Respostas

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    eldo luis andrade Terça, 30 de dezembro de 2008, 5h29min

    Em princípio, sim. O art. 109, I do CP é por demais claro. A questão, no entanto, será saber a partir de quando começa a contar a prescrição. Se houve oferecimento de denúncia e em que data e outros motivos que podem suspender ou interromper o prazo prescricional. De forma que somente com melhores informações é possível opinar se houve ou não prescrição. Mas mesmo qualificado o homicídio a prescrição máxima é de 20 anos. Mas há casos de imprescritibilidade previstos na própria Constituição. A tortura é uma delas. Morte por motivos de racismo é outra.

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    Diogo nogueira Quarta, 29 de abril de 2009, 2h25min

    Presceve .. e tem imprescritibilidade sim
    Sexta dia 24/04/2009
    fui a audiencia do Reu. com um homicidio em 1984. com legitima defesa PUTATIVA.
    resumindo, ele era PM, e estava fazendo segurança de um Clube, e ocorreu um mal entendido a atirou no MALOQUEIRO. um adolecente de 17 anos mais que queria briga com os seguranças e entrar sem pagar.

    Tinha tudo para ñ ser condenado 25 anos após o ocorrido.
    mais mesmo assim foi condenado a 13 anos de prisão, no presidio do barreto campelo.

    Todos os Advogados q assistia o Juri, ficaram sem saber por que.

    PS :

    O juiz federal substitutivo
    disse que era por falta de prova da defesa e por um PM ter que fazer a força da Lei e a PAZ.

    isso é injusto

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    V

    Vanderley Muniz - [email protected] Quarta, 29 de abril de 2009, 13h01min

    Imprescritibilidade não existe para esse tipo de crime.

    O que existem são as causas interruptivas do lapso prescricional.

    A cada interrupção o prazo recomeça a ser contado, assim sendo um crime cometido em 1984 pode, perfeitamente, não estar prescrito.

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    Leila CE Quinta, 22 de novembro de 2012, 16h19min

    Um homicídio qualificado (pegou a namorado com outro e matou ela) ocorrido em 1982 já esta prescrito? o numero do processo atual é o 0064551-67.2012.8.19.0000. Veja se pode me ajudar.

    Grata.

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    A

    Angra Oliveira Quinta, 25 de abril de 2013, 23h03min

    Boa noite !! Por favor alguém pode me ajudar com esse processo???
    No meu caso o meu marido ficou (3 anos e 5 meses) preso, e conseguiu a liberdade provisória quando ocorreu o julgamento ele já esta na rua então ele foi condenado há (10 anos) de cadeia por um homicídio em regime fechado, E no julgamento o advogado recorreu e ele continuou na rua mas depois de (4 anos) na rua o juiz mandou recolher ele, E agora já vai fazer(2 mês) que ele esta preso, quanto tempo ele deve ficar preso ainda para conseguir a liberdade condicional?? (Ele é reo primário e confessou o crime tem residencia fixa.) a carta guia de recolhimento ainda foi expedida e o BI dele já foi solicitado.
    25/04/2013 Recebidos os Autos do Ministério Público
    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara do Júri
    23/04/2013 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
    Tipo de local de destino: Ministério Público Especificação do local de destino: Ministério Público
    Vencimento: 25/04/2013
    23/04/2013 Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
    23/04/2013 Ofício Expedido
    Ofício - Genérico - Crime
    23/04/2013 Ofício Expedido
    Ofício - Genérico - Crime
    19/04/2013 Ofício Expedido
    Ofício - TRE - Decisão - Crime
    19/04/2013 Ofício Expedido
    Ofício - IIRGD - Decisão - Crime
    19/04/2013 Guia de Recolhimento Expedida
    Guia de Recolhimento - Definitiva - Processos Migrados
    17/04/2013 Recebidos os Autos do Serviço de Reprografia
    Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da Vara do Júri
    12/04/2013 Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia
    Tipo de local de destino: Reprografia Especificação do local de destino: Reprografia Interna
    Vencimento: 19/04/2013
    11/04/2013 Remetidos os Autos para o Serviço de Reprografia

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    Vanderlei Sasso Sexta, 26 de abril de 2013, 0h17min

    Comentário apagado pelo usuário

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    Vanderlei Sasso Sexta, 26 de abril de 2013, 0h23min

    Comentário apagado pelo usuário

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    charlie brown... Sábado, 27 de abril de 2013, 19h48min

    eldo luis andrade

    Mas há casos de imprescritibilidade previstos na própria Constituição. A tortura é uma delas. Morte por motivos de racismo é outra.

    O sr. cometeu um equívoco em relação ao delito de tortura...

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