meu primo esta preso a nove meses e tem dois processo um de 2006 em q ele foi condenado em junho por porte ilegal de arma e tera q cumprir 2 anos e seis meses em regime fechado o juiiz negou a ces provisória alegando q ele ñ estava preso por esse processo.E um de 2008 em q ele foi condenado a 1 e seis meses por receptação e seis meses semi-aberto´por outro delito q ñ me recordo a defensora entrou com um recurso o juiz aceitou e expediu a ces prvisória.gostaria de saber o q é ces provisória e que beneficio ele pode trazer pra o processo?e como ele cumprira a pena semi aberto ou fechado?e qt tempo ele cumprira no total das penas?e o tempo q ele ficou preso antes da condenação conta?desde ja grata.

Respostas

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    José Francisco - [email protected] Terça, 17 de fevereiro de 2009, 20h15min

    Maria lima,

    se seu marido já recebeu o beneficio da progressão de regime (se já foi deferido pelo juiz de execuções), mas continua no fechado, vc deve impetrar um "mandado de segurança"junto ao juiz de execução.
    O mandado de segurança é julgado imediatamente (2-3 dias) e seu marido deve ser removido imediatamente. Se não houver vagas, ele deve aguardar vaga em prisão domiciliar. Este é o entendimento da maioria nos tribunais e tribunais superiores.

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    José Francisco - [email protected] Terça, 17 de fevereiro de 2009, 20h19min

    PRISCILA!
    Se o crime ocorreu antes de março/2007, ele tem direito de progressão com 1/6.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Terça, 17 de fevereiro de 2009, 20h21min

    Mandado de segurança nada!!!

    Habeas corpus.

    Aliás não existe informação de que a progressão tenha sido concedida, aliás não foi concedida tanto que alguém recorreu e os autos aguardam intimação de alguém para contra razões, pode ser a defesa, pode ser o ministério público.

    Ninguém respondeu porque vc deve criar "nova discussão" e colocar um tópico novo.

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    José Francisco - [email protected] Terça, 17 de fevereiro de 2009, 20h30min

    Corina!

    A soma das penas fecham 8 anos.
    1/6 de 8 anos = 1 ano e 4 meses.
    Se ele iniciou o cumprimento da pena em 7/2007, já cumpriu 1 ano e 7 meses.
    Se ele já recebeu o beneficio e ainda está no regime fechado, deverá saber por qual razão.
    Se for falta de vagas, deve entrar com "mandado de segurança" (junto à vara de execuções), ação que é julgada em 2-3 dias.
    Para lhe dizer algo mais preciso, seria necessário saber (pergunte na VEC), qual o motivo da manutenção dele no fechado se já assinou o semi-aberto.
    Meu e-mail - [email protected]

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    José Francisco - [email protected] Terça, 17 de fevereiro de 2009, 20h36min

    Corina,

    É "Mandado de Segurança" SIM!!!
    Se já foi deferido a progressão pelo Juiz da Execução, entre com um mandado e não Habeas Corpus.
    Se não foi deferida a progressão, nem Habeas Corpus resolve.

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    José Francisco - [email protected] Terça, 17 de fevereiro de 2009, 20h40min

    Lucia Helena,

    Prisão preventiva de 5 meses sem audiência designada, "HABEAS CORPUS POR EXCESSO DE PRAZO". primeiro TJ, se negado STJ-STF.
    Este é o melhor meio para tentar a liberdade e o STF recentemente discutiu esta situação.
    Existem vários precedentes neste sentido.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 8h34min

    Concordo: se foi deferido é mandado de segurança contra o diretor do presídio, ou contra o diretor da SAP, que passa a ser autoridade coatora por manter o preso em regime mais gravoso que o deferido.

    Entretanto, ao que parece, o benefício não foi concedido e houve agravo que aguarda contra razões.

    Em não sendo deferido o benefício o prejudiciado pode impetrar habeas corpus, caso os fundamentos da decisão estejam em desacordo com os direitos do paciente, independentemente do agravo em execução (mais demorado).

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    Daniela Amorim Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 9h46min

    Caro Alexandre, RJ
    Por favor se puderes tirar mais algumas dúvidas, estou respondendo a um questionário entre outras, me perguntaram:
    Um bacharel de direito falsificou assinatura de advogado na inicial de execução de alimentos, pergunta: qual a capitulação deste crime? qual a dosimetria da pena, sendo este réu confesso primário? Este documento trata-se de documento particular ou público?
    Além disto, qual a atitude da OAB perante este caso e se esta é parte legítima para propor ação criminal?

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    maria lima Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 17h07min

    Obrigada pela resposta Sr Jose

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    lucia helena_1 Domingo, 22 de fevereiro de 2009, 18h16min

    obrigada josé francisco !!!

