calculo de pena
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
gostaria de saber quanto tempo meu namorado tem que cumprir ele foi preso dia 04/5/2006 pegou 4 anos reicidente trafico
Sandra.
Seu marido foi condenado por latrocínio com pena de 20 anos - art. 157 § 3º do Código Penal.
Apesar da pena alta, por incrível que pareça, seu marido foi condenado na pena mínima para o delito, que vai de 20 a 30 anos.
O latrocínio é considerado crime hediondo e, sendo assim, seu marido somente terá direito à progressão para o regime semi aberto quando completar 2/5 da pena, ou seja, 08 anos de prisão no regime fechado.
Terá que ter bom comportamento carcerário durante esse período.
Cabe ainda ressaltar que esse cálculo é para aquele condenado que não é reincidente, ou seja, que não tem outra condenação recente.
Para os reincidentes, o direito à progressão de regime só é alcançado após o cumprimento de 3/5 da pena, ou seja, após 12 anos.
Espero ter ajudado.
olá o meu marido foi condenado pelo crime de latrocinio pegou 20 anos quando ele foi condenado a lei era de 1/6 para primarios.ele não tem direito a esse 1/6?
a apelaçao dele veio negada mas caiu de integral para inicial fechado o que significa isso,isso ajuda em alguma coisa.
lembrando ele é reu primario
Cara Samantha.
Se seu marido cometeu o delito antes de 29/03/2007, com certeza terá direito à progressão de regime cumprindo apenas 1/6 da pena.
A Lei de crimes hediondos previa regime integralmente fechado, ou seja, sem qualquer direito à progressão de regime. Todavia, esta regra foi duramente combatida nos Tribunais do País, tendo sido declarada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal.
O legislador, todavia, após essa declaração de inconstitucionalidade, editou norma - Lei 11.464/07 - que alterou a Lei de crimes hediondos, determinando então a partir de 29/03/2007 que para esses crimes a progressão deveria respeitar 2/5 ou 3/5 (para reincidentes).
Assim, como a Lei mais grave não atinge delitos praticados antes de sua criação e a regra anterior "caiu", os Tribunais estão aplicando a regra geral de 1/6, que é a aplicada normalmente para crimes comuns.
Espero ter ajudado.
Patricia.
O tráfico é considerado crime hediondo assim como o latrocínio e sendo assim a orientação dada acima serve para você.
Lembre-se que para ter acesso à progressão de regime, o condenado deverá ter bom comportamento carcerário, ou seja, deverá cumprir a pena sem praticar nenhuma falta grave ou nenhum crime dentro da cadeia, por exemplo.
Procure ver diretamente na Vara de Execuções Penais, pois, pelo que mostrou acima, há uma sindicância para apurar possível falta grave cometida por seu namorado, o que se for constatado, não permitirá a progressão.
Boa Tarde,
Gostaria de saber qual a pena possível para uma pessoa detida por porte ilegal de arma e 175 papelotes de cocaína,lembrando que não se trata de réu primário,a pessoa já cumpriu pena de 08 anos, desses 08 anos passou 05 anos em regime fechado e 03 anos regime aberto.
Certo de sua atenção,desde já agradeço o retorno.
Abraços.
ola boa tarde eu gostaria de saber qual é os direito do meu marido pois a pena dele e de sequestro ele responde com crime hediondo pois ele pegou 18anos e 3 meses ele ja esta preso faz 5 anos ta para fazer 6 anos ja mais a pena dele caiu 4anos então quer dizer q ele tem ainda tem mais 8 anos foi no ano passado ele conseguiu o semi aberto sera que ele pode ja consegui o regime aberto aguardo o retorno grata regina qualquer me manda por mail [email protected]
Maria Lima.
Não há como orientar sem a exposição correta do histórico, ou seja, data do início da prisão, o tipo de crime cometido, a quantidade em anos da pena imposta, se o condenado é reincidente e o regime atual em que se encontra (fechado, semi aberto ou aberto).
Cara Alexandre.
