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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 23 de outubro de 2010, 18h10min

    Boa tarde!!!! Vamos aos fatos;


    Boa Tarde Dr. Antonio Gomes!
    Poderia ajudar a exclarecer algumas dúvidas?


    Minha mãe faleceu em 2009 e meu pai ficou como meeiro e fez um inventário extrajudi
    cial que durou +_ 90 dias, ele inventariou um apto. e um terreno, só que ele já estava doente bem antes de minha mãe e já não podia ficar sozinho, aí nós resolvemos vender o apto e comprar um maior para morarmos juntos, meu pai concordou, meu irmão e eu. Colocamos o apto. em nome de minha filha, pois foi vontade dele. Ele veio falecer em 2010.
    Pergunto: 1- Eu e meu irmão queremos vender o terreno, teremos que fazer outro inventário ?

    R- A resposta é simples. O terreno encontra-se regustrado em nome do morto, sim ou não??? Se sim, é obrigatório inventariar o terreno em nome exclusivamente do falecido viúvo, uma vez que ele não pode comparecer no cartorio para asssinar uma eventual escritura de venda, ou ele pode comparecer para assinar uma eventual escritura de venda ???

    2-Ele tem conta bancária como podemos movimentar?

    R- O raciocínio jurídico é o mesmo, da resposta ANTERIOR.


    3-Ele fez um pecúlio em meu nome e de minha mãe, só que quando ela faleceu ele não
    alterou nada. Liguei p/ a empresa que fez o pecúlio e o rapaz disse que meu irmão poderia entrar também na divisão , só que na inscrição está que na falta de minha mãe
    quem receberia seria eu e não tem o nome dele na inscrição original , também falou que seria necessário um Alvará judicial, o que é isto?

    R- Alvará é uma autorização judicial. Deve constituir um advogado imediatamente de sua confiança, como fez no inventário dos bens de sua genitora, para além do inventário resilver tal questão, uma vez que requerido administrativamente, e sendo indeferido é necessário demandar em juízo no praxo maximo de um ano sob pena de prescrição.


    poderia me explicar como devo proceder?


    R- Em síntese seguir os passos do primeiro inventário recentimente concluído por emio extrajudical, onde obrigatoriamente constituiram um advogado assistente.


    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    maria silva_1 Domingo, 24 de outubro de 2010, 13h04min

    Bom dia Dr. Antonio Gomes!
    Obrigada por responder a questão acima, só fiquei com dúvida com referência a questão
    se meu irmão se ele poderá entrar na divisão do pecúlio, que está em nome de minha mãe e no meu, e na época que ela faleceu meu pai não foi lá dar baixa.
    1- A empresa que fez o pecúlio, se eles quiserem podem adicionar meu irmão também?
    Muito Obrigada!

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    maria silva_1 Domingo, 24 de outubro de 2010, 18h09min

    Boa Noite e obrigada !

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    Marcela S Sábado, 30 de outubro de 2010, 19h57min

    O meu problema é o seguinte há quase dois anos entreguei a documentação para que um advogado desse entrada no inventário no cartório. O problema é que eu já paguei mil reais e o inventário não ficou pronto. Toda vez que ligo perguntando sobre o andamento ele sempre diz que falta algumas certidões, mas nunca me explica o que está acontecendo. Alguém sabe me dizer se é normal um inventário no carório demorar tanto tempo? Desde já agradeço a atenção.

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    Adv. Antonio Gomes Sábado, 30 de outubro de 2010, 20h04min

    Não, o prazo é em torno de 90 dias. Procure com cuidado obter as informações e documentos comprovando que pagou o valor xxx e que já faz mais de xxx tempo.

    Feito isso, desconstituir imediatamente o advogado e constituir outro de sua plena confiança para concluir o feito e em ato conti´nuo demandar em juízo com uma ação de cobrança c/c perdas e danos em faco do advogado anterior.

    Att.

    Adv. Antonio Gomes.

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    Marcela S Sábado, 30 de outubro de 2010, 22h10min

    Adv./RJ - Antonio Gomes

    Obrigada pela atenção! Tenho todos os recibos comprovando que fiz os pagamentos. Ainda bem que me precavi porque o advogado queria me dar o recibo sem a ssinatura dele, mas eu não aceitei. Gostaria de saber se tem como eu saber se realmente ele deu entrada no inventário porque sinceramente eu estou duvidando, quando eu perguntei a ele em qual cartório ele havia dado entrada pois eu queria ir ao cartório a acompanhar o andamento ele me disse que no cartório eles só dão informação ao advogado.

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    Adv. Antonio Gomes Domingo, 31 de outubro de 2010, 14h27min

    "(...)

    ele me disse que no cartório eles só dão informação ao advogado."

    R- Para ter disposição de prestar tal informação absurda a um cidadão, ou o causídico é muito cara de pau ou o cidadão extremamente leigo em todos os sentidos.


    R- Cartório é público e presta informação a qualquer cidadão por determinação legal, isso é fato.

    Por fim processo extrajudcial não fica em cartório e sim com o advogado, que lhe compete: fazer a minuta, retirar as certidões e levar para o Procurador Estadual para certificar o ok do procedimento após pagamento dos impostos, digo, após tudo isso é que LEVA NO CARTÓRIO O PROCEDIMENTO, DIGO, 48 HORAS ANTES DE CAHAMAR OS HERDEIROS PARA ASSINAREM A ESCRITURA DO FORMAL OU ADJUDICAÇÃO.

