Gostaria de saber a partir de que idade a criança é consultada pelo juiz para saber se ela quer ficar com o pai ou com a mãe. A segunda questão é a seguinte: minha filha recebe pensão alimentícia e sempre estudou em colégio particular. Gostaria de saber se posso matricula-la em colégio publico durante um ano, para que eu possa pagar as mensalidades que estão em atraso no colégio e no ano seguinte voltar para o colégio particular. O juiz não iria tirar minha filha de mim por isso?

Respostas

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    ISABELA ROCHA RIBEIRO Sexta, 14 de novembro de 2008, 13h19min

    Fica a critério do juiz. Porém, há bastante jurisprudência concedendo a oitiva do menor a partir dos sete anos de idade.
    Quanto a matricular sua filha em escola pública, não é motivo para que você perca a guarda da menor.

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    M

    MARLENE DOS SANTOS Terça, 17 de fevereiro de 2009, 12h20min

    Morei com ele por em media 2 anos. Nos separamos e por duas vezes fizemos acordo perante advogados onde resultava em ela dormir comigo e passar o dia com ele, o mesmo mora em frente a minha casa. Ja discutimos muito, e ela cresceu. Um certo dia ela me pediu pra ficar com sua vó e seu pai, eu deixei pois sei que sempre estaria por perto. Mas muita coisa aconteceu, hoje ela tem 13 anos e fafrá 14 em 05/07/2009, a pergunta é: o que posso fazer pra tela morando comigo? Uma vez que ela tem me reclamado do mal tratamento de seu pai e sua avó, estes ditos mal tratamentos são: falar mal de mim pra ela, mal deixa ela fazer amizade e embora a avó de roupa e alimento ela questiona que seu pai nunca trabalha e nao ajuda em nada, e muitas vezes bate nela. Eu vou começar minha faculdade no proximo mês e tenho bastante curso profissionalizante, trabalho de aux. Administrativo e moro com minha mãe,filha mas nova de 10 anos e meu padrasto que trabalha no polo de jardineiro. La em casa somos em 4, meu sálario e de 600,00 reais. O pai da minha filha tem 31 anos, não trabalha e ainda não terminou o ensino médio. Ele e agressivo e mal quer que ela me veja. Chegou a falar que jamais eu tiraria ela de la da casa da mãe dele. Não gosto de confusão. Vivo sempre trabalhando e estudando, não tenho nenhum tipo de vício. sempre procuro dar o que ela precisa com base em calçado fardamento,produto de hijiene, assim como ela recentemente me pediu um celular e um maquina digital e eu dei. todos os meses eu coloco crédito em seu celular e agora vou coloca-la em um reforço escolar, como tambem vou fazer seu plano de saude, eu tenho pouco, mas com certesa faço mais que ele. diga-me quais as chances que tenho de conseguir com que ela more comigo? obrigada.

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    S

    sandra_1 Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 9h56min

    Marlene,

    Pelo que você pode rever a guarda da sua filha a qualquer momento. Você é mãe dela e tem todo DIREITO de fazer isso quando bem desejar.

    Ninguém pode impedi-la de ter contato com a sua filha. As suas chances são grandes, até porque sua filha já pode escolher com quem quer morar e o juiz leva isso muito a serio.

    Sugiro que você peça notas e recibos de todas as despesas com a sua filha para compor o processo, caso o pai dela alegue que você não ajuda com nada.

    Boa sorte!

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    D

    DEBORA ORTIZ Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 9h30min

    Ola tenho 30 anos e morava com meus pais, tenho uma filha de 11 anos que morava comigo e com meus pais...Hoje sou casada e tenho minha vida e meu trabalho ...Minha filha quer vir morar comigo...Eu posso traze-la , mesmo sabendo que meus pais tem a guarda provisoria dela?
    A opiniao dela conta em relação a isso?
    Como devo proceder?
    fico grata e aguardo uma resposta o quanto antes possivel

