Boa noite, Em 09/05/08 entrei com pedido de recurso no inss por ter o beneficio indeferido no pedido de prorrogação e reconsideração e ainda estar sem capacidade laborativa documentada por examaes e laudo do ortopedista, em 24/06/08 fiz uma perícia com uma junta médica(na realidade eram 2 médicos na sala) e desde essa data não houve resposta do inss, quando há 2 meses atrás procurei o inss para tentar saber alguma coisa à respeito, o atendente apenas me informou que está na 14a. junta aguardando alguma solução e que eu devo aguardar em casa uma resposta, gostaria de saber de n]ao existe um prazo para esse recurso pois agora em dezembro/08 completam 7 meses que entrei com esse recurso, por favor se alguém puder me roientar, agradeço desde já. Grata Neide

Respostas

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    Lady_1 Quarta, 03 de dezembro de 2008, 23h03min

    Olá Neide, Boa Noite !

    Estou na mesma situação que você!!

    Fiz a perícia com 2 médicos também ( junta médica ) em 06/2008 e caiu na 12°. junta.
    LIguei semana passada para a agência na qual dei entrada e o atendente informou que realmente já deveria ter tido uma resposta, mas vai entender o tempo do INSS!!
    Depois que entrei com recurso continuei dando nova entrada , mas todas foram inde-feridas. Foi onde eu disse CHEEEEEEEEEGA!!!!!!
    Procurei um advogado que entende de causa previdenciaria e ele abriu um processo contra o INSS. Já fiz a perícia na FEDERAL, agora estou aguardando a resposta . Abaixo de DEUS só procurando um profissional sério que brigue pelos nossos direitos .
    UM ABRAÇO.

    LADY

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    Helio_1 Quarta, 03 de dezembro de 2008, 23h05min

    Sra. Neide

    O INSS não observa qualquer prazo para julgamento de recursos. Já vi casos que levaram até dois anos. Não quero lhe desanimar, mas é extremamente raro que a junta de recursos modifique a decisão dos médicos peritos que lhe negaram o benefício.
    Aconselho que a senhora procure um advogado de sua confiança (que atue na área previdenciária) e entre com uma ação de concessão de benefício.

    Boa Sorte

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    Orlei Araújo Padilha Quarta, 03 de dezembro de 2008, 23h11min

    Neide e Lady,

    Vá à APS mantenedora do seu benefício, e solicitem extração integral de cópias dos seus respectivos processos, bem como LPM da junta médica pericial.

    pesquisem a lei abaixo colacionada;

    LEI Nº 9.784 - DE 29 DE JANEIRO DE 1999.
    CAPÍTULO II -
    DOS DIREITOS DOS ADMINISTRADOS

    Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;
    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;
    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;
    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
    sds.

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    Rô Quinta, 04 de dezembro de 2008, 0h59min

    Neide...
    Não quero desanimar vc...mas só pela misericordia essa junta de recursos...
    Vou resumir...quando precisei protocolar um indeferimento na junta de recursos eu preenchi um documento e protocolei em 04/09/06 e passados quase um ano realizei a pericia na junta com 2 médicos e sabe quando veio a resposta???
    Na verdade a carinha chegou na semana passada,mas eu ja tinha acompanhado pela internet e imprimi.
    O resultado saiu em 14/07/08...nem precisa te falar a resposta: INDEFERIDO.
    E eu estava questionando 2 meses de salario que não foram pagos e no relatórios deles eles marcaram outra coisa...Bom depois dessa data (2006)fikei por quase 2 anos em auxilio novamente só que desde 06/08 meu beneficio foi cessado.
    Fui no TRF em 09/08 marcaram minha pericia pra 14/11.
    Agora estou aguardando a descisão do juiz pra restabelecer meu beneficio e pagar os atrasados...
    Não desista não!!!Vá a luta...Espero que de td certo comigo e com todos que procuram esse forum maravilhoso pra compartilhar os sofrimentos passados por esse INSS...
    Só DEUS pra nos consolar....senãooooo!!!!!!!!!
    Saudações

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    Lady_1 Quinta, 04 de dezembro de 2008, 1h19min

    Olá Orlei,

    Muito obrigada pela dica e atenção !!
    Vou fazer isso depois te retorno.

    Abraço.

