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    eldo luis andrade Quinta, 28 de julho de 2011, 22h52min

    Wesley sp22. Existe esta sumula vinculante 8 do STF:
    São inconstitucionais os parágrafos único do artigo 5º do Decreto-lei 1.569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário”.
    O que diz o art. 5º, paragrádo único do decreto-lei 1569/77?
    Art 5º Sem prejuízo da incidência da atualização monetária e dos juros de mora, bem como da exigência da prova de quitação para com a Fazenda Nacional, o Ministro da Fazenda poderá determinar a não inscrição como Dívida Ativa da União ou a sustação da cobrança judicial dos débitos de comprovada inexequibilidade e de reduzido valor.
    Parágrafo único - A aplicação do disposto neste artigo suspende a prescrição dos créditos a que se refere. (Vide Súmula Vinculante nº 8, de 2008)
    Logo, pela SV 8 não há suspensão da prescrição quinquenal enquanto o débito não é objeto de execução fiscal devido a valor baixo. A súmula em sendo vinculante é de seguimento obrigatório pela administração tributária. Não é mera orientação jurisprudencial. Então prescreveu.

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    Cadu Gomes Quarta, 14 de dezembro de 2011, 12h00min

    Tenho débitos de IPTU em minha cidade, em 2010 fiz parcelamento do débito com juros e correção, inclusive constava 2002 em dívida ativa que também foi parcelado. paguei 11 parcelas e não consegui pagar mais. Em 01 deste mês a Prefeitura lançou outra anistia, desta vez com desconto de 80%. Minha pergunta: Eu posso usufruir desta anistia? A dívida ativa não foi ajuizada tenho direito a prescrição? O valor pago no parcelamento não concluído é crédito, ou perdido? Peço se possível urgência na resposta, pois a anistia termina dia 23/12/2011.

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    Giacomelli Quarta, 15 de fevereiro de 2012, 22h34min

    Boa noite!

    Gostaria da ajuda e informações de quem puder me ajudar:

    o assunto é:

    Uma divida de imposto de renda do ano de 2003. No mês de junho de 2011, fui informada por um funcionário que poderia pedir a requerimento para o Delegado da Receita Federal a prescrição da divida. Ocorre que, ao dar entrada, no mês de julho obtive informações que não teria sido prescrito ainda, ou seja, por informações erradas, a prescrição correta seria no mês de agosto. Como não tinha sido ajuizada ainda, requeri a prescrição novamente.

    Ocorre que ao invés deles analisarem essa prescrição que em primeiro momento eles tinham negado e reanalisar novamente o outro requerimento, eles ajuizaram a divida na Justiça Federal.

    A pergunta é:

    O que devo fazer? Esta prescrito mesmo assim? Qual procedimento que devo tomar via justiça federal?

    obrigada pela ajuda

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    Sidox Quarta, 28 de março de 2012, 14h18min

    Tirei a certidão para vender um terreno e gostaria de saber se prescreve uma dívida de pessoa jurídica, inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, em 11/06/1999, cujo vencimento era 30/06/1994, com ajuizamento a ser prosseguido.
    Caso a dívida esteja prescrita, como poderei negativar a certidão?

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Quinta, 29 de março de 2012, 0h20min

    O tema é:"prescrição da dívida ativa e ativa ajuizada"........existe a dívida ajuizável e a não ajuizável; depende de cada ente tributante(exequente/credor) estabelecer com que importância vale à pena ajuizar ou não a ação executiva.Importante nisso tudo é saber quando começa a contagem da prescrição e quando termina.Ou que seja, quando ocorre a decadência e a prescrição?A primeira é a perda do direito de lançar por decurso de prazo, ou seja, a Fazenda dorme e não constitui no prazo o lançamento, que formaria um título declarativo ou constitutivo, como se fosse uma cártula de um valor creditício....enquanto que a prescrição é somente a perda do prazo para acionar ou ajuizar a pretensão do crédito.No Direito Tributário, creio haver 3 situações que se intitulam de termos iniciais para a contagem da prescrição, a saber:

    .quando no processo há o trânsito em julgado desfavorável ao sujeito passivo que discutiu até o fim, mas foi vencido.....aqui se fala que o crédito fora definitivamente constituído pela Fazenda, já começa a contagem para abrir a ação executiva depois dos 30 dias da notificação;

    .créditos declarativos em GIA/DCTF/outras pelo contribuinte firmando-se a pagar/declarar ou quitar na data do vencimento e não o cumpre...aqui já começa a contagem da prescrição, ou seja, houve a lesão nascendo para o credor o direito à ação(actio nata), inclusive lançar em dívida ativa logo que ocorre o inadimplemento;

    . a decisão por revelia, não impugnando e nem pagando o tributo exigido e constituído a favor da Fazenda, aqui se constata a lesão, fato através do qual se começa o período de 5 anos para abertura da ação, que habilita o credor a tal direito.

