Olá, trabalho numa concessionária como vendedor de peças há dois anos e três meses. Em 12/12/2008 firmei acordo informal para sair da empresa, no qual foi feito aviso prévio retroativo para desligamento imediato, combinando assim de devolver a multa de 40%. também havia férias vencidas, que estavam previstas na rescisão, entretando, constatei que a segunda parcela do décimo terceiro não estava sendo paga, e suspeitei do baixo valor final do acordo, de R$ 1237,00, considerando o tempo de serviço e meu salário base, que é de R$ 537,00, havendo um aumento nos últimos quatro meses de trabalho, passando para R$ 637,00. Meu seguro desemprego será pago normalmente, o qual já foi assinado. Por questão de dúvida, ainda não fechei o acordo. Gostaria de saber quais são as obrigações da empresa neste acordo, o prazo para ser firmado e dos direitos no caso do vencimento. Obrigado.

Respostas

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    C

    Clê Sexta, 19 de dezembro de 2008, 11h48min

    Marcos:
    Os direitos são os relativos ao contrato de trabalho. A princípio, devo dizer, que não concordo com acordos, mas vamos lá.
    Dois anos e três meses de contrato, lhe dá direito a férias vencidas em 12/12 avos, acrescidos do terço constitucional que o seu ultimo salário + 33%, ainda férias porporcionais que no seu caso é de 3 meses (ao que parece) que é o salário dividido por 12 e multiplicado por 3, obtem um resultado acrescidos também por 33%.
    13º salário em 12/12 avos e ao saldo de dias trabalhados (referente aos dias trabalhados).

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