    LADY

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    Orlei Araújo Padilha Quinta, 04 de dezembro de 2008, 20h07min

    Olá Rô,

    Concordo plenamente com a sua postagem, inclusive passei pela mesma situação. Mas como o recurso já está em fase de julgamento, indiquei o requerimento de cópia do processo, pois ela poderá analizar se será ou não deferido o benefício. Pois poderá anexar novas provas documentais que tiver em mãos.

    Tendo em mãos o LPM da junta médica recursal, poderá analizar se houve irregularides ou até mesmo omissão de informações no laudo pericial, que poderá servir de prova em eventual ação judicial.

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    Rô Quinta, 04 de dezembro de 2008, 21h04min

    Orlei

    Eu juntei esse Requerimento protocolado e o resultado que estava na 13 junta de recursos e quando fui ao tribunal juntei com as outras documentações que eu tinha e eles tiraram xerox de td e juntaram creio que em meu processo pois além de tentar restabelecer meu beneficio que esta cessado desde junho/08 estou tentando rever os beneficios indeferidos...pra vc ter uma noção passei por varios numeros de beneficios uns deferidos outros indeferidos e nesse ultimo que estou tentanto restabelecer fiquei por quase 2 anos e desde então todas entradas que dou é negado...
    Quanto LPM não levei não....o tribunal me pediu uma documentação e levei todas mas com outros nomes...
    Inclusive no inss eu pedi uma documentação com o nome de HISMED que seria historico das pericias realizadas...
    Inclusive esse recurso que entrei na junta foi que em uma dessas pericias a primeira foi indeferida ai entrei com pedido de reconsideração ao qual o medico deferiu mas o inss me pagou só referente a liberação deste médico e pelo que sei vc tem direito ao dia de entrada do requerimento...ai dei entrada na junta e entrei com esse ultimo beneficio que fikei por quase 2 anos e na junta a descisão saiu em 14/07/08 e meu beneficio estava cessado desde junho/2008 e eles alegaram que eu estava em beneficio...em nenhum momento no processo da junta eles mencionaram o que eu estava questinando e sim relataram que eu não tinha incapacidade...
    Mas vai entender né????
    Estou no aguardo da pericia judicial....só DEUS sabe o dia que será julgado...fiz a pericia em 14/11 e ainda não saiu nd...
    O ruim é ficar esperando essa descisão....pois tenho 2 filhos e estou sendo ajudada pela minha familia senão não sei o que seria...
    Mas tenho acompanhado sua luta tbem!!!
    Boa sorte!!!
    Saudações!!!

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    NOBELINO DA SILVA DOURADO Domingo, 07 de dezembro de 2008, 13h02min

    Tem um caso, a colega deu entrada na Aposentadoria por Idade, veio Indeferido a colega deu entrada no Recurso junto ao INSS, hoje tem 10 meses que ela não recebeu a resposta do Recurso, ela deu entrada em 07/02/2008 ate 07/12/2008. Hoje no site do Conselho da Junta do Recurso do INSS aparecer à frase “não encontrado,” qual o procedimento que ela deve tomar.

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    jabes andrade Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 19h04min

       Dei entrada no meu pedido de beneficio de aposentadoria por tempo de serviço e como tenho direito a periculosidade por trabalhar no sistema eletrico de potencia (alta tensão) juntei os documentos necessarios como o PPP, carteira de trabalho, holerites, certidão de estatutario, etc anexendo em 06/06/2007 no posto da previdencia social Ate hoje o INSS o não me deu resposta sobre o meu beneficio, gostaria de se possivel ser contactado sobre o meu processo, ou encaminhado para setor responsavel.
    Desde ja agradeço a atenção
    Grato Jabes Andrade
    [email protected]

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    izildinha de Jesus araujo Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 20h38min

    NAO ESPEREM NUNCA RESULTADOS DE RECURSO! INCOMODEM!

    COMO; voces teem sempre que estar no medico... entao, a cada laudo, seja de quem for... facam copias e levem ate o setor PROTOCOLO, e pecam para anexar ao processo!!!! estejam atentos! Se eh alguma doenca, deficiencia, voces tem que estar sempre se tratando, entao... LAUDO NELES! sEMPRE EM DUAS VIAS! tEM DOENCA/DEFICIENCIA, QUE NECESSITAM SER TRATADAS. Se eh doenca que os afastaram do trabalho, supoem-se que o beneficio e para tratamento de saude, locomocao, etc. Usem seus recursos! Pecam copias, agendem vistas ao processo, etc.
    O INSS tem 120 dias a partir da entrada ao recurso!

