Boa tarde. Gostaria de sua ajuda para calcular o Darf referente ao imposto do SIMPLES NACIONAL. Simulando a seguinte situação: Empresa: Transportadora exclusivamente de Livros. ( não incide ICMS) é Optante pelo Simples , é ME e é empresário individual. Emite Conhecimento de Transporte de Cargas Mod.8 Séries B e C ( não gera substituição tributária ) Não possui funcionário. Receita bruta :R$29.545,00

Como simulo o cálculo deste imposto? o pagamento está atrasado, deveria ter sido recolhido no dia 15 próximo passado! agora será recolhido no próximo dia 30/01/2009*

Dá para simular com os dados acima?

Desde já agradeço sua atenção!

emília***

Respostas

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    A

    Akssa Araujo Terça, 20 de janeiro de 2009, 8h39min

    Emília,

    Você é a dona da empresa, ou contadora?
    Porque, de acordo com a sua resposta, poderei explicar de uma maneira mais ou menos técnica. Detalhe importante, também. Isso é mera simulação, ou realmente ocorreu?

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    E

    Emília de Miranda Moura Terça, 20 de janeiro de 2009, 9h33min

    Akssa, bom dia.

    Não, não sou a dona da empresa. Cursei o Técnico de Contabilidade. Na verdade o curso técnico não me proporcionou as dúvidas que tenho desde que trabalhei a muito tempo em uma contabilidade ( eu trabalhava na área de departamento pessoal) , mas sempre observava o andamento do departamento fiscal.

    Bem, com as mudanças em relação ao SIMPLES, alíquotas, anexos etc, leio muito a respeito, mas os termos em sua grande maioria, são técnicos, e alguns de duplo entendimento. Minha família está me incentivando a trabalhar por conta. E estou pensando seriamente nisso. A situação que passei, é real. A empresa existe ( é de um amigo da família) e ele por motivos pessoais, não está contente com o profissional que lhe atende, e perguntou se eu estaria disposta a encarar o desafio.
    Bem estou!
    Por isso, gostaria de sua ajuda.
    Desculpe pelo depoimento.
    Fico no aguardo de sua resposta.

    Emília*

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    A

    Akssa Araujo Terça, 20 de janeiro de 2009, 18h10min

    Emília,

    Boa sorte nessa sua nova empreitada. Espero poder ajudá-la com essa dúvida.

    O cálculo é este:

    Tabela S1: Percentuais aplicáveis às ME (regra geral)

    Receita Bruta Acumulada (em R$)

    Alíquotas

    Até 60.000,00

    3%

    De 60.000,01a 90.000,00

    4%

    De 90.000,01 a 120.000,00

    5%

    Exemplo 1: Empresa comercial, optante pelo Simples na condição de ME, não contribuinte do IPI, sem haver convênio celebrado com estado ou município, obteve até agosto de 2003, receita bruta acumulada de R$60.000,00. No mês seguinte, a empresa auferiu receita de R$20.000,00. Nesse caso, a tributação no mês de setembro deverá ser feita da seguinte maneira:

    Receita bruta acumulada de janeiro a setembro = R$80.000,00

    Logo, a alíquota correspondente é a de 4%

    DARF-Simples = (20.000 x 4%) = R$800,00


    NOTAS:

    Caso haja convênio com a unidade federada em que esteja estabelecida a ME optante pelo Simples, os percentuais referidos nas Tabelas S1 e S2 serão acrescidos, a título de pagamento de ICMS, observado o disposto no respectivo convênio (IN SRF nº 355, de 2003, art. 7º, § 3º):

    em relação à ME contribuinte exclusivamente do ICMS: de até 1%;
    em relação à ME contribuinte do ICMS e do ISS: de até 0,5%.
    Caso o município em que esteja estabelecida a ME tenha aderido ao Simples, os percentuais referidos nas Tabelas S1 e S2 serão acrescidos, a título de pagamento de ISS, observado o disposto no respectivo convênio (IN SRF nº 355, de 2003, art. 7º, § 4º):

    em relação à ME contribuinte exclusivamente do ISS: de até 1%;
    em relação à ME contribuinte do ISS e do ICMS: de até 0,5%.



    No pagamento em atraso do Simples devido haverá acréscimos aos quais se aplicam as normas relativas aos juros e multas de mora e de ofício, previstas para o imposto de renda, inclusive, quando for o caso, em relação ao ICMS e ao ISS (IN SRF n >o > 355, de 2003, art.34).

    Estou à disposição para maiores esclarecimentos.