    Para mim a prescrição intercorrente, que só se inicia durante a ação executiva aberta e que ocorre por inercia do credor ou após um período de no mínimo 6 anos por impossibilidade de citar ou reunir bens do devedor para garantir a dívida, é pleonástica e inconstitucionalmente estabelecida pela LO/LEF, quando seu objeto é de LC/CTN, conforme Carta, artigo 146, III, "b".Assim, o credor poderia arguir contra e a desfavor do devedor, se o tribunal anuir tal idéia a favor do exequente.

    Abraços/Orlando.

    [email protected]

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    waldemar miswri Terça, 22 de maio de 2012, 21h57min

    Foi feito emprestimos bancario para capital de giro
    não sendo possivel pagar as parcelas devido aos juros altissimos
    Estão cobrando a divida antes do ajuizamento
    Favor explicar estes tramites , ou se a divida prescreve apos algum tempo
    O banco pode retirar bens que conta no contrato que foi feito no ato do cadastro

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    Michelle Faria Terça, 29 de maio de 2012, 22h22min

    Olá, minha dúvida é a seguinte: hj recebi um mandado de citação e penhora/arresto no valor de R$12.000,00 referente a uma dívida de IR (de 1995 e 1996)de uma empresa da qual fui sócia durante o período 29/01/93 a 25/01/96. Não entendo nada disso, mas a alegação para me cobrar a dívida é que não sendo o executado encontrado no endereço, é cabível a inclusão do sócio no pólo passivo da execução (porque eu era sócia -18% - à época do fator gerador), de acordo dom a súmula 435 do STJ. Desenterram a dívida em 2000 (data do processo) e agora 12 anos depois (do processo) e após não encontrarem os executados decidiram que a dívida recairia sobre mim.
    Enfim, está certo isso? O que eu devo e/ou posso fazer a respeito?
    E ainda, segundo mandado eu só tenho 5 dias pagar o débito.
    Por favor, preciso de uma orientação prévia.
    Aguardo enquanto agradeço desde já.
    Michelle Faria

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    End Times Sexta, 08 de junho de 2012, 22h55min

    Problema urgente
    Estou inscrito no MEI desde julho passado (nem cheguei a usar) e to tentando dar baixa, tenho medo de não conseguir porque estou com uma dívida dos DAS (simples) desde julho passado, o problema é que a cada mês aparece novo DAS que vejo pelo site e não tenho como pagar porque estou sem trabalho.
    Então como dar baixa e ao mesmo tempo sem dinheiro para pagar divida anterior?

    Angelo

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sábado, 09 de junho de 2012, 0h47min

    Michelle,

    Acho que a sua dívida já está prescrita....Um advogado deve analisar seu caso.

    End Times,

    Também, deve um advogado analisar o seu caso....

    Abraços/Orlando.

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    LUIZGFERREIRA Sexta, 17 de agosto de 2012, 16h27min

    Caros Doutores,

    Aminha empresa foi processada judicialmente em novembro de 2005, pela União, pelas seguintes dívidas:
    IRPJ - INSCRITA: 08/1999
    IRPJ - INSCRITA: 12/2003
    COFINS - INSC. : 08/2004
    CONTR. SOCIAL : 08/2004
    PIS INSCRITA : 08/2004

    Neste mês de agosto/12, recebi uma intimação decretando a indisponibilidade dos meus bens, por ter sido citado no processo e não haver pago a dívida.

    Eu gostaria de saber se alguma dessas dívidas prescreveu, e/ou o que pode ser feito para resover essa sitação. è possivel o parcelamento, como devo proceder?

    Obrigado!

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Sexta, 17 de agosto de 2012, 17h18min

    A MP 449/2008 concedeu perdão de dívidas fiscais dos impostos federais....salutar verificar ou pedir a um advogado para ver se as medidas lhe favoreceram.Procurar a PGFN que eles informam...

