Gostaria de saber quais os direitos de mulher que, dentro de uma união estável de 13 anos, companheiro honesto, responsável, trabalhador , cumpridor de seus deveres, pai presente, respeitado amigo. O companheiro fez ha alguns anos atráz, um documento no cartório, náo sei o nome do doc., mas foi p/ ela ter direito a convênio médico da empresa que ele trabalha, após esses anos, ela disse a ele que ia embora pelo relacionamento estar desgastado pelo tempo. Levando os filhos (2), o companheiro mesmo arrasado, tentou carinhosamente faze-la mudar de idéia, conversando sobre os dois, mas foi ela irredutível, disse ela que tinha outros objetivos sobre sua vida, mesmo chocado, ele não mais contestou, e ela foi embora, ela pretende alugar uma casa, e voltar para buscar alguns móveis, ela trabalha, há indicios de haver outra pessoa na vida dela. Onde começa os direitos dele e termina os dela?

Respostas

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    Rosa Suely Terça, 13 de janeiro de 2009, 14h09min

    Gostaria de ter conselhos , da minha discussão já editada há 25 horas , aguardo resposta se possível do Dr. Antonio Gomes, por favor , será que nesse caso editado anteriormente, o companheiro deve procurar um advogado para fazer um tipo de declaração da saida dela da casa , onde viveu por mais de 12 anos? Abraços, Rosa Suely.

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    vanessa pereira machado Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 19h40min

    Quero separação


    Ola, meu nome eh vanessa tenho 22 anos, vivo numa uniao estavel ha 3 anos e gostaria de saber quais os meus direitos ao me separar. tenho um filho pequeno
    e meu marido é bem sucedido mas se nega a dividir bens ou me ajudar na separação
    tenho vontade de deixar a casa mas tenho medo de perder meus direitos, não entendo de leis por isso gostaria de ajuda, realmente estou decidida a separar-me
    não houve infidelidade de ambas as partes apenas um desgaste.
    Por favor me ajude!

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    Priscila_1 Domingo, 15 de março de 2009, 13h52min

    Boa tarde. Gostaria de saber a seguinte situação. Uma pessao deu a entrada na separação em novembro de 2007, separação amigavel e tem 1 filho. Quanto tempo leva o procedimento dessa separação?Pois já fazem 1 ano e 4 mese e nada.`demorado assim?

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    Luiz Carlos de Oliveira Segunda, 16 de março de 2009, 0h23min

    Pelo novo Código Civil, união estável equivale ao casamento celebrado no regime parcial de bens, quer dizer, todos os bens, móveis ou imóveis, que foram adquiridos na constância da união, partilham-se.

    Com o rompimento, deve-se, para o exercício do direito à partilha, propor AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL, sendo desnecessária declaração fornecida por qualquer dos separandos, basta colecionar aos autos prova testemunhal e documental pertinente aos fatos alegados.

    A referida ação poderá ser ajuizada consensualmente, caso em que as próprias partes poderão dispor sobre a partilha, o regime de guarda e visita dos filhos menores, bem como pensão alimentícia, cabendo ao magistrado, se em termos, apenas homologar o acordo.

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    SONIA DA FRAGA OLIVEIRA Terça, 17 de março de 2009, 7h39min

    Bom dia, gostaria de saber se em uma união estável de 11 anos, com um filho menor, se a esposa teria direito a pensão alimentícia também, pois estou desempregada a 2 anos e fazendo tratamento contínuo de um problema degenerativo nos dois joelhos, me impossíbilitando de trabalhar no momento até ser liberada pelo médico....e sobre o convênio médico que tenho em conjunto com ele da empresa, ele pode tirar de mim?

    Desde já agradeço....

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    Carlos Leite Terça, 17 de março de 2009, 7h58min

    Dna Sônia, é claro que a Sra. tem direito e uma pensão, procure um Advogado, caso não possa pagar a um, vá até a Defensoria Pública (Av. Liberdade 32), ele instruirá a Sra. no que deve ser feito. Boa Sorte!

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    Elisabete Maria Gabriel Terça, 17 de março de 2009, 9h42min

    Bom dia, gostaria de saber se em uma união estável de 1 ano e 2 meses tenho direito a pensão alimentícia, pois tivemos uma filha que está com 4 meses e meio o que preciso fazer?

    Grata.

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    Carlos Leite Terça, 17 de março de 2009, 11h47min

    Procure um Advogado, a pensão alimentícia independe do tempo em que a Sra. viveu em união Estável, basta apenas que a Sra. comprove se a criança é realmente filha dele e que precisa dos proventos. Boa Sorte!

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    cleuza_1 Segunda, 01 de junho de 2009, 14h34min

    conheci meu esposo quando tinha 16 anos de idade estou casada ha 22anos estou com 42anos meu esposo numca me deixou trabahar agora vamos nos separar gostaria de saber quais os meus direitos ja que casamos em comunhao parcial de bens

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    Julianna Caroline Batista Segunda, 01 de junho de 2009, 16h07min

    Sra. Rosa

    As pessoas se separam, fazer o que, infelizmente é assim hoje em dia.
    Eles devem homologar um acordo de dissolução de união estável, onde o Juiz fixará tbm alimentos para os filhos, se menores.
    Os bens são divididos em partes iguais, pois não pode ocorrer de apenas um sair perdendo ou ganhando, deve ser igual.

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    Ymna Quinta, 23 de julho de 2009, 18h57min

    Sou estagiaria de Direito e gostaria de tirar um duvida.
    Um casal viveu em união estavel por cerca de mais de 13 anos e o esposo faleceu. Ele era divorciado e do primeiro casamento teve um filho, a sua ex-mulher abriu mão dos direitos que ela poderia ter. Ele era herdeiro juntamente com seus irmãos da casa dos seus pais mas, ele faleceu mesmo antes de terem dado entrada no inventario. Nessa união estavel por cerca de 13 anos teve um filho.Eles não tem nenhum registro de que viviam em união estavel,porém, tem testemunhas. Eu gostaria de saber como seria a partila da parte que o falecido teria direito. Como seria a partilha para seus filho? A esposa(união estavel) tem direito? Quantos por cento ela teria e os filhos?

    Desde já agradeço a atenção!

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