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    E

    Eriana Perira Taurisano Terça, 20 de janeiro de 2009, 21h05min

    queria saber se o pagamento dos 10 dias de é cauculado o inss

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    A

    adriana reis_1 Quarta, 28 de janeiro de 2009, 23h21min

    boa noite
    preciso de ajuda pra saber qual tabela usar para calculo do SIMPLES e como achar a media.
    Vou fazer a contabilidade de uma transportara de cargas, que iniciou suas atividades em janeiro de 2009. Seu faturamento este mes é de 41.800,00.(é o 1º)
    Estou lendo tudo sobre simples, mas quanto mais leio mais confusa eu fico.
    Ora acho que tenho que pagar só o DAs do SIMPLES. ora acho que tenho que pagar também ICMS ou ISS.
    Por favor, alguem pode me ajudar. O imposta vencerá em 20/02 e o tempo passa rápido.
    aguardo Obrigada

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    D

    Daniela_1 Sexta, 20 de fevereiro de 2009, 15h02min

    Boa tarde

    Para aproveitar a pegunta de Simples Nacional. Estou confusa e com muitas dúvidas referente a nova tabela do SN de 2009. As seções de subst.tributária dos anexos I e II não existem mais?
    O CPP incluso nas tabelas sera somente para o anexo IV?
    Quando vou calcular a DAS no programa PGNDAS da receita, a empresa sendo do anexo I coloco imune o CPP?
    Obrigada.
    Daniela.

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    M

    marcelo_1 Sábado, 28 de março de 2009, 15h25min

    Caro amigo eu trabalho com carreta no transporte de lenha dentro do estado eu estava pagando 4.5 porcento darf pois este ano o contador passou para 10.3 pocento e disse que apartir desse ano nao zera mais o ano passado foi de 350.000 no ano bruto esse ano ele disse que nao zera e vou ter que pagar 10.3 da renda bruta alguem por favor poderia me orientar como isso funciona

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    A

    Amantina Domingo, 23 de maio de 2010, 21h32min

    boa noite!
    estou iniciando na área contábil, sou tecnica cont., estou com os documentos de uma ME individual, e tenho muitas dúvidas:O simples nacional tem que ser pago todo mês?existe outra forma de calcular sem precisar das NFs do referente mês?preciso calcular o simples em atraso, em que site encontro a DARF para calcular?Recebi os documentos de outro contador e não entendi quase nada, pq ele nao pede as NFs para o cliente e emite a DARF do simples todo mês, baseado em quê?Quais os documentos obrigatórios para manter em dia a ME?Por favor, se puderem me ajudar, agradeço muito, pois estou sem saber como começar.
    Obrigada

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    M

    Malumei Quarta, 30 de junho de 2010, 10h34min

    Um condominio residencial que tenha 4 funcionários e uma receita de aproximadamente
    R$ 15.000,00 pode ser optante do SIMPLES?
    O que fazer e cxomo fazer?

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    A

    afocruz Terça, 17 de agosto de 2010, 13h26min

    boa noite!
    estou iniciando na área contábil, sou tecnica cont., estou com os documentos de uma ME individual, e tenho muitas dúvidas:O simples nacional tem que ser pago todo mês?existe outra forma de calcular sem precisar das NFs do referente mês?preciso calcular o simples em atraso, em que site encontro a DARF para calcular?Recebi os documentos de outro contador e não entendi quase nada, pq ele nao pede as NFs para o cliente e emite a DARF do simples todo mês, baseado em quê?Quais os documentos obrigatórios para manter em dia a ME?Por favor, se puderem me ajudar, agradeço muito, pois estou sem saber como começar.
    Obrigada

    Bom dia AMANTINA

    primeiro lugar -- o nosso conselho de contabilidade tem cursos variados para todos os contabilistas se aperfeiçoarem e se atualizarem, procure o CRC da sua Região.

    O Simples tem que ser pago sempre quando é gerado Notas Fiscais para que ele seje baseado por essas notas que representa o faturamento da empresa, caso a empresa não tira nenhuma nota fiscal não há a obrigação de gerar o DAS.

    O simples atrasado ou em dia será sempre calculado direto no site da Receita http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/contribuintes/menuContribuintes.asp

    Bem se o contador não pede as NF's ou ele confia no que o Cliente fala e anota os valores ou ele está chutando os valores. As duas formas estão erradas.

    mande e-mail que te auxiliarei melhornas outras procedencias: [email protected]

    espero ter lhe ajudado, maiores inf. no E-mail acima (consulta GRATIS) abs

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    A

    afocruz Terça, 17 de agosto de 2010, 13h32min

    Um condominio residencial que tenha 4 funcionários e uma receita de aproximadamente
    R$ 15.000,00 pode ser optante do SIMPLES?
    O que fazer e cxomo fazer?

