mae solteira pode registrar filho sem pai
sou mae solteira e nao sei quem é o pai da criança , gostaria de uma ajuda, para saber como posso registrar meu filho sem o pai?
sou mae solteira e nao sei quem é o pai da criança , gostaria de uma ajuda, para saber como posso registrar meu filho sem o pai?
Talvez houvesse problema se indicasse o nome de alguém como sendo o pai, pois este pode não querer assumir a peternidade, e protestar, ajuizando ação requerendo a nulidade do registro.
É extremamente comum em cartórios o registro de filhos sem que conste o nome do pai.
Olá, minha filha se 12 anos e eu rebemos pensão por morte. Casei novamente, no civil e no religioso, sei que a pensão por morte é um direito adquirido meu. Mas a minha perqunta é: minha filha perde a parte da pensão dela se ela tirar o sobrenome do pai biológico, ou se acrescentar o sobrenome de meu atual esposo?
Desde já agradeço as respostas.
Rosana
O direito de contestar ele não perde,é um direito de todo e qualquer ser humano a contestação.
Se ficar provado que ele faz uso de drogas,essa comprovação pode ser material (Boletim de Ocorrencia,declaração de internação etc.) ou testemunhal (pessoas que presenciaram) e que esse uso interfere de alguma forma no papel de pai (usando na presença do menor ou se tornando negligente nos cuidados com o mesmo) ele não perdera o direito de contestação,mas com toda certeza perdera a ação de guarda e também poderá, até mesmo, ter a visita suspensa ou vigiada.
Olá,minha irmã teve um filho e ainda não registrou,pois não sabe se tem direito de registrar como mãe solteira já que o pai sabe que o filho nasceu,mas ainda não veio procurar.Ela viveu com ele por alguns meses,mas não deu certo,pois ele a mantia em cárcere privado e responde processo por isso...E por isso não queremos que ele registre o filho,ela tem esse direito ou não !
Oi Patricia
Sua irmã tem o dirteito e a obrigação de registrar a criança. E nem precisa saber quem é o pai. Basta ir ao cartória e fazer o registro só em nome da mãe. O importante é registrar a criança. Se o pai entrar com alguma contestação, se resolve depois OK?
Faça isso logo para a criança ter todos os direitos: vacinas, creche, salário família, (ou se for o caso, ajuda social). Mas para tudo isso é preciso que a criança esteja registrada.
Boa sorte
Sim... sim claro que sim, eu tb sou mãe solteira e registrei meu filho sem o nome do pai! passei por DNA e tudo. mas te garanto é ruim se apresentar no cartório sem o pai, agente fica sem graça... por que vc não faz o exame de DNA? se vc errou tudo bem + é direito do seu filho ter o nome do pai!
BEIJOSSSSSSSS BOA SORTE!!
Morei com meu marido por 6 anos, e agora q estou grávida ele quer ir embora, e diz q não vai registrar o filho. Pergunto: Com a declaração de convivio marital posso registrar meu filho em seu nome sem a presença dele? O projeto de lei 898/2007 já foi aprovado?
obrigada!
André, Laura, Silvana.
a lei 8.560/92 trata do assunto de registro de nascimento.
leiam, e se ficar duvidas, é só postar.
Art. 1° O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I - no registro de nascimento;
II - por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III - por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV - por manifestação expressa e direta perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Art. 2° Em registro de nascimento de menor apenas com a maternidade estabelecida, o oficial remeterá ao juiz certidão integral do registro e o nome e prenome, profissão, identidade e residência do suposto pai, a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação.
§ 1° O juiz, sempre que possível, ouvirá a mãe sobre a paternidade alegada e mandará, em qualquer caso, notificar o suposto pai, independente de seu estado civil, para que se manifeste sobre a paternidade que lhe é atribuída.
§ 2° O juiz, quando entender necessário, determinará que a diligência seja realizada em segredo de justiça.
§ 3° No caso do suposto pai confirmar expressamente a paternidade, será lavrado termo de reconhecimento e remetida certidão ao oficial do registro, para a devida averbação.
§ 4° Se o suposto pai não atender no prazo de trinta dias, a notificação judicial, ou negar a alegada paternidade, o juiz remeterá os autos ao representante do Ministério Público para que intente, havendo elementos suficientes, a ação de investigação de paternidade.
§ 5° A iniciativa conferida ao Ministério não impede a quem tenha legítimo interesse de intentar investigação, visando a obter o pretendido reconhecimento da paternidade.
Art. 2o-A. Na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).
Parágrafo único. A recusa do réu em se submeter ao exame de código genético - DNA gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. (Incluído pela Lei nº 12.004, de 2009).
Art. 3° E vedado legitimar e reconhecer filho na ata do casamento.
Parágrafo único. É ressalvado o direito de averbar alteração do patronímico materno, em decorrência do casamento, no termo de nascimento do filho.
Art. 4° O filho maior não pode ser reconhecido sem o seu consentimento.
Art. 5° No registro de nascimento não se fará qualquer referência à natureza da filiação, à sua ordem em relação a outros irmãos do mesmo prenome, exceto gêmeos, ao lugar e cartório do casamento dos pais e ao estado civil destes.
Art. 6° Das certidões de nascimento não constarão indícios de a concepção haver sido decorrente de relação extraconjugal.
§ 1° Não deverá constar, em qualquer caso, o estado civil dos pais e a natureza da filiação, bem como o lugar e cartório do casamento, proibida referência à presente lei.
§ 2º São ressalvadas autorizações ou requisições judiciais de certidões de inteiro teor, mediante decisão fundamentada, assegurados os direitos, as garantias e interesses relevantes do registrado .
Art. 7° Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite.
Art. 8° Os registros de nascimento, anteriores à data da presente lei, poderão ser retificados por decisão judicial, ouvido o Ministério Público.
boa sorte a todos.
[email protected]
SILVANA CORREIA
Não!
Para prestar as declarações de nascimento em cartorio ( o registro civil fundamenta-se em declaraçao de pessoa e declaração de médico de nascido vivo) A lei exige que seja feita por pessoa capaz
Entende-se por pessoa capaz, pessoa maior de 18 anos.
Nesse caso, o (s) avô (OS) devem ir junto com os pais menores e todos assinam o assentamento (livro) do qual vai ser extraido os dados do registro de nascimento.
ok?
boa sorte.
[email protected]
O Cartório não pode se negar em registrar a criança somente pela mãe.
O que eles devem fazer é solicitar que vc indique a paternidade, e posteriormente eles levarão à conhecimento do MP que iniciará os trâmites para proceder ao reconhecimento da paternidade.
Agora, se vc não sabe (?) eles não podem negar o registro, a certidão de nascimento é um direito de todo cidadão garantido por Lei, independente se tem pai ou não.
Procure ajuda do MP ou defensoria e exija o registro.
Boa sorte**
Não sou advogado e estou escrevendo só pra falar bobagem, ok?
O cartório não pode se negar a fazer o registro. Fale que não sabe, que não lembra... fale que vc acha que é o atendente do cartório! Ou o Lula, que também estava no churrasco naquele dia... isso, fale que é o Lula, que vc tem certeza, quero ver o que o cartório faz!