Gostaria por gentileza que alguém pudesse me ajudar!!! Eu tenho um tio de 24 anos, réu primário que atualmente estava fazendo um bico de pedreiro pois estava desempregado a 2 meses. Hoje está preso a mais de 35 dias. Porque dois "colegas chamaram ele para ver um outro bico em osasco, chegando lá pediram que ele segurasse uma mochila enquanto estavam no shopping pararam na porta de uma joalheria e anunciaram um assalto.

Foi tudo gravado, um deles estava armado e falou pro Tiago (meu tio) abrir a bolsa, para que as meninas das lojas colocassem as joias. Resumindo eles fugiram inclusive meu tio, mais como não é disso poucos minutos depois voltou para devolver a bolsa e foi preso. Acusado pelo art 157 par 2º inciso II, c c/ art. 29.

Eu desde então não sei o que é viver, mais a minha dúvida é a seguinte baseados nestas informações existe alguma possibilidade de ser absolvido?

Se condenado quanto tempo e qual o regime pegaria. A advogada dele disse que não adianta entrar com pedido seja lá qual for para que ele saia agora porque ainda não foi interrogado por juiz. Isso procede???

Gostaria por gentileza de alguma reposta, por favor Obrigada!!

Respostas

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sexta, 16 de janeiro de 2009, 10h19min

    Toda a situação relatada, sobre a inocência do acusado inclusive, são matérias pertinentes ao mérito, a ser dirimida na sentença.

    A afirmação de que não adianta entrar com pedido antes do interrogatório é improcedente.

    Dependendo do conteúdo do processo pode-se esmiuçar as provas (mérito), eventuais nulidades e os elementos subjetivos favoraveis e se requerer a liberdade provisória, o relaxamento da prisão se o caso, etc.

    Abraços!!!
    [email protected]

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    Thais Cristina Pichirilli_1 Sexta, 16 de janeiro de 2009, 10h32min

    Vanderley, tinha mesmo esperança de que fosse o SR. que responderia minhas perguntas!!
    Se não for abusar e o Sr. puder tire só mais uma dúvida.

    O Sr. como a Advogada do meu tio acha que o caso dele é "praticamente impossível".
    Ele já tirou todas as minhas esperanças.

    Mais uma vez obrigada, por despençar algumas horas , para nos ajudar.

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    Vanderley Muniz - [email protected] Sábado, 17 de janeiro de 2009, 12h57min

    Eu não disse que o caso dele é "praticamente impossível".

    Ao contrário, disse que dependendo do conteúdo do processo É POSSÍVEL pedir a liberdade ou relaxamento da prisão.

    Abraços e boa sorte!!!

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    Thais Cristina Pichirilli_1 Sábado, 17 de janeiro de 2009, 15h52min

    Sr. Vanderley eu entendi quando o Sr. disse que ele tem chances... eu disse que quem acha quase impossível a saída antes do interrogatório é a advogada dele.

    Depois de ter conversado com Sr. fiquei mais esperançosa.
    Eu gostaria de agradecer ao senhor mais uma vez pelos esclarecimentos, e dizer que mesmo sem conhêcê-lo, o acompanhando somente pelas suas respostas já o admiro muito.

    Muita paz e SUCESSO, para o Sr. e sua família.

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    SEBASTIANA SIQUEIRA - ADVOGADA Sábado, 17 de janeiro de 2009, 23h45min

    Cara Thaís, este nao é o momento para se preocupar com quantidade de pena e regime, é momento de preocupar-se com sua liberdade e prova de sua inocência.

    Talvez a advogada que vocês contrataram nao seja criminalista, e em nao sendo, possa estar vendo dificuldades em promover a defesa.

    Aconselho que procurem uma advogada ou advogado criminalista, e peça a ela que faça um pedido de liberdade provisória, baseando seus criterios no art. 310 do CPP.

    Peça tambem, que informe, no momento da defesa, vulgarmente conhecida como preliminar, se esta ainda nao ocorreu, a real situação do seu tio, vez que, tanto nao desejou participar do delito, que espontaneamente retornou ao local do crime e devolveu os objetos do delito, tentando, desta forma, que o juiz nao receba a denuncia e extinga o processo sem condenar o seu tio.

    Um abraço....

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    Thais Cristina Pichirilli_1 Domingo, 18 de janeiro de 2009, 18h06min

    Obrigada Doutora Sebastiana, eu sabia que alguém me daria uma luz... Não é possível que este país seja tão injusto.
    Tomando como exemplo o caso do meu tio, que sou obrigada a ver os caras que fizeram ele estar lá, soltos, aprontando e ele lá preso. Eu acho que esse tipo de gente não tem o que perder, diferente dele que tem uma família, amigos de verdade, e uma vida toda pela frente.

    Desculpe o desabafo, mais obrigada a Sra. também por me ajudar.

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    Maria_1 Segunda, 19 de janeiro de 2009, 19h39min

    Esse ilícito penal é considerado muito grave, porque é praticado com ameaça, e a vítima não tem defesa. Entretanto "in casu", poderá ser resolvido tudo na Vara de Inquérito e na Delegacia Regional, com a autoridade policial, desde que tem gravações referente à infração penal, ou instaurar inquérito,se houver possibilidade de encontrar os meliantes. À exegese do art. 6º do Código de Processo Penal, pode-se fazer uma diligência, como: reconhecimento de pessoa, acareação. Por relevante, se os infratores não forem encontrados, e, se autoridade policial entender de aceitar as gravações, poderá desclassificar o delito, pagar fiança ou até mesmo arquivar o Auto de Prisão em Flagrante Delito (APFD)

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    Thais Cristina Pichirilli_1 Terça, 20 de janeiro de 2009, 11h24min

    Bom Dia Sr. Maria, desculpe a minha ignorancia, mais é que eu não entendi bem...Mesmo o caso no estágio que está ainda pode ser resolvido da forma que escreveu. Conversei com advogada dele está semana e disse que até amanhã precisa oferecer a primeira defesa.
    Em relação aos outros dois rapazes meu Tio deu o nome dele, mais não são amigos, creio que não sabia onde moravam. Mais eu os vejo todos os dias.

    Enfim nesta fase do processo a Sr. acha que o interrogatório vai demorar.

    Ah e realmente existem gravações que mostram inclusive a hora que ele volta para devolver os itens.

    Obrigada.

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