Faz uns 10 anos que estamos com um vazamento de um cano central do nosso bloco no teto do banheiro e na cozinha, em 2002 consertaram, reformei meu apartamento e ficou tudo bonito, + faz 3 anos que voltou a molhar toda sanca do banheiro e fez um furo na sanca da cozinha, ja conversamos varias vezes com a sindica que ate agora nada fez, tambem tem uma cazinha do lado da cozinha que e de onde fica as caixas de energia que vai para todos apartamento, esta cazinha esta com racaduras enormes se esta cazinha cair podera levar minha cozinha junto, eu gostaria de saber qual orgão devo recorrer, quem paga por isso o condominio ou a construtora, o predio ja tem 11 anos, inclusive a umidade esta causando danos a saude de meus filhos e esposo por causa de bronquite alergica, por favor me ajudem ja nem sei o que fazer, nem vender eu consigo pq ninguem vai querer comprar um abacaxi deste tamanho. No inicio de tudo isso eu fiz um documento constando as não conformidade no meu apartamento e enviei para conStrutora e condominio, eu tenho copias desses documentos guardados. desde ja muito obrigado.

Respostas

64

  • 0
    M

    Marcelo Palhares Quinta, 22 de janeiro de 2009, 8h34min

    De acordo com a narração dos fatos, foi feito um conserto anteriormente, indaga-se:

    Quem arcou com este conserto?

    Caso não tenha sido você, chame o responsável, e alegue o mesmo problema.

    Em relação a saber quem tem o dever, é necessário que chame um profissional de engenharia ou técnico em edificações, para lhe fornecer um laudo com tudo o que está ocorrrendo e de onde provém tal dano;

    Mediante o laudo, você saberá se a responsabilidade é do condomínio ou sua.

    Sendo sua terá que providenciar tal conserto, em caso negativo, e se o síndico não toma providências, faça o seguinte:

    1) Contrate um profissional como orientado, para lhe fornecer um laudo sobre as causas e possível origem do problema;

    2) Caso seja responsabilidade do condomíminio, envie um notificação extra judicial (via cartório) ao condomínio, informando que tal situação está oferecendo risco a sua vida, bem como da sua família;

    3) Dê um prazo razoável, para providências.

    4) E não havendo providências, intente uma Ação de Obrigação de Fazer c/c Danos.

    Obs.: Mesmo que seja responsabilidade da Construtora, não caberá a vc. litigar em desfavor da mesma, acione o condomínio, e este que busque a responsabilidade através da Ação de Regresso.

    Espero ter colaborado e um grande abraço.

  • 0
    I

    Ira Amorim Costa Quinta, 22 de janeiro de 2009, 16h42min

    Quem fez o primeiro conserto foi funcionarios do condominio dentro do meu apartamento, e na casinha de força foi a construtora...

  • 0
    M

    Marcelo Palhares Quinta, 22 de janeiro de 2009, 22h28min

    Ira,


    Tudo indica ser responsabilidade do condomínio.

    Assim as orientações já foram dadas para que este seja provocado a resolver o problema, no caso da "casinha", entendo que o condomínio deve responder e entrar com ação de regresso em desfavor da Construtora.

    Boa sorte.

  • 0
    I

    Ira Amorim Costa Sexta, 23 de janeiro de 2009, 0h35min

    Por enquanto obrigada a todos pela a atenção, vou conversar com eles, qualquer coisa escrevo para vcs.


    Obrigada DEUS abençoe a todos.


    PARABENS PELA INICATIVA DE VOÇÊS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADOREI O FORUM, DESCOBRIR UM MONTE DE COISAS QUE NEM SABIA.

  • 0
    M

    Marcelo Palhares Sexta, 23 de janeiro de 2009, 12h38min

    Grato Ira.

    E fique a vontade, o site é para todos.

  • 0
    D

    DOUGLAS_1 Terça, 27 de janeiro de 2009, 20h53min

    Moro em um apartamento e venho tendo problemas com infiltração causada pela água da chuva, os armários de cozinha e do quarto de casal estão com umidade, em decorrência desse problema, além de sofrer com goteiras na sala.

    Tendo em vista que sou o morador do último andar, devo processar o condominio? Há amparo legal para isso? Existe algum profissional que acesse este site com experiência nesses casos?

  • 0
    M

    Marcelo Palhares Terça, 27 de janeiro de 2009, 23h10min

    Sr. Douglas,

    O teto da sua casa provavelmente é o terraço do condomínio.

    Dito isto, a responsabilidade é do condomínio, que deve fazer uma cobertura no terraço, ou colocação de manta asfáltica para evitar esta infiltração.

