sou vitima de assedio moral pela minah encarregada na empresa a mesma inventou que eu teria jogado papeis grossamente na mesa dela o que nao foi verdade pq eu nao faria isso alegando insubordinaçao ela me deu uma suspençao agora vou precisar faltar no dia 15 de3 janeiro pq tenho um copromisso inadiavel ou seja nao tera justificativa esta minah falta eu posso levar uma justa causa por isso

ou dizer que justa causa somente com ocorre o mesmo motivo e a suspençao foi por um motivo diferente entao se eu faltar nao correirei o jc ???????????

Respostas

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    Cris _1 Quarta, 31 de dezembro de 2008, 11h06min

    ADVERTÊNCIA E SUSPENSÃO DISCIPLINAR

    Para se manter a ordem e a disciplina no ambiente de trabalho, o empregador possui a faculdade de aplicar determinadas penalidades, mas dentro de um senso justo e moderado, uma vez que a CLT protege o trabalhador contra as arbitrariedades que ocorrer por parte do empregador.

    CONCEITOS

    Advertência


    A advertência é um aviso ao empregado para que ele tome conhecimento do seu comportamento ilícito e das implicações que podem advir em caso de reincidência. Ele estará tomando ciência que seu contrato de trabalho poderá até ser rescindido por justa causa se não houver uma reiteração do seu comportamento.

    Suspensão

    A suspensão visa disciplinar, resgatar o comportamento do empregado conforme as exigências da empresa. Ela pode ocorrer após advertências ou até mesmo logo após o cometimento de uma falta. Esta falta terá que ser bastante grave, pois haverá prejuízo ao empregado e ao empregador.

    REQUISITOS ESSENCIAIS

    O empregador deverá observar determinados requisitos no momento da aplicação da penalidade como atualidade, unicidade e proporcionalidade.

    Havendo rigor na pena ou a advertência mediante humilhação do empregado (na presença de clientes ou colegas), poderá ensejar a rescisão indireta do contrato de trabalho, uma vez que caracteriza falta grave do empregador.

    Não se admite a instituição de penas pecuniárias (multas), exceto para atletas profissionais, e nem as transferências punitivas.

    EFEITOS NO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO

    A suspensão disciplinar pode acarretar a interrupção ou a suspensão do contrato individual de trabalho.

    RECUSA DO EMPREGADO EM RECEBER A PENALIDADE

    O empregado que, ao receber a penalidade, sem justo motivo, se recusar a dar ciência, o empregador ou seu representante deverá ler ao empregado o teor da comunicação, na presença de duas testemunhas.

    DURAÇÃO DA SUSPENSÃO

    A suspensão disciplinar, por disposição legal (artigo 474 da CLT), não pode ser superior a 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de ser considerada falta grave por parte do empregador, importando na rescisão indireta do contrato de trabalho por parte do empregado, conforme dispõe a letra "b" do artigo 483 da CLT.

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    João Cirilo Quarta, 31 de dezembro de 2008, 11h37min

    Entendo que o que vc denomina de assédio moral não seja só porque a sua chefe a acusou de jogar grosseiramente os papéis sobre a mesa dela, num ato isolado. Assédio moral pressupõe reiterações de condutas tendentes a humilhar publicamente o ofendido.
    Também não há motivos para uma dispensa sequer sem justa causa pelo fato de vc faltar ao trabalho no próximo dia 15.
    Se vc faltar ao serviço até 5 dias no período aquisitivo de 12 meses, goza férias normalmente. Entao, se 5 dias não são considerados sequer para as férias, muito menos será motivo para dispensa motivada.
    Também não é correto entender que a justa causa pode ser aplicada por um motivo idêntico, isto é, por reincidência. O empregado pode ser suspenso, por exemplo, por praticar jogos de azar durante o expediente. Pode ser advertido por ser insubordinado. Pode ser novamente suspenso por agredir um colega de trabalho. E por fim, demitido por justa causa porque foi desleixado, desidioso no cumprimento de uma tarefa qualquer.
    É o histórico do empregado que determinará a possibilidade jurídica da demissão motivada. E não reiteração de condutas idênticas.