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    LUIZGFERREIRA Segunda, 20 de agosto de 2012, 10h54min

    Orlando, obrigado pela luz!

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    WESLEY DE SOUSA SANTOS Domingo, 16 de setembro de 2012, 20h51min

    tenho uma divida ativa não ajuizavel inscrita em 16/11/2009 referente a um divida do IR de 2007 data: 30/04/2007 ela pode prescrever?

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    eldo luis andrade Domingo, 16 de setembro de 2012, 21h39min

    tenho uma divida ativa não ajuizavel inscrita em 16/11/2009 referente a um divida do IR de 2007 data: 30/04/2007 ela pode prescrever?
    Resp: No caso referente ao ano de 2006 com ajuste em declaração de imposto de renda pessoa física no ano de 2007. È isto? Se sim já prescreveu.

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    WESLEY DE SOUSA SANTOS Segunda, 17 de setembro de 2012, 14h56min

    é porque fiz a declaração do ano base 2006 errada então eu tinha que pagar em 2007 mas não paguei e quando fiquei sabendo do erro foi em 2009 quando recebi notificação da divida com multa de oficio e tudo mais e ai fui inscrito na divida ativa da união nessa data de 2009. e tambem em 2008 pelo mesmo motivo.

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    Arnaldo Schlink Terça, 30 de outubro de 2012, 18h36min

    Prezados Senhores;

    Fiz o levantamento de um terreno abandonado (não está cercado), o IPTU está atrasado a 15 anos, pedi umas certidões no cartório para encontrar o proprietário e fazer uma proposta de compra do mesmo, consegui as informações necessárias para encontra-lo, porém o mesmo faleceu a mais de 10 anos, ninguém soube me explicar o paradeiro dos familiares,
    Como esse terreno fica em frente a casa da minha prima eu gostaria de pagar o IPTU atrasado e os próximos no nome do falecido, visto que não tenho como passar para o meu, pretendo murar o terreno, construir e viver no local, depois de 5 anos eu consigo entrar com ação de usucapião.

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    orlando oliveira de souza_2 138804/RJ Terça, 30 de outubro de 2012, 20h25min

    ...permanecer...procurar alguém dele....procurar sempre e se não encontrar ninguém do terreno, permanecer nele até que apareça alguém dele.....vai formando o tempo, se alguém não aparecer, permaneça lá...construa e more, plante...aguarde....vá contando o tempo.Frise-se, que, quanto a imóveis públicos não cabe a propriedade por usucapião; se o dono aparecer exibindo o documento de propriedade ou os herdeiros em seu lugar, já começa complicar para a aquisição da propriedade em usucapião, apesar de que a propriedade tem e deve ter fins sociais, dela usufruir, obter os rendimentos e nela morar e se nada disso ocorre com tal bem estaria fugindo a sua finalidade constitucional....salvo melhor juízo e majoritariamente a deste fórum.

    Abraços.

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    Lydia Gimenez Boehme Quarta, 12 de março de 2014, 11h11min

    Olá,

    podem me ajudar por favor?

    Se a empresa tem dívidas ativas ajuizadas de imposto de renda, inscrição da dívida 2002 à 2007, depois disso a empresa não teve movimentações mas também não declarou como inativa, ficou "abandonada". Junto a Receira Federal consta 12 inscrições de dívidas todas ATIVA AJUIZADA. estas dívidas prescrevem?
    E como ela estava "abandonada" sem declarar nada desde 2007, se não foi emitido nenhuma NF neste período, para declarar como inativa (retroativa) precisaria declarar despesas não declaradas, por ser superior a 5 anos?
    Obrigada,

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    Humberto Toscano Domingo, 27 de julho de 2014, 19h07min

    boa noite.

    tenho débitos federais venc.2002 ja opitei parcelamento paex e em 2009 pelo refis mais não chegou a ser consolidado , existe a possibilidade de prescrito

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    Paulo Ricardo Oliveira Sexta, 07 de novembro de 2014, 10h38min

    Gostaria de saber se Divida Ativa inscrita na Procuradoria Geral da Fazenda (União) prescreve ou tem decadência. Caso prescrevam ou tenham decadência quais os prazos de exclusão destes débitos.
    São dividas referente a impostos federais como PIS, COFINS, IRPJ, CSSL? São valores de pequena monta.

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