    Inclusive, no que concerne aos danos materiais, o mesmo deverá lhe ressarcir.

    Um abraço.

  • 0
    A

    Aline Orphão Quarta, 28 de janeiro de 2009, 22h10min

    Tenho dois problemas em meu apartamento:

    O primeiro deles é o meu interfone, que não está funcionando e, segundo afirmado pelo técnico que realiza a manutenção no condomínio, ele já está muito antigo e precisa ser substituído.

    Este defeito no aparelho de interfone é intermitente; ele funciona logo após ser consertado, parando de funcionar novamente 2 dias após o reparo.

    O proprietário do imóvel alega ser minha a responsabilidade. Como devo proceder?

    O segundo é uma infiltração no teto e nas parte mais altas das paredes de meu banheiro - elas aumentam cada dia mais, ocasionando o aparecimento de mofo.

    Na parte externa do prédio, na exata direção das paredes de meu banheiro, um embolso caiu, de maneira que quando chove, a umidade se acumula na parte quebrada este embolso.

    O proprietário alega que o condomínio já foi multado e obrigado a realizar a obra, necessitando de um jahú para tanto; afirma que o condomínio não possui verba para a obra.

    A síndica, por sua vez, alega que já existe um processo versando sobre este fato, com uma Audiência marcada para julho/2009.

    Alega ainda que será necessária um licitação para a escolha da empresa que fará o conserto, o que ocasionará uma demora ainda maior em sua realização.

    Este reparo, entretanto, é urgentíssimo, visto que tem causado enormes transtornos funcionais e estéticos em minha residência. O que devo fazer? Grata

  • 0
    M

    Marcelo Palhares Quinta, 29 de janeiro de 2009, 1h10min

    Cara Aline,

    Se o conserto foi efetuado a dois dias, certamente tem uma garantia, chame o responsável para pôr o interfone em perfeito funcionamento, é seu direito.

    Quanto ao vasamento, se o condomínio já está sendo processado pelo mesmo motivo, caberia outra ação, entretanto, o caminho mais eficaz que teria, seria ir em desfavor ao proprietário, e ele entrar com ação de regresso, pois há divergências quanto a postulação do inquilino em face do condomínio.

    Outra alternativa, seria depositar o aluguel em juízo, para que o proprietário mandasse providenciar este reparo.

    Não pode ficar pagando por algo, que nãolhe dá condições de moradia, mesmo que a culpa não seja do proprietário.

    Boa sorte.

  • 0
    C

    catia romero pinheiro fernandes Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 18h14min

    meu vizinho não quer pagar a sua cota de água em conta conjunta, porque o imóvel está desocupado, mas a conta é por tarifa mínima, o que posso fazer para que ele faça o pagamento

  • 0
    C

    catia romero pinheiro fernandes Segunda, 02 de fevereiro de 2009, 18h17min

    meu vizinho não quer pagar a sua parte na conta de água que é conjunta, alegando que o imóvel está desocupado, mas a cobrança está sendo feita pelo número de imóveis pela tarifa mínima. o que posso fazer para que ele cumpra com os pagamentos

  • 0
    M

    Marcelo Palhares Terça, 03 de fevereiro de 2009, 7h48min

    Cara Catia,

    Se a água está dentro do condomínio, ele está inadimplente, assim entendo que deva entrar com Ação de Cobrança de Condomínio.

    Um abraço.

  • 0
    I

    Ira Amorim Costa Quarta, 11 de fevereiro de 2009, 18h31min

    Ola pessoal!!!

    Bom eu gostaria de saber o seguinte...
    O parquinho e outras coisas dentro do nosso condomínio esta em completo abandono, os muros com enormes rachaduras, calçadas cheia de lodos causando tombos em moradores, tem calçadas que estão afundando, os brinquedos quebrados, soltos e enferrujados, o tapete emborrachado esta largando do chão e juntando água em baixo quando chove, e em dias de calor algumas pessoas dão banhos demorados de mangueira nas crianças dentro do parquinho, minha filha estava brincando no parquinho do condomínio semana passada, e brincando no escorregador arranhou o pezinho e ficou com inflamação agora esta tomando antibióticos muito fortes, ela esta em observação ate quinta feira (12/02/09) se não melhorar vai ter que fazer uma cirurgia, eu gostaria de saber de quem e a responsabilidade????
    Como devo proceder???
    Obrigada.

