sou vitima de assedio moral pela minah encarregada na empresa a mesma inventou que eu teria jogado papeis grossamente na mesa dela o que nao foi verdade pq eu nao faria isso alegando insubordinaçao ela me deu uma suspençao agora vou precisar faltar no dia 15 de3 janeiro pq tenho um copromisso inadiavel ou seja nao tera justificativa esta minah falta eu posso levar uma justa causa por isso

ou dizer que justa causa somente com ocorre o mesmo motivo e a suspençao foi por um motivo diferente entao se eu faltar nao correirei o jc ???????????

Respostas

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    Insula fênix Suspenso Sexta, 04 de janeiro de 2013, 22h05min

    Claro que pode, Deejay. O pacto laboral fixa seu comparecimento e produção pela contrapartida que é o pagamento do salário.

    Nenhum empregado tem cotas de faltas injustificadas. Sugiro ler o artigo 482 da CLT para entender que faltas reiteradas ao serviço ensejam justa causa, portanto, dar suspensão é uma medida disciplinar (legal) que visa chamá-lo a tomar consciência de sua indisciplina e evitar a medida mais drástica.

    Eles não são obrigados a lhe demitir sem justa causa se vc está dando causa a demissão.

    Talvez fosse o caso de vc ponderar nos motivos que o levam a faltar tanto, talvez seja vc que está insatisfeito com o trabalho. Mas se experimentou (durante o período de experiência) e sabendo como era o trabalho mas mesmo assim optou em continuar, creio que seja vc quem deveria se demitir se não aguenta mais o serviço.

    Mas se o seu sustento é importante, talvez fosse o caso de rever sua atitude e mudar seu comportamento. A vida é consequência de nossas escolha, analise melhor as suas e tire suas conclusões.

    Boa sorte!!

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    Jonnes Terça, 20 de maio de 2014, 22h15min

    Boa noite, gostaria de uma informação se possivel , tenho faltas nao justificadas muitas pois n estou contente no emprego , 21 anos de registro e n querem me dispensar ou fazer acordo, levei um advertencia escrita ha algum tempo , e continuei faltando enfiom, recebi uma correspondecia notificando que que estaria suspenso por uma falata dia 09/05/2014 e uma 12/05/2014 ae perguntei ao chefe quando seria e ele disse que assim que recebesse a notificação do AR seria a suspensao ae hoje ele disse amanha vc n vem pois esta suspenso e n assinei nada esta certo ? o que pode acarretar ? eu recebi a correspondecia ontem dia 19/05/2014 e hoje meu chefe disse amanhã voce n vem devido a suspensao...

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    SkyEverest. Suspenso Quarta, 21 de maio de 2014, 15h28min

    Empregador algum e obrigado a participar de uma fraude, demitir o funcionário apenas porque este assim pediu. Empregador dispensa SE ELE quiser, por isso é sem justa causa, e não à pedido do empregado.

    Se está insatisfeito vc se demite, simplesmente. Não perde nada, apenas não saca o FGTS que ficará lá para um dia vc sacar.

    Se o empregador feriu alguma Lei, descumpriu contrato ou a CCT da categoria, vc tem a rescisão indireta para isso.

    A solução é simples.

    O seu relato não expressa nenhuma irregularidade da parte de seu empregador, lamento informar.

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    glaucia de souza nunes Segunda, 05 de janeiro de 2015, 11h47min

    Bom dia!

    Faltei no serviço no período de 5 dias consecutivos,quando retornei ao serviço ganhei 5 advertências por escrito .Minha duvida é a seguinte foi correto eu ter ganhado essas 5 advertências,posso ser demitida por justa causa e se esses dias poderão me ser descontados em folha???

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    Cecilia Silva

    Cecilia Silva Segunda, 09 de fevereiro de 2015, 20h38min

    Eu fiquei de folga nos dias 31/01/14 e no dia 01/01/15 e tinha que trabalhar no dia 02/01 /15 mas faltei como no dia 05/01/15 começou as minhas férias deveria voltar no dia 04/02/15 mas só voltei no dia 06/02 /15 com atestado médico pos tive um conheço de infarte e o medico deu atestado e pediu repouso absoluto e estou tomando remédios p coração e já tive AVC antes então todos sabem que só falto se estou muito mal já sai de lá do trab em ambulância e nunca tive advertências mesmo assim me deram suspensão fizeram eu voltar p casa e não me deram nada p assinar

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    Rafael F Solano Terça, 10 de fevereiro de 2015, 12h35min

    Vc não precisa assinar sua suspensão, desde que vc de fato esteja suspensa pela sua chefia, é o que basta.