Vou tentar lhe orientar por alto pelo que descreveu, pois havendo flagrante de tráfico, muitas outras situações podem ocasionar mudança na condenação, elevando ainda mais a pena, como, por exemplo: possibilidade de imputação de outros crimes como associação ao tráfico (quando há + de 02 pessoas presas traficando), corrupção de menores (quando são presos menores em conjunto) ou causas de aumento de pena pelo fato da infração ter sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, esportivas, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões etc.
Não posso lhe afirmar uma possível pena sem ter, ao menos, visto a denúncia. De qualquer forma, as penas do tráfico (só dele) variam de 05 à 15 anos. Se reincidente, com certeza a pena não ficará no mínimo.
Pelo porte de arma a pena vai de 02 a 04 anos (se for de uso permitido, como calibre 38 ou 32). Se estiver com numeração raspada ou se o calibre for de uso do Exercito, por exemplo, a pena já sobe para 03 a 06 anos.
Espero ter ajudado.
Cara Regina.
Pelo que narrou seu marido foi condenado por crime hediondo e provavelmente ocorrido antes de março de 2007.
Se já está no semi aberto, terá que cumprir 1/6 do total da pena imposta na sentença para poder passar para o regime aberto, onde só terá que dormir na cadeia.
Cumprindo 2/3 do total da pena terá direito ao livramento condicional onde terminará de cumprir a pena em casa.
Deverá ter bom comportamento carcerário, sem faltas graves ou crimes durante a execução da pena.
Espero ter ajudado.
Maria Lima.
Lamentável a situação de seu marido, mas infelizmente é assim mesmo que acontece.
Como já lhe disse anteriormente, o condenado, na verdade, somente tem o verdadeiro acesso à progressão no momento da efetiva mudança. Contudo, como você já pôde perceber, isso não é feito de forma automática.
Infelizmente, há a necessidade da constatação de vários requisitos para o efetivo deferimento do benefício, dentre eles o bom comportamento carcerário.
Assim, não basta somente o cumprimento de 1/6 da pena, mas é necessário que haja no processo a avaliação do Diretor do Presídio atestando o bom comportamento, e esse documento costuma demorar para chegar nas mãos do Juiz.
Se o Juiz já deferiu, procure saber o que está faltando. Comunique isso ao Defensor Público dele ou ao seu advogado.
Só após cumprir 1/6 do total da pena em regime semi aberto é que ele terá acesso ao regime aberto, onde poderá trabalhar durante o dia e dormir na cadeia a noite.
Espero ter ajudado.
Cara Regina de Mauá.
Não há como orientar sem a exposição correta do histórico, ou seja, data do início da prisão, o tipo de crime cometido, a quantidade em anos da pena imposta, se o condenado é reincidente e o regime atual em que se encontra (fechado, semi aberto ou aberto).
Cara Natalia.
Se seu marido cometeu o delito antes de 29/03/2007, com certeza terá direito à progressão de regime cumprindo apenas 1/6 da pena.
A Lei de crimes hediondos previa regime integralmente fechado, ou seja, sem qualquer direito à progressão de regime. Todavia, esta regra foi duramente combatida nos Tribunais do País, tendo sido declarada como inconstitucional pelo Supremo Tribunal.
O legislador, todavia, após essa declaração de inconstitucionalidade, editou norma - Lei 11.464/07 - que alterou a Lei de crimes hediondos, determinando então a partir de 29/03/2007 que para esses crimes a progressão deveria respeitar 2/5 ou 3/5 (para reincidentes).
Assim, como a Lei mais grave não atinge delitos praticados antes de sua criação e a regra anterior "caiu", os Tribunais estão aplicando a regra geral de 1/6, que é a aplicada normalmente para crimes comuns.
Espero ter ajudado.
[email protected]
Meu marido foi condenado 1 ano e 5 meses e 10 dias no regime semi-aberto,no art. 155. ele está preso há 5 meses no regime fechado o advogado pediu o HC com recurso e foi negado e na vep está cálculo da pena com certidão o que significa?
Ele vai ter que passar pelo semi-aberto ou ele vai direto para o aberto?
preciso de ajuda pois o advogado não mostra interesse.
obrigado.