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    giovane castelo Quarta, 19 de novembro de 2008, 23h40min

    gostaria q alguem respondesse por favor !!!!!!!!

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    Lu_ni Quinta, 20 de novembro de 2008, 15h00min

    Em caso de morte do aposentado por invalidez o conjuge tem sim direito a pensão, quanto ao seguro de vida depende do que estiver no contrato, o fato de receber aposentadoria por invalidez não faz perder direito ao seguro porém, precisa verificar se a doença/invalidez geradora da aposentadoria é coberta pelo seguro.

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    giovane castelo Sexta, 21 de novembro de 2008, 2h08min

    muito obrigado ..... valeu mesmo

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    linda Domingo, 23 de novembro de 2008, 2h32min

    Lu ni gostaria de lhe fazer uma pergunta ;meu marido tem um seguro da firma , de vida , discontava todo mes em folha ,seu beneficio foi acid de trabalho, ou melhor acid de percurso, sua doença é depressao e sindrome do panico se ele aposentar por invalidez teria direito? BEm desde ja sou muito agradecida

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    Lu_ni Segunda, 24 de novembro de 2008, 16h50min

    Bem, Linda, é como disse, a aposentadoria por invalidez não gera obrigatoriamente direito ao recebimento do seguro, porém tudo depende do tipo de contrato e que incapacidade pode ser fato gerador, normalmente os seguros feitos por empresas são diferentes daqueles feitos pela pessoa direto numa seguradora ou banco, podendo, inclusive proporcionar o recebimento quando ocorre a aposentadoria por invalidez.
    Recomendo, se vcs não tiverem, conseguir uma cópia do contrato com a empresa ou com a seguradora para verificar melhor.

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    ezequiel bento da silva Segunda, 24 de novembro de 2008, 17h02min

    Sou funcionario publico e estou com poblema de coluna tenho ernia de disco ja faz dois anos que estou afastado fzendo tratamento com fisioterapeuta a medica da pericia me disse que eu posso aposentar mas so com periudo parcial e vou ganhar so um salario minimo ou e integral de 100 po cento obrigado

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    Lu_ni Segunda, 24 de novembro de 2008, 17h10min

    Nunca ouvi falar de aposentadoria com período parcial. O máximo que pode perder são as vantagens que se perderia no caso de aposentadoria.

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    linda Terça, 25 de novembro de 2008, 16h41min

    lu ni
    obrigada por responder , é que a duvida surgiu por que tenho uma conhecida que se aposentou por 5 anos e ela recebeu o seguro de vida da empresa e foi por invalidez e quanto aos papeis na empresa nem pensar a mesma quer que nos suma pois foi o maior custo para conseguir a cat ,pois foi considerado acidente de trabalho e eles negaram quase deixei pra la mas pensei bem a briguei pois é com isso cat que meu marido tem estabilidade, pois a empresa nem se quer da algum apoio a nos .Mas obrigada mesmo.

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    aguida_1 Sexta, 20 de março de 2009, 18h47min

    ola gostaria de faser algumas perguntas:
    meu pai era funcionario publico da prefeitura de sao gonçalo RJ e se aposentou por invalidez depois de ter sofrido um derrame,alguns meses depois descobriu que tinha cancer no pulmao,e minha mae entrou com o pedido de auxilio 25%pois ele precisava de um serviço de acompanhante,mas o IPASG responçavel pela aposentadoria negou o auxilio,alegando que meu pai nao havia contribuido por alguns meses,mas esse fato nao era de conhecimento de meu pai pois foi a prefeitura que sem avisar deixou de pagar o contributo,meu pai veio a falecer e minha mae nunca recebeu o tal auxilio gostaria de saber se ela tem direito a receber mesmo depois do falecimento do meu,esse auxilio e o seguro de vida ao qual meu pai tinha direito.
    desde ja obrigada

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    adriana dos reis vieira Sexta, 20 de março de 2009, 20h20min

    sou professora do estado do rio de janeiro a 15anos.
    sou professor ll ,vou ser aposentada por invalidez permanente(integral ou proporcional).tenho depressão e sindrome do pânico.fui antes readaptada mas passei mal na escola e me passaram por uma junta medica com pedido de aposentadoria.
    gostaria de saber o que vou receber de vencimento e sem vou ter direito no contracheque ao auxilio doença,digo uma ajuda para comprar remédios e fazer tratamentos.
    desde já agradeço a sua atenção.

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    marcos Terça, 31 de março de 2009, 18h59min

    ola sou ambientalista e quimica da cidade de santos sp , eu gostaria de tirar uma duvida se alguém puder me ajudar agradeceria muito , olha meu sobrinho estava afastado pelo inss por 8 anos e agorar aposentaram ele por invalidez devido a hernia de disco e acidente com sequelas como convulsão , eu queria saber se ele tera direito de receber seguro invalidez por que ele trabalhava na carbo cloro em cubatão ele era operador de painel , não era da empreiteira não , mas ele não tem nenhum documento em mãos de seguro sera que a firma e que tem que pagar ?

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    Orlei Araújo Padilha Terça, 31 de março de 2009, 22h46min

    Barbara_1,

    Há resposta para a questão em outro tópico.

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