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    nilva rodrigues Quinta, 09 de abril de 2009, 6h52min

    oi doutor boa noite...
    entao como havia dito antes eu mal consigo dormir, ando muito preocupada com a situaçao, o promotor de justiça foi contra e o juiz infelizmente acatou a decisao dele, mas Deus é tao bom que no dia 13/02 meu marido ganhou um alvara de um outro processo para responder em liberdade, agora uma nova pergunta...
    eu entrei com um novo pedido de progressao, embora já estava no lapso antes mesmo desse alvara, enfim juntamos nos autos o alvara, será que agora nós vamos conseguir?? deixa explicar mehor.
    ele tinha ao total das penas 23 anos de condenaçao, 3 processos:
    1 com 8 anos no fechado.
    1 com 11 anos no fechado.
    1 com 4 anos no aberto= 23 anos, devido a isso foi denago o semi aberto, ele preso a 2 anos e 4 meses.
    hoje com 2anos e 6 mese, conseguimos...
    o 1 processo de 8 anos o tribunal concedeu alvara para responder em liberdade,
    o 2 processo de 11 anos o tribunal diminuiu a pena para 7 anos,
    o 3 processo de 4 anos está no regime aberto tb concedido pelo tribunal, onde o mesmo termira a pena daqui a 4 meses, sendo assim nao teremos tb mais esse processo.
    enfim fizemos um novo pedido com o alvara anexo + bi + objeto pe dos demais processos, pela minha contas se é que estou certo temos no final das penas agora apenas os 7 anos nao é isso?? pois um no efeito de progressao os 8 anos eu ja nao conto pois foi concedido alvara para responder em liberdde, o de 4 anos ja estava no aberto tb nao conto, no fechado agora só tenho o de 7 anos... estou certa?? é dessa forma?? eu pra ganhar a progressao ao regime semi aberto devo contar apenas o processo que se encontra no fechado nao é?? por favor estou confusa meu advogado disse que nao é dessa forma, mesmo assim devido a muita insistencia minha entrou com novo pedido fora que o advogado da funap tb ja entrou, meu advogado acredito que esteja equivocado pois fiz varias pesquisas e pedi informaçoes a outras advogados que disseram que estou certa, mas mesmo assim me sinto confusa pois meu advogado é bem conceituado muito antigo na ramo criminal mas ele me deixou confusa e com muito medo, pois se nao for dessa forma meu marido realmente so tera direito em 2010. por favor me ajudem com essa duvida, tento me virar, buscar em livros, na net tb, mas estou desanimada, ou eu sou muito burra ou realmente estou certo. me desculpe o desabafo acho que escrevi demais, mas procurei ser bem explicativa. se acharem melhor olhar na vec fiquem a vontade. nome do meu marido é robson araujo de lacerda execuçao 756751.obrigada

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    nilva rodrigues Quinta, 09 de abril de 2009, 7h00min

    oi tenho tambem uma outra pergunta meu cunhado ja ganhou o semi aberto desde do dia 17 de novembro mas ainda se encontro no regime fechado, o que devemos fazer ?? pois pelo que sei o preso nao pode ficar em um regime mais gravoso no qual foi concedido em lei, mas ele ainda se encontro fechado, ja perdeu a saidinha do natal e agora da pascoa, estou preocupada pois ele ja está chateado,desanimado, tenho medo dele pirar lá dentro. ele esta em florida paulista. a 620km da casa dele, sua mulher ja nao esta mais em condiçoes financeiras de ficar indo ve-lo, ele ja está praticamente abandonado onde a revolta, o abandono aumenta a cada dia. o que posso fazer para ajuda-lo??

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    nilva rodrigues Quinta, 09 de abril de 2009, 7h10min

    pois é doutor mas ate agora está no regime fechado ja ultrapassaram 120 dias..ouvi dizer que quando o preso ultrapassa esse prazo o juiz tem que conceder o beneficio ao preso para aguardar vaga em regime domiciliar está correto isto?? caso positivo como faço para fazer esse tipo de solicitaçao e onde devo ir?? tem algum tema onde posso dar uma lida sobre esse assunto?? o preso nao pode permanecer em regime mais gravoso no qual foi concedido em lei, e ele desde do dia 17 de novembro encontrasse no fechado. boa noite

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    nilva rodrigues Terça, 14 de abril de 2009, 4h04min

    boa noite dr..
    entendi, seria maneira mais adequada, agora piorou a situaçao ja completaram 5 meses agora, e ele continua no fechado, está trabalhando la, a preocupaçao é que ele cada vez mais se revolta, tenho medo de uma eventual tentativa de fuga, pois o irmao dele que tabem estava preso pelo mesmo processo, ganhou o direito ao semi aberto agora em fevereiro e ja esteve com a familia agora na saidinha da pascoa, e ele desde de novembro com a progressao ganha nao consegue. Mandei uma carta para ele exoplicando isso que foi dito pelo senhor, mas nosso receio é acabar prejudicando ele dentro da unidade ate porque um processo administrativo seria contra o diretor da penitenciaria, será que assim nao complicaria ainda mais a situaçao dele??