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    Amanda Ferraz Quarta, 31 de dezembro de 2008, 11h59min

    digo assedio pq houveram mais coisas antes disso so nao quis relatar por aqui

    eu jugou suspençao
    mas eu nao gritei nao ofendi nao desobedeci
    eu estava falando em tom normal e sem ofensas o fato é que ela esta procurando jungou grave minah argumentaçao
    e pelo oq vcs falaram nao foi motivio para suspençao
    o fato de minah opnioes nao baterem com a dela e ela nao aguentar mais minahs argumentaçoes nao implica na suspençao vou recorrer pq alem de enfatizar uma coisa ridicula ainda inventou isso porem ela é chefe com ceretza a palavra dela vale mais que a minha ela disse que pode alegar oq ela quiser a meu respeito isso me levou a ver que ela pode falar oq quer e isso nao é certo
    pois nao funciona assim
    pretendo dfalar com o gerente na segunda feira



    as testemunahs que assinaram a suspençao pq eu me recusei pois nao o fiz para merecer

    eu tenho direito a uma copia sendo que foram as testemunahs?????????
    vc tem algumas dicas para que eu consiga dialogar e talvez cancelar essa suspençao
    ?????????????? estou triste mesmo isso esta me abalando emocionalmente sabe oq é chegar no serviço e querer chorar
    é terrivel

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    ana cristina f. de oliveira Sexta, 02 de janeiro de 2009, 18h39min

    boa tarde! faltei ao serviço no dia 01/01/09, hj 02/01/09 minha supervisora disse q iria imprimir a advertencia so na segunda- feira mas com a data de sexta feira, descobri depois que funcionarios da minha equipe faltaram no natal e ela nao deu advertencia, ela disse q nao pode dar a advertencia pq passou o prazo de 48 horas, sei q fui errada em faltar, mas teoricamente segunda feira ja tera passado o prazo das 48 hrs, devido a esse prazo nao vou assinar vou levar como se fosse uma advertencia verbal, e acho injusto ela ter dado advertencia so para mim, é certo ela me dar um documento para assinar, uma vez q ja passou o prazo? espero a resposta por e- mail, obrigada.

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    Amanda Ferraz Sexta, 02 de janeiro de 2009, 21h29min

    OLa ana esse assunto eu ja conheço
    ja tirei minahs duvidas sobre olha escuta


    as emrpesas nao sao obrigadas a esquecer a advertencia por causa do tempo só que elas seguem sim esse periodo passaod 48 horas ja nao é mais valida a advertencia, a advertencia tenque e DEVE ser dada o mais proximo do dia em que vc faltou
    por postura sim se ela nao advertiu os outros nao deve te advertir mas ela pode alegar mais coisas e ai fica sua palavra contra a dela
    se vc se recuzar a assinar a advertencia ela pode chamar duas testemunhas ler ao motivo da sançao na sua frente ai o documento fica valido do mesmo jeito
    OBS.: o funcionario nao pode ser punido duplamente ou sej a
    se o seu dia ja sera descontado vc nao pode levar uma advertencia por isso ou entao ela paga seu dia e da a advertencia


    ANA leia a baixo :


    na realidadade esse é um princípio do direito chamado "bis in idem", duas vezes. Uma vez aplicada uma penalidade não pode ser aplicada outra, pois o funcionário estaria sendo "punido" duplamente pela mesma falta.

    Então, funciona assim, todos os empregados tem direito a 24 horas de repouso semanais, então a empresa pode ser punida por ausência desse repouso. Conforme o art. 1º, pode observar que fala nos domingos (nos limites da exigências da empresa) ous eja, se a empresa necessitar de trabalho aos domingos pode realiza-lo desde que comprovem esta necessidade, no entanto esse dia tem que ser compensado com outro de descano. Observe que a lei diz:
    "Art. 1º Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local."
    Então o feriado não é obrigatorio o trabalho, mas se a empresa necessitar poderá exigir o trabalho, que deverá ser pago em dobro.