  • 0
    M

    Marcos Ribeiro Martins Sexta, 13 de fevereiro de 2009, 12h07min

    Bom Dia,

    Comprei este apto. a 10 meses e não tinha nenhum problema, 20 dias atrás começou uma goteira no quarto (teto) e na cozinha (vários pontos nas colunas) moro no 6. andar e em cima era uma cobertura mas a dona dividiu em 04 apartamentos sendo dois acima do meu.Conversei com a síndica e ela me falou que o problema era da proprietária, conversei com a proprietária era falou que era da síndica, ou seja parece que uma processou a outra, e eu tive que entrar em contato com a administradora e ela mandou um (encanador) resolver a situação, mas ainda não resolveu. resumindo o apt. todo está c/ manchas, paredes, tetos, estou preoculpado com a parte elétrica.Como devo proceder,a antiga proprietária se conhecedora dos problemas caberia alguma ação. o condomínio está quebrado (verba) e eu com baldes. o q devo fazer?

    Obrigado

  • 0
    M

    Marcelo Palhares Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 21h01min

    Ira,

    A manutenção de parquinho é de competência da administração do condomínio.

    Assim é cabível uma ação contra a administração do mesmo para que providencie com a devida manutenção.

    Separe inclusive, as notas e os gastos que está tendo com a sua filha, pois se o dano foi causado por objeto estranho que não deveria estar nas condições relatadas, o condomínio deverá pagar.

    Mas, pelos fatos narrados, ou o condomínio tá tendo uma péssima administração ou está financeiramente, deficitário.

    Pense que a conta será rateada para vc. tb. pagar.

    Um abraço.

  • 0
    M

    Marcelo Palhares Segunda, 16 de fevereiro de 2009, 21h12min

    Caro Marcos,

    A princípio pelos fatos alegados, a responsabilidade se dá pela proprietária que está em cima da sua unidade, caso contrário, ela que entre com Ação de Regresso em desfavor do condomínio.

    Acione pelo menos, 03 profissionais /ou empresas para emitirem laudo de quem é a reponsabilidade por tal transtorno, concomitante a isso envie carta registrada com aviso de recebimento para a proprietária caso a responsabilidade seja dela, e intente uma ação.

    O que não pode é vc. espalhar baldes dentro da sua casa, e nada fazer para resolver.

    Um abraço.

  • 0
    M

    Marcos Ribeiro Martins Quarta, 25 de fevereiro de 2009, 11h50min

    Ok obrigado Marcelo,

    Em outra questão por mim relacionada, cabe alguma ação contra a ex-proprietária caso ela sabendo destes problemas de ação entre sindico x proprietário me vendeu um abacaxi, mesmo já passados 10 meses ? e essa ação pode ser em juri de pequenas causas ? devo entrar também com a participação da prefeitura para algum tipo de laudo pois a água já está saindo pelo ventilador, parte elétrica. Estou preoculpado.

    obrigado.

  • 0
    E

    emilia_1 Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 11h07min

    Bom dia!!

    Há anos sofro com problemas de infiltrações no meu apartamento, como moro no último andar, presume-se que é de responsabilidade do condomínio. O problema começou em um dos quartos, mofou minha estante e queimou meu lustre. Na época, mais ou menos em 1993/94 foi dado conhecimento à síndica, mas nada foi feito, a não ser o reaproveitamento das telhas, o que não demorou muito para voltar. Fui obrigada a retirar o móvel, trocar o lustre e a pintar o quarto por conta própria. Tudo em vão!!! A infiltração voltou no mesmo quarto, e como se não bastasse apareceu no banheiro, em outro quarto e na cozinha. Cheguei a condicionar o pagamento do condomínio ao conserto, mas a síndica colocou na Justiça. Pintei pela segunda vez e, mais uma vez, o problema continuou. Atualmente, a situação está insustentável, tendo em vista que o condomínio preferiu dar prioridades à recuperação da fachada, colocando cerâmicas, o que resultou no aumento significativo da taxa e na postergação da solução do problema, já que a síndica disse que só ajeitaria quando o serviço da fachada terminasse, ou seja, lá para abril. Acontece que anda chovendo e continua pigando em todos esses ambientes. O mesmo problema acontece com o vizinho. Posso condicionar o pagamento à solução do problema?? O que fazer??? Me ajudem!!!!

    Cordialmente

  • 0
    P

    Patrícia Couto Quinta, 26 de fevereiro de 2009, 16h08min

    Olá caríssimos,

    Tenho inúmeros casos parecidos com o de vocês, sou síndica profissional, talvez possa ajudá-los.

    Mande e-mail para: [email protected]

    Patrícia

Essa dúvida já foi fechada, você pode criar uma pergunta semelhante.