    SIM PODERA OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL.

    duvidas: [email protected] (consulta GRATIS)

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    R

    Região Sul Terça, 17 de agosto de 2010, 17h27min

    Boa tarde,estou abrindo uma distribuidora de Confeitos (Balas,Chocolates,Chiclets) e gostaria de saber quais os impostos que terei que pagar e % pois minha empresa foi registrada como EPP, devo optar pelo Simples ou Presumido.
    Agradeço desde já.

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    afocruz Terça, 23 de novembro de 2010, 11h31min

    Boa tarde,estou abrindo uma distribuidora de Confeitos (Balas,Chocolates,Chiclets) e gostaria de saber quais os impostos que terei que pagar e % pois minha empresa foi registrada como EPP, devo optar pelo Simples ou Presumido.
    Agradeço desde já.

    Mande um E-mail consulta Gratis [email protected] pois precisarei de maiores informações para te dar um percentual certo. abs

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    J

    J.B.A.S Domingo, 17 de abril de 2011, 14h14min

    Boa tarde,
    Eu sou Universitário e estou fazendo um trabalho sobre viabilidade financeira para abertura de uma loja da fábrica, para vender os produtos a base de mel para o consumidor final.
    Neste projeto já existe a fabrica de mel, onde processa o mel e depois comercializa e distribuido para fármacias, supermercados e demais estabelicimento.
    Eu gostaria de saber se essa nova empresa (loja da fábrica) pode se enquadrar no Simples Nacional, pois os mesmos sócios (total de sócios 4) da fábrica também serão da loja de varejo.
    Se puder, o unico imposto que inside sobre o Pró-Labore é o INSS, a empresa não precisa recolher o FGTS dos sócios?
    Se caso esse novo empreedimento não puder se inquadrar no SIMPLES NACIONAL, qual seria a melhor opção, sendo que a projeção da Receita Mensal está em torno de R$ 42.000?

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    Fabiana Conceição Terça, 18 de fevereiro de 2014, 13h46min

    Gostaria de Saber como e Feito o Calculo do Simples Baseado Neste Valor

    Todas, Exceto de Exportação de Mercadoria
    01/2013 - 188.331,55 / 02/2013 -10.781,60 / 03/2013 - 21.525,65 / 04 -2013 - 11.961,52

    05/2013 - 16.274,00 / 06/2013 - 8.236,00 / 07/2013 - 7.300,00 / 08/2013 - 14.528,21

    09/2013 - 3.144,25 / 10/2013- 14.341,78 / 11/2013 - 7.780,00 / 12/2013 - 66.476,10


    Gostaria de saber como resolver Ester calculo.

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    F

    Fabiana Conceição Terça, 18 de fevereiro de 2014, 13h47min

    Gostaria de Saber como e Feito o Calculo do Simples Baseado Neste Valor

    Todas, Exceto de Exportação de Mercadoria
    01/2013 - 188.331,55 / 02/2013 -10.781,60 / 03/2013 - 21.525,65 / 04 -2013 - 11.961,52

    05/2013 - 16.274,00 / 06/2013 - 8.236,00 / 07/2013 - 7.300,00 / 08/2013 - 14.528,21

    09/2013 - 3.144,25 / 10/2013- 14.341,78 / 11/2013 - 7.780,00 / 12/2013 - 66.476,10


    Gostaria de saber como resolver Ester calculo.

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    Cristiany Protasio Ferreira Ramalho Terça, 18 de fevereiro de 2014, 18h48min

    ola boa tarde!! Presto serviço para uma empresa e recebo por comissão só que não sou fichada em carteira, todos os meses quando tiro a nota fiscal na prefeitura, tanto a empresa desconta 5% quanto a empresa também desconta o INSS. já fui no INSS tira o cnis . Gostaria de saber se eu me inscrever no (MEI) Microempreendedor Individual, a empresa q presto serviço continuará descontando o INSS ? e também se eu me inscrever é mesmo preciso que tenha o contador ? será que eu mesma saberei fazer ?
    é que eu so vendo passagem on line em casa e repasso o dinheiro para a empresa. tenho tantas duvidas me ajude por favor !!!!!
    EU ABRINDO ESSE MEI ESTAREI ABRINDO FIRMA, SO QUE DSSERAM QUE EU VOU TER QUE DECLARAR IMPOSTO DE RENDA ATE DO QUE EU NAO TENHO.

    POR FAVOR GENTE MIM AJUDEM !!!

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