    ìntegra da lei:

    LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949

    D.O.U. de 14.01.1949

    Então o que ocorre? A empresa precisa do seu trabalho em feriado, vc não quer ir, mas se não for poderá ser demitida, não pq está em lei, mas pq as empresas fazem isso mesmo, principalmente em época que a taxa de desemprego é grande.
    Mas se vc não concorde, não assine, ok?
    Se eles te demitirem por causa disso entre com uma ação trabalhista contra a empresa, consulte um advogado trabalhista ai em sua cidade. Pode ter certeza que irão aparecer mais alguns direitos seus, não cumpridos pela empresa.
    abraços


    uam dica tente nao tocar no assunto na segunda feira quem sabe ela só falou isso p nao ficar com a moral baixa na frente dos outros

    tente ser simpatica mesmo que nao gosto dela e demontre sinceridade ao se expor assim fica mais facil a relaçao dar certo e ela nao te advertir

    caso ela mesmo assim seja dura
    nao se preocupe vc pode alegar na justiça perseguiçao pessoal e alem disso ganha nessa advertencia assim
    beijos

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    COOPERNOVA Terça, 06 de janeiro de 2009, 20h40min

    Por quantas vezes o funcionario poderá faltar ao trabalho sem justificar sua ausencia para ser dispensado por justa causa ? Quantas advertencias deverão ser dadas para que a empresa nao seja prejudicada ?

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    Juliana_1 Quinta, 08 de janeiro de 2009, 1h04min

    E certo levar um suspensão por uma falta não justificada sem nunca ser tomado uma advertencia??

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    I

    iracema alves dos santos Quinta, 08 de janeiro de 2009, 11h15min

    eu gostaria de tirar uma duvida em relação a suspenção...
    faltei no dia 2/01 no meu serviço e minha supervisora me deu sustenção
    é a maneira correta,sendo que eu nunca tive nem uma advertencia..
    primeiro não e a advertencia.para que o funcionaria estaja siente das normas da empresa ,caso hajo mais de duas ou três advertencia vem a suspenção ,depois justa causa..
    gostaria de mais informações
    ob: não assinei a suspenção por não concordar
    obrigada

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    Ricardo_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 16h29min

    Boa tarde gostaria de tirar uma duvida em relação a demissão.
    Trabalhei em 2 empresas onde o vinculo empregatico foi de 15 meses consecultivos entre as duas , onde estou em outra empresa a completar 90 dias não tenho mas o interesse em continuar, onde a mesma informa que so ira demitir com o codigo 04 ou jc, onde o mesmo impedem de eu sacar meu seguro desemprego que tenho por direito das outras empresas, a empresa esta correta pois acaba o contrato de experiência por parte da empresa e eu não quero nem uma acordo, justamente com o tempo da mesma para completar 18 meses e poder da entrada em meu seguro
    Obrigado

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    FernandoHenrique Segunda, 26 de janeiro de 2009, 19h21min

    quantos dias eu posso faltar ao serviço sem justificação?

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    Vania Cristina Quarta, 28 de janeiro de 2009, 8h39min

    Fernando Henrique:

    O artigo 473 da CLT estabelece que o empregado poderá deixar de comparecer ao serviço SEM prejuízo do salário ou do repouso semanal:

    a) Em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declara em sua carteira de trabalho de previdência social, viva sob sua dependência econômica, até dois dias consecutivos.

    b) Em virtude de casamento, até três dias consecutivos.

    c) Em caso de nascimento de filho, por cinco dias.

    d) Em cada doze meses de trabalho em caso de doação involuntária de sangue devidamente comprovada, por um dia.

    e) Para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei, até dois dias, consecutivos ou não.

    f) No período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do art. 65, da lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    g) Nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior (inciso VII do art. 473 da CLT, acrescido pela Lei nº9.471, de 14-7-1997 – DOU de 15-7-1997).

    h) Quando o empregado servir como testemunha, devidamente arrolada ou convocada.

    i) Comparecimento à Justiça do trabalho – Enunciado 155 do TST.