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    J

    Julianna Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 9h39min

    Sandra, o acordo feito entre vcs é de que a guarda seria sua, com visitas dele.
    Se vc deixou ela morar lá, foi pura concessão.
    Não existe nada assinado dizendo que vc passava a guarda pra ele ou pra mãe dele.
    A qualquer momento ela pode arrumar a malinha dela e voltar pra sua casa, pronto.
    Se houver resistência ou impedimento por parte do pai ou da avó, vá a uma delegacia e denuncie cárcere privado, diga que vc tem a guarda e que agora a menina quer ir com vc por razões de maus tratos e terrorismo psicológico e o pai e a avó a impedem trancando a menina em casa, uma vez que vcs moram de frente, requisite Busca e apreensão de menor e apresente ao delegado a cópia do acordo se possível. Se a menina não quer mais ficar lá, não é obrigada.
    Boa sorte**

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    Julianna Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 9h39min

    Sandra, o acordo feito entre vcs é de que a guarda seria sua, com visitas dele.
    Se vc deixou ela morar lá, foi pura concessão.
    Não existe nada assinado dizendo que vc passava a guarda pra ele ou pra mãe dele.
    A qualquer momento ela pode arrumar a malinha dela e voltar pra sua casa, pronto.
    Se houver resistência ou impedimento por parte do pai ou da avó, vá a uma delegacia e denuncie cárcere privado, diga que vc tem a guarda e que agora a menina quer ir com vc por razões de maus tratos e terrorismo psicológico e o pai e a avó a impedem trancando a menina em casa, uma vez que vcs moram de frente, requisite Busca e apreensão de menor e apresente ao delegado a cópia do acordo se possível. Se a menina não quer mais ficar lá, não é obrigada.
    Boa sorte**

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    Julianna Segunda, 22 de fevereiro de 2010, 9h39min

    Sandra, o acordo feito entre vcs é de que a guarda seria sua, com visitas dele.
    Se vc deixou ela morar lá, foi pura concessão.
    Não existe nada assinado dizendo que vc passava a guarda pra ele ou pra mãe dele.
    A qualquer momento ela pode arrumar a malinha dela e voltar pra sua casa, pronto.
    Se houver resistência ou impedimento por parte do pai ou da avó, vá a uma delegacia e denuncie cárcere privado, diga que vc tem a guarda e que agora a menina quer ir com vc por razões de maus tratos e terrorismo psicológico e o pai e a avó a impedem trancando a menina em casa, uma vez que vcs moram de frente, requisite Busca e apreensão de menor e apresente ao delegado a cópia do acordo se possível. Se a menina não quer mais ficar lá, não é obrigada.
    Boa sorte**

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    R

    Raquel Petramali Terça, 02 de março de 2010, 9h45min

    minha enteada tem 11 anos e nunca morou com a mãe, e o pai nunca teve condições de pedir a guarda da filha, hoje temos uma relação estavel e queremos que ela tenha uma familia, a criança mora com a tia-avo sem o consentimento e sem o pai saber (soubemos por acaso ha pouco tempo) o que o juiz leva em consideração como provas?
    E a criança pode pedir pra ficar morando com a tia-avó ao inves do pai?

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    E

    eduardosuper Sábado, 05 de novembro de 2011, 21h51min

    Eu vou morrer e nunca vou acreditr que uma mãe faça acordo com o pai pra deixar a propria filha com ele,mãe de verdade nunca permite qye seu filho more com o pai,mesmo sendo um bom pai..depois se arrependem.

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    Ana Claudia Nogueira

    Ana Claudia Nogueira Domingo, 14 de dezembro de 2014, 7h49min

    Mesmo o juiz não considerando ouvir a vontade da criança, se for PATENTE o desejo dela, não é possível ser obrigatório que a criança seja ouvida em sua opção?

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    S

    samuel Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 9h50min

    Bom dia!
    me chamo Samuel, tenho 32 Anos, tenho 2 filhas onde a guarda da mesma é com a mãe, a maior tem 8 anos e a menos 5, sou divorciado a 3 anos, as crianças ficam mais comigo do que com a mãe, e elas mostram ter interesse em morar comigo, "choram quando vão para a casa da mãe e pedem constantemente para ficar comigo", neste caso, posso entrar com um processo pela guarda das crianças? elas com essa idade pode falar com quem quer ficar?

