Bom...a minha situação é a seguinte:

Trabalho há 1 ano e 2 meses na mesma empresa, portanto registrada estou há 6 meses, o que por lei está errado pois teria que ter sido registrada desde quando entrei em 24 de setembro de 2007, porém a empresa só adiquiriu CNPJ em abril e só pode me registrar em 02 de maio de 2008...agora o contador da empresa orientou os meus patrões a acertar comigo esses 8 meses sem registro, mas segundo ele eu só tenho direito a R$ 600,00, achei um absurdo sendo que o piso da minha categoria é R$ 550,00....essa conta está errada não está? como ele tem que calcular? o correto não seria calcular 13º proporcional a 1/8avos, férias proporcional a 1/8avos, FGTS proporcional a 1/8avo etc etc...estou em uma situação delicada, pois vou ter que bater de frente com a empresa....Oo que eu devo fazer? tem alguma lei que me assegura quanto a isso? quem puder me ajudar eu agradeço desde já.

Respostas

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    renata souza Terça, 10 de março de 2009, 14h01min

    boa tarde trabalho em uma empresa desde março de 2008 fui registrada, chegou em dezembro a patroa mandou todo mundo embora dizendo que em janeiro iria recontratar novamente pois o registro anterior estava errado mas ela nao repassou nada pra o governo nesse perido que estive registrada e até agora ela nao registrou novamente e nem devolveu a carteira de trabalho que esta com ela desde novembro de 2008 o que fazer?
    é certo o que a empresa esta fazendo?

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    ALEX_1 Terça, 10 de março de 2009, 14h03min

    ola

    Fui demitido da empresa mas minha esposa esta gravida,qual a garantia que tenho?

    Tenho estabilidade ou não?

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    renata souza Terça, 10 de março de 2009, 14h05min

    boa tarde trabalho em uma empresa desde março de 2008 fui registrada, chegou em dezembro a patroa mandou todo mundo embora dizendo que em janeiro iria recontratar novamente pois o registro anterior estava errado mas ela nao repassou nada pra o governo nesse perido que estive registrada e até agora ela nao registrou novamente e nem devolveu a carteira de trabalho que esta com ela desde novembro de 2008 o que fazer?
    é certo o que a empresa esta fazendo?

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    marcela silva santos cerqueira Sexta, 20 de março de 2009, 14h24min

    meu marido trabalha na empresa 7 meses fez 20/03/2009 ele entrou 20/08/2008 a empresa demitiu ele ele vai fica so ate final do mes 30/03/2009 ele nao tem registro na carteira quais os direito deles a receber e quais os orgao q ele deve procura , Salvador Ba

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    Josi_1 Quinta, 09 de abril de 2009, 14h21min

    ola, eu trabalho em um sindicato, e faz um ano e um mes, que estou trabalhando só que até agora não assinaram minha carteira, alem disso eu faço todo o serviço, tenho que limpar, atender o telefone, e as pessoas, e outras tarefas que eu faço, e o meu colega só trabalha meio periodo e ganha a metade de um salario e meio que é 350,00, e eu ganho só um salario, e trabalho o dia inteiro, e alem disso nãõ recebo o salario em dias, eles demoram uma semana para pagar. O que eu devo fazer?

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    cleiton santos Quinta, 09 de abril de 2009, 20h54min

    Boa tarde,tenho uma dúvida,eu trabalho em uma empresa a 3 anos,porém os 2 primeiros anos foram sem registro.O prazo q eu tenho de 2 anos para reclamar na justiça o tempo sem registro conta apartir da data q eu fui registrado ou da data que eu me desligar da empresa?

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    Cristina Segunda, 18 de maio de 2009, 16h35min

    Boa Tarde, tenho varias duvidas a respeito dos meus direitos. Trabalho faz 5 meses no mesmo local, só que meu chefe pediu pra mim ir procurando outra coisa que vai ter que me mandar embora,só que não tenho registro, o que vou ter direito de receber? ganho R$1150,00, e queria saber tambem se tenho o direito de sair 2 horas mais cedo todos os dias, por que tava dando uma olhada nas leis e fala que quem esta de aviso previo tem o direito de 2 horas ao dia é valido pra mim tambem?

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    Ex-Patrão Sábado, 12 de setembro de 2009, 12h06min

    engraçado, que as pessoas sempre falam que seus patrões não registraram que querem saber seus direitos e tudo mais. Mas eles nunca dizem que não querem ser registrados por motivo de estarem encostado no governo comendo o dinheiro do seguro desemprego. Tomem vergonha na cara e parem de ouvir essa porcaria de SINDICATO, que outros que só vivem da desgraça dos outros. Quando forem no advogado, digam que vcs ja receberam o certo e estão afim de arrencar dinheiro dos patrões que sempre sofrem na mão dos funcionarios cafajeste e sindicatos imbecis. E por favor não falem que querem emprego, tomem vergonha e quando chegar em uma empresa, fale que quer trabalhar com vontade. Bando de sangue suga.

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    Alessandra Benetti * Terça, 15 de setembro de 2009, 12h11min

    a pessoa acima realmente não sabe o que é você trabalhar e no final de tudo não poder lutar por seus direitos por medo de não conseguir outro emprego, mais não vim aqui dar lição de vida ha ninguem , bom preciso de uma ajudinha, fiz 18 anos a 4 dias, hoje estou registrada e trabalho em uma boa empresa porem comecei a trabalhar dia 22 de junho de 2008 trabalhei nesta empresa durante 11 meses, mais minha carteira ficou com o RH, a firma faliu e eu fui buscar minha carteira e simplesmente me entregaram a carteira em branco, presico saber quais os direitos eu teria em cima disso, se tem algo que eu posso fazer para recuperar este tempo na carteira, eu tenho todos os olerites durante esses 11 meses, e tambem tenho medo de perder meu novo emprego caso eu coloque a empresa na justiça....me ajudem por favor!!

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    Deni oliveira Terça, 19 de julho de 2011, 22h11min

    boa noite
    trabalho em uma empresa a aproximadamente 7 anos , sendo que os primeiros 12 meses não houve registro em carteira e acerto de fgts , apenas recebi ferias e 13 .
    Estou me desligando da empresa , gostaria de saber se tenho direito a reclamar com relação a esse tempo sem registro em carteira .
    logo , estou tendo complicações com a saída , apesar de ilegal , busco um acordo , o empregador se nega a faze-lo .
    no caso de pedir demissão , ainda sim tenho o direito de reclamar esse tempo sem carteira ?
    Posso usar esse fato , para conseguir chegar a um acordo ?

    desde já grato

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    Adriana M Araujo Quarta, 20 de julho de 2011, 8h46min

    Ola Deni, vc tem direito sim de pedir sua admissão retroativa e recolhimento dos encargos devidos, vc pode reclamar mesmo pedindo demissão, mas para que vc tenha direito ao seguro e sacar o FGTS te aconselho a fazer sua reclamação antes e automaticamente a empresa te rescindirá sem justa causa qd for acionada na justiça...eles não manterão um funcionário que abriu um processo contra eles.

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    Rogerio De Souza Flor Terça, 23 de abril de 2013, 18h48min

    Trabalhei 20 anos de zelador e fazia manutenção em de 3 prédios de uma Propietaria, e morava no fundo de um deles de graça, agora ela faleceu e a Imobiliária está me cobrando aluguel, gostaria de saber se tenho direitos trabalhista, eu não tinha registro em carteira, nem assinava recibos, mas tenho testemunhas.

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    SulaTeimosa Suspenso Quinta, 25 de abril de 2013, 12h08min

    Sim, vc deve acionar o Condominio como seu empregador.

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