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    Marcelo Trindade Sexta, 30 de janeiro de 2009, 23h46min

    Olá boa noite.

    Sou Marcelo e estou com duas grandes duvidas.


    1ª: Recentemente fui contratado para uma empresa de Call Center e faltei duas vezes por não ter condições finaceiras de chegar ao trabalho, visto que a empresa não me forneceu recursos após a contratação e com isso de descontaram 2 dias o DSR. Alegaram de deveria ter pego emprestado mas os mesmos esquecem de que efetuam o pagamento em RIO CARD e a devolução sairia do proprio salario. Gostaria de saber se isso é justo ja que:

    "LEI Nº 605, DE 5 DE JANEIRO DE 1949.
    Publicada no DOU de 14/01/1949

    Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho."


    2ª: Nos dias 26 e 30 de janeiro de 2009 tornei a faltar pois estou com carie na "furca" de um dos dentes (me perdoem se o nome furca estiver errado - rsrs) e com isso doi bastante mas no momento não tenho condições de fazer o canal. Com isso me medicaram no local e nos mesmos dias me deram atestados em horas e estes foram/serão apresentados na empresa. Já obtive a informação na empresa de que serei descontado quanto ao dia 26/01/2009.
    Mais uma vez gostaria de saber se procede esta informação tendo em vista:

    "§ 1º São motivos justificados:

    § 2º A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição de previdência social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social do Comércio ou da indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha. (Redação dada pela Lei nº 2.761, de 26/04/56)

    § 3º Nas empresas em que vigorar regime de trabalho reduzido, a freqüência exigida corresponderá ao número de dias em que o empregado tiver de trabalhar."

    Desde já agradeço a atenção de todos e me perdoem se estiver expondo minhas duvidas no local errado mas ainda não li todas as regras do forum visto que estou desesperado.


    Marcelo.

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    Andre Gil Terça, 03 de fevereiro de 2009, 0h33min

    Oi, sofri um acidente de trabalho

    e o praso de afastamento por determinaçao medica esta para acabar,

    sendo assim eles nao podem me mandar embora por 1 ano (pelo que eu fui informado.)
    a nao ser por justa causa...

    Entao quando eu voltar, se por acaso eu faltar por 2 dias ou mais sem justificativa pode ser motivo para justa causa??


    P.S pelo que eu li nos comentarios acima a minha resposta é nao, mais msm assim resolvi postar pra garantir..


    Obrigado

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    Y

    Yonã Machado da Silva Sábado, 14 de março de 2009, 11h49min

    Bom dia, gostaria de saber após quantas advertencias pelo mesmo motivo que o empregador pode aplicar uma advertencia e ápós quantas advertencia pode aplicar uma demissão por justa causa?

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    O

    Oliveira_1 Terça, 05 de maio de 2009, 16h26min

    Boa tarde!

    Estou precisando de um socorro, se alguém puder me auxiliar ficarei muito mais tranquila. Sou gestante(estou com 33 semanas) e devido as condições inadequadas do meu local de trabalho, não tenho ido trabalhar já a dois meses. Levei aguns atestados por problemas de saúde(sempre por razões diferentes) e no restante dos dias que não tenho atestado, simplesmente falto ao trabalho. Meu último atestado terminou em 18/04/09, estou desde essa data sem comparecer ao trabalho, ontem visitei o médico e recebi mais 01 dia de atestado, e consegui uma solicitação para antecipação da minha licença maternidade. Estou muito nervosa agora porque meu médico é só dia 18/05/09. O que acontecerá se eu faltar ao serviço até lá? Tenho muito medo que me despeçam por justa casa ou abandono de emprego.
    Alguma sugestão?