    O governo quer que melhore o atendimento! Proocure pessoas com o mesmo problema em sua agencia! Facam reunioes, se organizem!


    Jabes - o grau de periculosidade quem faz e a empresa, portanto, no seu caso, a atividade que exerce tem que estar enquadrada... Veirfique como e o registro e tente regulariza-lo judicialmente. Antes de ser concedido seu beneficio.

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    Rd. gonsales Terça, 03 de março de 2009, 8h46min

    Óla a todos.... Até quando vamos ser injustiçados pelo INSS, estou na mesma situação que vocês...

    Minha médica não me deu alta, o médico do trabalho também não. Já passei por dois recursos, estou sem pagamento e ai vaiiiiii........
    Agora tenho que esperar mais 30 dias para dar entrada em uma nova perícia, por que se eu der entrada em recurso por estas juntas médica só por Deus....

    Até quando vamos ter que aguentar isto, o que eu preciso fazer ...
    Será que alguem pode me orientar!!!!

    BOa Sorte á Todos.

    Rosangela....

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    Orlei Araújo Padilha Sábado, 07 de março de 2009, 8h58min

    Rosangela,

    Até termos a iniciativa em recorrer na esfera judicial.

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    Orlei Araújo Padilha Sábado, 07 de março de 2009, 9h01min

    Se houve agravo na lesão ou doença, deves procurar um advogado para analise de uma possivel ação contra o Instituto, pela Responsabilidade Civil Objetiva do Estado

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    Rd. gonsales Terça, 10 de março de 2009, 18h02min

    Sr. Orlei, como chegamos na esfera judicial..

    Qual o primeiro passo.....

    Estou sem beneficio há dois mêses, e minha médica não me da alta, o que posso fazer vou ter mesmo que ficar brigando com o inss e sem pagamento.... até quando,

    o Sr. pode me dar alguma orientação...

    Grata

    Rosangela

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    Orlei Araújo Padilha Terça, 10 de março de 2009, 20h46min

    Rosangela,

    1 - Tenha em mãos todos os documentos referentes ao seu quadro clínico, laudos dos médicos assistentes, do médico do trabalho receituários, ASO (Atestado de Saúde Ocupacional), exames complementares, se for o caso;

    2 - pesquise sua doença e ou lesão, tenha conhecimento técnico;

    3 - Peticione extração de cópia dos seus LPM's;

    4 - Procure um advogado de sua confiança especializado em direito previdenciário;

    Boa sorte,

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    sandra do carmo Terça, 10 de março de 2009, 23h54min

    boa noite eu entre com pedido, de recurso na junta de concessão do beneficio e foi visto em 08/2008 mas até agora não veio mem uma resposta só que eu entro no na previdencia e sai assim foi concedido o beneficio oque eu tenho que fazer por favor me ajude eu dei entrada em 05/2005 eu aguardando a resposta.......muito obrigada

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    Orlei Araújo Padilha Quarta, 11 de março de 2009, 1h01min

    Sandra,

    Dirija-se até a APS mantenedora do seu benefício e solicite vistas do seu processo,
    Pesquise a lei abaixo colacionada.

    Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999-DOU 1/2/99

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    gilberto Quarta, 11 de março de 2009, 14h36min

    minha mãe perdeu uma ação na previdencia social de penção por morte por falta de provas,sendo que ela apresentou provas bem convincentes,como,assinatura constante na carteira de trabalho do falecido declarando ela como sua companheira e dependente,e documento feito em cartório em que o falecido declara que na falta dele e vontade dele de deixar a sua aposentadoria para ela,na minha opinião são provas inegaveis,e agora prgunto,sera que cabe recursso na justiça federal?e quais são as chances dela ganhar o recurso?fiquei sabendo que na justiça federal seria possivel

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    sandra do carmo Quarta, 11 de março de 2009, 15h08min

    boa tarde,orlei araujo onde que fica aps mantenedora eu não sei porfavor me ajude.muito obrigado

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    Orlei Araújo Padilha Quarta, 11 de março de 2009, 16h51min

    Sandra,

    Agência mantenedora é a Agência da Previdência Social, que mantém o seu benefício. Ou seja, onde o mesmo foi requerido.

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