Respostas

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    João_1 Sexta, 14 de novembro de 2008, 18h36min

    Depositado pela guia GRRF, na mesma conta do deposito do FGTS. A empresa tem que fornecer a "chave", que habilita o funcionário para o saque perante a Caixa Econômica.

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    W

    Walter Martinez (Adv) Sexta, 14 de novembro de 2008, 18h38min

    Marcela,

    Os 40% são depositados na conta vinculada para ser sacado quando ocorrer o saque do FGTS.

    Na rescisão voce não recebe nenhum valor referente do fundo de garantia, somente os valores de natureza salarial (saldo de salário, aviso prévio, férias integrais e/ou proporcionais, gratificação natalina, horas extras, etc.)
    abraços.

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