Caros amigos ,

Uma questão que chama atenção para um detalhe que pode parecer primario , mas não se trata disso propriamente. Um filho (a) que causa danos morais com calúnia ao pai ou a mãe , sendo menor de 14 anos pode sofrer algum tipo de correção por parte da justiça ? Minha pergunta se trata de como punir atraves da lei tal delito, teria como punir por calúnia , sendo ele (a) menor de 14 anos ? Agradeço a ajuda dos amigos , pois andei pesquisando e somente encontrei " Procedimento Indigno" , mas que trata da mulher que recebe pensão de alimentos e não o filho (a). Podem me ajudar nesta questão bastante complexa?

Respostas

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    Y

    Yeda Terça, 13 de janeiro de 2009, 20h28min

    Marcos,
    Não entendi muito bem (acho) o pai ou a mãe quer processar o filho menor de 14 anos por caluniá-lo(s)? É isso? Qual seria o tipo de calúnia?
    Desculpe perguntar, não sou advogada, mas fiquei curiosa sobre o assunto,

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