Há alguns meses eu adquiri um leasing junto à itaucred. O contrato é um contrato padrão pré-pronto em que imprimem apenas os valores individuais do meu empréstimo. Agora, gostaria de quitar o empréstimo e o valor de quitação que me deram é maior que o montante tomado emprestado. Em função disso, tenho algumas questões, que agradeceria sobremaneira se alguém pudesse esclarecer.

1) Eu solicitei um demonstrativo especificando quanto é principal, quanto é juros e quanto são outras taxas (e quais) nesse valor cobrado para quitação. Eles se negaram a fornecer, afirmando que só poderiam fazê-lo após a quitação do contrato. Eles não tem obrigação de me dar tais informações ? Me parece justo que assim fosse...

2) Que tipo de taxas o banco está autorizado a cobrar nesse momento ?

3) Se for constatado que o banco está cobrando juros por um período maior do que o período que termina no momento da quitação, isso é legal ?

4) Que meios eu, enquanto cidadão, tenho para reivindicar meus direitos e denunciar possíveis abusos da instituição financeira ?

obrigado, Frederico Pessoa

Respostas

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    A

    angela lima Quinta, 24 de novembro de 2005, 8h51min

    Frederico

    Bom dia!

    respondi seu e-mail só que retornou com erro.

    Seguem as sugestões para seu problema. Escrevi logo abaixo ás suas perguntas.

    Repito: são apenas sugestões. O ideal é você procurar a ajuda de um órgão competente, conforme mencionei abaixo.

    O meu contrato não prevê cobrança de taxa de recisão para quitação, mas
    > é um contrato de leasing. Nesse caso, esta taxa pode estar "implícita" ?

    Não há "taxa implícita". Ela deve estar prevista no contrato. caso contrário ela é indevida.

    > Em caso de se verificar que a cobrança é indevida, como proceder ?
    >
    > Segue abaixo uma descrição do meu problema e algumas outras questões.
    > Agradeceria se pudesse dar uma olhada. Caso contrário, já ficarei grato
    > se responder apenas à pergunta acima. Há alguns meses eu adquiri um
    > leasing junto à itaucred. O contrato é um contrato padrão pré-pronto em
    > que imprimem apenas os valores individuais do meu empréstimo. Agora,
    > gostaria de quitar o empréstimo e o valor de quitação que me deram é
    > maior que o montante tomado emprestado. Em função disso, tenho algumas
    > questões, que agradeceria sobremaneira se alguém pudesse esclarecer.
    >
    > 1) Eu solicitei um demonstrativo especificando quanto é principal,
    > quanto é juros e quanto são outras taxas (e quais) nesse valor cobrado
    > para quitação. Eles se negaram a fornecer, afirmando que só poderiam
    > fazê-lo após a quitação do contrato. Eles não tem obrigação de me dar
    > tais informações ? Me parece justo que assim fosse...
    Caso a cobrança seja indevida, ou seja, não haja previsão contratual, sugiro que você efetue o pagamento dos valores que entende corretos através de uma “Consignação Extrajudicial”. Para isso, por enquanto, você não necessitará do acompanhamento de um advogado. Basta procurar um banco oficial (Ex: Banco do Brasil, Caixa Econômica...). Lá eles sabem exatamente o que fazer.
    Solicite do banco um demonstrativo dos valores a serem pagos, descrevendo exatamente o que é o valor das parcelas e o que é o valor da taxa. Você tem esse direito

    >
    > 2) Que tipo de taxas o banco está autorizado a cobrar nesse momento ?

    O banco está autorizado a cobrar qualquer taxa, desde que prevista em contrato e não proibida pelos normativos do Banco Central do Brasil (BACEN).
    >
    > 3) Se for constatado que o banco está cobrando juros por um período
    > maior do que o período que termina no momento da quitação, isso é legal
    > ?
    Não. O Código de Defesa do Consumidor é claro ao prever que deverá ser aplicado, nos casos de antecipação de pagamentos, o desconto proporcional aos juros contratados.
    >
    > 4) Que meios eu, enquanto cidadão, tenho para reivindicar meus direitos
    > e denunciar possíveis abusos da instituição financeira ?

    Você poderá procurar o BACEN (eles são bastante atuantes nessse sentido). O Procon também ajuda. Acredito que essas são formas mais rápidas na tentativa de solução do seu caso.

    Boa sorte!

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    Frederico Pessoa Quinta, 24 de novembro de 2005, 13h34min

    Muito obrigado !

    Gostaria de fazer mais uma pergunta, por favor:

    Um tomador de empréstimo (ou arrendatário, no caso de um leasing) tem o direito assegurado de quitar antecipadamente o seu débito ? Ou há algum caso em que pode ser OBRIGADO a fazer o pagamento paulatinamente, de modo que sobre ele incidam todos os juros almejados pelo banco ?

    obrigado novamente,
    Frederico

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    angela lima Quinta, 24 de novembro de 2005, 15h23min

    Frederico

    Caso seja um contrato pautado em uma relação de consumo (de um lado um fornecedor de produtos/serviços e de outro o consumidor final), estamos falando de um direito garantido pelo artigo 52, § 2ª do CDC que prevê: "É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito total ou parcialmente. mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos".

