Prezados Colegas,

Preciso da ajuda de voces.

O advogado tem direito de cobrar honorarios sobre as parcelas do seguro desemprego e sobre o valor do fgts quando a Ação for um pedido de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho?

obs: Se o Reclamante pedisse demissão ele não ele não teria direito ao seguro desemprego e ao saque imediato do FGTS, acho que a cobrança seria justa, não?

Qual a opinião de vcs? vcs cobrariam ? Existe alguma lei que impede a cobrança?

Agradeço a todos que colaborarem.

Feliz 2009 a todos!

Respostas

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    Ismair Junior Couto Sábado, 03 de janeiro de 2009, 8h47min

    Rosana,
    se no seu lugar estivesse, eu procuraria desvincular os honorários dos benefícios a que faz jus o cliente. A meu ver, uma vez pactuado o contrato de honorário, pouco importa a origem da fonte financeira. Certo é que seu cliente deve pagar-lhe segundo as regras estabelecidas no instrumento. O nosso Código de Ética não abarca esse específico caso, mas traz importantes molduras a esse respeito.

    Atenciosamente,

    Ismair Junior Couto
    Advogado em Curitiba

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    Rosana Domingo, 04 de janeiro de 2009, 20h14min

    Mais uma vez obrigada pela colaboração Dr. Ismair,

    Isso quer dizer que o senhor também cobraria os honorarios em cima do valor total recebido pela ação, incluindo seguro desemprego e fgts? Esta cobrança está gerando um certo questionamento por parte do cliente, e tal fato está me incomodando. Mas se posso cobrar, com certeza farei isso, pois a ação dele deu muito trabalho, foi uma ação trabalhista com pedido de Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho cumulada com Danos Morais.


    Essa questão da cobrança de honorários tem me aborrecido muito , pois foi uma ação em que trabalhei até a exaustão, dei o maximo de mim para conseguir pleitear todo os direitos que o Reclamante fazia jus, e acredito que eu tenha tido sucesso, pois o resultado foi excelente.

    A empresa Reclamada é totalmente arbitrária, e durante os cinco anos laborados , o Reclamante trabalhou praticamente em um sistema de escravidão, no que tange a nº de horas extras exageradas e escalas de trabalho totalmente arbitrárias.

    Acreditamos que o que o fez pensar que não tínhamos o direito a cobrança , foi o fato de termos ajuizado a ação, e ele ter sido demitido antes da empresa ser notificada para a audiencia, ou seja, ajuizamos a ação e somente um mês depois ele foi demitido , sem nenhum motivo aparente.

    Ajuizamos a ação em novembro e a empresa o demitiu no dia 15 de dezembro de 2008, marcando a data para o acerto rescisório no dia 22 do mesmo mês.

    Como sabíamos que a empresa não pagaria todos os seus direitos, e principalmente , diante da morosidade da justiça e das necessidades financeiras dele e de nosso escritorio, o orientamos a ir até a empresa e receber o valor que eles quisessem pagar( recebeu cerca de R$3.000,00 mil reais referentes a verbas recisórias de cinco anos trabalhados + R$7.000,00 DE fgts + 5 parcelas de 500,00 reais referentes ao Seguro desemprego.

    Estávamos com intenção, de no momento da audiência abatermos o valor recebido por ele no valor total da ação, ja que havíamos pleiteado todos esses direitos na mesma.

    No entanto, para nossa surpresa, o cliente foi até a empresa, recebeu o valor que eles ofereceram, e se negou a pagar os honorarios referente ao valor recebido, sob a alegação de que o seguro desemprego é um beneficio ofertado pelo governo e o fgts é uma obrigação da empresa.

    Importante relatar que o Reclamante, apesar de totalmente insatisfeito com a empresa, era um excelente funcionário, sempre cumpriu a risca todas as arbitrariedades exigidas por ela, portanto temos motivos suficientes para crer que sua demissão foi um ato de represália da empresa em virtude da ação movida contra ela.

    Ele foi demitido depois que ajuizamos a ação, no entanto, pelo que pudemos observar, a empresa realmente não havia sido citada, embora o fato de ele ter constituído advogado já fosse conhecido por todos na empresa.

    Acreditamos que o advogado da empresa, por ser muito conhecido e influente entre os servidores do Fórum do trabalho tenha ficado sabendo da existência da Reclamação e comunicou o fato a empresa, e esta por sua vez, em uma atitude vingativa, demitiu o Reclamante assim que o mesmo retornou de um periodo de atestado médico não esperando sequer o resultado dos exames, cometendo assim uma outra arbitrariedade que nos ajudará na questão dos danos morais.Portanto, de uma forma ou de outra ,cloclui-se que o Reclamante só foi demitido por conta da ação,mais um motivo que nos

    Cordialmente,
    Rosana.

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    Ismair Junior Couto Segunda, 05 de janeiro de 2009, 11h16min

    Rosana,

    o contrato sempre será o nosso "porto seguro". Devemos ser zelosos quando as mudanças se afiguram, e nesse diapasão, aditivá-lo tantas quantas vezes é "bem" que prestamos a nós mesmos. Afinal, vem do adágio popular o grande aprendizado: "aquilo que é contratado não é caro". Além do mais, é título executivo, não podemos nos esquecer disso.

    Sucesso!

    Ismair Junior Couto
    Advogado em Curitiba

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    Rosana Terça, 06 de janeiro de 2009, 1h54min

    Concordo Plenamente Dr. Ismair,

    Depois desta decepção tentarei trabalhar com mais segurança.

    Obrigada.

    Otima Semana!

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