Prezados,

Bom dia! Há poucos dias meu primo recebeu uma notificação de parcelamento de débito da secretaria da Fazenda Estadual de SP, na qual propunha o parcelamento dos IPVAs dos anos de 2001/2002 e 2003, sob pena do seu débito ser incluído no CADIN, Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de Órgãos e Entidades Estaduais.

Ocorre que o automóvel, objeto da cobrança havia sido vendido por ele em 1999 e o novo proprietário jamais transferiu a documentação do carro para o seu nome, deixando meu primo, para todos os efeitos, como proprietário, tomando ciência deste fato quando recebeu referida notificação.

Apesar de não trabalhar com direito tributário e não ter certeza das informações que lhe passava, o que deixei claro para ele, entendo não ser ele obrigado a pagar essa dívida, eis que a aquisição de bens móveis se dá com a tradição, bem como os débitos haviam sido atingidos pelo instituto da prescrição tributária.

Todavia, não soube lhe informar quais as conseqüências legais e práticas que adviriam a ele caso seu nome fosse inscrito no CADIN em epígrafe. O que poderia acontecer? Seria cabível ajuizar uma ação judicial para obter a extinção do crédito tributário em função da prescrição? O que poderia ser feito.

Seu maior medo é ser o CADIN uma espécie de SERASA e, sendo assim, ser impedido de obter financiamentos, parcelamentos de aquisições, efetuar compras com cartões créditos, enfim, todas as conseqüências que um nome inscrito no SERASA pode acarretar para alguém, muito embora tenha lhe falado que não acreditava que ambos tivessem essa similaridade. Desde já agradeço a atenção!!! Tatiana

Respostas

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    ORLANDO OLIVEIRA DE SOUZA Terça, 06 de janeiro de 2009, 12h29min

    Toda exação fiscal(cobrança de tributo) se não for paga por iniciativa e voluntariedade do contribuinte quando cobrado pelo Fisco terá que ser feito por "um devido processo legal".Portanto, aconselha-se a verificar no órgão tributante da existência do processo, que se formaliza para não haver cerceamento de defesa contra o sujeito passivo/contribuinte.Em caso de transferência de veículo ou alienação, a obrigação de comunicar ao Detran a mudança de titularidade é do alienante, conforme dita a lei de trãnsito, sob pena de o vendedor tornar-se responsável solidário pela falta de comunicação, podendo até sofrer a cobrança tributária do IPVA...

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    DEONISIO ROCHA Terça, 06 de janeiro de 2009, 16h17min

    Só complementando a informação dada pelo ilustre Dr. Orlando, a questão da inscrição no CADIN não lhe trará os mesmos prejuízos advindos da inscrição no SERASA. São institutos totalmente diversos, inclusive nos seus fins.
    Entretanto, o Estado de São Paulo foi um dos primeiros Estados a querer além de inscrever o contribuinte no CADIN, inscrevê-lo também no SERASA. Tudo no intuito de constranger o devedor a pagar suas dívidas.
    Não sei como ficou, mas parece que por enquanto ainda não vigora a inscrição dos débitos no SERASA.
    A inscrição no CADIN poderá lhe trazer restrições em financiamentos com verbas públicas, ou com contas correntes em instituições ligadas ao Estado (Caixas Econômicas Estaduais) e programas de financiamento com verbas governamentais onde é necessário a apresentação de negativas.
    Entretanto, cabe verificar se não houve a prescrição ou decadência na cobrança destes tributos. Pelo menos de alguns anos, pois a decadência, bem como a prescrição, se dá pelo transcurso de 5 (cinco) anos do lançamento e vencimento do tributo.

    Abraços

    Deonisio Rocha
    [email protected]
    http://drdeonisiorocha.blogspot.com/

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    Carlos Utuari Quarta, 30 de julho de 2014, 17h38min

    Boa tarde, tenho um veiculo de ano 1993, pois esta com a documentação atrasada des de 2008, como consigo fazer a regularização do mesmo. sera que consigo fazer o parcelamento da divida ativa ?????

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