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    Frederico Pessoa Quinta, 24 de novembro de 2005, 21h53min

    Muito obrigado !

    Inclusive observei que no segundo tópico do primeiro parágrafo deste mesmo artigo, o código determina que seja informado ao consumidor a taxa real de juros praticada. E eles (o banco) se recusam a me dar essa informação, afirmando que eu devo obter essa informação com o agenciador da venda. E isso é um problema, por que o agenciador só lê tabelas de financiamento, ele aparentemente não sabe muito sobre os juros do que está vendendo...

    Estive olhando o artigo que você citou e os comentários pelos "autores do anteprojeto" e lá diz que o prof. Dr. Newton Lucca propôs no Congresso Internacional de Defesa do Consumidor (Brasília - 1994) que "os bancos e as atividades bancárias se encontram sob o regime jurídico do CDC", o que foi aprovado por unanimidade.

    Parece que eu no fim das contas o PROCON deve ser o lugar certo pra eu ir, né ?
    A única coisa que continua me deixando com a pulga atrás da orelha é esse negócio de o contrato ser "leasing". Essa palavrinha continua me parecendo um sinônimo para bicho-de-sete-cabeças. Tudo que eu leio tem vários jargões que eu não entendo bem... Empréstimos eu sei calcular. Mas isso parece um misto de empréstimo com aluguel que não me permite ter certeza de que entra na resolução citada acima... E no fim das contas o valor de quitação mirabolantemente é maior que o montante inicial "emprestado".

    Não sei se estou abusando da sua boa vontade, mas o que seria "valor residual garantido" ? O contrato prevê "prestações" e "contra-prestações". Você está familiarizada com esta terminologia ? Nem preciso dizer que as letras do contrato que eu insisto em tentar entender sem muito sucesso deixa o corpo 8 do word parecendo visitante de uma terra de gigantes... Juro que tentei inferir o que são essas coisas... E nada...

    muito obrigado de novo,
    Frederico

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    Rafael_1 Sexta, 23 de janeiro de 2009, 19h55min

    Boa tarde !

    Ha um tempo atras, fiz um financiamento em leasing , onde dei um carro de entrada e financiei digamos assim uns 50 % do valordo automovel em 48 vezes.
    Ocorre que por ventura da vida obtive o dinheiro para quitar (o empréstimo , aluguel ,nem sei como falar ao certo) e por estar na 5ª prestação fui informado que só poderia quitar após a 24º prestação, onde teria que esperar ou pagar o valor da prestação integral dessas 24 prestações .
    Além do mais , a financeira não me mandou o contrato até hj e na propria agência vc assina fichas de solicitação de credito para ver se é aprovado , depois assina o contrato aqueles que as letras são minusculas e mau orientadas pelos vendedores) e não fica com nenhuma copia para a devida informação e segurança.
    Queria saber se é possivel a total quitação do veiculo , abonando juros, valores residuais de prestações que não venceram, onde os valores residuais R$ 363,00 é maior que os valores do arrendamento R$ 253,00 , por via judicial consigo essa quitação com total satisfação ?

    Grato

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    I

    Isak Diamante Quinta, 05 de fevereiro de 2009, 16h43min

    Boa tarde,

    Minha esposa efetuou a compra de um veículo através de um contrato de leasing. Independentemente do número de prestações, os pagamentos estão rigorosamente em dia, já tendo sido liquidado 25% do contrato. Em razão de estar neste momento desempregada, ela quer devolver o veículo de forma amigável à instituição do leasing, entretanto, a sequência de procedimentos fornecida pela instituição é, no mínimo, lesiva ao consumidor a nosso ver, qual seja: ela devolve o bem , o banco continua cobrando as prestações do leasing até que leve o bem a leilão(sem especificar quando!) de forma a arrecadar sabe-se lá quanto e, por fim, caso o que for apurado neste "leilão" não seja suficiente para quitar o bem, impõe o saldo de dívida a ela, não se sabendo, também, com qual taxa de juros para a liquidação deste saldo.
    Assim, gostaria de ser informado de como proceder para a devolução amigável do bem, sem que isto importe em ônus.

    Obrigado

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    L

    luciano carlos pacheco Sexta, 06 de fevereiro de 2009, 10h24min

    Bom dia, gostaria de sua ajuda. Adquiri um veiculos usado e estou precisando efetuar a quitacao junto ao Hsbc, é um leasing que foi feito em 24 meses, ja foram pagas 22, ou seja so faltam duas parcelas, estou solicitando a quitacao junto ao banco pois quero transferi-lo para o meu nome e o banco se recusa a aceitar a quitacao e me informa que e norma do banco central. isso e realidade?
    obrigado

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    adrianeakk Segunda, 27 de setembro de 2010, 16h11min

    Estou com a mesma situação do colega Luciano Carlos Pacheco. Fiz financiamento leasing em 24vezes (banco finasa) e quitei o valor na 12ªparcela. E o banco nega transferir para o meu nome! Isso procede?

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