Respostas

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    denise_1 Domingo, 30 de novembro de 2008, 15h13min

    sou mae solteira e gostaria de saber
    se tenhu direitos como mae de registrar meu filho sem o sobre nome do pai?

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    Marisa Domingo, 30 de novembro de 2008, 17h05min

    Oi Denise

    É claro que você pode (e deve) registrar a criança. Basta ir no cartório.
    Boa sorte

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    Joao Celso Neto/Brasíla-DF Domingo, 30 de novembro de 2008, 19h27min

    Talvez houvesse problema se indicasse o nome de alguém como sendo o pai, pois este pode não querer assumir a peternidade, e protestar, ajuizando ação requerendo a nulidade do registro.

    É extremamente comum em cartórios o registro de filhos sem que conste o nome do pai.

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    vera regina flores rodrigues Segunda, 01 de dezembro de 2008, 13h41min

    vai menina registre seu filho,sim não precisa do paí coloque o seu sobrenome. várias mães ja fizeram isto.e estão muito satisfeitas.abraço.

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    Mell Segunda, 01 de dezembro de 2008, 14h25min

    Olá, minha filha se 12 anos e eu rebemos pensão por morte. Casei novamente, no civil e no religioso, sei que a pensão por morte é um direito adquirido meu. Mas a minha perqunta é: minha filha perde a parte da pensão dela se ela tirar o sobrenome do pai biológico, ou se acrescentar o sobrenome de meu atual esposo?
    Desde já agradeço as respostas.

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    Rosana Lopes_1 Domingo, 14 de dezembro de 2008, 1h27min

    E quando o pai , tem problemas com drogas ? Ele pode perder o direito a contestar a guarda da criança ? De que maneira ? E nescessario testemunhas de que ele realmente comete este ato ?

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    J.J. Segunda, 15 de dezembro de 2008, 5h12min

    Rosana
    O direito de contestar ele não perde,é um direito de todo e qualquer ser humano a contestação.
    Se ficar provado que ele faz uso de drogas,essa comprovação pode ser material (Boletim de Ocorrencia,declaração de internação etc.) ou testemunhal (pessoas que presenciaram) e que esse uso interfere de alguma forma no papel de pai (usando na presença do menor ou se tornando negligente nos cuidados com o mesmo) ele não perdera o direito de contestação,mas com toda certeza perdera a ação de guarda e também poderá, até mesmo, ter a visita suspensa ou vigiada.

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    Patrícia Domingo, 04 de janeiro de 2009, 10h20min

    Olá,minha irmã teve um filho e ainda não registrou,pois não sabe se tem direito de registrar como mãe solteira já que o pai sabe que o filho nasceu,mas ainda não veio procurar.Ela viveu com ele por alguns meses,mas não deu certo,pois ele a mantia em cárcere privado e responde processo por isso...E por isso não queremos que ele registre o filho,ela tem esse direito ou não !

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    Marisa Domingo, 04 de janeiro de 2009, 10h51min

    Oi Patricia


    Sua irmã tem o dirteito e a obrigação de registrar a criança. E nem precisa saber quem é o pai. Basta ir ao cartória e fazer o registro só em nome da mãe. O importante é registrar a criança. Se o pai entrar com alguma contestação, se resolve depois OK?
    Faça isso logo para a criança ter todos os direitos: vacinas, creche, salário família, (ou se for o caso, ajuda social). Mas para tudo isso é preciso que a criança esteja registrada.
    Boa sorte

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    lires Domingo, 04 de janeiro de 2009, 11h15min

    Sim... sim claro que sim, eu tb sou mãe solteira e registrei meu filho sem o nome do pai! passei por DNA e tudo. mas te garanto é ruim se apresentar no cartório sem o pai, agente fica sem graça... por que vc não faz o exame de DNA? se vc errou tudo bem + é direito do seu filho ter o nome do pai!
    BEIJOSSSSSSSS BOA SORTE!!