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    R

    Rafael F Solano Quarta, 18 de fevereiro de 2015, 12h57min

    É normal essa reação das crianças pois elas tem passado mais tempo com vc e na sua casa elas tem as rotinas delas, por isso elas se incomodam em sair.

    Criança não tem querer, elas não podem escolher onde morar, o que fazer, o que comer, o que beber, ou elas estarão indo para a rua de madrugada, querendo dirigir carros, beber litros de cachaça e comer fezes..., enfim, essas decisões que só nascem de mentes imaturas e sem noção real do mundo em que vivemos.

    Vc pode é conseguir a guarda provisória e disputar com a mãe delas a guarda judicial.

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    H

    hamilton simonato Segunda, 23 de março de 2015, 10h44min

    COM QUANTOS ANOS A CRIANÇA PODE ESCOLHER COM QUEM QUER FICAR. SE PAI OU A MAE?

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    R

    Rafael F Solano Segunda, 23 de março de 2015, 14h47min

    Criança não tem querer, por isso são tuteladas até a maioridade.

    Pode-se "pedir" ao juiz que numa ação de disputa de guarda ele ouça a criança, mas quando o juiz concorda (pois ele pode não concordar em ouvir) dificilmente a criança tem menos de 12 anos, e mesmo que a ouça ele não se obriga a satisfazer a vontade da criança.

    Além de que hoje em dia a norma é aplicar a guarda compartilhada, nem um e nem o outro, ambos tem a guarda.

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    Santos Santos

    Santos Santos Sexta, 18 de setembro de 2015, 23h07min

    Ola eu tenho 15 anos quem me criou foi minha vo quando fiz 11 anos o juiz entendeu que eu deveria morar com minha mae sendo que ela me largo no mundo nao queria saber de mim nao conhecia ela em fim hoje ela tem minha guarda definitiva . Meu nome e rayane tenho 15 anos quero saber se posso morrar com meu pai ..?

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    Rafael F Solano Sexta, 18 de setembro de 2015, 23h21min

    Se ambos genitores se entenderem, podem resolver onde vc ira morar. Se seu pai quiser ele pode tmb recorrar a justiça para ficar com a sua guarda.

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    M

    marli cora Segunda, 26 de outubro de 2015, 11h55min

    Tenho uma enteada de 10 anos,pediu pra morar com o pai dela e comigo.A mae da garota ligou e disse que a menina não quer mais ficar morando com "ela" e entrega a menina pra nós com mala de roupa e tudo.Buscamos a menina na casa onde morava numa distancia de 150 km de nossa casa.Dia seguinte matriculamos e está estudando e morando com nós,entramos no forum com pedido de cancelamento da pensão e a guarda provisoria e depois a definitiva.Caso a MÃE se arrependa e queira a menina devolta,preciso devolver?já que a menor não quer ir morar com a mãe de forma alguma.

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    Rafael F Solano Segunda, 26 de outubro de 2015, 17h13min

    Marli, se existe sentença da justiça confirmando que a guarda da menor é da mãe, lamento, mas terá de devolver sim

    Seu marido precisa requerer por liminar a guarda provisória, leva uns dias mas a sentença é mais rápida.

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    Natália Vargas Quinta, 14 de abril de 2016, 17h26min

    Olá. Criamos os nossos 3 sobrinhos há 6 anos e meio.Uma menina de 13 anos e dois meninos, um de 12 e um de 6 anos. A mãe possui problemas psicológicos e o pai é muito agressivo. Os pais estão separados há 6 anos. As crianças não querem morar com os pais e nem com os avós e sim conosco. Tem como os dois maiores falarem em juiz que querem morar com a gente?

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    Rafael F Solano Terça, 19 de abril de 2016, 8h03min

    Natalia, o juiz não é obrigado a ouvir crianças ou adolescentes, o que ele se pauta mesmo é na avaliação psico social realizada pelos profissionais indicados pelo tribunal. Contudo, se eles estão com vcs há mais tempo, a tendência é que permaneçam com vc. Boa sorte!!!

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