    Comportamento correto não é favor de nenhum de nós, mas o que temos de apresentar todos os dias, assim, quando se compete uma falha é natural que sofra medida disciplinar.

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    Desconhecido Quarta, 25 de fevereiro de 2015, 23h54min

    Levei Um Atestado de Comparecimento . Mas Minha patroa não aceito e me deo Advertecia isso e certo ? eo podo ser mandada em bora por justa causa mesmo ter levado o atestato o que devo fazer??

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    Rafael F Solano Quinta, 26 de fevereiro de 2015, 0h11min

    Brena, não existe "atestado" de comparecimento, mas "Declaração de COmparecimento".

    Atestado é onde o médico informa que vc deve ficar afastado do serviço por motivo de doença. Como vc não recebeu este documento vc não teve o dia abonado, e como sua ausência foi injustificada vc pode vir a ser demitida por justa causa se insistir neste comportamento ou cometer algum ato de indisciplina..

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    Raquel Silva

    Raquel Silva Segunda, 24 de agosto de 2015, 13h39min

    A minha e uma pergunta
    Eu faltei no domingo 23-08 e minha folga semanal e dia 24-08 eu posso levar suspensão por esse motivo sendo q muitas faltaram e minha patroa só quer aplicar a suspensão pra mim

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    Rafael F Solano Segunda, 24 de agosto de 2015, 16h58min

    Não importa se o chefe não aplica suspensão nos outros, cada caso é um caso.

    Seu empregador pode tanto lhe advertir como lhe suspender, poderia até lhe demitir justificadamente conforme as consequências de sua falta.

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    Obadiasreis Santos Quinta, 05 de novembro de 2015, 15h24min

    Boa tarde, fui chamado pela minha coordenadora porque trabalhei 07 dia seguido
    falei que minha colega de trabalho precisava e só tinha eu
    a minha coordenadora falou que o RH pode mim dar advertência .isso procede?
    Levar advertência ou se eles não quiserem pagar o dia só porque trabalhei sete dia seguido, isso está dentro da lei? ou é abuso de autoridade

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    Rafael F Solano Quinta, 05 de novembro de 2015, 17h44min

    Não são os funcionários que combinam quando vão ou não trabalhar, se trocam com o colega, isso ia virar bagunça!!! Nem vc e nem sua colega tinham noção do que a Lei exige, como não poder trabalhar 7 dias corridos, com sua atitude vc comprometeu a empresa!!! Não foi a empresa que lhe permitiu a troca, essa decisão não é sua!!

    Se quer ajudar sua amiga, empreste seu dinheiro a ela, suas roupas, seu marido, vá dar faxina na casa dela, mas não leve sua amizade para dentro da empresa QUE NÃO É SUA!

    De seu ato cabe até dispensa por justa causa!!!

    Um chefe punir um empregado não é abuso de autoridade porque ele não é policial, juiz, governador, ele é seu patrão, seu chefe, e a ele a Lei concede a capacidade de punir aos que desrespeitam as regras e descumprem a Lei.

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    Mateus Lagasse Sexta, 11 de dezembro de 2015, 17h35min

    Eu gostaria de tirar uma dúvida, eu trabalhei o dia todo praticamente e foram me dar uma suspensão do mesmo dia depois de ter trabalhado quase o turno todo e disseram que não valeu o que eu trabalho eu tenho ad folhas de ponto posso entra na justiça contra a empresa, pois isso foi sacanagem?

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    Rafael F Solano Sexta, 11 de dezembro de 2015, 22h07min

    "eu trabalhei o dia todo praticamente e foram me dar uma suspensão do mesmo dia depois de ter trabalhado quase o turno todo"
    Eles lhe aplicaram uma medida disciplinar só porque vc trabalhou demais??

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