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    Andre Santos_1 Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 3h04min

    Oi

    Por favor, gostaria de saber se um pai solteiro pode registrar sua filha sem participação materna, tenho essa dúvida pois já que a mãe pode o pai talves possa.

    Desde já agradeço.

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    Laura arantes Terça, 17 de fevereiro de 2009, 21h23min

    Morei com meu marido por 6 anos, e agora q estou grávida ele quer ir embora, e diz q não vai registrar o filho. Pergunto: Com a declaração de convivio marital posso registrar meu filho em seu nome sem a presença dele? O projeto de lei 898/2007 já foi aprovado?
    obrigada!

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    silvana correia Quinta, 24 de setembro de 2009, 9h55min

    gostaria de saber se uma menina de menor pode registrar o filho em seu nome sendo mae solteira

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    Ollizes Sidney / Advogado Quarta, 30 de setembro de 2009, 10h17min

    André, Laura, Silvana.

    a lei 8.560/92 trata do assunto de registro de nascimento.

    leiam, e se ficar duvidas, é só postar.

    Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:

    I - no registro de nascimento;

    II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;

    III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;

    IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.

    Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.

    § 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.

    § 2° O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.

    § 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.

    § 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.

    § 5° A iniciativa conferida ao Ministério não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.

    Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

    Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).

    Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.

    Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.

    Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.

    Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.

    Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.

    § 1° Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.

    § 2º São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado .

    Art. 7° Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.

    Art. 8° Os registros de nascimento, anteriores à data da presente lei, poderão ser retificados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público.

    boa sorte a todos.

    [email protected]

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    silvana correia Quinta, 22 de outubro de 2009, 12h08min

    no caso da mae e o pai ser menor o q acontece? pode registrar normal o bebe no nome dos dois?mesmo sendo eles menores??

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    Ollizes Sidney / Advogado Quinta, 22 de outubro de 2009, 14h43min

    SILVANA CORREIA

    Não!

    Para prestar as declarações de nascimento em cartorio ( o registro civil fundamenta-se em declaraçao de pessoa e declaração de médico de nascido vivo) A lei exige que seja feita por pessoa capaz

    Entende-se por pessoa capaz, pessoa maior de 18 anos.

    Nesse caso, o (s) avô (OS) devem ir junto com os pais menores e todos assinam o assentamento (livro) do qual vai ser extraido os dados do registro de nascimento.

    ok?

    boa sorte.

    [email protected]

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    talita stefania Sexta, 06 de maio de 2011, 0h20min

    sou mae solteira e não sei quem é o pai,
    meu filho já esta com 60 dias e o cartorio não que registra-lo, sem o nome do pai.
    Não sei mais o que fazer, como faze-los registra meu filho..?

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    GLC Quinta, 11 de agosto de 2011, 11h36min

    Segundol orientaação do CNJ o cartório tem que exigir que a mãe indique o nome do pai a fim de que o mesmo seja convidado a fazer o registro, por esta razão que o cartório nãO QUER fazer .

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    Julianna Quinta, 11 de agosto de 2011, 13h50min

    O Cartório não pode se negar em registrar a criança somente pela mãe.
    O que eles devem fazer é solicitar que vc indique a paternidade, e posteriormente eles levarão à conhecimento do MP que iniciará os trâmites para proceder ao reconhecimento da paternidade.
    Agora, se vc não sabe (?) eles não podem negar o registro, a certidão de nascimento é um direito de todo cidadão garantido por Lei, independente se tem pai ou não.
    Procure ajuda do MP ou defensoria e exija o registro.
    Boa sorte**

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    eppp Quinta, 11 de agosto de 2011, 16h07min

    Não sou advogado e estou escrevendo só pra falar bobagem, ok?

    O cartório não pode se negar a fazer o registro. Fale que não sabe, que não lembra... fale que vc acha que é o atendente do cartório! Ou o Lula, que também estava no churrasco naquele dia... isso, fale que é o Lula, que vc tem certeza, quero ver o que o cartório faz!

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