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    borys monteiro Sábado, 18 de abril de 2009, 12h41min

    O meu irmão foi preso em 15/03/2004 por trafico artigo 12 e sentenciado a 06 anos mais ele aproveito uma falha da segurança e saiu no dia 05/09/2005 ele tem direito a regime semi aberto ele ta trabalhando autonomo ele e funcionario do exercito so que o juiz quando deu a senteça não deu com perda da função publica ele disse que so saiu porque o exercito disse que a esposa dele e a filha menor não tinha direito ao auxilio reclusão ele em 2007 tiro antecedente criminal e veio nada consta em 2004 ele tinha 30 anos de exercito hoje ta com 56 anos de idade sera que ele pode fazer algum pedido ao juiz sera que ele pode se apresenta ao juiz ele e motorista quando passa na blit os policias pega a habilitação e olha no computador so diz ta limpo pode ir mais ele que volta pra o exercito onde e funcionario civil.o que ele fazer.Ele tem direito a nova lei e-mail [email protected]

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    borys monteiro Segunda, 20 de abril de 2009, 3h16min

    meu irmão foi preso no dia 15/03/2004 e sentenciado a 06 anos no artigo 12 trafico de maconha ele saiu do presidio no dia 05/09/2005 se ele não tivesse saido do presidio sem permissão do juiz tinha direito a nova lei ou se ele se apresenta ao juiz ele pode ir pra o regime semi aberto 1/6 de 06 anos da quantos anos

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    Vanderley Muniz - [email protected] Segunda, 20 de abril de 2009, 12h18min

    Se ele se apresentar ao juiz será preso e reiniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    Pela nova lei ele terá que cumprir 2/5 da sua pena para progredir de regime.

    2/5 de 06 anos é 2,4 anos.

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    José Francisco - [email protected] Segunda, 20 de abril de 2009, 22h02min

    Caro Borys!

    Se seu irmão cumpriu pena de 15/03/2004 a 05/09/2005, ele tem 1 ano e 6 meses de pena cumprida.
    O total da pena é de 6 anos - 1 a e 6 m = 4 anos e 6 meses.
    Se ele fugiu e se reapresentar, voltará para o regime fechado para reiniciar o cumprimento dos 4 a e 6 m restantes.
    Caso o Juiz entenda que ele deva ficar no fechado ( alguns Juizes no caso de fuga do semi-aberto, praticam um castigo no fechado durante um período e retornam o apenado para o semi-aberto), ele terá que cumprir mais 1/6 do restante da pena, ou seja, 1/6 de 4a e 6m = 9 meses.
    Ele não se enquadra na lei que exige 2/5 para progredir pois seu crime foi cometido antes da nova Lei (11.464 de 28/03/2007).

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    borys monteiro Terça, 21 de abril de 2009, 3h46min

    Dr josé francisco eu não entendo nada de direito por isso pergunto a quem estudo o senhor sabe que todo mundo e advogado e medico e muitos nunca sique passo enfrente a uma faculdade eu so conhecido como chato porque quando alguem min diz que ta doente eu digo logo procure um medico ou meu amigo foi preso ja vo falando procure um advogado eu mau aprendi escrever quem sou eu pra da orientação de direito pra alguem ou passar remedio. quero saber qual o meu irmão se enquadra na de 1/6 ou 2/5. Agraeço muito por ter min esplicado. Desculpe minha inginorancia.

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    ANGELA APARECIDA GOMES Terça, 21 de abril de 2009, 19h31min

    caro jose gostaria de saber se meu marido tem chance de conseguir o semi aberto ele ja esta preso a 4 anos e 6 meses por trafico e homicidio somando as penas equivale a 15anos elas podem ser somadas juntas o homicidio foi considerado qualificado esse e o andamento na vec oke significa isso
    02/04/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos CLS. DECISÃO S.A.
    27/03/2009 Execução Autos na Seção Administrativa P/ APENSAR GR
    17/03/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos Conclusos CLS. DECISÃO S.A.
    11/03/2009 Progressão ao regime semi aberto Autos na PAJ VISTA DEFENSORIA
    04/03/2009 Situação Processual Autos no M.P. VISTA M.P. (SIT. PROCESSUAL/S.A.)
    15/01/2009 Roteiro das Penas Outros PRAZO 12
    17/09/2008 Roteiro das Penas Outros PRAZO 13

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