Fui abordada em uma blitz da Polícia Militar e o carro em que eu dirigia foi apreendido e um auto de infração de trânsito gerado em meu nome por "Conduzir veículo registrado que não esteja devidamente licenciado" conforme Lei 230*V. Trata-se de um veículo locado pela empresa em que trabalho e no dia em que fui abordada percebi que a documentação presente no carro estava vencida. O contato com a locadora estava muito difícil e os policiais me informaram que em consulta ao sistema confirmaram não estar paga a documentação do exercício em vigor. O problema é que no outro dia confirmei que existia sim a documentação 2008 mas ninguem sabia aonde estava e então solicitei uma 2ª via. Estou apreenciva porque minha carteira é do tipo Permissão.

1ª pergunta: Em consulta ao site do Detran vi que esta é uma multa cujo infrator é o proprietário do veículo, mas a multa foi aplicada por "conduzir o veículo". Afinal, a pontuação na carteira é para o condutor ou para o proprietário? Existe o risco de eu perder minha carteira?

2ª pergunta: Esta multa deve ser gerada apenas quando constatado o não pagamento das taxas ou simplesmente por não portar o comprovante? Devo recorrer?

Hoje completam 15 dias do ocorrido e a notificação ainda não chegou na locadora de veículos.

Peço que me ajudem a esclarecer estas dúvida.

Respostas

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    J

    Jorginho Sexta, 03 de julho de 2009, 0h19min

    quero saber tbm...
    eu estou na quase mesma situaçao....
    fui detran eles me informaram que eu nao ia perder a minha cnh

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    F

    Fernando (www.sigarecursos.com.br) Sexta, 03 de julho de 2009, 1h19min

    Olá Jorginho!

    Decline seu caso para que possamos opinar com uma pequena propriedade.

    Estar quase na mesma situação pode ser que a resposta não seja a mais apropriada.

    Abraços.

    Fernando.

    MSN e e-mail: [email protected]


    .

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    T

    Thiago Rodriguez Quarta, 08 de julho de 2009, 21h08min

    Lu,

    Respondendo suas perguntas:


    1. Essa multa é de responsabilidade do propietário, portanto fique tranquila, você não receberá pontuação em sua CNH.

    2. Se o veículo estava realmente licenciado no momento da fiscalização. Existe erro na infração, o correto seria:

    Art. 232. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos neste Código:

    Infração - leve;

    Penalidade - multa;

    Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação do documento.


    Att.

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