    Por fim, cabe a escolha do cartório ao herdeiros não ao advogado.


    Livre Arbítrio é a liberdade de escolha que temos dentro das limitações que nos impomos. Você decide!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

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    Roselee Rodrigues Sexta, 05 de outubro de 2012, 11h37min

    Meus avós morreram e tinham uma casa, no total são 7 filhos, meu pai pediu para advogado fazer inventário porem esta completando um ano que o advogado diz ter dado entrada. Quanto tempo demora pra um inventário ficar pronto? Tem procedimentos que podemos utilizar para agilizar?

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    Lia Barbosa Sábado, 19 de outubro de 2013, 15h54min

    olá muito boa tarde gostaria de saber se uma casa pode ir a leilão com todos seus iptu pagos certinhos água , luz tudo pago isto porque somos em 5 irmãos e só um quer sua parte ...nós não concordamos em vender , pois foi uma casa que nossos pais deixou prá nós com muito sacrificio

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    Lia Barbosa Sábado, 19 de outubro de 2013, 15h57min

    ah sim maia uma pergunta ,,,pode se ir a leilão mesmo sem estar com dividas ativa e sem fazer o inventário de minha mãe que faleceu a 12 anos e por incrível que pareça o advogado do meu irmão colocou a leilão .....ele pode conseguir isto e jogar nós na rua sendo que ele tem condições excelentes várias casas alugadas e eu e mais um irmão não te,mos nem como pagar aluguel .......

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    Lia Barbosa Sábado, 19 de outubro de 2013, 16h01min

    como posso mostrar na justiça que meu irmão não pode usar a justiça gratuita sendo que ele tem muitos imóveis , carro do ano moto chácara etc.... e mesmo assim assinou atestado de probreza ele e sua mafiosa esposa e o seu advogado ganhando duas vezes ..do estado e particular dele somente fez isso prá ter meios de me pedir que desocupe a casa ...me poupe justiça gratuita ....

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    Fabio Araujo

    Fabio Araujo Sexta, 09 de janeiro de 2015, 15h58min

    ola, meu pai morreu faz 10 anos, sou filho unico dele, ele deixou um terreno em minha herança, sou casado e tenho filhos, quero vender esse terreno, mas preciso saber se posso vender em fase de inventario, e quando sair o inventario passar pra pessoa que esta comprando em cartorio? não tenho problemas com relação a documentação. quero dar tambem uma segurança a quem vai comprar. outra pergunta o inventario demora muito pra sair????

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    Rafael F Solano Sexta, 09 de janeiro de 2015, 22h58min

    Se vai fazer inventário direto no cartório não demora.

    Vc pode vender os direitos sucessórios antes de encerrado o inventário.

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    Marcia Regina Chillemi Quarta, 28 de janeiro de 2015, 0h20min

    Minha mãe faleceu em 2010, meu pai inventariante deu entrada no inventário e até hoje 2015, ainda não foi vendido nada e ninguém tem nada, apenas consta que cada um tem 12, 50 de cada imóvel, mas indiretamente ninguém tem nada e todos estamos precisando. Já saiu formal de partilha e certidões, mas tudo está na mesma ninguém tem nada, ao mesmo tempo temos 12,50. Que pilantragem é essa?Não existe conflitos entre as partes.Que inventário é esse?

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    sergio Domingo, 26 de abril de 2015, 19h51min

    3 meses se tudo estiver sertinho

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    Priscila Sexta, 18 de setembro de 2015, 17h05min

    Ola Boa tarde!

    Dr, gostaria mto de uma ajuda sua. Estou acompanhando todo processo de inventario da minha familia. Hoje sao 3 herdeiros vivos. O inventario trata-se de 3 pessoas falecidas, sendo que 1 inventario ja ficou pronto, porem faltam os outros 2. O inventario esta sendo feito extrajudicial, porem por se tratar de um imovel muito antigo, que nao tem nem inscrição, gostaria de saber se em 3 meses consigo a conclusao do mesmo. Hoje o advogado que esta dando andamento me deu um prazo de 4 meses, porem preciso da certeza de prazo. Sera q consigo em 90 dias ter tudo acabado?? Obrigada!

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    Maicon_2015 Quarta, 30 de setembro de 2015, 20h12min

    Olá, boa noite!

    Quando o imóvel não tem escritura, nem registro, demora muito para se fazer um inventario onde existe somente a posse? Não existe nenhuma documentação, mas minha mãe morou de 1998 até 2015, vindo a falecer no inicio do ano. Todos os herdeiros estão de acordo quando a abertura do inventario. Queria saber quais documentos iremos precisar para da entrada no processo.

    Desde já, obrigado!

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    Ricardo Costa Balardao

    Ricardo Costa Balardao Quinta, 15 de setembro de 2016, 20h35min

    Meu irmao morreu , ele nao era casado e nem tem fihos . Ele deixou uma poupança e os direitos trabahista FGTS ferias etc. eu sou o unico irmao vivo ,meus pais sao falecido . Pergunta : Tenho que fazer inventario quais os procedimento para faze lo e quanto tempo demora para sair o inventario e se a custos

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