Respostas

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    Adv. Antonio Gomes Segunda, 25 de maio de 2009, 18h31min

    Casar só após o divórcio devidamente aberbado as margens da certidão de casamento. Deve constituir um advogado para demandar em juizo ou por via adminstrativa para providenciar a separação judicial, ou se separado de fato por mais de dois anos demandar com o divórcio direto.

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    Angélica - Ourinhos/SP Quinta, 25 de agosto de 2011, 20h28min

    meu noivo se divoorciou dia 18/08 deste ano, já podemos nos casar?

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    Adv. Antonio Gomes Quinta, 25 de agosto de 2011, 20h35min

    SIM, se não houver outros impedimentos.

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