    Obrigada

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    Krysten Terça, 12 de maio de 2009, 9h44min

    ola!

    faltei no dia seguinte fui trabalha, trabalhei 2 horas meu chefe me chamo e me deu suspensão do dia que fui para volta no dia seguinte.... faltei novamente depois de 2 meses em uma sexta feira, trabalhei sabado folguei domingo, trabalhei o dia todo segunda feira e ele me deu suspensão de 3 dia que na verdade pela data seria 2 dias, não assinei pois não achei justo pois pessoas faltaram a semana toda e não receberam nada. pedi varias vezes para troca de setor por causa do chefe e ele não fez sinto que ele esta com implicasia comigo...gostaria de saber se essas suspensões foram justas, e se é caso de demissão por justa causa...por gostaria de entra com processo contra empressa pela mas condições que nos dão, nunca recebemos salarios e nem o beneficios corretos. fora outras coisas..

    se alguem puder ajudar obrigada

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    Bárbara Chiqueto Sexta, 15 de maio de 2009, 13h53min

    Trabalho em uma empresa de telecomunicações, faço serviço de atendente de telemarketing mais sou contratada como representante de atendimento ... no mê de abril tive 8 faltas injustificadas, sendo que na primeira semana faltei um dia, na segunda 2 dias e na terceira semana 5 dias ... retornei ao trabalho no dia 22/04 e ganhei uma medida disciplinar e uma suspensão de 1 dia, sendo que fui altamente agredida moralmente, pois a gerente do emu setor disse que eu era desonesta e me ameaçou várias vezes dizendo que iria me demitir por justa-causa, até utilizando de exemplos, dizendo que iria desligar uma menina com 6 medidas e duas suspensões e eu iria ser por justa-causa, me coagindo assim ...
    Me avisou que quando eu voltasse no dia seguinte iria ganhar uma nova medida e suspensão de 2 dias, sóq ue entrei de atestado nos 3 dias posteriores, ao chegar na 2ª feira recebi uma medida e foi suspensa por 2 dias como aviso anterior ... Como fui agredida verbalmente do 1ª vez, então fui comunicar a gerente geral, sendo assim ao receber nova medida a gerente do meu setor mudou o tom de voz e a delicadeza, sem me coagir novamente.
    Queria saber se essas suspensões foram legais ou foi abusiva, visando que se eu levei uma suspensão e quando voltasse ganharia outro ... não seria mais correto a mesma ter me dado uma suspensão de 3 dias, ao inves de me dar 2 medidas disciplinares e 2 suspensões consecutivas, já que foi por um único motivo ???
    Quanto tempo tenho para recorrer dessa situação, já que ira fazer 1 mês no dia 22/05 desde da primeira suspensão?

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    Jacqueline Travassos, Domingo, 17 de maio de 2009, 19h54min

    Gostaria de tirar um dúvida, foi trabalhar num sabado onde meu horario é de 8:30 ás 12:30, ás 11:00 horas falei para meu chefe que iria em um cliente, só que acabei não indo e ele descobriu, então este me deu uma suspensão de 1 dia descontando do meu salario e tirando minha cesta basica, isto está correto?...

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    Manu Terça, 19 de maio de 2009, 12h35min

    Cheguei atrasada em uma reunião sábado, que fui convocada sexta no final do expediente.Quando cheguei não pude mais participar e o gerente me liberou para ir embora. Quando cheguei segunda, no horário correto, recebi uma suspensão de 1 dia, verbalmente, não assinei nada. Isto está correto?Eles podem descontar no meu salário?

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    MAYRA_1 Quinta, 21 de maio de 2009, 4h37min

    Sou funcionária de uma empresa, fiquei doente e não tive como ligar para avisar e no 6 (sexto) dia fui trabalhar e recebi uma advertencia alegando por falta de aviso a empresa, pelo art 482 [...] desídia no desempenho das respectivas funções; [...] mesmo tendo justificado com atestado medico sendo que o minimo para avisar é de 5 dias, e por coencidencia eu nao sabia disso, depois de receber a advertencia procurei saber dos meus direitos e vi que estava errado a atitude deles, ISSO É VERDADE MESMO ? E ELES PODE ME DAR ESSA ADVERTENCIA ?

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