 dias.

    O perdão e divino mas a cobrança tem que ser cara cara olho no olho que se disponha a paga 5,00 por més mas page o que se deve.


    Bom dia...
    E muita paz aos emdividados...............

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    Luiz Fernando Albertin Milan

    Luiz Fernando Albertin Milan Quarta, 15 de abril de 2015, 9h46min

    Márcio,

    Eu sei que há 10 anos não existia, mas hoje tem um serviço na internet chamado Aliado (https://www.aliado.com.br) que faz a cobrança para você com SMSs, Ligações, Notificações por Correios e E-mails, vale a pena, de uma conferida.

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    nome Segunda, 06 de junho de 2016, 14h31min

    Ótima opção é usar esse aplicativo: https://play.google.com/store/apps/details?id=br.com.brunostefanni.semcalote
    pois nele vc cadastra a dívida e ele fica cobrando para quem esta te devendo... muito bom! :D

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