Art. 157 par 2º, inc II c c/ 29 CP... Como Proceder para o réu sair?
perguntou Sexta, 16 de janeiro de 2009, 9h55min
Gostaria por gentileza que alguém pudesse me ajudar!!! Eu tenho um tio de 24 anos, réu primário que atualmente estava fazendo um bico de pedreiro pois estava desempregado a 2 meses. Hoje está preso a mais de 35 dias. Porque dois "colegas chamaram ele para ver um outro bico em osasco, chegando lá pediram que ele segurasse uma mochila enquanto estavam no shopping pararam na porta de uma joalheria e anunciaram um assalto.
Foi tudo gravado, um deles estava armado e falou pro Tiago (meu tio) abrir a bolsa, para que as meninas das lojas colocassem as joias. Resumindo eles fugiram inclusive meu tio, mais como não é disso poucos minutos depois voltou para devolver a bolsa e foi preso. Acusado pelo art 157 par 2º inciso II, c c/ art. 29.
Eu desde então não sei o que é viver, mais a minha dúvida é a seguinte baseados nestas informações existe alguma possibilidade de ser absolvido?
Se condenado quanto tempo e qual o regime pegaria. A advogada dele disse que não adianta entrar com pedido seja lá qual for para que ele saia agora porque ainda não foi interrogado por juiz. Isso procede???
Gostaria por gentileza de alguma reposta, por favor Obrigada!!