Olá, alguém pode me ajudar, por favor?

Sou mensalista e trabalho de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 com intervalo de 01:12 para o almoço, caso eu tenha uma falta não justificada, independente do dia da semana, a empresa pode me descontar do salário 02 dias de trabalho (no contra-cheque vem descrito como Falta DSR)?

Outra dúvida: do salário já é descontado o 6% do vale-transporte + 20% do valor do vale-refeição, ou seja, meu VR é de R$ 7,00 x 22 dias, por exemplo, o que dá R$ 154,00, no contra cheque é descontado R$ 30,80, e quando ocorre alguma falta, é descontado o valor integral do vale-transporte e do VR não utilizado no dia, é legal isso visto que já houve um desconto?

Muito obrigada.

Respostas

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    J

    JB Terça, 13 de janeiro de 2009, 23h51min

    Aproveitando o tópico, pergunto:

    Quais os descontos que podem ser feitos no salário??

    Vale alimentação pode ser descontado ou DEVE ser descontado????

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    A

    Ale Ferraz Quinta, 15 de janeiro de 2009, 21h14min

    Socorro!!!!!!!
    Por favor, alguém poderia me ajudar?

    Muito obrigada.

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    J

    Jéssica de Jesus França Terça, 27 de janeiro de 2009, 10h34min

    irei faltar um dia de sábado dia 07/02/09e trabalhamos só até as 13 horas, pois já entrarei vou em aviso prévio no dia 02/02/84, apesar que a empresa não pagar hora extra. esse sábado será descontado ou irei repor com mais um dia de trabalho?
    e quantos dias serão?

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    J

    Jéssica de Jesus França Terça, 27 de janeiro de 2009, 10h40min

    URGENTÍSSIMO

    minha carteira foi assinada no ano de 01/01/2007 e foi dada baixa em dezembro de 2007. recebi o seguros de 03 meses que foi janeiro, fevereiro e março mais continue trabalhando.
    ESSE ANO DE 2008 que trabalhei sem carteira assinada, no ano de 2009 vai ser calculado como?
    e se eu tenho direito as férias, recisão? qual o valor
    meu sálario é de R$ 415,00

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    A

    Ale Ferraz Quarta, 18 de fevereiro de 2009, 9h36min

    Bom dia!!

    Será que alguém com profundo conhecimento na área trabalhista poderia me ajudar nesse caso, por favor??

    Muito obrigada.....

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    C

    Charles Borges Quarta, 09 de dezembro de 2009, 16h54min

    Prezada Ale Ferraz...


    Seu caso é muito simples. Veja o seguinte:
    O vale-transporte será pago:
    - pelo beneficiário, na parcela equivalente a 6% (seis por cento) de seu salário básico ou vencimento, excluídos quaisquer adicionais ou vantagens;
    - pelo empregador, no que exceder à parcela referida no item anterior.

    A concessão do Vale-Transporte autoriza o empregador a descontar, mensalmente, do beneficiário que exercer o respectivo direito, o valor da parcela equivalente a 6% (seis por cento) do seu salário básico ou vencimento.

    Para os empregados que faltam ao trabalho por qualquer motivo, importante lembrar que o vale-transporte é para uso no deslocamento residência-trabalho e vice-versa. Observe que a lei estabelece que o vale-transporte deve ser usado exclusivamente para este fim. Assim, quem não comparecer ao trabalho por qualquer motivo não terá direito ao vale-transporte referente ao período do não comparecimento, podendo o empregador descontá-lo ou compensar com a entrega dos vales do mês seguinte.
    Já no que se refere a refeição, devemos analisar o que a respeito dispuser a convenção coletiva, bem como o regulamento interno de sua empresa. Creio eu que o procedimento adotado pela empresa está correto, pelos mesmos motivos acima enumerados.

    Espero te-la ajudado.
    Charles do Nascimento Borges
    RH / DL.

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    C

    Charles Borges Quarta, 09 de dezembro de 2009, 16h56min

    Ilustre Jéssica de Jesus França,

    Confesso que mesmo querendo ajuda-la não posso fazê-lo.
    A sua pergunta está, a meu ver, incompreensível.
    Tenha, por gentileza, a bondede de reformulá-la para que possamos ajuda-la. OK!

    No aguardo,

    Charles do Nascimento Borges
    RH / Dl.

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    Luciana Guedes Domingo, 04 de novembro de 2012, 8h56min

    em caso de falta por motivo de doença e com atestado qua lei diz que ao invés de descontar a alimentação do vale pode descontar do salário ?

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