Respostas

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    Amanda Araújo Segunda, 01 de dezembro de 2008, 15h31min

    Sim, independentemente do regime de casamento ela deverá ter direito.
    Quanto será a questão seguinte, pois deverão ser observadas outras questões, se havia testamento, se deixou filho...
    Direito a parte da herença ela tem.
    É abrir inventário e seguir!

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    J

    Jaime - Porto Alegre Segunda, 01 de dezembro de 2008, 15h48min

    Tatiana,
    Ao meu sentir, a viúva só terá direito a herança do seu falecido marido, na ausência de descendentes ou ascendentes, em funçao do regime de casamento.
    Um abraço,
    Jaime

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    Tatiana Carvalho Quarta, 03 de dezembro de 2008, 0h33min

    os bens deixados foram herança que o falecido recebeu de seus pais. mesmo assim a viúva tem direitos?????

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    P

    Petrone - advogado Quarta, 03 de dezembro de 2008, 8h09min

    Olá Tatiana.

    Neste caso, a viúva terá direito se fizer provas que contribuiu com a manutenção deste herança. O mais correto é analisar criteriosamente antes de chegar a uma conclusão, vez que, é necessário investigar se existem descendentes, se existe um testamento e outros fatores.

    Petrone
    [email protected]

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    Censurado Suspenso Domingo, 06 de junho de 2010, 12h51min

    Tatiana,
    A viíva receberá herança se era casada pelo regime de separação convencional de bens e não separação obrigatória de bens.
    Abraços,
    Jaime

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    M

    Moises Rissato Quarta, 28 de agosto de 2013, 18h34min

    Meu pai faleceu e deixou bens, ele era casado pela segunda vez, os bens deixados ele ja possuia antes de se casar com a atual viúva. Ela nao teve nenhuma participação na aquisição dos mesmo. Mesmo assim ela tem parte na herança ?

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    dinahz Quarta, 28 de agosto de 2013, 20h09min

    Moises Rissato

    Tudo vai depender do regime de bens do casamento de seu pai com a viúva.

    Teoricamente é assim:

    Comunhão Parcial, ela herda em concorrência com todos os filhos de seu pai, os bens adquiridos por ele, antes de casar. Os bens comprados pelo casal, durante o casamento, ela fica com metade, a outra metade, fica com os filhos.

    Se Comunhão Universal, ela é meeira, fica com metade de todos os bens que seu pai deixou. Nesse caso, ela não herda, fica com metade de tudo.

    Separação de Bens, a herança será dividida com os filhos e com a viúva.

    Independente do regime de bens, a viúva tem o Direito Real de Habitação, de morar na casa onde vivia com o falecido enquanto viver, desde que seja o único imóvel residencial deixado na cidade onde vivia o casal.

    Leia na internet sobre Sucessão do Cônjuge Sobrevivente, Regime de Bens e Direito Real de Habitação.

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    Moises Rissato Quinta, 29 de agosto de 2013, 9h26min

    E se ele não eram casados, somente viviam juntos, isso muda alguma coisa ?

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    dinahz Quinta, 29 de agosto de 2013, 19h29min

    Moises

    Se viviam em União Estável, a companheira ficará com 50% dos bens adquiridos durante a união,(bens comuns) e herdará em concorrência com os filhos do seu pai, os 50% desses bens, que pertencia a ele. A companheira sobrevivente não herda bens adquiridos antes da união, (bens particulares) só os bens comuns.

    Ela tem o Direito Real de Habitação, até se casar de novo, ou morrer também.

    Se seu pai tinha mais de 60 anos/70 anos, e vivia e união estável, o regime de bens pode ser o da Separação Obrigatória de Bens, onde somente os bens adquirido durante a convivência podem se comunicar. E a companheira não herda.

    Portanto leia sobre o assunto e esclareça suas dúvidas pessoalmente, no Cartório de Notas/Tabelião, mais próximo. E terão que nomear advogado para providenciar o inventário.

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